EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016R0659

Regulamento de Execução (UE) 2016/659 da Comissão, de 27 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

C/2016/2695

JO L 114 de 28.4.2016, p. 9–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2017; revog. impl. por 32017R1509

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/659/oj

28.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/659 DA COMISSÃO

de 27 de abril de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alínea e),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 contém a lista das pessoas, entidades e organismos que, tendo sido identificados pelo Conselho, são abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no regulamento.

(2)

Em 31 de março de 2016, o Conselho decidiu acrescentar uma entidade à sua lista das pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, e suprimir uma entidade dessa lista. Alterou igualmente as entradas relativas a seis pessoas enumeradas nessa lista. O anexo V deve, por conseguinte, ser atualizado.

(3)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.


ANEXO

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

As entradas relativas às seguintes pessoas enumeradas na rubrica «C. Pessoas singulares a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)» passam a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes porque é conhecido)

Elementos de identificação

Motivos

«4.

KIM Il-Su

Data de nascimento: 2.9.1965

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Gestor no departamento de resseguros da Korean National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue e antigo principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

5.

KANG Song-Sam

Data de nascimento: 5.7.1972

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

Antigo representante autorizado da Korean National Insurance Corporation (KNIC) em Hamburgo, que atua para ou em nome da KNIC ou às suas ordens.

6.

CHOE Chun-Sik

Data de nascimento: 23.12.1963

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

N.o do passaporte 745132109

Válido até 12.2.2020

Diretor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

7.

SIN Kyu-Nam

Data de nascimento: 12.9.1972

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

N.o do passaporte PO472132950

Gestor no departamento de resseguros da Korean National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue e antigo representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.

8.

PAK Chun-San

Data de nascimento: 18.12.1953

Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC

N.o do passaporte PS472220097

Diretor no departamento de resseguros da Korean National Insurance Corporation (KNIC) estabelecido na sede em Pionguiangue pelo menos até dezembro de 2015 e antigo principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo, [continua a atuar para ou em nome da KNIC] ou às suas ordens.

9.

SO Tong Myong

Data de nascimento: 10.9.1956

Presidente da Korean National Insurance Corporation (KNIC), que atua em nome da KNIC ou às suas ordens.»

2)

Na rubrica «D. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)» é acrescentada a seguinte entrada:

 

Nome (e eventuais nomes porque é conhecido)

Elementos de identificação

Motivos

«7.

Korea National Insurance Corporation (KNIC) e as suas sucursais (também conhecida por Korea Foreign Insurance Company)

Haebangsan-dong, Distrito Central, Pionguiangue, RPDC

Rahlstedter Strasse 83 a, 22149 Hamburgo

Korea National Insurance Corporation of Alloway, Kidbrooke Park Road, Blackheath, London SE3 0LW

A Korea National Insurance Corporation (KNIC), uma empresa detida e controlada pelo Estado, gera substanciais receitas em divisas suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

Além disso, a sede da KNIC em Pionguiangue está associada ao Gabinete 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia, entidade designada.»

3)

Na rubrica «D Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)», é suprimida a seguinte entrada:

 

Nome (e eventuais nomes porque é conhecido)

Elementos de identificação

Motivos

«7.

Korea National Insurance Company (KNIC) GmbH (também conhecida por Korea Foreign Insurance Company)

Rahlstedter Strasse 83 a, 22149 Hamburgo

A KNIC GmbH, enquanto filial controlada pela sede da KNIC em Pionguiangue (endereço: Haebangsan-dong, Distrito Central, Pionguiangue, RPDC), uma entidade pública, gera receitas em divisas significativas que são utilizadas para apoiar o regime no poder na Coreia do Norte. Estes recursos são suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

Além disso, a sede da KNIC em Pionguiangue está associada ao Gabinete 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia, entidade designada.»


Top