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Document 32008E0403

Acção Comum 2008/403/PESC do Conselho, de 29 de Maio de 2008 , que altera a Acção Comum 2007/805/PESC relativa à nomeação de um Representante Especial da União Europeia junto da União Africana

JO L 140 de 30.5.2008, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2011

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/403/oj

30.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 140/35


ACÇÃO COMUM 2008/403/PESC DO CONSELHO

de 29 de Maio de 2008

que altera a Acção Comum 2007/805/PESC relativa à nomeação de um Representante Especial da União Europeia junto da União Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 6 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/805/PESC relativa à nomeação de um Representante Especial da União Europeia junto da União Africana (1) por um período que termina em 31 de Dezembro de 2008.

(2)

O n.o 1 do artigo 5.o da Acção Comum 2007/805/PESC estabeleceu um montante de referência financeira de 1 200 000 EUR para cobrir despesas relacionadas com o mandato do Representante Especial da União Europeia (REUE) até 31 de Maio de 2008. O referido montante de referência financeira deverá ser aumentado em 890 000 EUR a fim de cobrir as despesas relacionadas com o período remanescente do mandato do REUE,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2007/805/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O n.o 1 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 6 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2008 é de 2 090 000 EUR.».

2.

O n.o 4 do artigo 5.o é suprimido.

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de Maio de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. VIZJAK


(1)  JO L 323 de 8.12.2007, p. 45.


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