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Document 01992L0043-20130701
Council Directive 92/43/EEC of 21 May 1992 on the conservation of natural habitats and of wild fauna and flora
Consolidated text: Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens
Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens
01992L0043 — PT — 01.07.2013 — 006.006
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DIRECTIVA 92/43/CEE DO CONSELHO de 21 de Maio de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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L 305 |
42 |
8.11.1997 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1882/2003 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Setembro de 2003 |
L 284 |
1 |
31.10.2003 |
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L 363 |
368 |
20.12.2006 |
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L 158 |
193 |
10.6.2013 |
Retificada por:
DIRECTIVA 92/43/CEE DO CONSELHO
de 21 de Maio de 1992
relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens
Definições
Artigo 1.o
Para efeitos da presente directiva, entende-se por:
Conservação: o conjunto das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da fauna e da flora selvagens num estado favorável, tal como defindo nas alíneas e) e i);
Habitats naturais: zonas terrestres ou aquáticas que se distinguem por características geográficas abióticas e bióticas, quer sejam inteiramente naturais quer seminaturais;
Habitats naturais de interesse comunitário: os habitats que, no território a que se refere o artigo 2.o:
estão em perigo de desaparecimento na sua área de repartição natural,
têm uma área de repartição natural reduzida devido à sua regressão ou ao facto de a respectiva área ser intrinsecamente restrita
ou
constituem exemplos significativos de características próprias de uma ou mais das nove regiões biogeográficas seguintes: alpina, atlântica, do Mar Negro, boreal, continental, macaronésica, mediterrânica, panónica e estépica.
Estes tipos de habitat constam ou podem vir a constar do anexo I;
Tipos prioritários de habitat natural: os tipos de habitat natural ameaçados de desaparecimento existentes no território a que se refere o artigo 2.o, por cuja conservação a Comunidade é especialmente responsável dada a dimensão considerável da parte da área de distribuição natural desses habitats localizada no território referido no artigo 2.o Estes habitats naturais são assinalados com um asterisco (*) no anexo I;
Estado de conservação de um habitat natural: o efeito de conjunto das influências que actuam sobre o habitat natural em causa, bem como sobre as espécies típicas que nele vivem, susceptíveis de afectar a longo prazo a sua repartição natural, a sua estrutura e as suas funções, bem como a sobrevivência a longo prazo das suas espécies típicas no território referido no artigo 2.o
O «estado de conservação» de um habitat natural será considerado «favorável» sempre que:
Habitat de uma espécie: o meio definido pelos factores abióticos e bióticos específicos em que essa espécie vive em qualquer das fases do seu ciclo biológico;
Espécies de interesse comunitário: as espécies que, no território referido no artigo 2.o:
estão em perigo, excepto as espécies cuja área de repartição natural se situa de forma marginal nesse território e que não estão em perigo nem são vulneráveis na área do paleártico ocidental ou
são vulneráveis, ou seja, cuja passagem à categoria das espécies em perigo se considera provável num futuro próximo no caso de persistência dos factores que são causa da ameaça ou
são raras, ou seja, cujas populações são de reduzida expressão e que, embora não estejam actualmente em perigo ou não sejam vulneráveis, possam vir a sê-lo. Estas espécies estão localizadas em áreas geográficas restritas ou espalhadas numa superfície mais ampla ou
são endémicas e requerem atenção especial devido à especificidade de seu habitat e/ou às incidências potenciais da sua exploração no seu estado de conservação.
Estas espécies constam ou podem vir a constar dos anexos II e/ou IV ou V;
Espécies prioritárias: as espécies referidas na alínea g), subalínea i), por cuja conservação a Comunidade é especialmente responsável dada a dimensão considerável da parte da área de distribuição natural dessa espécie localizada no território a que se refere o artigo 2.o, são assinaladas com um asterisco (*) no anexo II;
Estado de conservação de uma espécie: o efeito do conjunto das influências que, actuando sobre a espécie em causa, podem afectar, a longo prazo, a repartição e a importância das suas populações no território a que se refere o artigo 2.o
O «estado de conservação» será considerado «favorável» sempre que:
Sítio: uma zona geograficamente definida, cuja superfície se encontra claramente delimitada;
Sítio de importância comunitária: um sítio que, na ou nas regiões biogeográficas a que pertence, contribua de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural do anexo I ou uma espécie do anexo II, num estado de conservação favorável, e possa também contribuir de forma significativa para a coerência da rede Natura 2000 referida no artigo 3.o e/ou contribua de forma significativa para manter a diversidade biológica na região ou regiões biogeográficas envolvidas.
Para as espécies animais que ocupem zonas extensas, os sítios de importância comunitária correspondem a locais, dentro da área de repartição natural dessas espécies, que apresentem características físicas ou biológicas essenciais para a sua vida e reprodução;
Zona especial de conservação: um sítio de importância comunitária designado pelos Estados-membros por um acto regulamentar, administrativo e/ou contratual em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, dos habitats naturais e/ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado;
Espécime: qualquer animal ou planta, vivo ou morto, pertencente às espécies constantes do anexo IV e do anexo V da presente directiva; qualquer parte ou produto derivado desse animal ou planta ou quaisquer outros produtos susceptíveis de serem identificados como partes ou produtos derivados de animais ou plantas das referidas espécies, segundo as indicações fornecidas pelo documento de acompanhamento, pela embalagem, por uma marca ou etiqueta ou por qualquer outro elemento;
Comité: o comité criado nos termos do artigo 20.o
Artigo 2.o
1. A presente directiva tem por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável.
2. As medidas tomadas ao abrigo da presente directiva destinam-se a garantir a conservação ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável.
3. As medidas tomadas ao abrigo da presente directiva devem ter em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
Preservação dos habitats naturais e dos habitats das espécies
Artigo 3.o
1. É criada uma rede ecológica europeia coerente de zonas especiais de preservação denominada «Natura 2000». Esta rede, formada por sítios que alojam tipos de habitats naturais constantes do anexo I e habitats das espécies constantes do anexo II, deve assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e dos das espécies em causa num estado de conservação favorável, na sua área de repartição natural.
A rede Natura 2000 compreende também as zonas de protecção especial designadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 79/409/CEE.
2. Cada Estado-membro contribuirá para a constituição da rede Natura 2000 em função da representação no seu território dos tipos de habitats naturais e dos habitats das espécies a que se refere o n.o 1. Cada Estado-membro designará para o efeito, nos termos do disposto no artigo 4.o, sítios como zonas especiais de conservação, tendo em conta os objetivos que constam do n.o 1.
3. Sempre que o considerem necessário, os Estados-membros envidarão esforços para melhorar a coerência ecológica da rede Natura 2000, mantendo e eventualmente desenvolvendo elementos paisagísticos de importância fundamental para a fauna e a flora selvagens a que se refere o artigo 10.o.
Artigo 4.o
1. Com base nos critérios estabelecidos no anexo III (fase 1) e nas informações científicas pertinentes, cada Estado-membro proporá uma lista dos sítios, indicando os tipos de habitats naturais do anexo I e as espécies do anexo II (nativas do seu território) que tais sítios alojam. No caso das espécies animais que ocupam vastas zonas, esses sítios corresponderão a locais dentro da área de repartição natural das referidas espécies que representem os elementos físicos ou biológicos essenciais à sua vida ou reprodução. No caso das espécies aquáticas que ocupam vastas zonas, esses sítios apenas serão propostos quando for possível identificar com clareza uma zona que apresente os elementos físicos e biológicos essenciais à sua vida ou reprodução. Os Estados-membros proporão, se necessário, adaptações à referida lista em função dos resultados da vigilância a que se refere o artigo 11.o
A lista será enviada à Comissão nos três anos subsequentes à notificação da directiva, ao mesmo tempo que as informações relativas a cada sítio. Tais informações compreenderão um mapa do sítio, a sua denominação, localização e extensão, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios especificados no anexo III (fase 1), e serão fornecidas com base num formulário elaborado pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o
2. Com base nos critérios constantes do anexo III (fase 2) e no âmbito de cada uma das ►M3 nove ◄ regiões biogeográficas a que se refere a alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o e do conjunto do território a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o, a Comissão elaborará, em concertção com cada Estado-membro, e a partir das listas dos Estados-membros, um projecto de lista dos sítios de importância comunitária do qual constarão os que integrem um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias.
Os Estados-membros cujos sítios que integrem tipos de habitats naturais e espécies prioritários representem mais de 5 % do território nacional podem, mediante acordo da Comissão, solicitar que os critérios referidos no anexo III (fase 2) sejam aplicados com mais flexibilidade na selecção do conjunto dos sítios de importância comunitária existentes no seu território.
A lista dos sítios seleccionados como de importância comunitária, que indique os que integram um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, será elaborada pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o
3. A lista referida no número anterior será elaborada num prazo máximo de seis anos a contar da notificação da presente directiva.
4. A partir do momento em que um sítio de importância comunitária tenha sido reconhecido nos termos do procedimento previsto no n.o 2, o Estado-membro em causa designará esse sítio como zona especial de conservação, o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos, estabelecendo prioridades em função da importância dos sítios para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável de um tipo ou mais de habitats naturais a que se refere o anexo I ou de uma ou mais espécies a que se refere o anexo II e para a coerência da rede Natura 2000, por um lado, e em função das ameaças de degradação e de destruição que pesam sobre esses sítios, por outro.
5. Logo que um sítio seja inscrito na lista prevista no terceiro parágrafo do n.o 2 ficará sujeito ao disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.o
Artigo 5.o
1. Nos casos excepcionais em que a Comissão constate que de uma das listas nacionais previstas no n.o 1 do artigo 4.o não consta um sítio que integre um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, que, com base em informações científicas pertinentes e fiáveis, se lhe afigure indispensável para a manutenção desse tipo de habitat natural ou para a sobrevivência dessa espécie prioritária, será dado início a um processo de concertação bilateral entre o referido Estado-membro e a Comissão, com vista à comparação dos dados científicos utilizados por ambas as partes.
2. Se decorrido um período de concertação não superior a seis meses, subsistir o diferendo, a Comissão apresentará ao Conselho uma proposta relativa à selecção do sítio como sítio de importância comunitária.
3. O Conselho, deliberando por unanimidade, adoptará uma decisão num prazo de três meses a contar da data em que a proposta lhe for apresentada.
4. Durante o período de concertação, e na pendência da decisão do Conselho, o sítio em causa ficará sujeito ao disposto no n.o 2 do artigo 6.o
Artigo 6.o
1. Em relação às zonas especiais de conservação, os Estados-membros fixarão as medidas de conservação necessárias, que poderão eventualmente implicar planos de gestão adequados, específicos ou integrados noutros planos de ordenação, e as medidas regulamentares, administrativas ou contratuais adequadas que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais do anexo I e das espécies do anexo II presentes nos sítios.
2. Os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam as espécies para as quais as zonas foram designadas, na medida em que essas perturbações possam vir a ter um efeito significativo, atendendo aos objectivos da presente directiva.
3. Os planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão do sítio e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos e projectos, serão objecto de uma avaliação adequada das suas incidências sobre o sítio no que se refere aos objectivos de conservação do mesmo. Tendo em conta as conclusões da avaliação das incidências sobre o sítio e sem prejuízo do disposto no n.o 4, as autoridades nacionais competentes só autorizarão esses planos ou projectos depois de se terem assegurado de que não afectarão a integridade do sítio em causa e de terem auscultado, se necessário, a opinião pública.
4. Se, apesar de a avaliação das incidências sobre o sítio ter levado a conclusões negativas e na falta de soluções alternativas, for necessário realizar um plano ou projecto por outras razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo as de natureza social ou económica, o Estado-membro tomará todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a protecção da coerência global da rede Natura 2000. O Estado-membro informará a Comissão das medidas compensatórias adoptadas.
No caso de o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, apenas podem ser evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público.
Artigo 7.o
As obrigações decorrentes dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.o substituem as decorrentes do n.o 4, primeira frase, do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE, no respeitante às zonas de protecção especial classificadas nos termos do n.o 1 do artigo 4.o ou analogamente reconhecidas nos termos do n.o 2, do artigo 4.o da presente directiva a partir da data da sua entrada em aplicação ou da data da classificação ou do reconhecimento pelo Estado-membro nos termos da Directiva 79/409/CEE, se esta for posterior.
Artigo 8.o
1. Juntamente com as propostas de sítios susceptíveis de serem designados como zonas especiais de conservação, onde existam tipos de habitats naturais prioritários e/ou espécies prioritárias, os Estados-membros comunicarão oportunamente à Comissão as suas estimativas do co-financiamento comunitário que consideram necessário para cumprirem a obrigação decorrentes do n.o 1 do artigo 6.o.
2. Em relação aos sítios de importância comunitária para os quais se pretenda co-financiamento, a Comissão definirá, de acordo com cada Estado-membro interessado, as medidas essenciais para a manutenção ou o restabelecimento de um nível de conservação favorável dos tipos de habitats naturais prioritários e das espécies prioritárias nos sítios em causa, bem como o custo total dessas medidas.
3. A Comissão, de acordo com o Estado-membro interessado, apreciará o financiamento, incluindo o co-financiamento, necessário para a execução das medidas a que se refere o n.o 2, tendo nomeadamente em conta a concentração de habitats naturais prioritários e/ou de espécies prioritárias no território desse Estado-membro e os encargos que as medidas necessárias implicam para cada Estado-membro.
4. A Comissão adoptará, de acordo com a apreciação a que se referem os n.os 2 e 3, em função da disponibilidade dos fundos necessários ao abrigo dos instrumentos comunitários pertinentes e segundo o procedimento previsto no artigo 21.o, um quadro de acção prioritário que indicará as medidas que poderão vir a ser co-financiadas em virtude da designação do sítio em causa ao abrigo do n.o 4 do artigo 4.o
5. As medidas que não tenham sido incluídas no quadro de acção por insuficiência de recursos, bem como as que, incluídas no referido quadro de acção, não tenham obtido, na totalidade ou em parte, o necessário co-financiamento, serão reconsideradas segundo o procedimento previsto no artigo 21.o, no âmbito do reexame bienal do quadro de acção, podendo entretanto ser definidas pelos Estados-membros na pendência dos resultados desse reexame. No reexame bienal deverá atender-se, se necessário, à nova situação do sítio em causa.
6. Nas zonas em que se verifique diferimento das medidas dependentes do co-financiamento, os Estados-membros abster-se-ão de tomar quaisquer novas medidas que possam dar origem a uma degradação dessas zonas.
Artigo 9.o
De acordo com o procedimento previsto no artigo 21.o, a Comissão procederá a uma avaliação periódica do contributo da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos previstos nos artigos 2.o e 3.o Neste contexto, pode prever-se a desclassificação de uma zona especial de conservação sempre que a evolução natural registada na vigilância prevista no artigo 9.o a justifique.
Artigo 10.o
Quando julgarem necessário, no âmbito das respectivas políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento, e especialmente a fim de melhorar a coerência ecológica da rede Natura 2000, os Estados-membros envidarão esforços para incentivar a gestão dos elementos paisagísticos de especial importância para a fauna e a flora selvagens.
Estes elementos são todos os que, pela sua estrutura linear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seu papel de espaço de ligação (tais como lagos e lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens.
Artigo 11.o
Os Estados-membros assegurarão a vigilância do estado de conservação das espécies e habitats referidos no artigo 2.o, tendo especialmente em conta os tipos de habitat natural e as espécies prioritárias.
Protecção das espécies
Artigo 12.o
1. Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de protecção rigorosa das espécies animais constantes do anexo IV a) dentro da sua área de repartição natural proibindo:
Todas as formas de captura ou abate intencionais de espécimes dessas espécies capturados no meio natural;
A perturbação intencional dessas espécies, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração;
A destruição ou a recolha intencionais de ovos no meio natural;
A deterioração ou a destruição dos locais de reprodução ou áreas de repouso.
2. Relativamente a estas espécies, os Estados-membros proibirão a detenção, o transporte, o comércio ou a troca e a oferta para fins de venda ou de troca de espécimes capturados no meio natural, com excepção dos espécimes colhidos legalmente antes da entrada em vigor da presente directiva.
3. As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 e no n.o 2 aplicam-se a todas as fases da vida dos animais abrangidos pelo presente artigo.
4. Os Estados-membros instituirão um sistema de vigilância permanente das capturas ou abates acidentais das espécies da fauna enumeradas no anexo IV, alínea a). Com base nas informações recolhidas, os Estados-membros analisarão a necessidade de subsequentes investigações ou medidas de conservação com vista a garantir que as capturas ou abates acidentais não tenham um impacte negativo importante nas espécies em questão.
Artigo 13.o
1. Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de protecção rigorosa das espécies vegetais constantes do anexo IV, alínea b), proibindo:
A recolha, a colheita, o corte, o desenraizamento ou a destruição intencionais das plantas em causa no meio natural, na sua área de repartição natural;
A detenção, o transporte, a venda ou troca e a oferta para efeitos de venda ou de troca de espécimes das referidas espécies colhidos no meio natural, com excepção dos capturados legalmente antes da entrada em vigor da presente directiva.
2. As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 aplicam-se a todas as fases do ciclo biológico das plantas abrangidas pelo presente artigo.
Artigo 14.o
1. Se considerarem necessário à luz da vigilância prevista no artigo 11.o, os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para que a colheita e captura no meio natural de espécimes das espécies da fauna e da flora selvagens referidos no anexo V, bem como a sua exploração, sejam compatíveis com a sua manutenção num estado de conservação favorável.
2. Se forem consideradas necessárias, essas medidas deverão incluir a prossecução da vigilância prevista no artigo 11.o, podendo ainda compreender, nomeadamente:
Artigo 15.o
No que se refere à captura ou abate das espécies da fauna selvagem enumeradas no anexo V, alínea a), e nos casos em que sejam aplicadas derrogações nos termos do artigo 16.o para a recolha, captura ou abate das espécies enumeradas no anexo IV, alínea a), os Estados-membros proibirão todos os meios não selectivos susceptíveis de provocar localmente a extinção ou de perturbar gravemente a tranquilidade das populações dessas espécies e, em especial:
A utilização de meios de captura ou de abate não selectivos enumerados no anexo VI, alínea a);
Qualquer forma de captura ou de abate a partir dos meios de transporte referidos no anexo VI, alínea b).
Artigo 16.o
1. Desde que não exista outra solução satisfatória e que a derrogação não prejudique a manutenção das populações da espécie em causa na sua área de repartição natural, num estado de conservação favorável, os Estados-membros poderão derrogar o disposto nos artigos 12.o, 13.o e 14.o e nas alíneas a) e b) do artigo 15.o:
No interesse da protecção da fauna e da flora selvagens e da conservação dos habitats naturais;
Para evitar prejuízos sérios, nomeadamente às culturas, à criação de gado, às florestas, às zonas de pesca e às águas e a outras formas de propriedade;
No interesse da saúde e da segurança públicas ou por outras razões imperativas ou de interesse público prioritário, incluindo razões de carácter social ou económico e a consequências benéficas de importância primordial para o ambiente;
Para fins de investigação e de educação, de repovoamento e de reintrodução dessas espécies e para as operações de reprodução necessárias a esses fins, incluindo a reprodução artificial das plantas;
Para permitir, em condições estritamente controladas e de uma forma selectiva e numa dimensão limitada, a captura ou detenção de um número limitado especificado pelas autoridades nacionais competentes de determinados espécimes das espécies constantes do anexo IV.
2. De dois em dois anos, os Estados-membros apresentarão à Comissão um relatório, conforme ao modelo elaborado pelo comité, sobre as derrogações efectuadas ao abrigo do n.o 1. A Comisão comunicará o seu parecer sobre essas derrogações num prazo máximo de doze meses a contar de recepção do relatório e informará desse facto o comité.
3. Os relatórios devem mencionar:
As espécies que são objecto das derrogações e o motivo da derrogação, incluindo a natureza do risco e, eventualmente, a indicação das soluções alternativas não adoptadas e dos dados científicos utilizados;
Os meios, instalações ou métodos autorizados de captura ou de abate de espécies animais e as razões da sua utilização;
As circunstâncias de tempo e de local em que essas derrogações são concedidas;
A autoridade habilitada a declarar e a controlar se se encontram reunidas as condições exigidas e a decidir quais os meios, instalações ou métodos que podem ser utilizados, em que limites e por que serviços, e ainda quais as pessoas incumbidas da execução;
As medidas de controlo aplicadas e os resultados obtidos.
Informação
Artigo 17.o
1. De seis em seis anos, a contar do termo do prazo previsto no artigo 23.o, os Estados-membros elaborarão um relatório sobre a aplicação das disposições tomadas no âmbito da presente directiva. Este relatório compreenderá nomeadamente informações relativas às medidas de conservação referidas no n.o 1 do artigo 6.o, bem como a avaliação da incidência dessas medidas sobre o estado de conservação dos tipos de habitat do anexo I e das espécies do anexo II e os principais resultados da vigilância referida no artigo 11.o Este relatório, conforme ao modelo do relatório elaborado pelo comité, será enviado à Comissão e posto à disposição do público.
2. A Comissão elaborará um relatório de síntese com base nos relatórios referidos no n.o 1. Este relatório comportará uma avaliação adequada dos progressos realizados e, em especial, do contributo da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos especificados no artigo 3.o A parte do projecto de relatório relativa às informações fornecidas por um Estado-membro será apresentada para verificação às autoridades competentes do Estado-membro em causa. A versão definitiva do relatório será publicada pela Comissão, após ter sido submetida ao comité e o mais tardar dois anos após a recepção dos relatórios referidos no n.o 1, e enviada aos Estados-membros, ao Parlamento, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.
3. Os Estados-membros poderão assinalar as zonas designadas ao abrigo desta directiva com painéis comunitários elaborados para o efeito pelo comité.
Investigação
Artigo 18.o
1. Os Estados-membros e a Comissão incentivarão a investigação e os trabalhos científicos necessários para alcançar os objectivos enunciados no artigo 2.o e a obrigação a que se refere o artigo 11.o Os Estados-membros trocarão entre si informações com vista à coordenação adequada da investigação efectuada a nível dos Estados-membros e a nível comunitário.
2. Será concedida uma atenção especial aos trabalhos científicos necessários à aplicação dos artigos 4.o e 10.o e será incentivada a cooperação transfronteiriça entre Estados-membros em matéria de investigação.
Procedimento de alteração dos anexos
Artigo 19.o
As alterações necessárias para adaptar os anexos I, II, III, V e VI ao progresso técnico e científico serão adoptadas pelo Conselho, que deliberará por maioria qualificada sob proposta da Comissão.
As alterações necessárias para adaptar o anexo IV ao progresso técnico e científico serão adoptadas pelo Conselho, que deliberará por unanimidade sob proposta da Comissão.
Comité
Artigo 20.o
A Comissão é assistida por um Comité.
Artigo 21.o
1. Sempre que se faça referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE ( 1 ), tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o
O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
2. O Comité aprovará o seu regulamento interno.
Disposições complementares
Artigo 22.o
Na execução das disposições da presente directiva, os Estados-membros:
Analisarão a conveniência de reintroduzir espécies no anexo IV que sejam indígenas do seu território, se tal medida for susceptível de contribuir para a sua conservação desde que, com base num inquérito e tendo em conta os resultados das experiências dos outros Estados-membros ou de outras partes interessadas, se tenha concluído que tal reintrodução contribui de modo eficaz para restabelecer essas espécies num estado de conservação favorável e na condição de essa reintrodução apenas se realizar após consulta apropriada do público interessado;
Assegurarão que a introdução intencional no meio natural de uma espécie não indígena do seu território será regulamentada de maneira a não ocasionar qualquer prejuízo aos habitats naturais na sua área de repartição natural nem à fauna e à flora selvagens indígenas e, se o julgarem necessário, proibirão tal introdução; os resultados dos estudos de avaliação efectuados serão comunicados ao comité para informação;
Promoverão a educação e a informação geral sobre a necessidade de proteger as espécies da fauna e da flora selvagens e de conservar os seus habitats, inclusive os habitats naturais.
Disposições finais
Artigo 23.o
1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva, no prazo de dois anos a contar da sua notificação. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.
2. Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.
3. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições essenciais de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.
Artigo 24.o
Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.
ANEXO I
TIPOS DE HABITATS NATURAIS DE INTERESSE DA COMUNIDADE CUJA CONSERVAÇÃO EXIGE A DESIGNAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Interpretação
As orientações para a interpretação dos tipos de habitat constam do «Manual de Interpretação dos Habitats da União Europeia», tal como foi aprovado pelo comité estabelecido nos termos do artigo 20.o («Comité Habitats») e publicado pela Comissão Europeia ( 2 ).
O código apresentado corresponde ao código NATURA 2000.
O símbolo «*» indica os tipos de habitat prioritários.
1. HABITATS COSTEIROS E VEGETAÇÃO HALÓFILA
11. Águas marinhas e meios sob influência das marés
1110 |
Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda |
1120 |
* Bancos de posidónias (Posidonion oceanicae) |
1130 |
Estuários |
1140 |
Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa |
1150 |
* Lagunas costeiras |
1160 |
Enseadas e baías pouco profundas |
1170 |
Recifes |
1180 |
Estruturas submarinas originadas por emissões gasosas |
12. Falésias marítimas e praias de calhaus rolados
1210 |
Vegetação anual das zonas intertidais |
1220 |
Vegetação perene das praias de calhaus rolados |
1230 |
Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas |
1240 |
Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas |
1250 |
Falésias com flora endémica das costas macaronésias |
13. Sapais e prados salgados atlânticos e continentais
1310 |
Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas |
1320 |
Prados de Spartina (Spartinion maritimae) |
1330 |
Prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae) |
1340 |
* Prados salgados interiores |
14. Sapais e prados salgados mediterrânicos e termoatlânticos
1410 |
Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) |
1420 |
Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi) |
1430 |
Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) |
15. Estepes interiores halófilas e gipsófilas
1510 |
* Estepes salgadas mediterrânicas (Limonietalia) |
1520 |
* Vegetação gipsófila ibérica (Gypsophiletalia) |
1530 |
* Estepes salgadas e sapais panónicos |
16. Arquipélagos, costas e superfícies emergentes do mar Báltico boreal
1610 |
Ilhas «esker» do Báltico com vegetação das praias de areia, de rocha ou de calhaus rolados e vegetação sublitoral |
1620 |
Ilhéus e pequenas ilhas do Báltico boreal |
1630 |
* Prados costeiros do Báltico boreal |
1640 |
Praias de areia com vegetação vivaz do Báltico boreal |
1650 |
Enseadas estreitas do Báltico boreal |
2. DUNAS MARÍTIMAS E INTERIORES
21. Dunas marítimas das costas atlânticas, do mar do Norte e do Báltico
2110 |
Dunas móveis embrionárias |
2120 |
Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas») |
2130 |
* Dunas fixas costeiras com vegetação herbácea («dunas cinzentas») |
2140 |
* Dunas fixas descalcificadas com Empetrum nigrum |
2150 |
* Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea) |
2160 |
Dunas com Hippophaë rhamnoides |
2170 |
Dunas com Salix repens ssp. argentea (Salicion arenariae) |
2180 |
Dunas arborizadas das regiões atlântica, continental e boreal |
2190 |
Depressões húmidas intradunares |
21A0 |
«Machairs» (* na Irlanda) |
22. Dunas marítimas das costas mediterrânicas
2210 |
Dunas fixas do litoral da Crucianellion maritimae |
2220 |
Dunas com Euphorbia terracina |
2230 |
Dunas com prados da Malcolmietalia |
2240 |
Dunas com prados da Brachypodietalia e espécies anuais |
2250 |
* Dunas litorais com Juniperus spp. |
2260 |
Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia |
2270 |
* Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster |
23. Dunas interiores, antigas e descalcificadas
2310 |
Charnecas psamófilas secas de Calluna e Genista |
2320 |
Charnecas psamófilas secas de Calluna e Empetrum nigrum |
2330 |
Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis |
2340 |
* Dunas interiores panónicas |
3. HABITATS DE ÁGUA DOCE
31. Águas paradas
3110 |
Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae) |
3120 |
Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do Oeste mediterrânico, com Isoetes spp. |
3130 |
Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea |
3140 |
Águas oligo-mesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp. |
3150 |
Lagos eutróficos naturais com vegetação do tipo Magnopotamions ou Hydrocharitions |
3160 |
Lagos e charcos distróficos naturais |
3170 |
* Charcos temporários mediterrânicos |
3180 |
* «Turloughs» |
3190 |
Lagos de carso gípseo |
31A0 |
* Leitos de loto de fontes termais da Transilvânia |
32. Águas correntes – troços de cursos de água com dinâmica natural e seminatural (leitos pequenos, médios e grandes), em que a qualidade da água não sofre mudanças significativas
3210 |
Cursos de água naturais da Fenoscândia |
3220 |
Cursos de água alpinos com vegetação ripícola herbácea |
3230 |
Cursos de água alpinos com vegetação ripícola lenhosa de Myricaria germanica |
3240 |
Cursos de água alpinos com vegetação ripícola lenhosa de Salix elaeagnos |
3250 |
Cursos de água mediterrânicos permanentes com Glaucium flavum |
3260 |
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação de Ranunculion fluitantis e de Callitricho-Batrachion |
3270 |
Cursos de água de margens vasosas com vegetação de Chenopodion rubri p.p e de Bidention p.p. |
3280 |
Cursos de água mediterrânicos permanentes com Paspalo-Agrostidion e com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba |
3290 |
Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion |
32A0 |
Cascatas de travertinos de cursos de água cársicos nos Alpes Dináricos |
4. CHARNECAS E MATOS DAS ZONAS TEMPERADAS
4010 |
Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix |
4020 |
* Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix |
4030 |
Charnecas secas europeias |
4040 |
* Charnecas secas atlânticas litorais de Erica vagans |
4050 |
* Charnecas macaronésias endémicas |
4060 |
Charnecas alpinas e boreais |
4070 |
* Matos de Pinus mugo e Rhododendron hirsutum (Mugo-Rhododendretum hirsuti) |
4080 |
Matos de Salix spp. subárcticos |
4090 |
Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas |
40A0 |
* Matos peripanónicos subcontinentais |
40B0 |
Matagais rodópicos de Potentilla fruticosa |
40C0 |
* Matagais de folha caduca ponto-sarmáticos |
5. MATOS ESCLERÓFILOS
51. Matos submediterrânicos e temperados
5110 |
Formações estáveis xerotermófilas de Buxus sempervirens das vertentes rochosas (Berberidion p.p.) |
5120 |
Formações montanas de Cytisus purgans |
5130 |
Formações de Juniperus communis em charnecas ou prados calcários |
5140 |
* Formações de Cistus palhinhae em charnecas marítimas |
52. Matagais arborescentes mediterrânicos
5210 |
Matagais arborescentes de Juniperus spp. |
5220 |
* Matagais arborescentes de Zyziphus |
5230 |
* Matagais arborescentes de Laurus nobilis |
53. Matos termomediterrânicos pré-estépicos
5310 |
Matagais de Laurus nobilis |
5320 |
Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias |
5330 |
Matos termomediterrânicos pré-desérticos |
54. Friganas
5410 |
Friganas mediterrânicas ocidentais dos cimos de falésia (Astragalo-Plantaginetum subulatae) |
5420 |
Friganas da Sarcopoterium spinosum |
5430 |
Friganas endémicas de Euphorbio-Verbascion |
6. FORMAÇÕES HERBÁCEAS NATURAIS E SEMINATURAIS
61. Prados naturais
6110 |
* Prados rupícolas calcários ou basófilos de Alysso-Sedion albi |
6120 |
* Prados calcários de areias xéricas |
6130 |
Prados calaminares de Violetalia calaminariae |
6140 |
Prados pirenaicos siliciosos de Festuca eskia |
6150 |
Prados alpino-boreais siliciosos |
6160 |
Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta |
6170 |
Prados calcários alpinos e subalpinos |
6180 |
Prados mesófilos macaronésios |
6190 |
Prados panónicos rupícolas (Stipo-Festucetalia pallentis) |
62. Formações herbáceas secas seminaturais e fácies arbustivas
6210 |
Prados secos seminaturais e facies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (* importantes habitats de orquídeas) |
6220 |
* Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea |
6230 |
* Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos silicosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental) |
6240 |
* Prados estépicos subpanónicos |
6250 |
* Prados estépicos panónicos em substrato de «loess» |
6260 |
* Estepes panónicas em substrato arenoso |
6270 |
* Prados fenoscandianos de baixa altitude, secos a mesófilos, ricos em espécies |
6280 |
* «Alvar» nórdico e rochas planas calcárias pré-câmbricas |
62A0 |
Prados secos submediterrânicos orientais (Scorzoneratalia villosae) |
62B0 |
* Prados serpentinófilos de Chipre |
62C0 |
* Estepes ponto-sarmáticas |
62D0 |
Prados acidófilos oromoesianos |
63. Florestas esclerófilas sujeitas a pastoreio (montados)
6310 |
Montados de Quercus spp. de folha perene |
64. Pradarias húmidas seminaturais de ervas altas
6410 |
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) |
6420 |
Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas de Molinio-Holoschoenion |
6430 |
Comunidades de ervas altas hidrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino |
6440 |
Pradarias aluviais inundáveis de Cnidion dubii |
6450 |
Pradarias aluviais setêntrio-boreais |
6460 |
Prados turfosos de Troodos |
65. Prados mesófilos
6510 |
Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) |
6520 |
Prados de feno de montanha |
6530 |
* Prados arborizados fenoscandianos |
6540 |
Prados submediterrânicos de Molinio-Hordeion secalini |
7. TURFEIRAS ALTAS, TURFEIRAS BAIXAS E PÂNTANOS
71. Turfeiras ácidas de Sphagnum
7110 |
* Turfeiras altas activas |
7120 |
Turfeiras altas degradadas ainda susceptíveis de regeneração natural |
7130 |
Turfeiras de coberta (* turfeiras activas) |
7140 |
Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes |
7150 |
Depressões em substratos turfosos de Rhynchosporion |
7160 |
Nascentes ricas em minerais e nascentes de pântano fenoscandianas |
72. Pântanos calcários
7210 |
* Pântanos calcários com Cladium mariscus e espécies de Caricion davallianae |
7220 |
* Nascentes petrificantes com formação de travertinos (Cratoneurion) |
7230 |
Turfeiras baixas alcalinas |
7240 |
* Formações pioneiras alpinas de Caricion bicoloris-atrofuscae |
73. Turfeiras boreais
7310 |
* Turfeiras de Aapa |
7320 |
* Turfeiras de Palsa |
8. HABITATS ROCHOSOS E GRUTAS
81. Depósitos de vertente rochosos
8110 |
Depósitos siliciosos dos pisos montano a nival (Androsacetalia alpinae e Galeopsietalia ladani) |
8120 |
Depósitos calcários e de xistos calcários dos pisos montano a alpino (Thlaspietea rotundifolii) |
8130 |
Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos |
8140 |
Depósitos mediterrânicos orientais |
8150 |
Depósitos médio-europeus siliciosos das regiões altas |
8160 |
* Depósitos médio-europeus calcários dos pisos colino a montano |
82. Vertentes rochosas com vegetação casmofítica
8210 |
Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica |
8220 |
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
8230 |
Rochas siliciosas com vegetação pioneira de Sedo-Scleranthion ou de Sedo albi-Veronicion dillenii |
8240 |
* Lages calcárias |
83. Outros habitats rochosos
8310 |
Grutas não exploradas pelo turismo |
8320 |
Campos de lava e escavações naturais |
8330 |
Grutas marinhas submersas ou semi-submersas |
8340 |
Glaciares permanentes |
9. FLORESTAS
Florestas (sub)naturais de essências indígenas no estado de matas em alto fuste com vegetação subarbustiva típica, que correspondem a um dos seguintes critérios: raras ou residuais, e/ou com espécies de interesse da Comunidade
90. Florestas da Europa boreal
9010 |
* Taiga ocidental |
9020 |
* Florestas antigas caducifólias naturais hemiboreais da Fenoscândia ricas em epífitas (Quercus, Tilia, Acer, Fraxinus ou Ulmus) |
9030 |
* Florestas naturais dos primeiros estádios de sucessão das superfícies emergentes costeiras |
9040 |
Florestas nórdicas subalpinas/subárcticas de Betula pubescens spp. czerepanovii |
9050 |
Florestas fenoscandianas de Picea abies ricas em herbáceas |
9060 |
Florestas de coníferas nos «eskers» fluvioglaciares ou a eles associadas |
9070 |
Pastagens arborizadas fenoscandianas |
9080 |
* Bosques pantanosos caducifólios da Fenoscândia |
91. Florestas da Europa temperada
9110 |
Faiais de Luzulo-Fagetum |
9120 |
Faiais acidófilos atlânticos com vegetação arbustiva de Ilex e por vezes Taxus (Quercion robori-petraeae ou Ilici-Fagenion) |
9130 |
Faiais de Asperulo-Fagetum |
9140 |
Faiais subalpinos médio-europeus de Acer e Rumex arifolius |
9150 |
Faiais calcícolas médio-europeus de Cephalanthero-Fagion |
9160 |
Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli |
9170 |
Florestas mistas de carvalhos e carpas de Galio-Carpinetum |
9180 |
* Florestas de vertentes, depósitos rochosos ou ravinas de Tilio-Acerion |
9190 |
Carvalhais antigos acidófilos de Quercus robur das planícies arenosas |
91A0 |
Carvalhais antigos das ilhas Britânicas com Ilex e Blechnum |
91B0 |
Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia |
91C0 |
* Florestas caledónicas |
91D0 |
* Turfeiras arborizadas |
91E0 |
* Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
91F0 |
Florestas mistas de Quercus robur, Ulmus laevis e Ulmus minor, Fraxinus excelsior ou Fraxinus angustifolia ao longo das margens de grandes rios (Ulmenion minoris) |
91G0 |
* Florestas panónicas de Quercus petraea e Carpinus betulus |
91H0 |
* Florestas panónicas de Quercus pubescens |
91I0 |
* Florestas euro-siberianas estépicas de Quercus spp. |
91J0 |
* Florestas de Taxus baccata das ilhas Britânicas |
91K0 |
Florestas de Fagus sylvatica da Ilíria (Aremonio-Fagion) |
91L0 |
Florestas mistas de carvalhos e carpas da Ilíria (Erythronio-Carpinion) |
91M0 |
Florestas de Quercus cerris e Quercus petraea panónico-balcânicas |
91N0 |
* Mata dunar interior panónica (Junipero-Populetum albae) |
91P0 |
Florestas de abeto polaco (Abietetum polonicum) |
91Q0 |
Florestas de pinheiro silvestre (Pinus sylvestris) calcícola dos Cárpatos Ocidentais |
91R0 |
Florestas de pinheiro silvestre dolomítico da Dinara (Genisto januensis-Pinetum) |
91S0 |
* Faiais pônticos ocidentais |
91T0 |
Florestas de pinheiro silvestre e líquenes da Europa Central |
91U0 |
Pinhal da estepe sarmática |
91V0 |
Florestas de faia da Dácia (Symphyto-Fagion) |
91W0 |
Faiais moesianos |
91X0 |
* Faiais dobrujanos |
91Y0 |
Florestas de carvalhos e carpas da Dácia |
91Z0 |
Florestas moesianas de tílias prateadas |
91AA |
* Florestas orientais de carvalhos brancos |
91BA |
Florestas moesianas de abetos brancos |
91CA |
Florestas de pinheiros silvestres de Ródope e dos Balcãs |
92. Florestas mediterrânicas caducifólias
9210 |
* Faiais dos Apeninos com Taxus e Ilex |
9220 |
* Faiais dos Apeninos com Abies alba e faiais com Abies nebrodensis |
9230 |
Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
9240 |
Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis |
9250 |
Florestas de Quercus trojana |
9260 |
Florestas de Castanea sativa |
9270 |
Faiais helénicos com Abies borisii-regis |
9280 |
Faiais com Quercus frainetto |
9290 |
Florestas de ciprestes (Acero-Cupression) |
92A0 |
Florestas-galerias com Salix alba e Populus alba |
92B0 |
Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies |
92C0 |
Florestas de Platanus orientalis e Liquidambar orientalis (Platanion orientalis) |
92D0 |
Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae) |
93. Florestas esclerófilas mediterrânicas
9310 |
Carvalhais do Egeu de Quercus brachyphylla |
9320 |
Florestas de Olea e Ceratonia |
9330 |
Florestas de Quercus suber |
9340 |
Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia |
9350 |
Florestas de Quercus macrolepis |
9360 |
* Laurissilvas macaronésias (Laurus, Ocotea) |
9370 |
* Palmeirais de Phoenix |
9380 |
Florestas de Ilex aquifolium |
9390 |
* Mato e vegetação de baixo fuste de Quercus alnifolia |
93A0 |
Florestas com Quercus infectoria (Anagyro foetidae-Quercetum infectoriae) |
94. Florestas de coníferas das montanhas temperadas
9410 |
Florestas acidófilas de Picea dos pisos montano a alpino (Vaccinio-Piceetea) |
9420 |
Florestas alpinas de Larix decidua e/ou Pinus cembra |
9430 |
Florestas montanas e subalpinas de Pinus uncinata (* em substrato gipsífero ou calcário) |
95. Florestas de coníferas das montanhas mediterrânicas e macaronésias
9510 |
* Florestas apeninas meridionais de Abies alba |
9520 |
Florestas de Abies pinsapo |
9530 |
* Pinhais (sub)mediterrânicos de pinheiros negros endémicos |
9540 |
Pinhais mediterrânicos de pinheiros mesógeos endémicos |
9550 |
Pinhais endémicos canários |
9560 |
* Florestas endémicas de Juniperus spp. |
9570 |
* Florestas de Tetraclinis articulata |
9580 |
* Florestas mediterrânicas de Taxus baccata |
9590 |
* Florestas de Cedrus brevifolia (Cedrosetum brevifoliae) |
95A0 |
Pinhais oro-mediterrânicos de altitude |
ANEXO II
ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CONSERVAÇÃO EXIGE A DESIGNAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Interpretação
a) |
O anexo II complementa o anexo I para o estabelecimento de uma rede coerente de zonas especiais de conservação. |
b) |
As espécies que constam do presente anexo são indicadas:
—
pelo nome da espécie ou da subespécie, ou
—
pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.
A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.
|
c) |
Símbolos Um asterisco (*) colocado antes do nome de uma espécie indica que se trata de uma espécie prioritária. A maioria das espécies que constam do presente anexo estão incluídas no anexo IV. Quando uma espécie referida no presente anexo não consta do anexo IV nem do anexo V, o seu nome é acompanhado do símbolo (o); quando uma espécie referida no presente anexo não consta do anexo IV mas consta do anexo V, o seu nome é acompanhado do símbolo (V). |
a) ANIMAIS
VERTEBRADOS
MAMÍFEROS
INSECTIVORA
Talpidae
Galemys pyrenaicus
CHIROPTERA
Rhinolophidae
Rhinolophus blasii
Rhinolophus euryale
Rhinolophus ferrumequinum
Rhinolophus hipposideros
Rhinolophus mehelyi
Vespertilionidae
Barbastella barbastellus
Miniopterus schreibersii
Myotis bechsteinii
Myotis blythii
Myotis capaccinii
Myotis dasycneme
Myotis emarginatus
Myotis myotis
Pteropodidae
Rousettus aegyptiacus
RODENTIA
Gliridae
Myomimus roachi
Sciuridae
* Marmota marmota latirostris
* Pteromys volans (Sciuropterus russicus)
Spermophilus citellus (Citellus citellus)
* Spermophilus suslicus (Citellus suslicus)
Castoridae
Castor fiber (exceto as populações estónias, letâs, lituanas, finlandesas e suecas)
Cricetidae
Mesocricetus newtoni
Microtidae
Dinaromys bogdanovi
Microtus cabrerae
* Microtus oeconomus arenicola
* Microtus oeconomus mehelyi
Microtus tatricus
Zapodidae
Sicista subtilis
CARNIVORA
Canidae
* Alopex lagopus
* Canis lupus (exceto a população estónia; populações gregas: apenas a sul do paralelo 39; populações espanholas: apenas a sul do Douro; populações letãs, lituanas e finlandesas).
Ursidae
* Ursus arctos (exceto as populações estónias, finlandesas e suecas)
Mustelidae
* Gulo gulo
Lutra lutra
Mustela eversmanii
* Mustela lutreola
Vormela peregusna
Felidae
Lynx lynx (exceto as populações estónias, letãs e finlandesas)
* Lynx pardinus
Phocidae
Halichoerus grypus (V)
* Monachus monachus
Phoca hispida bottnica (V)
* Phoca hispida saimensis
Phoca vitulina (V)
ARTIODACTYLA
Cervidae
* Cervus elaphus corsicanus
Rangifer tarandus fennicus (o)
Bovidae
* Bison bonasus
Capra aegagrus (populações naturais)
* Capra pyrenaica pyrenaica
Ovis gmelini musimon (Ovis ammon musimon) (populações naturais – Córsega e Sardenha)
Ovis orientalis ophion (Ovis gmelini ophion)
* Rupicapra pyrenaica ornata (Rupicapra rupicapra ornata)
Rupicapra rupicapra balcanica
* Rupicapra rupicapra tatrica
CETACEA
Phocoena phocoena
Tursiops truncatus
RÉPTEIS
CHELONIA (TESTUDINES)
Testudinidae
Testudo graeca
Testudo hermanni
Testudo marginata
Cheloniidae
* Caretta caretta
* Chelonia mydas
Emydidae
Emys orbicularis
Mauremys caspica
Mauremys leprosa
SAURIA
Lacertidae
Dinarolacerta mosorensis
Lacerta bonnali (Lacerta monticola)
Lacerta monticola
Lacerta schreiberi
Gallotia galloti insulanagae
* Gallotia simonyi
Podarcis lilfordi
Podarcis pityusensis
Scincidae
Chalcides simonyi (Chalcides occidentalis)
Gekkonidae
Phyllodactylus europaeus
OPHIDIA (SERPENTES)
Colubridae
* Coluber cypriensis
Elaphe quatuorlineata
Elaphe situla
* Natrix natrix cypriaca
Viperidae
* Macrovipera schweizeri (Vipera lebetina schweizeri)
Vipera ursinii (exceto Vipera ursinii rakosiensis e Vipera ursinii macrops)
* Vipera ursinii macrops
* Vipera ursinii rakosiensis
ANFÍBIOS
CAUDATA
Salamandridae
Chioglossa lusitanica
Mertensiella luschani (Salamandra luschani)
* Salamandra aurorae (Salamandra atra aurorae)
Salamandrina terdigitata
Triturus carnifex (Triturus cristatus carnifex)
Triturus cristatus (Triturus cristatus cristatus)
Triturus dobrogicus (Triturus cristatus dobrogicus)
Triturus karelinii (Triturus cristatus karelinii)
Triturus montandoni
Triturus vulgaris ampelensis
Proteidae
* Proteus anguinus
Plethodontidae
Hydromantes (Speleomantes) ambrosii
Hydromantes (Speleomantes) flavus
Hydromantes (Speleomantes) genei
Hydromantes (Speleomantes) imperialis
Hydromantes (Speleomantes) strinatii
Hydromantes (Speleomantes) supramontis
ANURA
Discoglossidae
* Alytes muletensis
Bombina bombina
Bombina variegata
Discoglossus galganoi (inclui Discoglossus «jeanneae»)
Discoglossus montalentii
Discoglossus sardus
Ranidae
Rana latastei
Pelobatidae
* Pelobates fuscus insubricus
PEIXES
PETROMYZONIFORMES
Petromyzonidae
Eudontomyzon spp. (o)
Lampetra fluviatilis (V) (exceto as populações finlandesas e suecas)
Lampetra planeri (o) (exceto as populações estónias, finlandesas e suecas)
Lethenteron zanandreai (V)
Petromyzon marinus (o) (exceto as populações suecas)
ACIPENSERIFORMES
Acipenseridae
* Acipenser naccarii
* Acipenser sturio
CLUPEIFORMES
Clupeidae
Alosa spp. (V)
SALMONIFORMES
Salmonidae
Hucho hucho (populações naturais) (V)
Salmo macrostigma (o)
Salmo marmoratus (o)
Salmo salar (apenas em água doce) (V) (exceto as populações finlandesas)
Salmothymus obtusirostris (o)
Coregonidae
* Coregonus oxyrhynchus (populações anádromas em determinados setores do mar do Norte)
Umbridae
Umbra krameri (o)
CYPRINIFORMES
Cyprinidae
Alburnus albidus (o) (Alburnus vulturius)
Aulopyge huegelii (o)
Anaecypris hispanica
Aspius aspius (V) (exceto as populações finlandesas)
Barbus comiza (V)
Barbus meridionalis (V)
Barbus plebejus (V)
Chalcalburnus chalcoides (o)
Chondrostoma genei (o)
Chondrostoma knerii (o)
Chondrostoma lusitanicum (o)
Chondrostoma phoxinus (o)
Chondrostoma polylepis (o) (inclui C. willkommi)
Chondrostoma soetta (o)
Chondrostoma toxostoma (o)
Gobio albipinnatus (o)
Gobio kessleri (o)
Gobio uranoscopus (o)
Iberocypris palaciosi (o)
* Ladigesocypris ghigii (o)
Leuciscus lucumonis (o)
Leuciscus souffia (o)
Pelecus cultratus (V)
Phoxinellus spp. (o)
* Phoxinus percnurus
Rhodeus sericeus amarus (o)
Rutilus pigus (V)
Rutilus rubilio (o)
Rutilus arcasii (o)
Rutilus macrolepidotus (o)
Rutilus lemmingii (o)
Rutilus frisii meidingeri (V)
Rutilus alburnoides (o)
Scardinius graecus (o)
Squalius microlepis (o)
Squalius svallize (o)
Cobitidae
Cobitis elongata (o)
Cobitis taenia (o) (exceto as populações finlandesas)
Cobitis trichonica (o)
Misgurnus fossilis (o)
Sabanejewia aurata (o)
Sabanejewia larvata (o) (Cobitis larvata e Cobitis conspersa)
SILURIFORMES
Siluridae
Silurus aristotelis (V)
ATHERINIFORMES
Cyprinodontidae
Aphanius iberus (o)
Aphanius fasciatus (o)
* Valencia hispanica
* Valencia letourneuxi (Valencia hispanica)
PERCIFORMES
Percidae
Gymnocephalus baloni
Gymnocephalus schraetzer (V)
* Romanichthys valsanicola
Zingel spp. [(o) exceto Zingel asper e Zingel zingel (V)]
Gobiidae
Knipowitschia croatica (o)
Knipowitschia (Padogobius) panizzae (o)
Padogobius nigricans (o)
Pomatoschistus canestrini (o)
SCORPAENIFORMES
Cottidae
Cottus gobio (o) (exceto as populações finlandesas)
Cottus petiti (o)
INVERTEBRADOS
ARTRÓPODES
CRUSTACEA
Decapoda
Austropotamobius pallipes (V)
* Austropotamobius torrentium (V)
Isopoda
* Armadillidium ghardalamensis
INSECTA
Coleoptera
Agathidium pulchellum (o)
Bolbelasmus unicornis
Boros schneideri (o)
Buprestis splendens
Carabus hampei
Carabus hungaricus
* Carabus menetriesi pacholei
* Carabus olympiae
Carabus variolosus
Carabus zawadszkii
Cerambyx cerdo
Corticaria planula (o)
Cucujus cinnaberinus
Dorcadion fulvum cervae
Duvalius gebhardti
Duvalius hungaricus
Dytiscus latissimus
Graphoderus bilineatus
Leptodirus hochenwarti
Limoniscus violaceus (o)
Lucanus cervus (o)
Macroplea pubipennis (o)
Mesosa myops (o)
Morimus funereus (o)
* Osmoderma eremita
Oxyporus mannerheimii (o)
Pilemia tigrina
* Phryganophilus ruficollis
Probaticus subrugosus
Propomacrus cypriacus
* Pseudogaurotina excellens
Pseudoseriscius cameroni
Pytho kolwensis
Rhysodes sulcatus (o)
* Rosalia alpina
Stephanopachys linearis (o)
Stephanopachys substriatus (o)
Xyletinus tremulicola (o)
Hemiptera
Aradus angularis (o)
Lepidoptera
Agriades glandon aquilo (o)
Arytrura musculus
* Callimorpha (Euplagia, Panaxia) quadripunctaria (o)
Catopta thrips
Chondrosoma fiduciarium
Clossiana improba (o)
Coenonympha oedippus
Colias myrmidone
Cucullia mixta
Dioszeghyana schmidtii
Erannis ankeraria
Erebia calcaria
Erebia christi
Erebia medusa polaris (o)
Eriogaster catax
Euphydryas (Eurodryas, Hypodryas) aurinia (o)
Glyphipterix loricatella
Gortyna borelii lunata
Graellsia isabellae (V)
Hesperia comma catena (o)
Hypodryas maturna
Leptidea morsei
Lignyoptera fumidaria
Lycaena dispar
Lycaena helle
Maculinea nausithous
Maculinea teleius
Melanargia arge
* Nymphalis vaualbum
Papilio hospiton
Phyllometra culminaria
Plebicula golgus
Polymixis rufocincta isolata
Polyommatus eroides
Proterebia afra dalmata
Pseudophilotes bavius
Xestia borealis (o)
Xestia brunneopicta (o)
* Xylomoia strix
Mantodea
Apteromantis aptera
Odonata
Coenagrion hylas (o)
Coenagrion mercuriale (o)
Coenagrion ornatum (o)
Cordulegaster heros
Cordulegaster trinacriae
Gomphus graslinii
Leucorrhinia pectoralis
Lindenia tetraphylla
Macromia splendens
Ophiogomphus cecilia
Oxygastra curtisii
Orthoptera
Baetica ustulata
Brachytrupes megacephalus
Isophya costata
Isophya harzi
Isophya stysi
Myrmecophilus baronii
Odontopodisma rubripes
Paracaloptenus caloptenoides
Pholidoptera transsylvanica
Stenobothrus (Stenobothrodes) eurasius
ARACHNIDA
Pseudoscorpiones
Anthrenochernes stellae (o)
MOLUSCOS
GASTROPODA
Anisus vorticulus
Caseolus calculus
Caseolus commixta
Caseolus sphaerula
Chilostoma banaticum
Discula leacockiana
Discula tabellata
Discus guerinianus
Elona quimperiana
Geomalacus maculosus
Geomitra moniziana
Gibbula nivosa
* Helicopsis striata austriaca (o)
Hygromia kovacsi
Idiomela (Helix) subplicata
Lampedusa imitatrix
* Lampedusa melitensis
Leiostyla abbreviata
Leiostyla cassida
Leiostyla corneocostata
Leiostyla gibba
Leiostyla lamellosa
* Paladilhia hungarica
Sadleriana pannonica
Theodoxus transversalis
Vertigo angustior (o)
Vertigo genesii (o)
Vertigo geyeri (o)
Vertigo moulinsiana (o)
BIVALVIA
Unionoida
Margaritifera durrovensis (Margaritifera margaritifera) (V)
Margaritifera margaritifera (V)
Unio crassus
Dreissenidae
Congeria kusceri
b) PLANTAS
PTERIDOPHYTA
ASPLENIACEAE
Asplenium jahandiezii (Litard.) Rouy
Asplenium adulterinum Milde
BLECHNACEAE
Woodwardia radicans (L.) Sm.
DICKSONIACEAE
Culcita macrocarpa C. Presl
DRYOPTERIDACEAE
Diplazium sibiricum (Turcz. ex Kunze) Kurata
* Dryopteris corleyi Fraser-Jenk.
Dryopteris fragans (L.) Schott
HYMENOPHYLLACEAE
Trichomanes speciosum Willd.
ISOETACEAE
Isoetes boryana Durieu
Isoetes malinverniana Ces. & De Not.
MARSILEACEAE
Marsilea batardae Launert
Marsilea quadrifolia L.
Marsilea strigosa Willd.
OPHIOGLOSSACEAE
Botrychium simplex Hitchc.
Ophioglossum polyphyllum A. Braun
GYMNOSPERMAE
PINACEAE
* Abies nebrodensis (Lojac.) Mattei
ANGIOSPERMAE
ALISMATACEAE
* Alisma wahlenbergii (Holmberg) Juz.
Caldesia parnassifolia (L.) Parl.
Luronium natans (L.) Raf.
AMARYLLIDACEAE
Leucojum nicaeense Ard.
Narcissus asturiensis (Jordan) Pugsley
Narcissus calcicola Mendonça
Narcissus cyclamineus DC.
Narcissus fernandesii G. Pedro
Narcissus humilis (Cav.) Traub
* Narcissus nevadensis Pugsley
Narcissus pseudonarcissus L. subsp. nobilis (Haw.) A. Fernandes
Narcissus scaberulus Henriq.
Narcissus triandrus L. subsp. capax (Salisb.) D. A. Webb.
Narcissus viridiflorus Schousboe
ASCLEPIADACEAE
Vincetoxicum pannonicum (Borhidi) Holub
BORAGINACEAE
* Anchusa crispa Viv.
Echium russicum J.F.Gemlin
* Lithodora nitida (H. Ern) R. Fernandes
Myosotis lusitanica Schuster
Myosotis rehsteineri Wartm.
Myosotis retusifolia R. Afonso
Omphalodes kuzinskyanae Willk.
* Omphalodes littoralis Lehm.
* Onosma tornensis Javorka
Solenanthus albanicus (Degen & al.) Degen & Baldacci
* Symphytum cycladense Pawl.
CAMPANULACEAE
Adenophora lilifolia (L.) Ledeb.
Asyneuma giganteum (Boiss.) Bornm.
* Campanula bohemica Hruby
* Campanula gelida Kovanda
Campanula romanica Săvul.
* Campanula sabatia De Not.
* Campanula serrata (Kit.) Hendrych
Campanula zoysii Wulfen
Jasione crispa (Pourret) Samp. subsp. serpentinica Pinto da Silva
Jasione lusitanica A. DC.
CARYOPHYLLACEAE
Arenaria ciliata L. subsp. pseudofrigida Ostenf. & O.C. Dahl
Arenaria humifusa Wahlenberg
* Arenaria nevadensis Boiss. & Reuter
Arenaria provincialis Chater & Halliday
* Cerastium alsinifolium Tausch Cerastium dinaricum G. Beck & Szysz.
Dianthus arenarius L. subsp. arenarius
* Dianthus arenarius subsp. bohemicus (Novak) O. Schwarz
Dianthus cintranus Boiss. & Reuter subsp. cintranus Boiss. & Reuter
* Dianthus diutinus Kit.
* Dianthus lumnitzeri Wiesb.
Dianthus marizii (Samp.) Samp.
* Dianthus moravicus Kovanda
* Dianthus nitidus Waldst. et Kit.
Dianthus plumarius subsp. regis-stephani (Rapcs.) Baksay
Dianthus rupicola Biv.
* Gypsophila papillosa P. Porta
Herniaria algarvica Chaudhri
* Herniaria latifolia Lapeyr. subsp. litardierei Gamis
Herniaria lusitanica (Chaudhri) subsp. berlengiana Chaudhri
Herniaria maritima Link
* Minuartia smejkalii Dvorakova
Moehringia jankae Griseb. ex Janka
Moehringia lateriflora (L.) Fenzl.
Moehringia tommasinii Marches.
Moehringia villosa (Wulfen) Fenzl
Petrocoptis grandiflora Rothm.
Petrocoptis montsicciana O. Bolos & Rivas Mart.
Petrocoptis pseudoviscosa Fernández Casas
Silene furcata Rafin. subsp. angustiflora (Rupr.) Walters
* Silene hicesiae Brullo & Signorello
Silene hifacensis Rouy ex Willk.
* Silene holzmanii Heldr. ex Boiss.
Silene longicilia (Brot.) Otth.
Silene mariana Pau
* Silene orphanidis Boiss
* Silene rothmaleri Pinto da Silva
* Silene velutina Pourret ex Loisel.
CHENOPODIACEAE
* Bassia (Kochia) saxicola (Guss.) A. J. Scott
* Cremnophyton lanfrancoi Brullo et Pavone
* Salicornia veneta Pignatti & Lausi
CISTACEAE
Cistus palhinhae Ingram
Halimium verticillatum (Brot.) Sennen
Helianthemum alypoides Losa & Rivas Goday
Helianthemum caput-felis Boiss.
* Tuberaria major (Willk.) Pinto da Silva & Rozeira
COMPOSITAE
* Anthemis glaberrima (Rech. f.) Greuter
Artemisia campestris L. subsp. bottnica A.N. Lundström ex Kindb.
* Artemisia granatensis Boiss.
* Artemisia laciniata Willd.
Artemisia oelandica (Besser) Komaror
* Artemisia pancicii (Janka) Ronn.
* Aster pyrenaeus Desf. ex DC
* Aster sorrentinii (Tod) Lojac.
Carlina onopordifolia Besser
* Carduus myriacanthus Salzm. ex DC.
* Centaurea alba L. subsp. heldreichii (Halacsy) Dostal
* Centaurea alba L. subsp. princeps (Boiss. & Heldr.) Gugler
* Centaurea akamantis T. Georgiadis & G. Chatzikyriakou
* Centaurea attica Nyman subsp. megarensis (Halacsy & Hayek) Dostal
* Centaurea balearica J. D. Rodriguez
* Centaurea borjae Valdes-Berm. & Rivas Goday
* Centaurea citricolor Font Quer
Centaurea corymbosa Pourret
Centaurea gadorensis G. Blanca
* Centaurea horrida Badaro
Centaurea immanuelis-loewii Degen
Centaurea jankae Brandza
* Centaurea kalambakensis Freyn & Sint.
Centaurea kartschiana Scop.
* Centaurea lactiflora Halacsy
Centaurea micrantha Hoffmanns. & Link subsp. herminii (Rouy) Dostál
* Centaurea niederi Heldr.
* Centaurea peucedanifolia Boiss. & Orph.
* Centaurea pinnata Pau
Centaurea pontica Prodan & E.I. Nyárády
Centaurea pulvinata (G. Blanca) G. Blanca
Centaurea rothmalerana (Arènes) Dostál
Centaurea vicentina Mariz
Cirsium brachycephalum Juratzka
* Crepis crocifolia Boiss. & Heldr.
Crepis granatensis (Willk.) B. Blanca & M. Cueto
Crepis pusilla (Sommier) Merxmüller
Crepis tectorum L. subsp. nigrescens
Erigeron frigidus Boiss. ex DC.
* Helichrysum melitense (Pignatti) Brullo et al
Hymenostemma pseudanthemis (Kunze) Willd.
Hyoseris frutescens Brullo et Pavone
* Jurinea cyanoides (L.) Reichenb.
* Jurinea fontqueri Cuatrec.
* Lamyropsis microcephala (Moris) Dittrich & Greuter
Leontodon microcephalus (Boiss. ex DC.) Boiss.
Leontodon boryi Boiss.
* Leontodon siculus (Guss.) Finch & Sell
Leuzea longifolia Hoffmanns. & Link
Ligularia sibirica (L.) Cass.
* Palaeocyanus crassifolius (Bertoloni) Dostal
Santolina impressa Hoffmanns. & Link
Santolina semidentata Hoffmanns. & Link
Saussurea alpina subsp. esthonica (Baer ex Rupr) Kupffer
* Senecio elodes Boiss. ex DC.
Senecio jacobea L. subsp. gotlandicus (Neuman) Sterner
Senecio nevadensis Boiss. & Reuter
* Serratula lycopifolia (Vill.) A. Kern
Tephroseris longifolia (Jacq.) Griseb et Schenk subsp. moravica
CONVOLVULACEAE
* Convolvulus argyrothamnus Greuter
* Convolvulus fernandesii Pinto da Silva & Teles
CRUCIFERAE
Alyssum pyrenaicum Lapeyr.
* Arabis kennedyae Meikle
Arabis sadina (Samp.) P. Cout.
Arabis scopoliana Boiss
* Biscutella neustriaca Bonnet
Biscutella vincentina (Samp.) Rothm.
Boleum asperum (Pers.) Desvaux
Brassica glabrescens Poldini
Brassica hilarionis Post
Brassica insularis Moris
* Brassica macrocarpa Guss.
Braya linearis Rouy
* Cochlearia polonica E. Fröhlich
* Cochlearia tatrae Borbas
* Coincya rupestris Rouy
* Coronopus navasii Pau
Crambe tataria Sebeok
* Degenia velebitica (Degen) Hayek
Diplotaxis ibicensis (Pau) Gómez-Campo
* Diplotaxis siettiana Maire
Diplotaxis vicentina (P. Cout.) Rothm.
Draba cacuminum Elis Ekman
Draba cinerea Adams
Draba dorneri Heuffel.
Erucastrum palustre (Pirona) Vis.
* Erysimum pieninicum (Zapal.) Pawl.
* Iberis arbuscula Runemark
Iberis procumbens Lange subsp. microcarpa Franco & Pinto da Silva
* Jonopsidium acaule (Desf.) Reichenb.
Jonopsidium savianum (Caruel) Ball ex Arcang.
Rhynchosinapis erucastrum (L.) Dandy ex Clapham subsp. cintrana (Coutinho) Franco & P. Silva [Coincya cintrana (P. Cout.) Pinto da Silva]
Sisymbrium cavanillesianum Valdés & Castroviejo
Sisymbrium supinum L.
Thlaspi jankae A. Kern.
CYPERACEAE
Carex holostoma Drejer
* Carex panormitana Guss.
Eleocharis carniolica Koch
DIOSCOREACEAE
* Borderea chouardii (Gaussen) Heslot
DROSERACEAE
Aldrovanda vesiculosa L.
ELATINACEAE
Elatine gussonei (Sommier) Brullo et al
ERICACEAE
Rhododendron luteum Sweet
EUPHORBIACEAE
* Euphorbia margalidiana Kuhbier & Lewejohann
Euphorbia transtagana Boiss.
GENTIANACEAE
* Centaurium rigualii Esteve
* Centaurium somedanum Lainz
Gentiana ligustica R. de Vilm. & Chopinet
Gentianella anglica (Pugsley) E. F. Warburg
* Gentianella bohemica Skalicky
GERANIACEAE
* Erodium astragaloides Boiss. & Reuter
Erodium paularense Fernández-González & Izco
* Erodium rupicola Boiss.
GLOBULARIACEAE
* Globularia stygia Orph. ex Boiss.
GRAMINEAE
Arctagrostis latifolia (R. Br.) Griseb.
Arctophila fulva (Trin.) N. J. Anderson
Avenula hackelii (Henriq.) Holub
Bromus grossus Desf. ex DC.
Calamagrostis chalybaea (Laest.) Fries
Cinna latifolia (Trev.) Griseb.
Coleanthus subtilis (Tratt.) Seidl
Festuca brigantina (Markgr.-Dannenb.) Markgr.-Dannenb.
Festuca duriotagana Franco & R. Afonso
Festuca elegans Boiss.
Festuca henriquesii Hack.
Festuca summilusitana Franco & R. Afonso
Gaudinia hispanica Stace & Tutin
Holcus setiglumis Boiss. & Reuter subsp. duriensis Pinto da Silva
Micropyropsis tuberosa Romero – Zarco & Cabezudo
Poa granitica Br.-Bl. subsp. disparilis (E. I. Nyárády) E. I. Nyárády
* Poa riphaea (Ascher et Graebner) Fritsch
Pseudarrhenatherum pallens (Link) J. Holub
Puccinellia phryganodes (Trin.) Scribner + Merr.
Puccinellia pungens (Pau) Paunero
* Stipa austroitalica Martinovsky
* Stipa bavarica Martinovsky & H. Scholz
Stipa danubialis Dihoru & Roman
* Stipa styriaca Martinovsky
* Stipa veneta Moraldo
* Stipa zalesskii Wilensky
Trisetum subalpestre (Hartman) Neuman
GROSSULARIACEAE
* Ribes sardoum Martelli
HIPPURIDACEAE
Hippuris tetraphylla L. Fil.
HYPERICACEAE
* Hypericum aciferum (Greuter) N. K. B. Robson
IRIDACEAE
Crocus cyprius Boiss. et Kotschy
Crocus hartmannianus Holmboe
Gladiolus palustris Gaud.
Iris aphylla L. subsp. hungarica Hegi
Iris humilis Georgi subsp. arenaria (Waldst. et Kit.) A. et D. Löve
JUNCACEAE
Juncus valvatus Link
Luzula arctica Blytt
LABIATAE
Dracocephalum austriacum L.
* Micromeria taygetea P. H. Davis
Nepeta dirphya (Boiss.) Heldr. ex Halacsy
* Nepeta sphaciotica P. H. Davis
Origanum dictamnus L.
Phlomis brevibracteata Turril
Phlomis cypria Post
Salvia veneris Hedge
Sideritis cypria Post
Sideritis incana subsp. glauca (Cav.) Malagarriga
Sideritis javalambrensis Pau
Sideritis serrata Cav. ex Lag.
Teucrium lepicephalum Pau
Teucrium turredanum Losa & Rivas Goday
* Thymus camphoratus Hoffmanns. & Link
Thymus carnosus Boiss.
* Thymus lotocephalus G. López & R. Morales (Thymus cephalotos L.)
LEGUMINOSAE
Anthyllis hystrix Cardona, Contandr. & E. Sierra
* Astragalus algarbiensis Coss. ex Bunge
* Astragalus aquilanus Anzalone
Astragalus centralpinus Braun-Blanquet
* Astragalus macrocarpus DC. subsp. lefkarensis
* Astragalus maritimus Moris
Astragalus peterfii Jáv.
Astragalus tremolsianus Pau
* Astragalus verrucosus Moris
* Cytisus aeolicus Guss. ex Lindl.
Genista dorycnifolia Font Quer
Genista holopetala (Fleischm. ex Koch) Baldacci
Melilotus segetalis (Brot.) Ser. subsp. fallax Franco
* Ononis hackelii Lange
Trifolium saxatile All.
* Vicia bifoliolata J. D. Rodríguez
LENTIBULARIACEAE
* Pinguicula crystallina Sm.
Pinguicula nevadensis (Lindb.) Casper
LILIACEAE
Allium grosii Font Quer
* Androcymbium rechingeri Greuter
* Asphodelus bento-rainhae P. Silva
* Chionodoxa lochiae Meikle in Kew Bull.
Colchicum arenarium Waldst. et Kit.
Hyacinthoides vicentina (Hoffmans. & Link) Rothm.
* Muscari gussonei (Parl.) Tod.
Scilla litardierei Breist.
* Scilla morrisii Meikle
Tulipa cypria Stapf
Tulipa hungarica Borbas
LINACEAE
* Linum dolomiticum Borbas
* Linum muelleri Moris (Linum maritimum muelleri)
LYTHRACEAE
* Lythrum flexuosum Lag.
MALVACEAE
Kosteletzkya pentacarpos (L.) Ledeb.
NAJADACEAE
Najas flexilis (Willd.) Rostk. & W. L. Schmidt
Najas tenuissima (A. Braun) Magnus
OLEACEAE
Syringa josikaea Jacq. Fil. ex Reichenb.
ORCHIDACEAE
Anacamptis urvilleana Sommier et Caruana Gatto
Calypso bulbosa L.
* Cephalanthera cucullata Boiss. & Heldr.
Cypripedium calceolus L.
Dactylorhiza kalopissii E. Nelson
Gymnigritella runei Teppner & Klein
Himantoglossum adriaticum Baumann
Himantoglossum caprinum (Bieb.) V. Koch
Liparis loeselii (L.) Rich.
* Ophrys kotschyi H.Fleischm. et Soo
* Ophrys lunulata Parl.
Ophrys melitensis (Salkowski) J. et P. Devillers-Terschuren
Platanthera obtusata (Pursh) subsp. oligantha (Turez.) Hulten
OROBANCHACEAE
Orobanche densiflora Salzm. ex Reut.
PAEONIACEAE
Paeonia cambessedesii (Willk.) Willk.
Paeonia clusii F.C. Stern subsp. rhodia (Stearn) Tzanoudakis
Paeonia officinalis L. subsp. banatica (Rachel) Soo
Paeonia parnassica Tzanoudakis
PALMAE
Phoenix theophrasti Greuter
PAPAVERACEAE
Corydalis gotlandica Lidén
Papaver laestadianum (Nordh.) Nordh.
Papaver radicatum Rottb. subsp. hyperboreum Nordh.
PLANTAGINACEAE
Plantago algarbiensis Sampaio [Plantago bracteosa (Willk.) G. Sampaio]
Plantago almogravensis Franco
PLUMBAGINACEAE
Armeria berlengensis Daveau
* Armeria helodes Martini & Pold
Armeria neglecta Girard
Armeria pseudarmeria (Murray) Mansfeld
* Armeria rouyana Daveau
Armeria soleirolii (Duby) Godron
Armeria velutina Welw. ex Boiss. & Reuter
Limonium dodartii (Girard) O. Kuntze subsp. lusitanicum (Daveau) Franco
* Limonium insulare (Beg. & Landi) Arrig. & Diana
Limonium lanceolatum (Hoffmans. & Link) Franco
Limonium multiflorum Erben
* Limonium pseudolaetum Arrig. & Diana
* Limonium strictissimum (Salzmann) Arrig.
POLYGONACEAE
Persicaria foliosa (H. Lindb.) Kitag.
Polygonum praelongum Coode & Cullen
Rumex rupestris Le Gall
PRIMULACEAE
Androsace mathildae Levier
Androsace pyrenaica Lam.
* Cyclamen fatrense Halda et Sojak
* Primula apennina Widmer
Primula carniolica Jacq.
Primula nutans Georgi
Primula palinuri Petagna
Primula scandinavica Bruun
Soldanella villosa Darracq.
RANUNCULACEAE
* Aconitum corsicum Gayer (Aconitum napellus subsp. corsicum)
Aconitum firmum (Reichenb.) Neilr subsp. moravicum Skalicky
Adonis distorta Ten.
Aquilegia bertolonii Schott
Aquilegia kitaibelii Schott
* Aquilegia pyrenaica D.C. subsp. cazorlensis (Heywood) Galiano
* Consolida samia P. H. Davis
* Delphinium caseyi B. L. Burtt
Pulsatilla grandis Wenderoth
Pulsatilla patens (L.) Miller
* Pulsatilla pratensis (L.) Miller subsp. hungarica Soo
* Pulsatilla slavica G. Reuss.
* Pulsatilla subslavica Futak ex Goliasova
Pulsatilla vulgaris Hill. subsp. gotlandica (Johanss.) Zaemelis & Paegle
Ranunculus kykkoensis Meikle
Ranunculus lapponicus L.
* Ranunculus weyleri Mares
RESEDACEAE
* Reseda decursiva Forssk.
ROSACEAE
Agrimonia pilosa Ledebour
Potentilla delphinensis Gren. & Godron
Potentilla emilii-popii Nyárády
* Pyrus magyarica Terpo
Sorbus teodorii Liljefors
RUBIACEAE
Galium cracoviense Ehrend.
* Galium litorale Guss.
Galium moldavicum (Dobrescu) Franco
* Galium sudeticum Tausch
* Galium viridiflorum Boiss. & Reuter
SALICACEAE
Salix salvifolia Brot. subsp. australis Franco
SANTALACEAE
Thesium ebracteatum Hayne
SAXIFRAGACEAE
Saxifraga berica (Beguinot) D. A. Webb
Saxifraga florulenta Moretti
Saxifraga hirculus L.
Saxifraga osloënsis Knaben
Saxifraga tombeanensis Boiss. ex Engl.
SCROPHULARIACEAE
Antirrhinum charidemi Lange
Chaenorrhinum serpyllifolium (Lange) Lange subsp. lusitanicum R. Fernandes
* Euphrasia genargentea (Feoli) Diana
Euphrasia marchesettii Wettst. ex Marches.
Linaria algarviana Chav.
Linaria coutinhoi Valdés
Linaria loeselii Schweigger
* Linaria ficalhoana Rouy
Linaria flava (Poiret) Desf.
* Linaria hellenica Turrill
Linaria pseudolaxiflora Lojacono
* Linaria ricardoi Cout.
Linaria tonzigii Lona
* Linaria tursica B. Valdés & Cabezudo
Odontites granatensis Boiss.
* Pedicularis sudetica Willd.
Rhinanthus oesilensis (Ronniger & Saarsoo) Vassilcz
Tozzia carpathica Wol.
Verbascum litigiosum Samp.
Veronica micrantha Hoffmanns. & Link
* Veronica oetaea L.-A. Gustavsson
SOLANACEAE
* Atropa baetica Willk.
THYMELAEACEAE
* Daphne arbuscula Celak
Daphne petraea Leybold
* Daphne rodriguezii Texidor
ULMACEAE
Zelkova abelicea (Lam.) Boiss.
UMBELLIFERAE
* Angelica heterocarpa Lloyd
Angelica palustris (Besser) Hoffm.
* Apium bermejoi Llorens
Apium repens (Jacq.) Lag.
Athamanta cortiana Ferrarini
* Bupleurum capillare Boiss. & Heldr.
* Bupleurum kakiskalae Greuter
Eryngium alpinum L.
* Eryngium viviparum Gay
* Ferula sadleriana Lebed.
Hladnikia pastinacifolia Reichenb.
* Laserpitium longiradium Boiss.
* Naufraga balearica Constans & Cannon
* Oenanthe conioides Lange
Petagnia saniculifolia Guss.
Rouya polygama (Desf.) Coincy
* Seseli intricatum Boiss.
Seseli leucospermum Waldst. et Kit
Thorella verticillatinundata (Thore) Briq.
VALERIANACEAE
Centranthus trinervis (Viv.) Beguinot
VIOLACEAE
Viola delphinantha Boiss.
* Viola hispida Lam.
Viola jaubertiana Mares & Vigineix
Viola rupestris F. W. Schmidt subsp. relicta Jalas
PLANTAS INFERIORES
BRYOPHYTA
Bruchia vogesiaca Schwaegr. (o)
Bryhnia novae-angliae (Sull & Lesq.) Grout (o)
* Bryoerythrophyllum campylocarpum (C. Müll.) Crum. [Bryoerythrophyllum machadoanum (Sergio) M. O. Hill] (o)
Buxbaumia viridis (Moug.) Moug. & Nestl. (o)
Cephalozia macounii (Aust.) Aust. (o)
Cynodontium suecicum (H. Arn. & C. Jens.) I. Hag. (o)
Dichelyma capillaceum (Dicks) Myr. (o)
Dicranum viride (Sull. & Lesq.) Lindb. (o)
Distichophyllum carinatum Dix. & Nich. (o)
Drepanocladus (Hamatocaulis) vernicosus (Mitt.) Warnst. (o)
Encalypta mutica (I. Hagen) (o)
Hamatocaulis lapponicus (Norrl.) Hedenäs (o)
Herzogiella turfacea (Lindb.) I. Wats. (o)
Hygrohypnum montanum (Lindb.) Broth. (o)
Jungermannia handelii (Schiffn.) Amak. (o)
Mannia triandra (Scop.) Grolle (o)
* Marsupella profunda Lindb. (o)
Meesia longiseta Hedw. (o)
Nothothylas orbicularis (Schwein.) Sull. (o)
Ochyraea tatrensis Vana (o)
Orthothecium lapponicum (Schimp.) C. Hartm. (o)
Orthotrichum rogeri Brid. (o)
Petalophyllum ralfsii (Wils.) Nees & Gott. (o)
Plagiomnium drummondii (Bruch & Schimp.) T. Kop. (o)
Riccia breidleri Jur. (o)
Riella helicophylla (Bory & Mont.) Mont. (o)
Scapania massolongi (K. Müll.) K. Müll. (o)
Sphagnum pylaisii Brid. (o)
Tayloria rudolphiana (Garov) B. & S. (o)
Tortella rigens (N. Alberts) (o)
ESPÉCIES PARA A MACARONÉSIA
PTERIDOPHYTA
HYMENOPHYLLACEAE
Hymenophyllum maderensis Gibby & Lovis
DRYOPTERIDACEAE
* Polystichum drepanum (Sw.) C. Presl.
ISOETACEAE
Isoetes azorica Durieu & Paiva ex Milde
MARSILEACEAE
* Marsilea azorica Launert & Paiva
ANGIOSPERMAE
ASCLEPIADACEAE
Caralluma burchardii N. E. Brown
* Ceropegia chrysantha Svent.
BORAGINACEAE
Echium candicans L. fil.
* Echium gentianoides Webb & Coincy
Myosotis azorica H. C. Watson
Myosotis maritima Hochst. in Seub.
CAMPANULACEAE
* Azorina vidalii (H. C. Watson) Feer
Musschia aurea (L. f.) DC.
* Musschia wollastonii Lowe
CAPRIFOLIACEAE
* Sambucus palmensis Link
CARYOPHYLLACEAE
Spergularia azorica (Kindb.) Lebel
CELASTRACEAE
Maytenus umbellata (R. Br.) Mabb.
CHENOPODIACEAE
Beta patula Ait.
CISTACEAE
Cistus chinamadensis Banares & Romero
* Helianthemum bystropogophyllum Svent.
COMPOSITAE
Andryala crithmifolia Ait.
* Argyranthemum lidii Humphries
Argyranthemum thalassophylum (Svent.) Hump.
Argyranthemum winterii (Svent.) Humphries
* Atractylis arbuscula Svent. & Michaelis
Atractylis preauxiana Schultz.
Calendula maderensis DC.
Cheirolophus duranii (Burchard) Holub
Cheirolophus ghomerytus (Svent.) Holub
Cheirolophus junonianus (Svent.) Holub
Cheirolophus massonianus (Lowe) Hansen & Sund.
Cirsium latifolium Lowe
Helichrysum gossypinum Webb
Helichrysum monogynum Burtt & Sund.
Hypochoeris oligocephala (Svent. & Bramw.) Lack
* Lactuca watsoniana Trel.
* Onopordum nogalesii Svent.
* Onorpordum carduelinum Bolle
* Pericallis hadrosoma (Svent.) B. Nord.
Phagnalon benettii Lowe
Stemmacantha cynaroides (Chr. Son. in Buch) Ditt
Sventenia bupleuroides Font Quer
* Tanacetum ptarmiciflorum Webb & Berth
CONVOLVULACEAE
* Convolvulus caput-medusae Lowe
* Convolvulus lopez-socasii Svent.
* Convolvulus massonii A. Dietr.
CRASSULACEAE
Aeonium gomeraense Praeger
Aeonium saundersii Bolle
Aichryson dumosum (Lowe) Praeg.
Monanthes wildpretii Banares & Scholz
Sedum brissemoretii Raymond-Hamet
CRUCIFERAE
* Crambe arborea Webb ex Christ
Crambe laevigata DC. ex Christ
* Crambe sventenii R. Petters ex Bramwell & Sund.
* Parolinia schizogynoides Svent.
Sinapidendron rupestre (Ait.) Lowe
CYPERACEAE
Carex malato-belizii Raymond
DIPSACACEAE
Scabiosa nitens Roemer & J. A. Schultes
ERICACEAE
Erica scoparia L. subsp. azorica (Hochst.) D. A. Webb
EUPHORBIACEAE
* Euphorbia handiensis Burchard
Euphorbia lambii Svent.
Euphorbia stygiana H. C. Watson
GERANIACEAE
* Geranium maderense P. F. Yeo
GRAMINEAE
Deschampsia maderensis (Haeck. & Born.) Buschm.
Phalaris maderensis (Menezes) Menezes
GLOBULARIACEAE
* Globularia ascanii D. Bramwell & Kunkel
* Globularia sarcophylla Svent.
LABIATAE
* Sideritis cystosiphon Svent.
* Sideritis discolor (Webb ex de Noe) Bolle
Sideritis infernalis Bolle
Sideritis marmorea Bolle
Teucrium abutiloides L'Hér.
Teucrium betonicum L'Hér.
LEGUMINOSAE
* Anagyris latifolia Brouss. ex. Willd.
Anthyllis lemanniana Lowe
* Dorycnium spectabile Webb & Berthel
* Lotus azoricus P. W. Ball
Lotus callis-viridis D. Bramwell & D. H. Davis
* Lotus kunkelii (E. Chueca) D. Bramwell & al.
* Teline rosmarinifolia Webb & Berthel.
* Teline salsoloides Arco & Acebes.
Vicia dennesiana H. C. Watson
LILIACEAE
* Androcymbium psammophilum Svent.
Scilla maderensis Menezes
Semele maderensis Costa
LORANTHACEAE
Arceuthobium azoricum Wiens & Hawksw.
MYRICACEAE
* Myrica rivas-martinezii Santos.
OLEACEAE
Jasminum azoricum L.
Picconia azorica (Tutin) Knobl.
ORCHIDACEAE
Goodyera macrophylla Lowe
PITTOSPORACEAE
* Pittosporum coriaceum Dryand. ex. Ait.
PLANTAGINACEAE
Plantago malato-belizii Lawalree
PLUMBAGINACEAE
* Limonium arborescens (Brouss.) Kuntze
Limonium dendroides Svent.
*Limonium spectabile (Svent.) Kunkel & Sunding
*Limonium sventenii Santos & Fernandéz Galván
POLYGONACEAE
Rumex azoricus Rech. fil.
RHAMNACEAE
Frangula azorica Tutin
ROSACEAE
* Bencomia brachystachya Svent.
Bencomia sphaerocarpa Svent.
* Chamaemeles coriacea Lindl.
Dendriopoterium pulidoi Svent.
Marcetella maderensis (Born.) Svent.
Prunus lusitanica L. subsp. azorica (Mouillef.) Franco
Sorbus maderensis (Lowe) Dode
SANTALACEAE
Kunkeliella subsucculenta Kammer
SCROPHULARIACEAE
* Euphrasia azorica H. C. Watson
Euphrasia grandiflora Hochst. in Seub.
* Isoplexis chalcantha Svent. & O'Shanahan
Isoplexis isabelliana (Webb & Berthel.) Masferrer
Odontites holliana (Lowe) Benth.
Sibthorpia peregrina L.
SOLANACEAE
* Solanum lidii Sunding
UMBELLIFERAE
Ammi trifoliatum (H. C. Watson) Trelease
Bupleurum handiense (Bolle) Kunkel
Chaerophyllum azoricum Trelease
Ferula latipinna Santos
Melanoselinum decipiens (Schrader & Wendl.) Hoffm.
Monizia edulis Lowe
Oenanthe divaricata (R. Br.) Mabb.
Sanicula azorica Guthnick ex Seub.
VIOLACEAE
Viola paradoxa Lowe
PLANTAS INFERIORES
BRYOPHYTA
* Echinodium spinosum (Mitt.) Jur. (o)
* Thamnobryum fernandesii Sergio (o).
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS LOCAIS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM IDENTIFICADOS COMO LOCAIS DE IMPORTÂNCIA COMUNITÁRIA E DESIGNADOS COMO ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
FASE 1: Avaliação a nível nacional da importância relativa dos locais para cada tipo de habitat natural do anexo I e para cada espécie do anexo II (incluindo os tipos de habitats naturais prioritários e as espécies prioritárias)
A. Critérios de avaliação do local para um determinado tipo de habitat natural do anexo I
Grau de representatividade do tipo de habitat natural para o local.
Superfície do local coberta pelo tipo de habitat natural relativamente à superfície total coberta por esse tipo de habitat natural no território nacional.
Grau de conservação da estrutura e das funções do tipo de habitat natural em questão e possibilidade de restauro.
Avaliação global do valor do local para a conservação do tipo de habitat natural em questão.
B. Critérios de avaliação do local para uma espécie determinada do anexo II
Extensão e densidade da população da espécie presente no local relativamente às populações presentes no território nacional.
Grau de conservação dos elementos do habitat importantes para a espécie considerada e possibilidade de restauro.
Grau de isolamento da população presente no local relativamente à área de repartição natural da espécie.
Avaliação global do valor do local para a conservação da espécie considerada.
C. |
Em conformidade com estes critérios, os Estados-membros procederão à classificação dos locais que propõem na lista nacional como locais susceptíveis de serem identificados como locais de importância comunitária, consoante o seu valor relativo para a conservação de cada tipo de habitat natural ou espécie constantes, respectivamente, dos anexos I ou II, que lhes digam respeito. |
D. |
Essa lista indicará os locais em que se encontram os tipos de habitats naturais prioritários e as espécies prioritárias seleccionados pelos Estados-membros segundo os critérios enunciados em A e B supra. |
FASE 2: Avaliação da importância comunitária dos locais incluídos nas listas nacionais
1. |
Todos os locais identificados pelos Estados-membros na fase I que abriguem tipos de habitat natural e/ou espécies prioritários serão considerados locais de importância comunitária. |
2. |
A avaliação da importância comunitária dos outros locais incluídos nas listas dos Estados-membros, ou seja, da sua contribuição para a manutenção ou para o restabelecimento, num estado de conservação favorável, de um habitat natural constante do anexo I ou de uma espécie incluída no anexo II, e/ou para a coerência da rede Natura 2000, terá em conta os seguintes critérios:
a)
O valor relativo do local a nível nacional;
b)
A localização geográfica do local relativamente às vias migratórias de espécies do anexo II, bem como à sua eventual pertença a um ecossistema coerente situado de ambos os lados de uma ou várias fronteiras internas da Comunidade;
c)
A superfície total do local;
d)
O número de tipos de habitats naturais do anexo I e de espécies do anexo II presentes no local;
e)
O valor ecológico global do local para a região ou regiões biogeográfica(s) considerada(s) e/ou para o conjunto do território referido no artigo 2.o, tanto pelo aspecto característico ou único dos elementos que o compõem como pela sua combinação. |
ANEXO IV
ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE DA COMUNIDADE QUE EXIGEM UMA PROTEÇÃO RIGOROSA
As espécies que constam do presente anexo são indicadas:
A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género serve para indicar todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.
a) ANIMAIS
VERTEBRADOS
MAMÍFEROS
INSECTIVORA
Erinaceidae
Erinaceus algirus
Soricidae
Crocidura canariensis
Crocidura sicula
Talpidae
Galemys pyrenaicus
MICROCHIROPTERA
Todas as espécies
MEGACHIROPTERA
Pteropodidae
Rousettus aegyptiacus
RODENTIA
Gliridae
Todas as espécies exceto Glis glis e Eliomys quercinus
Sciuridae
Marmota marmota latirostris
Pteromys volans (Sciuropterus russicus)
Spermophilus citellus (Citellus citellus)
Spermophilus suslicus (Citellus suslicus)
Sciurus anomalus
Castoridae
Castor fiber (exceto as populações estónias, letãs, lituanas, polacas, finlandesas e suecas)
Cricetidae
Cricetus cricetus (exceto as populações húngaras)
Mesocricetus newtoni
Microtidae
Dinaromys bogdanovi
Microtus cabrerae
Microtus oeconomus arenicola
Microtus oeconomus mehelyi
Microtus tatricus
Zapodidae
Sicista betulina
Sicista subtilis
Hystricidae
Hystrix cristata
CARNIVORA
Canidae
Alopex lagopus
Canis lupus (exceto as populações gregas a norte do paralelo 39; as populações estónias; as populações espanholas a norte do Douro; as populações búlgaras, letãs, lituanas, polacas, eslovacas e as populações finlandesas no interior da área de exploração da rena, tal como definido no n.o 2 da Lei finlandesa n.o 848/90, de 14 de setembro de 1990, relativa à exploração da rena)
Ursidae
Ursus arctos
Mustelidae
Lutra lutra
Mustela eversmanii
Mustela lutreola
Vormela peregusna
Felidae
Felis silvestris
Lynx lynx (exceto a população da Estónia)
Lynx pardinus
Phocidae
Monachus monachus
Phoca hispida saimensis
ARTIODACTYLA
Cervidae
Cervus elaphus corsicanus
Bovidae
Bison bonasus
Capra aegagrus (populações naturais)
Capra pyrenaica pyrenaica
Ovis gmelini musimon (Ovis ammon musimon) (populações naturais – Córsega e Sardenha)
Ovis orientalis ophion (Ovis gmelini ophion)
Rupicapra pyrenaica ornata (Rupicapra rupicapra ornata)
Rupicapra rupicapra balcanica
Rupicapra rupicapra tatrica
CETACEA
Todas as espécies
RÉPTEIS
TESTUDINATA
Testudinidae
Testudo graeca
Testudo hermanni
Testudo marginata
Cheloniidae
Caretta caretta
Chelonia mydas
Lepidochelys kempii
Eretmochelys imbricata
Dermochelyidae
Dermochelys coriacea
Emydidae
Emys orbicularis
Mauremys caspica
Mauremys leprosa
SAURIA
Lacertidae
Algyroides fitzingeri
Algyroides marchi
Algyroides moreoticus
Algyroides nigropunctatus
Dalmatolacerta oxycephala
Dinarolacerta mosorensis
Gallotia atlantica
Gallotia galloti
Gallotia galloti insulanagae
Gallotia simonyi
Gallotia stehlini
Lacerta agilis
Lacerta bedriagae
Lacerta bonnali (Lacerta monticola)
Lacerta monticola
Lacerta danfordi
Lacerta dugesi
Lacerta graeca
Lacerta horvathi
Lacerta schreiberi
Lacerta trilineata
Lacerta viridis
Lacerta vivipara pannonica
Ophisops elegans
Podarcis erhardii
Podarcis filfolensis
Podarcis hispanica atrata
Podarcis lilfordi
Podarcis melisellensis
Podarcis milensis
Podarcis muralis
Podarcis peloponnesiaca
Podarcis pityusensis
Podarcis sicula
Podarcis taurica
Podarcis tiliguerta
Podarcis wagleriana
Scincidae
Ablepharus kitaibelii
Chalcides bedriagai
Chalcides ocellatus
Chalcides sexlineatus
Chalcides simonyi (Chalcides occidentalis)
Chalcides viridianus
Ophiomorus punctatissimus
Gekkonidae
Cyrtopodion kotschyi
Phyllodactylus europaeus
Tarentola angustimentalis
Tarentola boettgeri
Tarentola delalandii
Tarentola gomerensis
Agamidae
Stellio stellio
Chamaeleontidae
Chamaeleo chamaeleon
Anguidae
Ophisaurus apodus
OPHIDIA
Colubridae
Coluber caspius
Coluber cypriensis
Coluber hippocrepis
Coluber jugularis
Coluber laurenti
Coluber najadum
Coluber nummifer
Coluber viridiflavus
Coronella austriaca
Eirenis modesta
Elaphe longissima
Elaphe quatuorlineata
Elaphe situla
Natrix natrix cetti
Natrix natrix corsa
Natrix natrix cypriaca
Natrix tessellata
Telescopus falax
Viperidae
Vipera ammodytes
Macrovipera schweizeri (Vipera lebetina schweizeri)
Vipera seoanni (exceto as populações espanholas)
Vipera ursinii
Vipera xanthina
Boidae
Eryx jaculus
ANFÍBIOS
CAUDATA
Salamandridae
Chioglossa lusitanica
Euproctus asper
Euproctus montanus
Euproctus platycephalus
Mertensiella luschani (Salamandra luschani)
Salamandra atra
Salamandra aurorae
Salamandra lanzai
Salamandrina terdigitata
Triturus carnifex (Triturus cristatus carnifex)
Triturus cristatus (Triturus cristatus cristatus)
Triturus italicus
Triturus karelinii (Triturus cristatus karelinii)
Triturus marmoratus
Triturus montandoni
Triturus vulgaris ampelensis
Proteidae
Proteus anguinus
Plethodontidae
Hydromantes (Speleomantes) ambrosii
Hydromantes (Speleomantes) flavus
Hydromantes (Speleomantes) genei
Hydromantes (Speleomantes) imperialis
Hydromantes (Speleomantes) strinatii [Hydromantes (Speleomantes) italicus]
Hydromantes (Speleomantes) supramontis
ANURA
Discoglossidae
Alytes cisternasii
Alytes muletensis
Alytes obstetricans
Bombina bombina
Bombina variegata
Discoglossus galganoi (inclui Discoglossus «jeanneae»)
Discoglossus montalentii
Discoglossus pictus
Discoglossus sardus
Ranidae
Rana arvalis
Rana dalmatina
Rana graeca
Rana iberica
Rana italica
Rana latastei
Rana lessonae
Pelobatidae
Pelobates cultripes
Pelobates fuscus
Pelobates syriacus
Bufonidae
Bufo calamita
Bufo viridis
Hylidae
Hyla arborea
Hyla meridionalis
Hyla sarda
PEIXES
ACIPENSERIFORMES
Acipenseridae
Acipenser naccarii
Acipenser sturio
SALMONIFORMES
Coregonidae
Coregonus oxyrhynchus (populações anádromas em determinados setores do mar do Norte, exceto as populações finlandesas)
CYPRINIFORMES
Cyprinidae
Anaecypris hispanica
Phoxinus percnurus
ATHERINIFORMES
Cyprinodontidae
Valencia hispanica
PERCIFORMES
Percidae
Gymnocephalus baloni
Romanichthys valsanicola
Zingel asper
INVERTEBRADOS
ARTRÓPODES
CRUSTACEA
Isopoda
Armadillidium ghardalamensis
INSECTA
Coleoptera
Bolbelasmus unicornis
Buprestis splendens
Carabus hampei
Carabus hungaricus
Carabus olympiae
Carabus variolosus
Carabus zawadszkii
Cerambyx cerdo
Cucujus cinnaberinus
Dorcadion fulvum cervae
Duvalius gebhardti
Duvalius hungaricus
Dytiscus latissimus
Graphoderus bilineatus
Leptodirus hochenwarti
Pilemia tigrina
Osmoderma eremita
Phryganophilus ruficollis
Probaticus subrugosus
Propomacrus cypriacus
Pseudogaurotina excellens
Pseudoseriscius cameroni
Pytho kolwensis
Rosalia alpina
Lepidoptera
Apatura metis
Arytrura musculus
Catopta thrips
Chondrosoma fiduciarium
Coenonympha hero
Coenonympha oedippus
Colias myrmidone
Cucullia mixta
Dioszeghyana schmidtii
Erannis ankeraria
Erebia calcaria
Erebia christi
Erebia sudetica
Eriogaster catax
Fabriciana elisa
Glyphipterix loricatella
Gortyna borelii lunata
Hypodryas maturna
Hyles hippophaes
Leptidea morsei
Lignyoptera fumidaria
Lopinga achine
Lycaena dispar
Lycaena helle
Maculinea arion
Maculinea nausithous
Maculinea teleius
Melanargia arge
Nymphalis vaualbum
Papilio alexanor
Papilio hospiton
Parnassius apollo
Parnassius mnemosyne
Phyllometra culminaria
Plebicula golgus
Polymixis rufocincta isolata
Polyommatus eroides
Proserpinus proserpina
Proterebia afra dalmata
Pseudophilotes bavius
Xylomoia strix
Zerynthia polyxena
Mantodea
Apteromantis aptera
Odonata
Aeshna viridis
Cordulegaster heros
Cordulegaster trinacriae
Gomphus graslinii
Leucorrhinia albifrons
Leucorrhinia caudalis
Leucorrhinia pectoralis
Lindenia tetraphylla
Macromia splendens
Ophiogomphus cecilia
Oxygastra curtisii
Stylurus flavipes
Sympecma braueri
Orthoptera
Baetica ustulata
Brachytrupes megacephalus
Isophya costata
Isophya harzi
Isophya stysi
Myrmecophilus baronii
Odontopodisma rubripes
Paracaloptenus caloptenoides
Pholidoptera transsylvanica
Saga pedo
Stenobothrus (Stenobothrodes) eurasius
ARACHNIDA
Araneae
Macrothele calpeiana
MOLUSCOS
GASTROPODA
Anisus vorticulus
Caseolus calculus
Caseolus commixta
Caseolus sphaerula
Chilostoma banaticum
Discula leacockiana
Discula tabellata
Discula testudinalis
Discula turricula
Discus defloratus
Discus guerinianus
Elona quimperiana
Geomalacus maculosus
Geomitra moniziana
Gibbula nivosa
Hygromia kovacsi
Idiomela (Helix) subplicata
Lampedusa imitatrix
Lampedusa melitensis
Leiostyla abbreviata
Leiostyla cassida
Leiostyla corneocostata
Leiostyla gibba
Leiostyla lamellosa
Paladilhia hungarica
Patella ferruginea
Sadleriana pannonica
Theodoxus prevostianus
Theodoxus transversalis
BIVALVIA
Anisomyaria
Lithophaga lithophaga
Pinna nobilis
Unionoida
Margaritifera auricularia
Unio crassus
Dreissenidae
Congeria kusceri
ECHINODERMATA
Echinoidea
Centrostephanus longispinus
b) PLANTAS
O anexo IV, alínea b), inclui todas as espécies vegetais enumeradas no anexo II, alínea b) ( *1 ) e ainda as espécies a seguir indicadas:
PTERIDOPHYTA
ASPLENIACEAE
Asplenium hemionitis L.
ANGIOSPERMAE
AGAVACEAE
Dracaena draco (L.) L.
AMARYLLIDACEAE
Narcissus longispathus Pugsley
Narcissus triandrus L.
BERBERIDACEAE
Berberis maderensis Lowe
CAMPANULACEAE
Campanula morettiana Reichenb.
Physoplexis comosa (L.) Schur.
CARYOPHYLLACEAE
Moehringia fontqueri Pau
COMPOSITAE
Argyranthemum pinnatifidum (L.f.) Lowe subsp. succulentum (Lowe) C. J. Humphries
Helichrysum sibthorpii Rouy
Picris willkommii (Schultz Bip.) Nyman
Santolina elegans Boiss. ex DC.
Senecio caespitosus Brot.
Senecio lagascanus DC. subsp. lusitanicus (P. Cout.) Pinto da Silva
Wagenitzia lancifolia (Sieber ex Sprengel) Dostal
CRUCIFERAE
Murbeckiella sousae Rothm.
EUPHORBIACEAE
Euphorbia nevadensis Boiss. & Reuter
GESNERIACEAE
Jankaea heldreichii (Boiss.) Boiss.
Ramonda serbica Pancic
IRIDACEAE
Crocus etruscus Parl.
Iris boissieri Henriq.
Iris marisca Ricci & Colasante
LABIATAE
Rosmarinus tomentosus Huber-Morath & Maire
Teucrium charidemi Sandwith
Thymus capitellatus Hoffmanns. & Link
Thymus villosus L. subsp. villosus L.
LILIACEAE
Androcymbium europaeum (Lange) K. Richter
Bellevalia hackelli Freyn
Colchicum corsicum Baker
Colchicum cousturieri Greuter
Fritillaria conica Rix
Fritillaria drenovskii Degen & Stoy.
Fritillaria gussichiae (Degen & Doerfler) Rix
Fritillaria obliqua Ker-Gawl.
Fritillaria rhodocanakis Orph. ex Baker
Ornithogalum reverchonii Degen & Herv.-Bass.
Scilla beirana Samp.
Scilla odorata Link
ORCHIDACEAE
Ophrys argolica Fleischm.
Orchis scopulorum Simsmerh.
Spiranthes aestivalis (Poiret) L. C. M. Richard
PRIMULACEAE
Androsace cylindrica DC.
Primula glaucescens Moretti
Primula spectabilis Tratt.
RANUNCULACEAE
Aquilegia alpina L.
SAPOTACEAE
Sideroxylon marmulano Banks ex Lowe
SAXIFRAGACEAE
Saxifraga cintrana Kuzinsky ex Willk.
Saxifraga portosanctana Boiss.
Saxifraga presolanensis Engl.
Saxifraga valdensis DC.
Saxifraga vayredana Luizet
SCROPHULARIACEAE
Antirrhinum lopesianum Rothm.
Lindernia procumbens (Krocker) Philcox
SOLANACEAE
Mandragora officinarum L.
THYMELAEACEAE
Thymelaea broterana P. Cout.
UMBELLIFERAE
Bunium brevifolium Lowe
VIOLACEAE
Viola athois W. Becker
Viola cazorlensis Gandoger
ANEXO V
ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CAPTURA OU COLHEITA NA NATUREZA E EXPLORAÇÃO PODEM SER OBJECTO DE MEDIDAS DE GESTÃO
As espécies que constam do presente anexo são indicadas:
A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.
a) ANIMAIS
VERTEBRADOS
MAMÍFEROS
RODENTIA
Castoridae
Cricetidae
CARNIVORA
Canidae
Mustelidae
Felidae
Phocidae
Viverridae
DUPLICIDENTATA
Leporidae
ARTIODACTYLA
Bovidae
ANFÍBIOS
ANURA
Ranidae
PEIXES
PETROMYZONIFORMES
Petromyzonidae
ACIPENSERIFORMES
Acipenseridae
CLUPEIFORMES
Clupeidae
SALMONIFORMES
Salmonidae
CYPRINIFORMES
Cyprinidae
SILURIFORMES
Siluridae
PERCIFORMES
Percidae
INVERTEBRADOS
COELENTERATA
CNIDARIA
MOLLUSCA
GASTROPODA — STYLOMMATOPHORA
BIVALVIA — UNIONOIDA
Margaritiferidae
Unionidae
ANNELIDA
HIRUDINOIDEA — ARHYNCHOBDELLAE
Hirudinidae
ARTHROPODA
CRUSTACEA — DECAPODA
Astacidae
Scyllaridae
INSECTA — LEPIDOPTERA
Saturniidae
b) PLANTAS
ALGAE
RHODOPHYTA
CORALLINACEAE
LICHENES
CLADONIACEAE
BRYOPHYTA
MUSCI
LEUCOBRYACEAE
SPHAGNACEAE
PTERIDOPHYTA
ANGIOSPERMAE
AMARYLLIDACEAE
COMPOSITAE
CRUCIFERAE
GENTIANACEAE
IRIDACEAE
LABIATAE
LEGUMINOSAE
LILIACEAE
PLUMBAGINACEAE
ROSACEAE
SCROPHULARIACEAE
ANEXO VI
MÉTODOS E MEIOS DE CAPTURA E ABATE E MEIOS DE TRANSPORTE PROIBIDOS
a) Meios não selectivos
MAMÍFEROS
PEIXES
b) Modos de transporte
( 1 ) Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23; rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).
( 2 )
(+) «Interpretation Manual of European Union Habitats», versão EUR 15/2, adotado pelo Comité Habitats em 4 de outubro de 1999 e «Amendments to the “Interpretation Manual of European Union Habitats” with a view to EU enlargement» (Hab. 01/11b–rev. 1), adotado pelo Comité Habitats em 24 de abril de 2002 após consulta por escrito da Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente;
( *1 ) Com exceção dos briófitos do anexo II, alínea b).