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Document 01992L0043-20130701

    Consolidated text: Directiva 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio de 1992 relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/2013-07-01

    01992L0043 — PT — 01.07.2013 — 006.006


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    DIRECTIVA 92/43/CEE DO CONSELHO

    de 21 de Maio de 1992

    relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

    (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7)

    Alterada por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    DIRECTIVA 97/62/CE DO CONSELHO de 27 de Outubro de 1997

      L 305

    42

    8.11.1997

    ►M2

    REGULAMENTO (CE) N.o 1882/2003 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Setembro de 2003

      L 284

    1

    31.10.2003

    ►M3

    DIRECTIVA 2006/105/CE DO CONSELHO de 20 de Novembro de 2006

      L 363

    368

    20.12.2006

    ►M4

    DIRETIVA 2013/17/UE DO CONSELHO de 13 de maio de 2013

      L 158

    193

    10.6.2013


    Retificada por:

    ►C1

    Rectificação, JO L 095, 29.3.2014, p.  70 (2006/105/CE)

    ►C2

    Rectificação, JO L 081, 26.3.2015, p.  5  (1992/43)




    ▼B

    DIRECTIVA 92/43/CEE DO CONSELHO

    de 21 de Maio de 1992

    relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens



    Definições

    Artigo 1.o

    Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

    a) 

    Conservação: o conjunto das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da fauna e da flora selvagens num estado favorável, tal como defindo nas alíneas e) e i);

    b) 

    Habitats naturais: zonas terrestres ou aquáticas que se distinguem por características geográficas abióticas e bióticas, quer sejam inteiramente naturais quer seminaturais;

    c) 

    Habitats naturais de interesse comunitário: os habitats que, no território a que se refere o artigo 2.o:

    i) 

    estão em perigo de desaparecimento na sua área de repartição natural,

    ii) 

    têm uma área de repartição natural reduzida devido à sua regressão ou ao facto de a respectiva área ser intrinsecamente restrita

    ou

    ▼M3

    iii) 

    constituem exemplos significativos de características próprias de uma ou mais das nove regiões biogeográficas seguintes: alpina, atlântica, do Mar Negro, boreal, continental, macaronésica, mediterrânica, panónica e estépica.

    ▼B

    Estes tipos de habitat constam ou podem vir a constar do anexo I;

    d) 

    Tipos prioritários de habitat natural: os tipos de habitat natural ameaçados de desaparecimento existentes no território a que se refere o artigo 2.o, por cuja conservação a Comunidade é especialmente responsável dada a dimensão considerável da parte da área de distribuição natural desses habitats localizada no território referido no artigo 2.o Estes habitats naturais são assinalados com um asterisco (*) no anexo I;

    e) 

    Estado de conservação de um habitat natural: o efeito de conjunto das influências que actuam sobre o habitat natural em causa, bem como sobre as espécies típicas que nele vivem, susceptíveis de afectar a longo prazo a sua repartição natural, a sua estrutura e as suas funções, bem como a sobrevivência a longo prazo das suas espécies típicas no território referido no artigo 2.o

    O «estado de conservação» de um habitat natural será considerado «favorável» sempre que:

    — 
    a sua área de repartição natural e as superfícies que dentro dela abrange forem estáveis ou estiverem em expansão e
    — 
    a estrutura e as funções específicas necessárias à sua manutenção a longo prazo existirem e forem susceptíveis de continuar a existir num futuro previsível e
    — 
    o estado de conservação das espécies típicas for favorável na acepção da alínea i);
    f) 

    Habitat de uma espécie: o meio definido pelos factores abióticos e bióticos específicos em que essa espécie vive em qualquer das fases do seu ciclo biológico;

    g) 

    Espécies de interesse comunitário: as espécies que, no território referido no artigo 2.o:

    i) 

    estão em perigo, excepto as espécies cuja área de repartição natural se situa de forma marginal nesse território e que não estão em perigo nem são vulneráveis na área do paleártico ocidental ou

    ii) 

    são vulneráveis, ou seja, cuja passagem à categoria das espécies em perigo se considera provável num futuro próximo no caso de persistência dos factores que são causa da ameaça ou

    iii) 

    são raras, ou seja, cujas populações são de reduzida expressão e que, embora não estejam actualmente em perigo ou não sejam vulneráveis, possam vir a sê-lo. Estas espécies estão localizadas em áreas geográficas restritas ou espalhadas numa superfície mais ampla ou

    iv) 

    são endémicas e requerem atenção especial devido à especificidade de seu habitat e/ou às incidências potenciais da sua exploração no seu estado de conservação.

    Estas espécies constam ou podem vir a constar dos anexos II e/ou IV ou V;

    h) 

    Espécies prioritárias: as espécies referidas na alínea g), subalínea i), por cuja conservação a Comunidade é especialmente responsável dada a dimensão considerável da parte da área de distribuição natural dessa espécie localizada no território a que se refere o artigo 2.o, são assinaladas com um asterisco (*) no anexo II;

    i) 

    Estado de conservação de uma espécie: o efeito do conjunto das influências que, actuando sobre a espécie em causa, podem afectar, a longo prazo, a repartição e a importância das suas populações no território a que se refere o artigo 2.o

    O «estado de conservação» será considerado «favorável» sempre que:

    — 
    os dados relativos à dinâmica das populações da espécie em causa indicarem que essa espécie continua e é susceptível de continuar a longo prazo a constituir um elemento vital dos habitats naturais a que pertence e
    — 
    a área de repartição natural dessa espécie não diminuir nem correr o perigo de diminuir num futuro previsível e
    — 
    existir e continuar provavelmente a existir um habitat suficientemente amplo para que as suas populações se mantenham a longo prazo;
    j) 

    Sítio: uma zona geograficamente definida, cuja superfície se encontra claramente delimitada;

    k) 

    Sítio de importância comunitária: um sítio que, na ou nas regiões biogeográficas a que pertence, contribua de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural do anexo I ou uma espécie do anexo II, num estado de conservação favorável, e possa também contribuir de forma significativa para a coerência da rede Natura 2000 referida no artigo 3.o e/ou contribua de forma significativa para manter a diversidade biológica na região ou regiões biogeográficas envolvidas.

    Para as espécies animais que ocupem zonas extensas, os sítios de importância comunitária correspondem a locais, dentro da área de repartição natural dessas espécies, que apresentem características físicas ou biológicas essenciais para a sua vida e reprodução;

    l) 

    Zona especial de conservação: um sítio de importância comunitária designado pelos Estados-membros por um acto regulamentar, administrativo e/ou contratual em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, dos habitats naturais e/ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado;

    m) 

    Espécime: qualquer animal ou planta, vivo ou morto, pertencente às espécies constantes do anexo IV e do anexo V da presente directiva; qualquer parte ou produto derivado desse animal ou planta ou quaisquer outros produtos susceptíveis de serem identificados como partes ou produtos derivados de animais ou plantas das referidas espécies, segundo as indicações fornecidas pelo documento de acompanhamento, pela embalagem, por uma marca ou etiqueta ou por qualquer outro elemento;

    n) 

    Comité: o comité criado nos termos do artigo 20.o

    Artigo 2.o

    1.  A presente directiva tem por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável.

    2.  As medidas tomadas ao abrigo da presente directiva destinam-se a garantir a conservação ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável.

    3.  As medidas tomadas ao abrigo da presente directiva devem ter em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.



    Preservação dos habitats naturais e dos habitats das espécies

    Artigo 3.o

    1.  É criada uma rede ecológica europeia coerente de zonas especiais de preservação denominada «Natura 2000». Esta rede, formada por sítios que alojam tipos de habitats naturais constantes do anexo I e habitats das espécies constantes do anexo II, deve assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e dos das espécies em causa num estado de conservação favorável, na sua área de repartição natural.

    A rede Natura 2000 compreende também as zonas de protecção especial designadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 79/409/CEE.

    ▼C2

    2.  Cada Estado-membro contribuirá para a constituição da rede Natura 2000 em função da representação no seu território dos tipos de habitats naturais e dos habitats das espécies a que se refere o n.o 1. Cada Estado-membro designará para o efeito, nos termos do disposto no artigo 4.o, sítios como zonas especiais de conservação, tendo em conta os objetivos que constam do n.o 1.

    3.  Sempre que o considerem necessário, os Estados-membros envidarão esforços para melhorar a coerência ecológica da rede Natura 2000, mantendo e eventualmente desenvolvendo elementos paisagísticos de importância fundamental para a fauna e a flora selvagens a que se refere o artigo 10.o.

    ▼B

    Artigo 4.o

    1.  Com base nos critérios estabelecidos no anexo III (fase 1) e nas informações científicas pertinentes, cada Estado-membro proporá uma lista dos sítios, indicando os tipos de habitats naturais do anexo I e as espécies do anexo II (nativas do seu território) que tais sítios alojam. No caso das espécies animais que ocupam vastas zonas, esses sítios corresponderão a locais dentro da área de repartição natural das referidas espécies que representem os elementos físicos ou biológicos essenciais à sua vida ou reprodução. No caso das espécies aquáticas que ocupam vastas zonas, esses sítios apenas serão propostos quando for possível identificar com clareza uma zona que apresente os elementos físicos e biológicos essenciais à sua vida ou reprodução. Os Estados-membros proporão, se necessário, adaptações à referida lista em função dos resultados da vigilância a que se refere o artigo 11.o

    A lista será enviada à Comissão nos três anos subsequentes à notificação da directiva, ao mesmo tempo que as informações relativas a cada sítio. Tais informações compreenderão um mapa do sítio, a sua denominação, localização e extensão, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios especificados no anexo III (fase 1), e serão fornecidas com base num formulário elaborado pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o

    2.  Com base nos critérios constantes do anexo III (fase 2) e no âmbito de cada uma das ►M3  nove ◄ regiões biogeográficas a que se refere a alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o e do conjunto do território a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o, a Comissão elaborará, em concertção com cada Estado-membro, e a partir das listas dos Estados-membros, um projecto de lista dos sítios de importância comunitária do qual constarão os que integrem um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias.

    Os Estados-membros cujos sítios que integrem tipos de habitats naturais e espécies prioritários representem mais de 5 % do território nacional podem, mediante acordo da Comissão, solicitar que os critérios referidos no anexo III (fase 2) sejam aplicados com mais flexibilidade na selecção do conjunto dos sítios de importância comunitária existentes no seu território.

    A lista dos sítios seleccionados como de importância comunitária, que indique os que integram um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, será elaborada pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o

    3.  A lista referida no número anterior será elaborada num prazo máximo de seis anos a contar da notificação da presente directiva.

    4.  A partir do momento em que um sítio de importância comunitária tenha sido reconhecido nos termos do procedimento previsto no n.o 2, o Estado-membro em causa designará esse sítio como zona especial de conservação, o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos, estabelecendo prioridades em função da importância dos sítios para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável de um tipo ou mais de habitats naturais a que se refere o anexo I ou de uma ou mais espécies a que se refere o anexo II e para a coerência da rede Natura 2000, por um lado, e em função das ameaças de degradação e de destruição que pesam sobre esses sítios, por outro.

    5.  Logo que um sítio seja inscrito na lista prevista no terceiro parágrafo do n.o 2 ficará sujeito ao disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.o

    Artigo 5.o

    1.  Nos casos excepcionais em que a Comissão constate que de uma das listas nacionais previstas no n.o 1 do artigo 4.o não consta um sítio que integre um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, que, com base em informações científicas pertinentes e fiáveis, se lhe afigure indispensável para a manutenção desse tipo de habitat natural ou para a sobrevivência dessa espécie prioritária, será dado início a um processo de concertação bilateral entre o referido Estado-membro e a Comissão, com vista à comparação dos dados científicos utilizados por ambas as partes.

    2.  Se decorrido um período de concertação não superior a seis meses, subsistir o diferendo, a Comissão apresentará ao Conselho uma proposta relativa à selecção do sítio como sítio de importância comunitária.

    3.  O Conselho, deliberando por unanimidade, adoptará uma decisão num prazo de três meses a contar da data em que a proposta lhe for apresentada.

    4.  Durante o período de concertação, e na pendência da decisão do Conselho, o sítio em causa ficará sujeito ao disposto no n.o 2 do artigo 6.o

    Artigo 6.o

    1.  Em relação às zonas especiais de conservação, os Estados-membros fixarão as medidas de conservação necessárias, que poderão eventualmente implicar planos de gestão adequados, específicos ou integrados noutros planos de ordenação, e as medidas regulamentares, administrativas ou contratuais adequadas que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais do anexo I e das espécies do anexo II presentes nos sítios.

    2.  Os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam as espécies para as quais as zonas foram designadas, na medida em que essas perturbações possam vir a ter um efeito significativo, atendendo aos objectivos da presente directiva.

    3.  Os planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão do sítio e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos e projectos, serão objecto de uma avaliação adequada das suas incidências sobre o sítio no que se refere aos objectivos de conservação do mesmo. Tendo em conta as conclusões da avaliação das incidências sobre o sítio e sem prejuízo do disposto no n.o 4, as autoridades nacionais competentes só autorizarão esses planos ou projectos depois de se terem assegurado de que não afectarão a integridade do sítio em causa e de terem auscultado, se necessário, a opinião pública.

    4.  Se, apesar de a avaliação das incidências sobre o sítio ter levado a conclusões negativas e na falta de soluções alternativas, for necessário realizar um plano ou projecto por outras razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo as de natureza social ou económica, o Estado-membro tomará todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a protecção da coerência global da rede Natura 2000. O Estado-membro informará a Comissão das medidas compensatórias adoptadas.

    No caso de o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, apenas podem ser evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público.

    Artigo 7.o

    As obrigações decorrentes dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.o substituem as decorrentes do n.o 4, primeira frase, do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE, no respeitante às zonas de protecção especial classificadas nos termos do n.o 1 do artigo 4.o ou analogamente reconhecidas nos termos do n.o 2, do artigo 4.o da presente directiva a partir da data da sua entrada em aplicação ou da data da classificação ou do reconhecimento pelo Estado-membro nos termos da Directiva 79/409/CEE, se esta for posterior.

    Artigo 8.o

    1.  Juntamente com as propostas de sítios susceptíveis de serem designados como zonas especiais de conservação, onde existam tipos de habitats naturais prioritários e/ou espécies prioritárias, os Estados-membros comunicarão oportunamente à Comissão as suas estimativas do co-financiamento comunitário que consideram necessário para cumprirem a obrigação decorrentes do n.o 1 do artigo 6.o.

    2.  Em relação aos sítios de importância comunitária para os quais se pretenda co-financiamento, a Comissão definirá, de acordo com cada Estado-membro interessado, as medidas essenciais para a manutenção ou o restabelecimento de um nível de conservação favorável dos tipos de habitats naturais prioritários e das espécies prioritárias nos sítios em causa, bem como o custo total dessas medidas.

    3.  A Comissão, de acordo com o Estado-membro interessado, apreciará o financiamento, incluindo o co-financiamento, necessário para a execução das medidas a que se refere o n.o 2, tendo nomeadamente em conta a concentração de habitats naturais prioritários e/ou de espécies prioritárias no território desse Estado-membro e os encargos que as medidas necessárias implicam para cada Estado-membro.

    4.  A Comissão adoptará, de acordo com a apreciação a que se referem os n.os 2 e 3, em função da disponibilidade dos fundos necessários ao abrigo dos instrumentos comunitários pertinentes e segundo o procedimento previsto no artigo 21.o, um quadro de acção prioritário que indicará as medidas que poderão vir a ser co-financiadas em virtude da designação do sítio em causa ao abrigo do n.o 4 do artigo 4.o

    5.  As medidas que não tenham sido incluídas no quadro de acção por insuficiência de recursos, bem como as que, incluídas no referido quadro de acção, não tenham obtido, na totalidade ou em parte, o necessário co-financiamento, serão reconsideradas segundo o procedimento previsto no artigo 21.o, no âmbito do reexame bienal do quadro de acção, podendo entretanto ser definidas pelos Estados-membros na pendência dos resultados desse reexame. No reexame bienal deverá atender-se, se necessário, à nova situação do sítio em causa.

    6.  Nas zonas em que se verifique diferimento das medidas dependentes do co-financiamento, os Estados-membros abster-se-ão de tomar quaisquer novas medidas que possam dar origem a uma degradação dessas zonas.

    Artigo 9.o

    De acordo com o procedimento previsto no artigo 21.o, a Comissão procederá a uma avaliação periódica do contributo da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos previstos nos artigos 2.o e 3.o Neste contexto, pode prever-se a desclassificação de uma zona especial de conservação sempre que a evolução natural registada na vigilância prevista no artigo 9.o a justifique.

    Artigo 10.o

    Quando julgarem necessário, no âmbito das respectivas políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento, e especialmente a fim de melhorar a coerência ecológica da rede Natura 2000, os Estados-membros envidarão esforços para incentivar a gestão dos elementos paisagísticos de especial importância para a fauna e a flora selvagens.

    Estes elementos são todos os que, pela sua estrutura linear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seu papel de espaço de ligação (tais como lagos e lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens.

    Artigo 11.o

    Os Estados-membros assegurarão a vigilância do estado de conservação das espécies e habitats referidos no artigo 2.o, tendo especialmente em conta os tipos de habitat natural e as espécies prioritárias.



    Protecção das espécies

    Artigo 12.o

    1.  Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de protecção rigorosa das espécies animais constantes do anexo IV a) dentro da sua área de repartição natural proibindo:

    a) 

    Todas as formas de captura ou abate intencionais de espécimes dessas espécies capturados no meio natural;

    b) 

    A perturbação intencional dessas espécies, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração;

    c) 

    A destruição ou a recolha intencionais de ovos no meio natural;

    d) 

    A deterioração ou a destruição dos locais de reprodução ou áreas de repouso.

    2.  Relativamente a estas espécies, os Estados-membros proibirão a detenção, o transporte, o comércio ou a troca e a oferta para fins de venda ou de troca de espécimes capturados no meio natural, com excepção dos espécimes colhidos legalmente antes da entrada em vigor da presente directiva.

    3.  As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 e no n.o 2 aplicam-se a todas as fases da vida dos animais abrangidos pelo presente artigo.

    4.  Os Estados-membros instituirão um sistema de vigilância permanente das capturas ou abates acidentais das espécies da fauna enumeradas no anexo IV, alínea a). Com base nas informações recolhidas, os Estados-membros analisarão a necessidade de subsequentes investigações ou medidas de conservação com vista a garantir que as capturas ou abates acidentais não tenham um impacte negativo importante nas espécies em questão.

    Artigo 13.o

    1.  Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de protecção rigorosa das espécies vegetais constantes do anexo IV, alínea b), proibindo:

    a) 

    A recolha, a colheita, o corte, o desenraizamento ou a destruição intencionais das plantas em causa no meio natural, na sua área de repartição natural;

    b) 

    A detenção, o transporte, a venda ou troca e a oferta para efeitos de venda ou de troca de espécimes das referidas espécies colhidos no meio natural, com excepção dos capturados legalmente antes da entrada em vigor da presente directiva.

    2.  As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 aplicam-se a todas as fases do ciclo biológico das plantas abrangidas pelo presente artigo.

    Artigo 14.o

    1.  Se considerarem necessário à luz da vigilância prevista no artigo 11.o, os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para que a colheita e captura no meio natural de espécimes das espécies da fauna e da flora selvagens referidos no anexo V, bem como a sua exploração, sejam compatíveis com a sua manutenção num estado de conservação favorável.

    2.  Se forem consideradas necessárias, essas medidas deverão incluir a prossecução da vigilância prevista no artigo 11.o, podendo ainda compreender, nomeadamente:

    — 
    prescrições relativas ao acesso a determinados sectores,
    — 
    a proibição temporária ou local da captura ou colheita de espécimes no meio natural e da exploração de certas populações,
    — 
    a regulamentação dos períodos e/ou dos modos de colheita e captura,
    — 
    a aplicação, na colheita ou captura, de regras cinegéticas ou haliêuticas que respeitem a sua conservação,
    — 
    a criação de um sistema de autorizações de colheita e captura ou de quotas,
    — 
    a regulamentação da compra, venda, colocação no mercado, detenção ou transporte com vista à venda de espécimes,
    — 
    a criação de espécies animais no cativeiro, bem como a propagação artificial de espécies vegetais, em condições estritamente controladas, com vista à redução da colheita no meio natural,
    — 
    a avaliação do efeito das medidas adoptadas.

    Artigo 15.o

    No que se refere à captura ou abate das espécies da fauna selvagem enumeradas no anexo V, alínea a), e nos casos em que sejam aplicadas derrogações nos termos do artigo 16.o para a recolha, captura ou abate das espécies enumeradas no anexo IV, alínea a), os Estados-membros proibirão todos os meios não selectivos susceptíveis de provocar localmente a extinção ou de perturbar gravemente a tranquilidade das populações dessas espécies e, em especial:

    a) 

    A utilização de meios de captura ou de abate não selectivos enumerados no anexo VI, alínea a);

    b) 

    Qualquer forma de captura ou de abate a partir dos meios de transporte referidos no anexo VI, alínea b).

    Artigo 16.o

    1.  Desde que não exista outra solução satisfatória e que a derrogação não prejudique a manutenção das populações da espécie em causa na sua área de repartição natural, num estado de conservação favorável, os Estados-membros poderão derrogar o disposto nos artigos 12.o, 13.o e 14.o e nas alíneas a) e b) do artigo 15.o:

    a) 

    No interesse da protecção da fauna e da flora selvagens e da conservação dos habitats naturais;

    b) 

    Para evitar prejuízos sérios, nomeadamente às culturas, à criação de gado, às florestas, às zonas de pesca e às águas e a outras formas de propriedade;

    c) 

    No interesse da saúde e da segurança públicas ou por outras razões imperativas ou de interesse público prioritário, incluindo razões de carácter social ou económico e a consequências benéficas de importância primordial para o ambiente;

    d) 

    Para fins de investigação e de educação, de repovoamento e de reintrodução dessas espécies e para as operações de reprodução necessárias a esses fins, incluindo a reprodução artificial das plantas;

    e) 

    Para permitir, em condições estritamente controladas e de uma forma selectiva e numa dimensão limitada, a captura ou detenção de um número limitado especificado pelas autoridades nacionais competentes de determinados espécimes das espécies constantes do anexo IV.

    2.  De dois em dois anos, os Estados-membros apresentarão à Comissão um relatório, conforme ao modelo elaborado pelo comité, sobre as derrogações efectuadas ao abrigo do n.o 1. A Comisão comunicará o seu parecer sobre essas derrogações num prazo máximo de doze meses a contar de recepção do relatório e informará desse facto o comité.

    3.  Os relatórios devem mencionar:

    a) 

    As espécies que são objecto das derrogações e o motivo da derrogação, incluindo a natureza do risco e, eventualmente, a indicação das soluções alternativas não adoptadas e dos dados científicos utilizados;

    b) 

    Os meios, instalações ou métodos autorizados de captura ou de abate de espécies animais e as razões da sua utilização;

    c) 

    As circunstâncias de tempo e de local em que essas derrogações são concedidas;

    d) 

    A autoridade habilitada a declarar e a controlar se se encontram reunidas as condições exigidas e a decidir quais os meios, instalações ou métodos que podem ser utilizados, em que limites e por que serviços, e ainda quais as pessoas incumbidas da execução;

    e) 

    As medidas de controlo aplicadas e os resultados obtidos.



    Informação

    Artigo 17.o

    1.  De seis em seis anos, a contar do termo do prazo previsto no artigo 23.o, os Estados-membros elaborarão um relatório sobre a aplicação das disposições tomadas no âmbito da presente directiva. Este relatório compreenderá nomeadamente informações relativas às medidas de conservação referidas no n.o 1 do artigo 6.o, bem como a avaliação da incidência dessas medidas sobre o estado de conservação dos tipos de habitat do anexo I e das espécies do anexo II e os principais resultados da vigilância referida no artigo 11.o Este relatório, conforme ao modelo do relatório elaborado pelo comité, será enviado à Comissão e posto à disposição do público.

    2.  A Comissão elaborará um relatório de síntese com base nos relatórios referidos no n.o 1. Este relatório comportará uma avaliação adequada dos progressos realizados e, em especial, do contributo da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos especificados no artigo 3.o A parte do projecto de relatório relativa às informações fornecidas por um Estado-membro será apresentada para verificação às autoridades competentes do Estado-membro em causa. A versão definitiva do relatório será publicada pela Comissão, após ter sido submetida ao comité e o mais tardar dois anos após a recepção dos relatórios referidos no n.o 1, e enviada aos Estados-membros, ao Parlamento, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.

    3.  Os Estados-membros poderão assinalar as zonas designadas ao abrigo desta directiva com painéis comunitários elaborados para o efeito pelo comité.



    Investigação

    Artigo 18.o

    1.  Os Estados-membros e a Comissão incentivarão a investigação e os trabalhos científicos necessários para alcançar os objectivos enunciados no artigo 2.o e a obrigação a que se refere o artigo 11.o Os Estados-membros trocarão entre si informações com vista à coordenação adequada da investigação efectuada a nível dos Estados-membros e a nível comunitário.

    2.  Será concedida uma atenção especial aos trabalhos científicos necessários à aplicação dos artigos 4.o e 10.o e será incentivada a cooperação transfronteiriça entre Estados-membros em matéria de investigação.



    Procedimento de alteração dos anexos

    Artigo 19.o

    As alterações necessárias para adaptar os anexos I, II, III, V e VI ao progresso técnico e científico serão adoptadas pelo Conselho, que deliberará por maioria qualificada sob proposta da Comissão.

    As alterações necessárias para adaptar o anexo IV ao progresso técnico e científico serão adoptadas pelo Conselho, que deliberará por unanimidade sob proposta da Comissão.



    Comité

    ▼M2

    Artigo 20.o

    A Comissão é assistida por um Comité.

    Artigo 21.o

    1.  Sempre que se faça referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE ( 1 ), tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o

    O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

    2.  O Comité aprovará o seu regulamento interno.

    ▼B



    Disposições complementares

    Artigo 22.o

    Na execução das disposições da presente directiva, os Estados-membros:

    a) 

    Analisarão a conveniência de reintroduzir espécies no anexo IV que sejam indígenas do seu território, se tal medida for susceptível de contribuir para a sua conservação desde que, com base num inquérito e tendo em conta os resultados das experiências dos outros Estados-membros ou de outras partes interessadas, se tenha concluído que tal reintrodução contribui de modo eficaz para restabelecer essas espécies num estado de conservação favorável e na condição de essa reintrodução apenas se realizar após consulta apropriada do público interessado;

    b) 

    Assegurarão que a introdução intencional no meio natural de uma espécie não indígena do seu território será regulamentada de maneira a não ocasionar qualquer prejuízo aos habitats naturais na sua área de repartição natural nem à fauna e à flora selvagens indígenas e, se o julgarem necessário, proibirão tal introdução; os resultados dos estudos de avaliação efectuados serão comunicados ao comité para informação;

    c) 

    Promoverão a educação e a informação geral sobre a necessidade de proteger as espécies da fauna e da flora selvagens e de conservar os seus habitats, inclusive os habitats naturais.



    Disposições finais

    Artigo 23.o

    1.  Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva, no prazo de dois anos a contar da sua notificação. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

    2.  Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.

    3.  Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições essenciais de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.

    Artigo 24.o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

    ▼M4




    ANEXO I

    TIPOS DE HABITATS NATURAIS DE INTERESSE DA COMUNIDADE CUJA CONSERVAÇÃO EXIGE A DESIGNAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

    Interpretação

    As orientações para a interpretação dos tipos de habitat constam do «Manual de Interpretação dos Habitats da União Europeia», tal como foi aprovado pelo comité estabelecido nos termos do artigo 20.o («Comité Habitats») e publicado pela Comissão Europeia ( 2 ).

    O código apresentado corresponde ao código NATURA 2000.

    O símbolo «*» indica os tipos de habitat prioritários.

    1.    HABITATS COSTEIROS E VEGETAÇÃO HALÓFILA

    11.    Águas marinhas e meios sob influência das marés

    1110

    Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda

    1120

    * Bancos de posidónias (Posidonion oceanicae)

    1130

    Estuários

    1140

    Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa

    1150

    * Lagunas costeiras

    1160

    Enseadas e baías pouco profundas

    1170

    Recifes

    1180

    Estruturas submarinas originadas por emissões gasosas

    12.    Falésias marítimas e praias de calhaus rolados

    1210

    Vegetação anual das zonas intertidais

    1220

    Vegetação perene das praias de calhaus rolados

    1230

    Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas

    1240

    Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas

    1250

    Falésias com flora endémica das costas macaronésias

    13.    Sapais e prados salgados atlânticos e continentais

    1310

    Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas

    1320

    Prados de Spartina (Spartinion maritimae)

    1330

    Prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae)

    1340

    * Prados salgados interiores

    14.    Sapais e prados salgados mediterrânicos e termoatlânticos

    1410

    Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi)

    1420

    Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi)

    1430

    Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea)

    15.    Estepes interiores halófilas e gipsófilas

    1510

    * Estepes salgadas mediterrânicas (Limonietalia)

    1520

    * Vegetação gipsófila ibérica (Gypsophiletalia)

    1530

    * Estepes salgadas e sapais panónicos

    16.    Arquipélagos, costas e superfícies emergentes do mar Báltico boreal

    1610

    Ilhas «esker» do Báltico com vegetação das praias de areia, de rocha ou de calhaus rolados e vegetação sublitoral

    1620

    Ilhéus e pequenas ilhas do Báltico boreal

    1630

    * Prados costeiros do Báltico boreal

    1640

    Praias de areia com vegetação vivaz do Báltico boreal

    1650

    Enseadas estreitas do Báltico boreal

    2.   DUNAS MARÍTIMAS E INTERIORES

    21.    Dunas marítimas das costas atlânticas, do mar do Norte e do Báltico

    2110

    Dunas móveis embrionárias

    2120

    Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas»)

    2130

    * Dunas fixas costeiras com vegetação herbácea («dunas cinzentas»)

    2140

    * Dunas fixas descalcificadas com Empetrum nigrum

    2150

    * Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea)

    2160

    Dunas com Hippophaë rhamnoides

    2170

    Dunas com Salix repens ssp. argentea (Salicion arenariae)

    2180

    Dunas arborizadas das regiões atlântica, continental e boreal

    2190

    Depressões húmidas intradunares

    21A0

    «Machairs» (* na Irlanda)

    22.    Dunas marítimas das costas mediterrânicas

    2210

    Dunas fixas do litoral da Crucianellion maritimae

    2220

    Dunas com Euphorbia terracina

    2230

    Dunas com prados da Malcolmietalia

    2240

    Dunas com prados da Brachypodietalia e espécies anuais

    2250

    * Dunas litorais com Juniperus spp.

    2260

    Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia

    2270

    * Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster

    23.    Dunas interiores, antigas e descalcificadas

    2310

    Charnecas psamófilas secas de Calluna e Genista

    2320

    Charnecas psamófilas secas de Calluna e Empetrum nigrum

    2330

    Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis

    2340

    * Dunas interiores panónicas

    3.    HABITATS DE ÁGUA DOCE

    31.    Águas paradas

    3110

    Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae)

    3120

    Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do Oeste mediterrânico, com Isoetes spp.

    3130

    Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea

    3140

    Águas oligo-mesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.

    3150

    Lagos eutróficos naturais com vegetação do tipo Magnopotamions ou Hydrocharitions

    3160

    Lagos e charcos distróficos naturais

    3170

    * Charcos temporários mediterrânicos

    3180

    * «Turloughs»

    3190

    Lagos de carso gípseo

    31A0

    * Leitos de loto de fontes termais da Transilvânia

    32.    Águas correntes – troços de cursos de água com dinâmica natural e seminatural (leitos pequenos, médios e grandes), em que a qualidade da água não sofre mudanças significativas

    3210

    Cursos de água naturais da Fenoscândia

    3220

    Cursos de água alpinos com vegetação ripícola herbácea

    3230

    Cursos de água alpinos com vegetação ripícola lenhosa de Myricaria germanica

    3240

    Cursos de água alpinos com vegetação ripícola lenhosa de Salix elaeagnos

    3250

    Cursos de água mediterrânicos permanentes com Glaucium flavum

    3260

    Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação de Ranunculion fluitantis e de Callitricho-Batrachion

    3270

    Cursos de água de margens vasosas com vegetação de Chenopodion rubri p.p e de Bidention p.p.

    3280

    Cursos de água mediterrânicos permanentes com Paspalo-Agrostidion e com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba

    3290

    Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion

    32A0

    Cascatas de travertinos de cursos de água cársicos nos Alpes Dináricos

    4.   CHARNECAS E MATOS DAS ZONAS TEMPERADAS

    4010

    Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix

    4020

    * Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix

    4030

    Charnecas secas europeias

    4040

    * Charnecas secas atlânticas litorais de Erica vagans

    4050

    * Charnecas macaronésias endémicas

    4060

    Charnecas alpinas e boreais

    4070

    * Matos de Pinus mugo e Rhododendron hirsutum (Mugo-Rhododendretum hirsuti)

    4080

    Matos de Salix spp. subárcticos

    4090

    Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas

    40A0

    * Matos peripanónicos subcontinentais

    40B0

    Matagais rodópicos de Potentilla fruticosa

    40C0

    * Matagais de folha caduca ponto-sarmáticos

    5.   MATOS ESCLERÓFILOS

    51.    Matos submediterrânicos e temperados

    5110

    Formações estáveis xerotermófilas de Buxus sempervirens das vertentes rochosas (Berberidion p.p.)

    5120

    Formações montanas de Cytisus purgans

    5130

    Formações de Juniperus communis em charnecas ou prados calcários

    5140

    * Formações de Cistus palhinhae em charnecas marítimas

    52.    Matagais arborescentes mediterrânicos

    5210

    Matagais arborescentes de Juniperus spp.

    5220

    * Matagais arborescentes de Zyziphus

    5230

    * Matagais arborescentes de Laurus nobilis

    53.    Matos termomediterrânicos pré-estépicos

    5310

    Matagais de Laurus nobilis

    5320

    Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias

    5330

    Matos termomediterrânicos pré-desérticos

    54.    Friganas

    5410

    Friganas mediterrânicas ocidentais dos cimos de falésia (Astragalo-Plantaginetum subulatae)

    5420

    Friganas da Sarcopoterium spinosum

    5430

    Friganas endémicas de Euphorbio-Verbascion

    6.   FORMAÇÕES HERBÁCEAS NATURAIS E SEMINATURAIS

    61.    Prados naturais

    6110

    * Prados rupícolas calcários ou basófilos de Alysso-Sedion albi

    6120

    * Prados calcários de areias xéricas

    6130

    Prados calaminares de Violetalia calaminariae

    6140

    Prados pirenaicos siliciosos de Festuca eskia

    6150

    Prados alpino-boreais siliciosos

    6160

    Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

    6170

    Prados calcários alpinos e subalpinos

    6180

    Prados mesófilos macaronésios

    6190

    Prados panónicos rupícolas (Stipo-Festucetalia pallentis)

    62.    Formações herbáceas secas seminaturais e fácies arbustivas

    6210

    Prados secos seminaturais e facies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (* importantes habitats de orquídeas)

    6220

    * Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

    6230

    * Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos silicosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)

    6240

    * Prados estépicos subpanónicos

    6250

    * Prados estépicos panónicos em substrato de «loess»

    6260

    * Estepes panónicas em substrato arenoso

    6270

    * Prados fenoscandianos de baixa altitude, secos a mesófilos, ricos em espécies

    6280

    * «Alvar» nórdico e rochas planas calcárias pré-câmbricas

    62A0

    Prados secos submediterrânicos orientais (Scorzoneratalia villosae)

    62B0

    * Prados serpentinófilos de Chipre

    62C0

    * Estepes ponto-sarmáticas

    62D0

    Prados acidófilos oromoesianos

    63.    Florestas esclerófilas sujeitas a pastoreio (montados)

    6310

    Montados de Quercus spp. de folha perene

    64.    Pradarias húmidas seminaturais de ervas altas

    6410

    Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)

    6420

    Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas de Molinio-Holoschoenion

    6430

    Comunidades de ervas altas hidrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino

    6440

    Pradarias aluviais inundáveis de Cnidion dubii

    6450

    Pradarias aluviais setêntrio-boreais

    6460

    Prados turfosos de Troodos

    65.    Prados mesófilos

    6510

    Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)

    6520

    Prados de feno de montanha

    6530

    * Prados arborizados fenoscandianos

    6540

    Prados submediterrânicos de Molinio-Hordeion secalini

    7.   TURFEIRAS ALTAS, TURFEIRAS BAIXAS E PÂNTANOS

    71.    Turfeiras ácidas de Sphagnum

    7110

    * Turfeiras altas activas

    7120

    Turfeiras altas degradadas ainda susceptíveis de regeneração natural

    7130

    Turfeiras de coberta (* turfeiras activas)

    7140

    Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes

    7150

    Depressões em substratos turfosos de Rhynchosporion

    7160

    Nascentes ricas em minerais e nascentes de pântano fenoscandianas

    72.    Pântanos calcários

    7210

    * Pântanos calcários com Cladium mariscus e espécies de Caricion davallianae

    7220

    * Nascentes petrificantes com formação de travertinos (Cratoneurion)

    7230

    Turfeiras baixas alcalinas

    7240

    * Formações pioneiras alpinas de Caricion bicoloris-atrofuscae

    73.    Turfeiras boreais

    7310

    * Turfeiras de Aapa

    7320

    * Turfeiras de Palsa

    8.    HABITATS ROCHOSOS E GRUTAS

    81.    Depósitos de vertente rochosos

    8110

    Depósitos siliciosos dos pisos montano a nival (Androsacetalia alpinae e Galeopsietalia ladani)

    8120

    Depósitos calcários e de xistos calcários dos pisos montano a alpino (Thlaspietea rotundifolii)

    8130

    Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos

    8140

    Depósitos mediterrânicos orientais

    8150

    Depósitos médio-europeus siliciosos das regiões altas

    8160

    * Depósitos médio-europeus calcários dos pisos colino a montano

    82.    Vertentes rochosas com vegetação casmofítica

    8210

    Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica

    8220

    Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

    8230

    Rochas siliciosas com vegetação pioneira de Sedo-Scleranthion ou de Sedo albi-Veronicion dillenii

    8240

    * Lages calcárias

    83.    Outros habitats rochosos

    8310

    Grutas não exploradas pelo turismo

    8320

    Campos de lava e escavações naturais

    8330

    Grutas marinhas submersas ou semi-submersas

    8340

    Glaciares permanentes

    9.   FLORESTAS

    Florestas (sub)naturais de essências indígenas no estado de matas em alto fuste com vegetação subarbustiva típica, que correspondem a um dos seguintes critérios: raras ou residuais, e/ou com espécies de interesse da Comunidade

    90.    Florestas da Europa boreal

    9010

    * Taiga ocidental

    9020

    * Florestas antigas caducifólias naturais hemiboreais da Fenoscândia ricas em epífitas (Quercus, Tilia, Acer, Fraxinus ou Ulmus)

    9030

    * Florestas naturais dos primeiros estádios de sucessão das superfícies emergentes costeiras

    9040

    Florestas nórdicas subalpinas/subárcticas de Betula pubescens spp. czerepanovii

    9050

    Florestas fenoscandianas de Picea abies ricas em herbáceas

    9060

    Florestas de coníferas nos «eskers» fluvioglaciares ou a eles associadas

    9070

    Pastagens arborizadas fenoscandianas

    9080

    * Bosques pantanosos caducifólios da Fenoscândia

    91.    Florestas da Europa temperada

    9110

    Faiais de Luzulo-Fagetum

    9120

    Faiais acidófilos atlânticos com vegetação arbustiva de Ilex e por vezes Taxus (Quercion robori-petraeae ou Ilici-Fagenion)

    9130

    Faiais de Asperulo-Fagetum

    9140

    Faiais subalpinos médio-europeus de Acer e Rumex arifolius

    9150

    Faiais calcícolas médio-europeus de Cephalanthero-Fagion

    9160

    Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli

    9170

    Florestas mistas de carvalhos e carpas de Galio-Carpinetum

    9180

    * Florestas de vertentes, depósitos rochosos ou ravinas de Tilio-Acerion

    9190

    Carvalhais antigos acidófilos de Quercus robur das planícies arenosas

    91A0

    Carvalhais antigos das ilhas Britânicas com Ilex e Blechnum

    91B0

    Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

    91C0

    * Florestas caledónicas

    91D0

    * Turfeiras arborizadas

    91E0

    * Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

    91F0

    Florestas mistas de Quercus robur, Ulmus laevis e Ulmus minor, Fraxinus excelsior ou Fraxinus angustifolia ao longo das margens de grandes rios (Ulmenion minoris)

    91G0

    * Florestas panónicas de Quercus petraea e Carpinus betulus

    91H0

    * Florestas panónicas de Quercus pubescens

    91I0

    * Florestas euro-siberianas estépicas de Quercus spp.

    91J0

    * Florestas de Taxus baccata das ilhas Britânicas

    91K0

    Florestas de Fagus sylvatica da Ilíria (Aremonio-Fagion)

    91L0

    Florestas mistas de carvalhos e carpas da Ilíria (Erythronio-Carpinion)

    91M0

    Florestas de Quercus cerris e Quercus petraea panónico-balcânicas

    91N0

    * Mata dunar interior panónica (Junipero-Populetum albae)

    91P0

    Florestas de abeto polaco (Abietetum polonicum)

    91Q0

    Florestas de pinheiro silvestre (Pinus sylvestris) calcícola dos Cárpatos Ocidentais

    91R0

    Florestas de pinheiro silvestre dolomítico da Dinara (Genisto januensis-Pinetum)

    91S0

    * Faiais pônticos ocidentais

    91T0

    Florestas de pinheiro silvestre e líquenes da Europa Central

    91U0

    Pinhal da estepe sarmática

    91V0

    Florestas de faia da Dácia (Symphyto-Fagion)

    91W0

    Faiais moesianos

    91X0

    * Faiais dobrujanos

    91Y0

    Florestas de carvalhos e carpas da Dácia

    91Z0

    Florestas moesianas de tílias prateadas

    91AA

    * Florestas orientais de carvalhos brancos

    91BA

    Florestas moesianas de abetos brancos

    91CA

    Florestas de pinheiros silvestres de Ródope e dos Balcãs

    92.    Florestas mediterrânicas caducifólias

    9210

    * Faiais dos Apeninos com Taxus e Ilex

    9220

    * Faiais dos Apeninos com Abies alba e faiais com Abies nebrodensis

    9230

    Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

    9240

    Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis

    9250

    Florestas de Quercus trojana

    9260

    Florestas de Castanea sativa

    9270

    Faiais helénicos com Abies borisii-regis

    9280

    Faiais com Quercus frainetto

    9290

    Florestas de ciprestes (Acero-Cupression)

    92A0

    Florestas-galerias com Salix alba e Populus alba

    92B0

    Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies

    92C0

    Florestas de Platanus orientalis e Liquidambar orientalis (Platanion orientalis)

    92D0

    Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)

    93.    Florestas esclerófilas mediterrânicas

    9310

    Carvalhais do Egeu de Quercus brachyphylla

    9320

    Florestas de Olea e Ceratonia

    9330

    Florestas de Quercus suber

    9340

    Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

    9350

    Florestas de Quercus macrolepis

    9360

    * Laurissilvas macaronésias (Laurus, Ocotea)

    9370

    * Palmeirais de Phoenix

    9380

    Florestas de Ilex aquifolium

    9390

    * Mato e vegetação de baixo fuste de Quercus alnifolia

    93A0

    Florestas com Quercus infectoria (Anagyro foetidae-Quercetum infectoriae)

    94.    Florestas de coníferas das montanhas temperadas

    9410

    Florestas acidófilas de Picea dos pisos montano a alpino (Vaccinio-Piceetea)

    9420

    Florestas alpinas de Larix decidua e/ou Pinus cembra

    9430

    Florestas montanas e subalpinas de Pinus uncinata (* em substrato gipsífero ou calcário)

    95.    Florestas de coníferas das montanhas mediterrânicas e macaronésias

    9510

    * Florestas apeninas meridionais de Abies alba

    9520

    Florestas de Abies pinsapo

    9530

    * Pinhais (sub)mediterrânicos de pinheiros negros endémicos

    9540

    Pinhais mediterrânicos de pinheiros mesógeos endémicos

    9550

    Pinhais endémicos canários

    9560

    * Florestas endémicas de Juniperus spp.

    9570

    * Florestas de Tetraclinis articulata

    9580

    * Florestas mediterrânicas de Taxus baccata

    9590

    * Florestas de Cedrus brevifolia (Cedrosetum brevifoliae)

    95A0

    Pinhais oro-mediterrânicos de altitude




    ANEXO II

    ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CONSERVAÇÃO EXIGE A DESIGNAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

    Interpretação

    a)

    O anexo II complementa o anexo I para o estabelecimento de uma rede coerente de zonas especiais de conservação.

    b)

    As espécies que constam do presente anexo são indicadas:

    — 
    pelo nome da espécie ou da subespécie, ou
    — 
    pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.
    A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

    c)

    Símbolos

    Um asterisco (*) colocado antes do nome de uma espécie indica que se trata de uma espécie prioritária.

    A maioria das espécies que constam do presente anexo estão incluídas no anexo IV. Quando uma espécie referida no presente anexo não consta do anexo IV nem do anexo V, o seu nome é acompanhado do símbolo (o); quando uma espécie referida no presente anexo não consta do anexo IV mas consta do anexo V, o seu nome é acompanhado do símbolo (V).

    a)    ANIMAIS

    VERTEBRADOS

    MAMÍFEROS

    INSECTIVORA

    Talpidae

    Galemys pyrenaicus

    CHIROPTERA

    Rhinolophidae

    Rhinolophus blasii

    Rhinolophus euryale

    Rhinolophus ferrumequinum

    Rhinolophus hipposideros

    Rhinolophus mehelyi

    Vespertilionidae

    Barbastella barbastellus

    Miniopterus schreibersii

    Myotis bechsteinii

    Myotis blythii

    Myotis capaccinii

    Myotis dasycneme

    Myotis emarginatus

    Myotis myotis

    Pteropodidae

    Rousettus aegyptiacus

    RODENTIA

    Gliridae

    Myomimus roachi

    Sciuridae

    * Marmota marmota latirostris

    * Pteromys volans (Sciuropterus russicus)

    Spermophilus citellus (Citellus citellus)

    * Spermophilus suslicus (Citellus suslicus)

    Castoridae

    Castor fiber (exceto as populações estónias, letâs, lituanas, finlandesas e suecas)

    Cricetidae

    Mesocricetus newtoni

    Microtidae

    Dinaromys bogdanovi

    Microtus cabrerae

    * Microtus oeconomus arenicola

    * Microtus oeconomus mehelyi

    Microtus tatricus

    Zapodidae

    Sicista subtilis

    CARNIVORA

    Canidae

    * Alopex lagopus

    * Canis lupus (exceto a população estónia; populações gregas: apenas a sul do paralelo 39; populações espanholas: apenas a sul do Douro; populações letãs, lituanas e finlandesas).

    Ursidae

    * Ursus arctos (exceto as populações estónias, finlandesas e suecas)

    Mustelidae

    * Gulo gulo

    Lutra lutra

    Mustela eversmanii

    * Mustela lutreola

    Vormela peregusna

    Felidae

    Lynx lynx (exceto as populações estónias, letãs e finlandesas)

    * Lynx pardinus

    Phocidae

    Halichoerus grypus (V)

    * Monachus monachus

    Phoca hispida bottnica (V)

    * Phoca hispida saimensis

    Phoca vitulina (V)

    ARTIODACTYLA

    Cervidae

    * Cervus elaphus corsicanus

    Rangifer tarandus fennicus (o)

    Bovidae

    * Bison bonasus

    Capra aegagrus (populações naturais)

    * Capra pyrenaica pyrenaica

    Ovis gmelini musimon (Ovis ammon musimon) (populações naturais – Córsega e Sardenha)

    Ovis orientalis ophion (Ovis gmelini ophion)

    * Rupicapra pyrenaica ornata (Rupicapra rupicapra ornata)

    Rupicapra rupicapra balcanica

    * Rupicapra rupicapra tatrica

    CETACEA

    Phocoena phocoena

    Tursiops truncatus

    RÉPTEIS

    CHELONIA (TESTUDINES)

    Testudinidae

    Testudo graeca

    Testudo hermanni

    Testudo marginata

    Cheloniidae

    * Caretta caretta

    * Chelonia mydas

    Emydidae

    Emys orbicularis

    Mauremys caspica

    Mauremys leprosa

    SAURIA

    Lacertidae

    Dinarolacerta mosorensis

    Lacerta bonnali (Lacerta monticola)

    Lacerta monticola

    Lacerta schreiberi

    Gallotia galloti insulanagae

    * Gallotia simonyi

    Podarcis lilfordi

    Podarcis pityusensis

    Scincidae

    Chalcides simonyi (Chalcides occidentalis)

    Gekkonidae

    Phyllodactylus europaeus

    OPHIDIA (SERPENTES)

    Colubridae

    * Coluber cypriensis

    Elaphe quatuorlineata

    Elaphe situla

    * Natrix natrix cypriaca

    Viperidae

    * Macrovipera schweizeri (Vipera lebetina schweizeri)

    Vipera ursinii (exceto Vipera ursinii rakosiensis e Vipera ursinii macrops)

    * Vipera ursinii macrops

    * Vipera ursinii rakosiensis

    ANFÍBIOS

    CAUDATA

    Salamandridae

    Chioglossa lusitanica

    Mertensiella luschani (Salamandra luschani)

    * Salamandra aurorae (Salamandra atra aurorae)

    Salamandrina terdigitata

    Triturus carnifex (Triturus cristatus carnifex)

    Triturus cristatus (Triturus cristatus cristatus)

    Triturus dobrogicus (Triturus cristatus dobrogicus)

    Triturus karelinii (Triturus cristatus karelinii)

    Triturus montandoni

    Triturus vulgaris ampelensis

    Proteidae

    * Proteus anguinus

    Plethodontidae

    Hydromantes (Speleomantes) ambrosii

    Hydromantes (Speleomantes) flavus

    Hydromantes (Speleomantes) genei

    Hydromantes (Speleomantes) imperialis

    Hydromantes (Speleomantes) strinatii

    Hydromantes (Speleomantes) supramontis

    ANURA

    Discoglossidae

    * Alytes muletensis

    Bombina bombina

    Bombina variegata

    Discoglossus galganoi (inclui Discoglossus «jeanneae»)

    Discoglossus montalentii

    Discoglossus sardus

    Ranidae

    Rana latastei

    Pelobatidae

    * Pelobates fuscus insubricus

    PEIXES

    PETROMYZONIFORMES

    Petromyzonidae

    Eudontomyzon spp. (o)

    Lampetra fluviatilis (V) (exceto as populações finlandesas e suecas)

    Lampetra planeri (o) (exceto as populações estónias, finlandesas e suecas)

    Lethenteron zanandreai (V)

    Petromyzon marinus (o) (exceto as populações suecas)

    ACIPENSERIFORMES

    Acipenseridae

    * Acipenser naccarii

    * Acipenser sturio

    CLUPEIFORMES

    Clupeidae

    Alosa spp. (V)

    SALMONIFORMES

    Salmonidae

    Hucho hucho (populações naturais) (V)

    Salmo macrostigma (o)

    Salmo marmoratus (o)

    Salmo salar (apenas em água doce) (V) (exceto as populações finlandesas)

    Salmothymus obtusirostris (o)

    Coregonidae

    * Coregonus oxyrhynchus (populações anádromas em determinados setores do mar do Norte)

    Umbridae

    Umbra krameri (o)

    CYPRINIFORMES

    Cyprinidae

    Alburnus albidus (o) (Alburnus vulturius)

    Aulopyge huegelii (o)

    Anaecypris hispanica

    Aspius aspius (V) (exceto as populações finlandesas)

    Barbus comiza (V)

    Barbus meridionalis (V)

    Barbus plebejus (V)

    Chalcalburnus chalcoides (o)

    Chondrostoma genei (o)

    Chondrostoma knerii (o)

    Chondrostoma lusitanicum (o)

    Chondrostoma phoxinus (o)

    Chondrostoma polylepis (o) (inclui C. willkommi)

    Chondrostoma soetta (o)

    Chondrostoma toxostoma (o)

    Gobio albipinnatus (o)

    Gobio kessleri (o)

    Gobio uranoscopus (o)

    Iberocypris palaciosi (o)

    * Ladigesocypris ghigii (o)

    Leuciscus lucumonis (o)

    Leuciscus souffia (o)

    Pelecus cultratus (V)

    Phoxinellus spp. (o)

    * Phoxinus percnurus

    Rhodeus sericeus amarus (o)

    Rutilus pigus (V)

    Rutilus rubilio (o)

    Rutilus arcasii (o)

    Rutilus macrolepidotus (o)

    Rutilus lemmingii (o)

    Rutilus frisii meidingeri (V)

    Rutilus alburnoides (o)

    Scardinius graecus (o)

    Squalius microlepis (o)

    Squalius svallize (o)

    Cobitidae

    Cobitis elongata (o)

    Cobitis taenia (o) (exceto as populações finlandesas)

    Cobitis trichonica (o)

    Misgurnus fossilis (o)

    Sabanejewia aurata (o)

    Sabanejewia larvata (o) (Cobitis larvata e Cobitis conspersa)

    SILURIFORMES

    Siluridae

    Silurus aristotelis (V)

    ATHERINIFORMES

    Cyprinodontidae

    Aphanius iberus (o)

    Aphanius fasciatus (o)

    * Valencia hispanica

    * Valencia letourneuxi (Valencia hispanica)

    PERCIFORMES

    Percidae

    Gymnocephalus baloni

    Gymnocephalus schraetzer (V)

    * Romanichthys valsanicola

    Zingel spp. [(o) exceto Zingel asper e Zingel zingel (V)]

    Gobiidae

    Knipowitschia croatica (o)

    Knipowitschia (Padogobius) panizzae (o)

    Padogobius nigricans (o)

    Pomatoschistus canestrini (o)

    SCORPAENIFORMES

    Cottidae

    Cottus gobio (o) (exceto as populações finlandesas)

    Cottus petiti (o)

    INVERTEBRADOS

    ARTRÓPODES

    CRUSTACEA

    Decapoda

    Austropotamobius pallipes (V)

    * Austropotamobius torrentium (V)

    Isopoda

    * Armadillidium ghardalamensis

    INSECTA

    Coleoptera

    Agathidium pulchellum (o)

    Bolbelasmus unicornis

    Boros schneideri (o)

    Buprestis splendens

    Carabus hampei

    Carabus hungaricus

    * Carabus menetriesi pacholei

    * Carabus olympiae

    Carabus variolosus

    Carabus zawadszkii

    Cerambyx cerdo

    Corticaria planula (o)

    Cucujus cinnaberinus

    Dorcadion fulvum cervae

    Duvalius gebhardti

    Duvalius hungaricus

    Dytiscus latissimus

    Graphoderus bilineatus

    Leptodirus hochenwarti

    Limoniscus violaceus (o)

    Lucanus cervus (o)

    Macroplea pubipennis (o)

    Mesosa myops (o)

    Morimus funereus (o)

    * Osmoderma eremita

    Oxyporus mannerheimii (o)

    Pilemia tigrina

    * Phryganophilus ruficollis

    Probaticus subrugosus

    Propomacrus cypriacus

    * Pseudogaurotina excellens

    Pseudoseriscius cameroni

    Pytho kolwensis

    Rhysodes sulcatus (o)

    * Rosalia alpina

    Stephanopachys linearis (o)

    Stephanopachys substriatus (o)

    Xyletinus tremulicola (o)

    Hemiptera

    Aradus angularis (o)

    Lepidoptera

    Agriades glandon aquilo (o)

    Arytrura musculus

    * Callimorpha (Euplagia, Panaxia) quadripunctaria (o)

    Catopta thrips

    Chondrosoma fiduciarium

    Clossiana improba (o)

    Coenonympha oedippus

    Colias myrmidone

    Cucullia mixta

    Dioszeghyana schmidtii

    Erannis ankeraria

    Erebia calcaria

    Erebia christi

    Erebia medusa polaris (o)

    Eriogaster catax

    Euphydryas (Eurodryas, Hypodryas) aurinia (o)

    Glyphipterix loricatella

    Gortyna borelii lunata

    Graellsia isabellae (V)

    Hesperia comma catena (o)

    Hypodryas maturna

    Leptidea morsei

    Lignyoptera fumidaria

    Lycaena dispar

    Lycaena helle

    Maculinea nausithous

    Maculinea teleius

    Melanargia arge

    * Nymphalis vaualbum

    Papilio hospiton

    Phyllometra culminaria

    Plebicula golgus

    Polymixis rufocincta isolata

    Polyommatus eroides

    Proterebia afra dalmata

    Pseudophilotes bavius

    Xestia borealis (o)

    Xestia brunneopicta (o)

    * Xylomoia strix

    Mantodea

    Apteromantis aptera

    Odonata

    Coenagrion hylas (o)

    Coenagrion mercuriale (o)

    Coenagrion ornatum (o)

    Cordulegaster heros

    Cordulegaster trinacriae

    Gomphus graslinii

    Leucorrhinia pectoralis

    Lindenia tetraphylla

    Macromia splendens

    Ophiogomphus cecilia

    Oxygastra curtisii

    Orthoptera

    Baetica ustulata

    Brachytrupes megacephalus

    Isophya costata

    Isophya harzi

    Isophya stysi

    Myrmecophilus baronii

    Odontopodisma rubripes

    Paracaloptenus caloptenoides

    Pholidoptera transsylvanica

    Stenobothrus (Stenobothrodes) eurasius

    ARACHNIDA

    Pseudoscorpiones

    Anthrenochernes stellae (o)

    MOLUSCOS

    GASTROPODA

    Anisus vorticulus

    Caseolus calculus

    Caseolus commixta

    Caseolus sphaerula

    Chilostoma banaticum

    Discula leacockiana

    Discula tabellata

    Discus guerinianus

    Elona quimperiana

    Geomalacus maculosus

    Geomitra moniziana

    Gibbula nivosa

    * Helicopsis striata austriaca (o)

    Hygromia kovacsi

    Idiomela (Helix) subplicata

    Lampedusa imitatrix

    * Lampedusa melitensis

    Leiostyla abbreviata

    Leiostyla cassida

    Leiostyla corneocostata

    Leiostyla gibba

    Leiostyla lamellosa

    * Paladilhia hungarica

    Sadleriana pannonica

    Theodoxus transversalis

    Vertigo angustior (o)

    Vertigo genesii (o)

    Vertigo geyeri (o)

    Vertigo moulinsiana (o)

    BIVALVIA

    Unionoida

    Margaritifera durrovensis (Margaritifera margaritifera) (V)

    Margaritifera margaritifera (V)

    Unio crassus

    Dreissenidae

    Congeria kusceri

    b)    PLANTAS

    PTERIDOPHYTA

    ASPLENIACEAE

    Asplenium jahandiezii (Litard.) Rouy

    Asplenium adulterinum Milde

    BLECHNACEAE

    Woodwardia radicans (L.) Sm.

    DICKSONIACEAE

    Culcita macrocarpa C. Presl

    DRYOPTERIDACEAE

    Diplazium sibiricum (Turcz. ex Kunze) Kurata

    * Dryopteris corleyi Fraser-Jenk.

    Dryopteris fragans (L.) Schott

    HYMENOPHYLLACEAE

    Trichomanes speciosum Willd.

    ISOETACEAE

    Isoetes boryana Durieu

    Isoetes malinverniana Ces. & De Not.

    MARSILEACEAE

    Marsilea batardae Launert

    Marsilea quadrifolia L.

    Marsilea strigosa Willd.

    OPHIOGLOSSACEAE

    Botrychium simplex Hitchc.

    Ophioglossum polyphyllum A. Braun

    GYMNOSPERMAE

    PINACEAE

    * Abies nebrodensis (Lojac.) Mattei

    ANGIOSPERMAE

    ALISMATACEAE

    * Alisma wahlenbergii (Holmberg) Juz.

    Caldesia parnassifolia (L.) Parl.

    Luronium natans (L.) Raf.

    AMARYLLIDACEAE

    Leucojum nicaeense Ard.

    Narcissus asturiensis (Jordan) Pugsley

    Narcissus calcicola Mendonça

    Narcissus cyclamineus DC.

    Narcissus fernandesii G. Pedro

    Narcissus humilis (Cav.) Traub

    * Narcissus nevadensis Pugsley

    Narcissus pseudonarcissus L. subsp. nobilis (Haw.) A. Fernandes

    Narcissus scaberulus Henriq.

    Narcissus triandrus L. subsp. capax (Salisb.) D. A. Webb.

    Narcissus viridiflorus Schousboe

    ASCLEPIADACEAE

    Vincetoxicum pannonicum (Borhidi) Holub

    BORAGINACEAE

    * Anchusa crispa Viv.

    Echium russicum J.F.Gemlin

    * Lithodora nitida (H. Ern) R. Fernandes

    Myosotis lusitanica Schuster

    Myosotis rehsteineri Wartm.

    Myosotis retusifolia R. Afonso

    Omphalodes kuzinskyanae Willk.

    * Omphalodes littoralis Lehm.

    * Onosma tornensis Javorka

    Solenanthus albanicus (Degen & al.) Degen & Baldacci

    * Symphytum cycladense Pawl.

    CAMPANULACEAE

    Adenophora lilifolia (L.) Ledeb.

    Asyneuma giganteum (Boiss.) Bornm.

    * Campanula bohemica Hruby

    * Campanula gelida Kovanda

    Campanula romanica Săvul.

    * Campanula sabatia De Not.

    * Campanula serrata (Kit.) Hendrych

    Campanula zoysii Wulfen

    Jasione crispa (Pourret) Samp. subsp. serpentinica Pinto da Silva

    Jasione lusitanica A. DC.

    CARYOPHYLLACEAE

    Arenaria ciliata L. subsp. pseudofrigida Ostenf. & O.C. Dahl

    Arenaria humifusa Wahlenberg

    * Arenaria nevadensis Boiss. & Reuter

    Arenaria provincialis Chater & Halliday

    * Cerastium alsinifolium Tausch Cerastium dinaricum G. Beck & Szysz.

    Dianthus arenarius L. subsp. arenarius

    * Dianthus arenarius subsp. bohemicus (Novak) O. Schwarz

    Dianthus cintranus Boiss. & Reuter subsp. cintranus Boiss. & Reuter

    * Dianthus diutinus Kit.

    * Dianthus lumnitzeri Wiesb.

    Dianthus marizii (Samp.) Samp.

    * Dianthus moravicus Kovanda

    * Dianthus nitidus Waldst. et Kit.

    Dianthus plumarius subsp. regis-stephani (Rapcs.) Baksay

    Dianthus rupicola Biv.

    * Gypsophila papillosa P. Porta

    Herniaria algarvica Chaudhri

    * Herniaria latifolia Lapeyr. subsp. litardierei Gamis

    Herniaria lusitanica (Chaudhri) subsp. berlengiana Chaudhri

    Herniaria maritima Link

    * Minuartia smejkalii Dvorakova

    Moehringia jankae Griseb. ex Janka

    Moehringia lateriflora (L.) Fenzl.

    Moehringia tommasinii Marches.

    Moehringia villosa (Wulfen) Fenzl

    Petrocoptis grandiflora Rothm.

    Petrocoptis montsicciana O. Bolos & Rivas Mart.

    Petrocoptis pseudoviscosa Fernández Casas

    Silene furcata Rafin. subsp. angustiflora (Rupr.) Walters

    * Silene hicesiae Brullo & Signorello

    Silene hifacensis Rouy ex Willk.

    * Silene holzmanii Heldr. ex Boiss.

    Silene longicilia (Brot.) Otth.

    Silene mariana Pau

    * Silene orphanidis Boiss

    * Silene rothmaleri Pinto da Silva

    * Silene velutina Pourret ex Loisel.

    CHENOPODIACEAE

    * Bassia (Kochia) saxicola (Guss.) A. J. Scott

    * Cremnophyton lanfrancoi Brullo et Pavone

    * Salicornia veneta Pignatti & Lausi

    CISTACEAE

    Cistus palhinhae Ingram

    Halimium verticillatum (Brot.) Sennen

    Helianthemum alypoides Losa & Rivas Goday

    Helianthemum caput-felis Boiss.

    * Tuberaria major (Willk.) Pinto da Silva & Rozeira

    COMPOSITAE

    * Anthemis glaberrima (Rech. f.) Greuter

    Artemisia campestris L. subsp. bottnica A.N. Lundström ex Kindb.

    * Artemisia granatensis Boiss.

    * Artemisia laciniata Willd.

    Artemisia oelandica (Besser) Komaror

    * Artemisia pancicii (Janka) Ronn.

    * Aster pyrenaeus Desf. ex DC

    * Aster sorrentinii (Tod) Lojac.

    Carlina onopordifolia Besser

    * Carduus myriacanthus Salzm. ex DC.

    * Centaurea alba L. subsp. heldreichii (Halacsy) Dostal

    * Centaurea alba L. subsp. princeps (Boiss. & Heldr.) Gugler

    * Centaurea akamantis T. Georgiadis & G. Chatzikyriakou

    * Centaurea attica Nyman subsp. megarensis (Halacsy & Hayek) Dostal

    * Centaurea balearica J. D. Rodriguez

    * Centaurea borjae Valdes-Berm. & Rivas Goday

    * Centaurea citricolor Font Quer

    Centaurea corymbosa Pourret

    Centaurea gadorensis G. Blanca

    * Centaurea horrida Badaro

    Centaurea immanuelis-loewii Degen

    Centaurea jankae Brandza

    * Centaurea kalambakensis Freyn & Sint.

    Centaurea kartschiana Scop.

    * Centaurea lactiflora Halacsy

    Centaurea micrantha Hoffmanns. & Link subsp. herminii (Rouy) Dostál

    * Centaurea niederi Heldr.

    * Centaurea peucedanifolia Boiss. & Orph.

    * Centaurea pinnata Pau

    Centaurea pontica Prodan & E.I. Nyárády

    Centaurea pulvinata (G. Blanca) G. Blanca

    Centaurea rothmalerana (Arènes) Dostál

    Centaurea vicentina Mariz

    Cirsium brachycephalum Juratzka

    * Crepis crocifolia Boiss. & Heldr.

    Crepis granatensis (Willk.) B. Blanca & M. Cueto

    Crepis pusilla (Sommier) Merxmüller

    Crepis tectorum L. subsp. nigrescens

    Erigeron frigidus Boiss. ex DC.

    * Helichrysum melitense (Pignatti) Brullo et al

    Hymenostemma pseudanthemis (Kunze) Willd.

    Hyoseris frutescens Brullo et Pavone

    * Jurinea cyanoides (L.) Reichenb.

    * Jurinea fontqueri Cuatrec.

    * Lamyropsis microcephala (Moris) Dittrich & Greuter

    Leontodon microcephalus (Boiss. ex DC.) Boiss.

    Leontodon boryi Boiss.

    * Leontodon siculus (Guss.) Finch & Sell

    Leuzea longifolia Hoffmanns. & Link

    Ligularia sibirica (L.) Cass.

    * Palaeocyanus crassifolius (Bertoloni) Dostal

    Santolina impressa Hoffmanns. & Link

    Santolina semidentata Hoffmanns. & Link

    Saussurea alpina subsp. esthonica (Baer ex Rupr) Kupffer

    * Senecio elodes Boiss. ex DC.

    Senecio jacobea L. subsp. gotlandicus (Neuman) Sterner

    Senecio nevadensis Boiss. & Reuter

    * Serratula lycopifolia (Vill.) A. Kern

    Tephroseris longifolia (Jacq.) Griseb et Schenk subsp. moravica

    CONVOLVULACEAE

    * Convolvulus argyrothamnus Greuter

    * Convolvulus fernandesii Pinto da Silva & Teles

    CRUCIFERAE

    Alyssum pyrenaicum Lapeyr.

    * Arabis kennedyae Meikle

    Arabis sadina (Samp.) P. Cout.

    Arabis scopoliana Boiss

    * Biscutella neustriaca Bonnet

    Biscutella vincentina (Samp.) Rothm.

    Boleum asperum (Pers.) Desvaux

    Brassica glabrescens Poldini

    Brassica hilarionis Post

    Brassica insularis Moris

    * Brassica macrocarpa Guss.

    Braya linearis Rouy

    * Cochlearia polonica E. Fröhlich

    * Cochlearia tatrae Borbas

    * Coincya rupestris Rouy

    * Coronopus navasii Pau

    Crambe tataria Sebeok

    * Degenia velebitica (Degen) Hayek

    Diplotaxis ibicensis (Pau) Gómez-Campo

    * Diplotaxis siettiana Maire

    Diplotaxis vicentina (P. Cout.) Rothm.

    Draba cacuminum Elis Ekman

    Draba cinerea Adams

    Draba dorneri Heuffel.

    Erucastrum palustre (Pirona) Vis.

    * Erysimum pieninicum (Zapal.) Pawl.

    * Iberis arbuscula Runemark

    Iberis procumbens Lange subsp. microcarpa Franco & Pinto da Silva

    * Jonopsidium acaule (Desf.) Reichenb.

    Jonopsidium savianum (Caruel) Ball ex Arcang.

    Rhynchosinapis erucastrum (L.) Dandy ex Clapham subsp. cintrana (Coutinho) Franco & P. Silva [Coincya cintrana (P. Cout.) Pinto da Silva]

    Sisymbrium cavanillesianum Valdés & Castroviejo

    Sisymbrium supinum L.

    Thlaspi jankae A. Kern.

    CYPERACEAE

    Carex holostoma Drejer

    * Carex panormitana Guss.

    Eleocharis carniolica Koch

    DIOSCOREACEAE

    * Borderea chouardii (Gaussen) Heslot

    DROSERACEAE

    Aldrovanda vesiculosa L.

    ELATINACEAE

    Elatine gussonei (Sommier) Brullo et al

    ERICACEAE

    Rhododendron luteum Sweet

    EUPHORBIACEAE

    * Euphorbia margalidiana Kuhbier & Lewejohann

    Euphorbia transtagana Boiss.

    GENTIANACEAE

    * Centaurium rigualii Esteve

    * Centaurium somedanum Lainz

    Gentiana ligustica R. de Vilm. & Chopinet

    Gentianella anglica (Pugsley) E. F. Warburg

    * Gentianella bohemica Skalicky

    GERANIACEAE

    * Erodium astragaloides Boiss. & Reuter

    Erodium paularense Fernández-González & Izco

    * Erodium rupicola Boiss.

    GLOBULARIACEAE

    * Globularia stygia Orph. ex Boiss.

    GRAMINEAE

    Arctagrostis latifolia (R. Br.) Griseb.

    Arctophila fulva (Trin.) N. J. Anderson

    Avenula hackelii (Henriq.) Holub

    Bromus grossus Desf. ex DC.

    Calamagrostis chalybaea (Laest.) Fries

    Cinna latifolia (Trev.) Griseb.

    Coleanthus subtilis (Tratt.) Seidl

    Festuca brigantina (Markgr.-Dannenb.) Markgr.-Dannenb.

    Festuca duriotagana Franco & R. Afonso

    Festuca elegans Boiss.

    Festuca henriquesii Hack.

    Festuca summilusitana Franco & R. Afonso

    Gaudinia hispanica Stace & Tutin

    Holcus setiglumis Boiss. & Reuter subsp. duriensis Pinto da Silva

    Micropyropsis tuberosa Romero – Zarco & Cabezudo

    Poa granitica Br.-Bl. subsp. disparilis (E. I. Nyárády) E. I. Nyárády

    * Poa riphaea (Ascher et Graebner) Fritsch

    Pseudarrhenatherum pallens (Link) J. Holub

    Puccinellia phryganodes (Trin.) Scribner + Merr.

    Puccinellia pungens (Pau) Paunero

    * Stipa austroitalica Martinovsky

    * Stipa bavarica Martinovsky & H. Scholz

    Stipa danubialis Dihoru & Roman

    * Stipa styriaca Martinovsky

    * Stipa veneta Moraldo

    * Stipa zalesskii Wilensky

    Trisetum subalpestre (Hartman) Neuman

    GROSSULARIACEAE

    * Ribes sardoum Martelli

    HIPPURIDACEAE

    Hippuris tetraphylla L. Fil.

    HYPERICACEAE

    * Hypericum aciferum (Greuter) N. K. B. Robson

    IRIDACEAE

    Crocus cyprius Boiss. et Kotschy

    Crocus hartmannianus Holmboe

    Gladiolus palustris Gaud.

    Iris aphylla L. subsp. hungarica Hegi

    Iris humilis Georgi subsp. arenaria (Waldst. et Kit.) A. et D. Löve

    JUNCACEAE

    Juncus valvatus Link

    Luzula arctica Blytt

    LABIATAE

    Dracocephalum austriacum L.

    * Micromeria taygetea P. H. Davis

    Nepeta dirphya (Boiss.) Heldr. ex Halacsy

    * Nepeta sphaciotica P. H. Davis

    Origanum dictamnus L.

    Phlomis brevibracteata Turril

    Phlomis cypria Post

    Salvia veneris Hedge

    Sideritis cypria Post

    Sideritis incana subsp. glauca (Cav.) Malagarriga

    Sideritis javalambrensis Pau

    Sideritis serrata Cav. ex Lag.

    Teucrium lepicephalum Pau

    Teucrium turredanum Losa & Rivas Goday

    * Thymus camphoratus Hoffmanns. & Link

    Thymus carnosus Boiss.

    * Thymus lotocephalus G. López & R. Morales (Thymus cephalotos L.)

    LEGUMINOSAE

    Anthyllis hystrix Cardona, Contandr. & E. Sierra

    * Astragalus algarbiensis Coss. ex Bunge

    * Astragalus aquilanus Anzalone

    Astragalus centralpinus Braun-Blanquet

    * Astragalus macrocarpus DC. subsp. lefkarensis

    * Astragalus maritimus Moris

    Astragalus peterfii Jáv.

    Astragalus tremolsianus Pau

    * Astragalus verrucosus Moris

    * Cytisus aeolicus Guss. ex Lindl.

    Genista dorycnifolia Font Quer

    Genista holopetala (Fleischm. ex Koch) Baldacci

    Melilotus segetalis (Brot.) Ser. subsp. fallax Franco

    * Ononis hackelii Lange

    Trifolium saxatile All.

    * Vicia bifoliolata J. D. Rodríguez

    LENTIBULARIACEAE

    * Pinguicula crystallina Sm.

    Pinguicula nevadensis (Lindb.) Casper

    LILIACEAE

    Allium grosii Font Quer

    * Androcymbium rechingeri Greuter

    * Asphodelus bento-rainhae P. Silva

    * Chionodoxa lochiae Meikle in Kew Bull.

    Colchicum arenarium Waldst. et Kit.

    Hyacinthoides vicentina (Hoffmans. & Link) Rothm.

    * Muscari gussonei (Parl.) Tod.

    Scilla litardierei Breist.

    * Scilla morrisii Meikle

    Tulipa cypria Stapf

    Tulipa hungarica Borbas

    LINACEAE

    * Linum dolomiticum Borbas

    * Linum muelleri Moris (Linum maritimum muelleri)

    LYTHRACEAE

    * Lythrum flexuosum Lag.

    MALVACEAE

    Kosteletzkya pentacarpos (L.) Ledeb.

    NAJADACEAE

    Najas flexilis (Willd.) Rostk. & W. L. Schmidt

    Najas tenuissima (A. Braun) Magnus

    OLEACEAE

    Syringa josikaea Jacq. Fil. ex Reichenb.

    ORCHIDACEAE

    Anacamptis urvilleana Sommier et Caruana Gatto

    Calypso bulbosa L.

    * Cephalanthera cucullata Boiss. & Heldr.

    Cypripedium calceolus L.

    Dactylorhiza kalopissii E. Nelson

    Gymnigritella runei Teppner & Klein

    Himantoglossum adriaticum Baumann

    Himantoglossum caprinum (Bieb.) V. Koch

    Liparis loeselii (L.) Rich.

    * Ophrys kotschyi H.Fleischm. et Soo

    * Ophrys lunulata Parl.

    Ophrys melitensis (Salkowski) J. et P. Devillers-Terschuren

    Platanthera obtusata (Pursh) subsp. oligantha (Turez.) Hulten

    OROBANCHACEAE

    Orobanche densiflora Salzm. ex Reut.

    PAEONIACEAE

    Paeonia cambessedesii (Willk.) Willk.

    Paeonia clusii F.C. Stern subsp. rhodia (Stearn) Tzanoudakis

    Paeonia officinalis L. subsp. banatica (Rachel) Soo

    Paeonia parnassica Tzanoudakis

    PALMAE

    Phoenix theophrasti Greuter

    PAPAVERACEAE

    Corydalis gotlandica Lidén

    Papaver laestadianum (Nordh.) Nordh.

    Papaver radicatum Rottb. subsp. hyperboreum Nordh.

    PLANTAGINACEAE

    Plantago algarbiensis Sampaio [Plantago bracteosa (Willk.) G. Sampaio]

    Plantago almogravensis Franco

    PLUMBAGINACEAE

    Armeria berlengensis Daveau

    * Armeria helodes Martini & Pold

    Armeria neglecta Girard

    Armeria pseudarmeria (Murray) Mansfeld

    * Armeria rouyana Daveau

    Armeria soleirolii (Duby) Godron

    Armeria velutina Welw. ex Boiss. & Reuter

    Limonium dodartii (Girard) O. Kuntze subsp. lusitanicum (Daveau) Franco

    * Limonium insulare (Beg. & Landi) Arrig. & Diana

    Limonium lanceolatum (Hoffmans. & Link) Franco

    Limonium multiflorum Erben

    * Limonium pseudolaetum Arrig. & Diana

    * Limonium strictissimum (Salzmann) Arrig.

    POLYGONACEAE

    Persicaria foliosa (H. Lindb.) Kitag.

    Polygonum praelongum Coode & Cullen

    Rumex rupestris Le Gall

    PRIMULACEAE

    Androsace mathildae Levier

    Androsace pyrenaica Lam.

    * Cyclamen fatrense Halda et Sojak

    * Primula apennina Widmer

    Primula carniolica Jacq.

    Primula nutans Georgi

    Primula palinuri Petagna

    Primula scandinavica Bruun

    Soldanella villosa Darracq.

    RANUNCULACEAE

    * Aconitum corsicum Gayer (Aconitum napellus subsp. corsicum)

    Aconitum firmum (Reichenb.) Neilr subsp. moravicum Skalicky

    Adonis distorta Ten.

    Aquilegia bertolonii Schott

    Aquilegia kitaibelii Schott

    * Aquilegia pyrenaica D.C. subsp. cazorlensis (Heywood) Galiano

    * Consolida samia P. H. Davis

    * Delphinium caseyi B. L. Burtt

    Pulsatilla grandis Wenderoth

    Pulsatilla patens (L.) Miller

    * Pulsatilla pratensis (L.) Miller subsp. hungarica Soo

    * Pulsatilla slavica G. Reuss.

    * Pulsatilla subslavica Futak ex Goliasova

    Pulsatilla vulgaris Hill. subsp. gotlandica (Johanss.) Zaemelis & Paegle

    Ranunculus kykkoensis Meikle

    Ranunculus lapponicus L.

    * Ranunculus weyleri Mares

    RESEDACEAE

    * Reseda decursiva Forssk.

    ROSACEAE

    Agrimonia pilosa Ledebour

    Potentilla delphinensis Gren. & Godron

    Potentilla emilii-popii Nyárády

    * Pyrus magyarica Terpo

    Sorbus teodorii Liljefors

    RUBIACEAE

    Galium cracoviense Ehrend.

    * Galium litorale Guss.

    Galium moldavicum (Dobrescu) Franco

    * Galium sudeticum Tausch

    * Galium viridiflorum Boiss. & Reuter

    SALICACEAE

    Salix salvifolia Brot. subsp. australis Franco

    SANTALACEAE

    Thesium ebracteatum Hayne

    SAXIFRAGACEAE

    Saxifraga berica (Beguinot) D. A. Webb

    Saxifraga florulenta Moretti

    Saxifraga hirculus L.

    Saxifraga osloënsis Knaben

    Saxifraga tombeanensis Boiss. ex Engl.

    SCROPHULARIACEAE

    Antirrhinum charidemi Lange

    Chaenorrhinum serpyllifolium (Lange) Lange subsp. lusitanicum R. Fernandes

    * Euphrasia genargentea (Feoli) Diana

    Euphrasia marchesettii Wettst. ex Marches.

    Linaria algarviana Chav.

    Linaria coutinhoi Valdés

    Linaria loeselii Schweigger

    * Linaria ficalhoana Rouy

    Linaria flava (Poiret) Desf.

    * Linaria hellenica Turrill

    Linaria pseudolaxiflora Lojacono

    * Linaria ricardoi Cout.

    Linaria tonzigii Lona

    * Linaria tursica B. Valdés & Cabezudo

    Odontites granatensis Boiss.

    * Pedicularis sudetica Willd.

    Rhinanthus oesilensis (Ronniger & Saarsoo) Vassilcz

    Tozzia carpathica Wol.

    Verbascum litigiosum Samp.

    Veronica micrantha Hoffmanns. & Link

    * Veronica oetaea L.-A. Gustavsson

    SOLANACEAE

    * Atropa baetica Willk.

    THYMELAEACEAE

    * Daphne arbuscula Celak

    Daphne petraea Leybold

    * Daphne rodriguezii Texidor

    ULMACEAE

    Zelkova abelicea (Lam.) Boiss.

    UMBELLIFERAE

    * Angelica heterocarpa Lloyd

    Angelica palustris (Besser) Hoffm.

    * Apium bermejoi Llorens

    Apium repens (Jacq.) Lag.

    Athamanta cortiana Ferrarini

    * Bupleurum capillare Boiss. & Heldr.

    * Bupleurum kakiskalae Greuter

    Eryngium alpinum L.

    * Eryngium viviparum Gay

    * Ferula sadleriana Lebed.

    Hladnikia pastinacifolia Reichenb.

    * Laserpitium longiradium Boiss.

    * Naufraga balearica Constans & Cannon

    * Oenanthe conioides Lange

    Petagnia saniculifolia Guss.

    Rouya polygama (Desf.) Coincy

    * Seseli intricatum Boiss.

    Seseli leucospermum Waldst. et Kit

    Thorella verticillatinundata (Thore) Briq.

    VALERIANACEAE

    Centranthus trinervis (Viv.) Beguinot

    VIOLACEAE

    Viola delphinantha Boiss.

    * Viola hispida Lam.

    Viola jaubertiana Mares & Vigineix

    Viola rupestris F. W. Schmidt subsp. relicta Jalas

    PLANTAS INFERIORES

    BRYOPHYTA

    Bruchia vogesiaca Schwaegr. (o)

    Bryhnia novae-angliae (Sull & Lesq.) Grout (o)

    * Bryoerythrophyllum campylocarpum (C. Müll.) Crum. [Bryoerythrophyllum machadoanum (Sergio) M. O. Hill] (o)

    Buxbaumia viridis (Moug.) Moug. & Nestl. (o)

    Cephalozia macounii (Aust.) Aust. (o)

    Cynodontium suecicum (H. Arn. & C. Jens.) I. Hag. (o)

    Dichelyma capillaceum (Dicks) Myr. (o)

    Dicranum viride (Sull. & Lesq.) Lindb. (o)

    Distichophyllum carinatum Dix. & Nich. (o)

    Drepanocladus (Hamatocaulis) vernicosus (Mitt.) Warnst. (o)

    Encalypta mutica (I. Hagen) (o)

    Hamatocaulis lapponicus (Norrl.) Hedenäs (o)

    Herzogiella turfacea (Lindb.) I. Wats. (o)

    Hygrohypnum montanum (Lindb.) Broth. (o)

    Jungermannia handelii (Schiffn.) Amak. (o)

    Mannia triandra (Scop.) Grolle (o)

    * Marsupella profunda Lindb. (o)

    Meesia longiseta Hedw. (o)

    Nothothylas orbicularis (Schwein.) Sull. (o)

    Ochyraea tatrensis Vana (o)

    Orthothecium lapponicum (Schimp.) C. Hartm. (o)

    Orthotrichum rogeri Brid. (o)

    Petalophyllum ralfsii (Wils.) Nees & Gott. (o)

    Plagiomnium drummondii (Bruch & Schimp.) T. Kop. (o)

    Riccia breidleri Jur. (o)

    Riella helicophylla (Bory & Mont.) Mont. (o)

    Scapania massolongi (K. Müll.) K. Müll. (o)

    Sphagnum pylaisii Brid. (o)

    Tayloria rudolphiana (Garov) B. & S. (o)

    Tortella rigens (N. Alberts) (o)

    ESPÉCIES PARA A MACARONÉSIA

    PTERIDOPHYTA

    HYMENOPHYLLACEAE

    Hymenophyllum maderensis Gibby & Lovis

    DRYOPTERIDACEAE

    * Polystichum drepanum (Sw.) C. Presl.

    ISOETACEAE

    Isoetes azorica Durieu & Paiva ex Milde

    MARSILEACEAE

    * Marsilea azorica Launert & Paiva

    ANGIOSPERMAE

    ASCLEPIADACEAE

    Caralluma burchardii N. E. Brown

    * Ceropegia chrysantha Svent.

    BORAGINACEAE

    Echium candicans L. fil.

    * Echium gentianoides Webb & Coincy

    Myosotis azorica H. C. Watson

    Myosotis maritima Hochst. in Seub.

    CAMPANULACEAE

    * Azorina vidalii (H. C. Watson) Feer

    Musschia aurea (L. f.) DC.

    * Musschia wollastonii Lowe

    CAPRIFOLIACEAE

    * Sambucus palmensis Link

    CARYOPHYLLACEAE

    Spergularia azorica (Kindb.) Lebel

    CELASTRACEAE

    Maytenus umbellata (R. Br.) Mabb.

    CHENOPODIACEAE

    Beta patula Ait.

    CISTACEAE

    Cistus chinamadensis Banares & Romero

    * Helianthemum bystropogophyllum Svent.

    COMPOSITAE

    Andryala crithmifolia Ait.

    * Argyranthemum lidii Humphries

    Argyranthemum thalassophylum (Svent.) Hump.

    Argyranthemum winterii (Svent.) Humphries

    * Atractylis arbuscula Svent. & Michaelis

    Atractylis preauxiana Schultz.

    Calendula maderensis DC.

    Cheirolophus duranii (Burchard) Holub

    Cheirolophus ghomerytus (Svent.) Holub

    Cheirolophus junonianus (Svent.) Holub

    Cheirolophus massonianus (Lowe) Hansen & Sund.

    Cirsium latifolium Lowe

    Helichrysum gossypinum Webb

    Helichrysum monogynum Burtt & Sund.

    Hypochoeris oligocephala (Svent. & Bramw.) Lack

    * Lactuca watsoniana Trel.

    * Onopordum nogalesii Svent.

    * Onorpordum carduelinum Bolle

    * Pericallis hadrosoma (Svent.) B. Nord.

    Phagnalon benettii Lowe

    Stemmacantha cynaroides (Chr. Son. in Buch) Ditt

    Sventenia bupleuroides Font Quer

    * Tanacetum ptarmiciflorum Webb & Berth

    CONVOLVULACEAE

    * Convolvulus caput-medusae Lowe

    * Convolvulus lopez-socasii Svent.

    * Convolvulus massonii A. Dietr.

    CRASSULACEAE

    Aeonium gomeraense Praeger

    Aeonium saundersii Bolle

    Aichryson dumosum (Lowe) Praeg.

    Monanthes wildpretii Banares & Scholz

    Sedum brissemoretii Raymond-Hamet

    CRUCIFERAE

    * Crambe arborea Webb ex Christ

    Crambe laevigata DC. ex Christ

    * Crambe sventenii R. Petters ex Bramwell & Sund.

    * Parolinia schizogynoides Svent.

    Sinapidendron rupestre (Ait.) Lowe

    CYPERACEAE

    Carex malato-belizii Raymond

    DIPSACACEAE

    Scabiosa nitens Roemer & J. A. Schultes

    ERICACEAE

    Erica scoparia L. subsp. azorica (Hochst.) D. A. Webb

    EUPHORBIACEAE

    * Euphorbia handiensis Burchard

    Euphorbia lambii Svent.

    Euphorbia stygiana H. C. Watson

    GERANIACEAE

    * Geranium maderense P. F. Yeo

    GRAMINEAE

    Deschampsia maderensis (Haeck. & Born.) Buschm.

    Phalaris maderensis (Menezes) Menezes

    GLOBULARIACEAE

    * Globularia ascanii D. Bramwell & Kunkel

    * Globularia sarcophylla Svent.

    LABIATAE

    * Sideritis cystosiphon Svent.

    * Sideritis discolor (Webb ex de Noe) Bolle

    Sideritis infernalis Bolle

    Sideritis marmorea Bolle

    Teucrium abutiloides L'Hér.

    Teucrium betonicum L'Hér.

    LEGUMINOSAE

    * Anagyris latifolia Brouss. ex. Willd.

    Anthyllis lemanniana Lowe

    * Dorycnium spectabile Webb & Berthel

    * Lotus azoricus P. W. Ball

    Lotus callis-viridis D. Bramwell & D. H. Davis

    * Lotus kunkelii (E. Chueca) D. Bramwell & al.

    * Teline rosmarinifolia Webb & Berthel.

    * Teline salsoloides Arco & Acebes.

    Vicia dennesiana H. C. Watson

    LILIACEAE

    * Androcymbium psammophilum Svent.

    Scilla maderensis Menezes

    Semele maderensis Costa

    LORANTHACEAE

    Arceuthobium azoricum Wiens & Hawksw.

    MYRICACEAE

    * Myrica rivas-martinezii Santos.

    OLEACEAE

    Jasminum azoricum L.

    Picconia azorica (Tutin) Knobl.

    ORCHIDACEAE

    Goodyera macrophylla Lowe

    PITTOSPORACEAE

    * Pittosporum coriaceum Dryand. ex. Ait.

    PLANTAGINACEAE

    Plantago malato-belizii Lawalree

    PLUMBAGINACEAE

    * Limonium arborescens (Brouss.) Kuntze

    Limonium dendroides Svent.

    *Limonium spectabile (Svent.) Kunkel & Sunding

    *Limonium sventenii Santos & Fernandéz Galván

    POLYGONACEAE

    Rumex azoricus Rech. fil.

    RHAMNACEAE

    Frangula azorica Tutin

    ROSACEAE

    * Bencomia brachystachya Svent.

    Bencomia sphaerocarpa Svent.

    * Chamaemeles coriacea Lindl.

    Dendriopoterium pulidoi Svent.

    Marcetella maderensis (Born.) Svent.

    Prunus lusitanica L. subsp. azorica (Mouillef.) Franco

    Sorbus maderensis (Lowe) Dode

    SANTALACEAE

    Kunkeliella subsucculenta Kammer

    SCROPHULARIACEAE

    * Euphrasia azorica H. C. Watson

    Euphrasia grandiflora Hochst. in Seub.

    * Isoplexis chalcantha Svent. & O'Shanahan

    Isoplexis isabelliana (Webb & Berthel.) Masferrer

    Odontites holliana (Lowe) Benth.

    Sibthorpia peregrina L.

    SOLANACEAE

    * Solanum lidii Sunding

    UMBELLIFERAE

    Ammi trifoliatum (H. C. Watson) Trelease

    Bupleurum handiense (Bolle) Kunkel

    Chaerophyllum azoricum Trelease

    Ferula latipinna Santos

    Melanoselinum decipiens (Schrader & Wendl.) Hoffm.

    Monizia edulis Lowe

    Oenanthe divaricata (R. Br.) Mabb.

    Sanicula azorica Guthnick ex Seub.

    VIOLACEAE

    Viola paradoxa Lowe

    PLANTAS INFERIORES

    BRYOPHYTA

    * Echinodium spinosum (Mitt.) Jur. (o)

    * Thamnobryum fernandesii Sergio (o).

    ▼B




    ANEXO III

    CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS LOCAIS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM IDENTIFICADOS COMO LOCAIS DE IMPORTÂNCIA COMUNITÁRIA E DESIGNADOS COMO ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

    FASE 1:   Avaliação a nível nacional da importância relativa dos locais para cada tipo de habitat natural do anexo I e para cada espécie do anexo II (incluindo os tipos de habitats naturais prioritários e as espécies prioritárias)

    A.   Critérios de avaliação do local para um determinado tipo de habitat natural do anexo I

    a) 

    Grau de representatividade do tipo de habitat natural para o local.

    b) 

    Superfície do local coberta pelo tipo de habitat natural relativamente à superfície total coberta por esse tipo de habitat natural no território nacional.

    c) 

    Grau de conservação da estrutura e das funções do tipo de habitat natural em questão e possibilidade de restauro.

    d) 

    Avaliação global do valor do local para a conservação do tipo de habitat natural em questão.

    B.   Critérios de avaliação do local para uma espécie determinada do anexo II

    a) 

    Extensão e densidade da população da espécie presente no local relativamente às populações presentes no território nacional.

    b) 

    Grau de conservação dos elementos do habitat importantes para a espécie considerada e possibilidade de restauro.

    c) 

    Grau de isolamento da população presente no local relativamente à área de repartição natural da espécie.

    d) 

    Avaliação global do valor do local para a conservação da espécie considerada.

    C.

    Em conformidade com estes critérios, os Estados-membros procederão à classificação dos locais que propõem na lista nacional como locais susceptíveis de serem identificados como locais de importância comunitária, consoante o seu valor relativo para a conservação de cada tipo de habitat natural ou espécie constantes, respectivamente, dos anexos I ou II, que lhes digam respeito.

    D.

    Essa lista indicará os locais em que se encontram os tipos de habitats naturais prioritários e as espécies prioritárias seleccionados pelos Estados-membros segundo os critérios enunciados em A e B supra.

    FASE 2:   Avaliação da importância comunitária dos locais incluídos nas listas nacionais

    1.

    Todos os locais identificados pelos Estados-membros na fase I que abriguem tipos de habitat natural e/ou espécies prioritários serão considerados locais de importância comunitária.

    2.

    A avaliação da importância comunitária dos outros locais incluídos nas listas dos Estados-membros, ou seja, da sua contribuição para a manutenção ou para o restabelecimento, num estado de conservação favorável, de um habitat natural constante do anexo I ou de uma espécie incluída no anexo II, e/ou para a coerência da rede Natura 2000, terá em conta os seguintes critérios:

    a) 

    O valor relativo do local a nível nacional;

    b) 

    A localização geográfica do local relativamente às vias migratórias de espécies do anexo II, bem como à sua eventual pertença a um ecossistema coerente situado de ambos os lados de uma ou várias fronteiras internas da Comunidade;

    c) 

    A superfície total do local;

    d) 

    O número de tipos de habitats naturais do anexo I e de espécies do anexo II presentes no local;

    e) 

    O valor ecológico global do local para a região ou regiões biogeográfica(s) considerada(s) e/ou para o conjunto do território referido no artigo 2.o, tanto pelo aspecto característico ou único dos elementos que o compõem como pela sua combinação.

    ▼M4




    ANEXO IV

    ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE DA COMUNIDADE QUE EXIGEM UMA PROTEÇÃO RIGOROSA

    As espécies que constam do presente anexo são indicadas:

    — 
    pelo nome da espécie ou da subespécie ou
    — 
    pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.

    A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género serve para indicar todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

    a)    ANIMAIS

    VERTEBRADOS

    MAMÍFEROS

    INSECTIVORA

    Erinaceidae

    Erinaceus algirus

    Soricidae

    Crocidura canariensis

    Crocidura sicula

    Talpidae

    Galemys pyrenaicus

    MICROCHIROPTERA

    Todas as espécies

    MEGACHIROPTERA

    Pteropodidae

    Rousettus aegyptiacus

    RODENTIA

    Gliridae

    Todas as espécies exceto Glis glis e Eliomys quercinus

    Sciuridae

    Marmota marmota latirostris

    Pteromys volans (Sciuropterus russicus)

    Spermophilus citellus (Citellus citellus)

    Spermophilus suslicus (Citellus suslicus)

    Sciurus anomalus

    Castoridae

    Castor fiber (exceto as populações estónias, letãs, lituanas, polacas, finlandesas e suecas)

    Cricetidae

    Cricetus cricetus (exceto as populações húngaras)

    Mesocricetus newtoni

    Microtidae

    Dinaromys bogdanovi

    Microtus cabrerae

    Microtus oeconomus arenicola

    Microtus oeconomus mehelyi

    Microtus tatricus

    Zapodidae

    Sicista betulina

    Sicista subtilis

    Hystricidae

    Hystrix cristata

    CARNIVORA

    Canidae

    Alopex lagopus

    Canis lupus (exceto as populações gregas a norte do paralelo 39; as populações estónias; as populações espanholas a norte do Douro; as populações búlgaras, letãs, lituanas, polacas, eslovacas e as populações finlandesas no interior da área de exploração da rena, tal como definido no n.o 2 da Lei finlandesa n.o 848/90, de 14 de setembro de 1990, relativa à exploração da rena)

    Ursidae

    Ursus arctos

    Mustelidae

    Lutra lutra

    Mustela eversmanii

    Mustela lutreola

    Vormela peregusna

    Felidae

    Felis silvestris

    Lynx lynx (exceto a população da Estónia)

    Lynx pardinus

    Phocidae

    Monachus monachus

    Phoca hispida saimensis

    ARTIODACTYLA

    Cervidae

    Cervus elaphus corsicanus

    Bovidae

    Bison bonasus

    Capra aegagrus (populações naturais)

    Capra pyrenaica pyrenaica

    Ovis gmelini musimon (Ovis ammon musimon) (populações naturais – Córsega e Sardenha)

    Ovis orientalis ophion (Ovis gmelini ophion)

    Rupicapra pyrenaica ornata (Rupicapra rupicapra ornata)

    Rupicapra rupicapra balcanica

    Rupicapra rupicapra tatrica

    CETACEA

    Todas as espécies

    RÉPTEIS

    TESTUDINATA

    Testudinidae

    Testudo graeca

    Testudo hermanni

    Testudo marginata

    Cheloniidae

    Caretta caretta

    Chelonia mydas

    Lepidochelys kempii

    Eretmochelys imbricata

    Dermochelyidae

    Dermochelys coriacea

    Emydidae

    Emys orbicularis

    Mauremys caspica

    Mauremys leprosa

    SAURIA

    Lacertidae

    Algyroides fitzingeri

    Algyroides marchi

    Algyroides moreoticus

    Algyroides nigropunctatus

    Dalmatolacerta oxycephala

    Dinarolacerta mosorensis

    Gallotia atlantica

    Gallotia galloti

    Gallotia galloti insulanagae

    Gallotia simonyi

    Gallotia stehlini

    Lacerta agilis

    Lacerta bedriagae

    Lacerta bonnali (Lacerta monticola)

    Lacerta monticola

    Lacerta danfordi

    Lacerta dugesi

    Lacerta graeca

    Lacerta horvathi

    Lacerta schreiberi

    Lacerta trilineata

    Lacerta viridis

    Lacerta vivipara pannonica

    Ophisops elegans

    Podarcis erhardii

    Podarcis filfolensis

    Podarcis hispanica atrata

    Podarcis lilfordi

    Podarcis melisellensis

    Podarcis milensis

    Podarcis muralis

    Podarcis peloponnesiaca

    Podarcis pityusensis

    Podarcis sicula

    Podarcis taurica

    Podarcis tiliguerta

    Podarcis wagleriana

    Scincidae

    Ablepharus kitaibelii

    Chalcides bedriagai

    Chalcides ocellatus

    Chalcides sexlineatus

    Chalcides simonyi (Chalcides occidentalis)

    Chalcides viridianus

    Ophiomorus punctatissimus

    Gekkonidae

    Cyrtopodion kotschyi

    Phyllodactylus europaeus

    Tarentola angustimentalis

    Tarentola boettgeri

    Tarentola delalandii

    Tarentola gomerensis

    Agamidae

    Stellio stellio

    Chamaeleontidae

    Chamaeleo chamaeleon

    Anguidae

    Ophisaurus apodus

    OPHIDIA

    Colubridae

    Coluber caspius

    Coluber cypriensis

    Coluber hippocrepis

    Coluber jugularis

    Coluber laurenti

    Coluber najadum

    Coluber nummifer

    Coluber viridiflavus

    Coronella austriaca

    Eirenis modesta

    Elaphe longissima

    Elaphe quatuorlineata

    Elaphe situla

    Natrix natrix cetti

    Natrix natrix corsa

    Natrix natrix cypriaca

    Natrix tessellata

    Telescopus falax

    Viperidae

    Vipera ammodytes

    Macrovipera schweizeri (Vipera lebetina schweizeri)

    Vipera seoanni (exceto as populações espanholas)

    Vipera ursinii

    Vipera xanthina

    Boidae

    Eryx jaculus

    ANFÍBIOS

    CAUDATA

    Salamandridae

    Chioglossa lusitanica

    Euproctus asper

    Euproctus montanus

    Euproctus platycephalus

    Mertensiella luschani (Salamandra luschani)

    Salamandra atra

    Salamandra aurorae

    Salamandra lanzai

    Salamandrina terdigitata

    Triturus carnifex (Triturus cristatus carnifex)

    Triturus cristatus (Triturus cristatus cristatus)

    Triturus italicus

    Triturus karelinii (Triturus cristatus karelinii)

    Triturus marmoratus

    Triturus montandoni

    Triturus vulgaris ampelensis

    Proteidae

    Proteus anguinus

    Plethodontidae

    Hydromantes (Speleomantes) ambrosii

    Hydromantes (Speleomantes) flavus

    Hydromantes (Speleomantes) genei

    Hydromantes (Speleomantes) imperialis

    Hydromantes (Speleomantes) strinatii [Hydromantes (Speleomantes) italicus]

    Hydromantes (Speleomantes) supramontis

    ANURA

    Discoglossidae

    Alytes cisternasii

    Alytes muletensis

    Alytes obstetricans

    Bombina bombina

    Bombina variegata

    Discoglossus galganoi (inclui Discoglossus «jeanneae»)

    Discoglossus montalentii

    Discoglossus pictus

    Discoglossus sardus

    Ranidae

    Rana arvalis

    Rana dalmatina

    Rana graeca

    Rana iberica

    Rana italica

    Rana latastei

    Rana lessonae

    Pelobatidae

    Pelobates cultripes

    Pelobates fuscus

    Pelobates syriacus

    Bufonidae

    Bufo calamita

    Bufo viridis

    Hylidae

    Hyla arborea

    Hyla meridionalis

    Hyla sarda

    PEIXES

    ACIPENSERIFORMES

    Acipenseridae

    Acipenser naccarii

    Acipenser sturio

    SALMONIFORMES

    Coregonidae

    Coregonus oxyrhynchus (populações anádromas em determinados setores do mar do Norte, exceto as populações finlandesas)

    CYPRINIFORMES

    Cyprinidae

    Anaecypris hispanica

    Phoxinus percnurus

    ATHERINIFORMES

    Cyprinodontidae

    Valencia hispanica

    PERCIFORMES

    Percidae

    Gymnocephalus baloni

    Romanichthys valsanicola

    Zingel asper

    INVERTEBRADOS

    ARTRÓPODES

    CRUSTACEA

    Isopoda

    Armadillidium ghardalamensis

    INSECTA

    Coleoptera

    Bolbelasmus unicornis

    Buprestis splendens

    Carabus hampei

    Carabus hungaricus

    Carabus olympiae

    Carabus variolosus

    Carabus zawadszkii

    Cerambyx cerdo

    Cucujus cinnaberinus

    Dorcadion fulvum cervae

    Duvalius gebhardti

    Duvalius hungaricus

    Dytiscus latissimus

    Graphoderus bilineatus

    Leptodirus hochenwarti

    Pilemia tigrina

    Osmoderma eremita

    Phryganophilus ruficollis

    Probaticus subrugosus

    Propomacrus cypriacus

    Pseudogaurotina excellens

    Pseudoseriscius cameroni

    Pytho kolwensis

    Rosalia alpina

    Lepidoptera

    Apatura metis

    Arytrura musculus

    Catopta thrips

    Chondrosoma fiduciarium

    Coenonympha hero

    Coenonympha oedippus

    Colias myrmidone

    Cucullia mixta

    Dioszeghyana schmidtii

    Erannis ankeraria

    Erebia calcaria

    Erebia christi

    Erebia sudetica

    Eriogaster catax

    Fabriciana elisa

    Glyphipterix loricatella

    Gortyna borelii lunata

    Hypodryas maturna

    Hyles hippophaes

    Leptidea morsei

    Lignyoptera fumidaria

    Lopinga achine

    Lycaena dispar

    Lycaena helle

    Maculinea arion

    Maculinea nausithous

    Maculinea teleius

    Melanargia arge

    Nymphalis vaualbum

    Papilio alexanor

    Papilio hospiton

    Parnassius apollo

    Parnassius mnemosyne

    Phyllometra culminaria

    Plebicula golgus

    Polymixis rufocincta isolata

    Polyommatus eroides

    Proserpinus proserpina

    Proterebia afra dalmata

    Pseudophilotes bavius

    Xylomoia strix

    Zerynthia polyxena

    Mantodea

    Apteromantis aptera

    Odonata

    Aeshna viridis

    Cordulegaster heros

    Cordulegaster trinacriae

    Gomphus graslinii

    Leucorrhinia albifrons

    Leucorrhinia caudalis

    Leucorrhinia pectoralis

    Lindenia tetraphylla

    Macromia splendens

    Ophiogomphus cecilia

    Oxygastra curtisii

    Stylurus flavipes

    Sympecma braueri

    Orthoptera

    Baetica ustulata

    Brachytrupes megacephalus

    Isophya costata

    Isophya harzi

    Isophya stysi

    Myrmecophilus baronii

    Odontopodisma rubripes

    Paracaloptenus caloptenoides

    Pholidoptera transsylvanica

    Saga pedo

    Stenobothrus (Stenobothrodes) eurasius

    ARACHNIDA

    Araneae

    Macrothele calpeiana

    MOLUSCOS

    GASTROPODA

    Anisus vorticulus

    Caseolus calculus

    Caseolus commixta

    Caseolus sphaerula

    Chilostoma banaticum

    Discula leacockiana

    Discula tabellata

    Discula testudinalis

    Discula turricula

    Discus defloratus

    Discus guerinianus

    Elona quimperiana

    Geomalacus maculosus

    Geomitra moniziana

    Gibbula nivosa

    Hygromia kovacsi

    Idiomela (Helix) subplicata

    Lampedusa imitatrix

    Lampedusa melitensis

    Leiostyla abbreviata

    Leiostyla cassida

    Leiostyla corneocostata

    Leiostyla gibba

    Leiostyla lamellosa

    Paladilhia hungarica

    Patella ferruginea

    Sadleriana pannonica

    Theodoxus prevostianus

    Theodoxus transversalis

    BIVALVIA

    Anisomyaria

    Lithophaga lithophaga

    Pinna nobilis

    Unionoida

    Margaritifera auricularia

    Unio crassus

    Dreissenidae

    Congeria kusceri

    ECHINODERMATA

    Echinoidea

    Centrostephanus longispinus

    b)    PLANTAS

    O anexo IV, alínea b), inclui todas as espécies vegetais enumeradas no anexo II, alínea b) ( *1 ) e ainda as espécies a seguir indicadas:

    PTERIDOPHYTA

    ASPLENIACEAE

    Asplenium hemionitis L.

    ANGIOSPERMAE

    AGAVACEAE

    Dracaena draco (L.) L.

    AMARYLLIDACEAE

    Narcissus longispathus Pugsley

    Narcissus triandrus L.

    BERBERIDACEAE

    Berberis maderensis Lowe

    CAMPANULACEAE

    Campanula morettiana Reichenb.

    Physoplexis comosa (L.) Schur.

    CARYOPHYLLACEAE

    Moehringia fontqueri Pau

    COMPOSITAE

    Argyranthemum pinnatifidum (L.f.) Lowe subsp. succulentum (Lowe) C. J. Humphries

    Helichrysum sibthorpii Rouy

    Picris willkommii (Schultz Bip.) Nyman

    Santolina elegans Boiss. ex DC.

    Senecio caespitosus Brot.

    Senecio lagascanus DC. subsp. lusitanicus (P. Cout.) Pinto da Silva

    Wagenitzia lancifolia (Sieber ex Sprengel) Dostal

    CRUCIFERAE

    Murbeckiella sousae Rothm.

    EUPHORBIACEAE

    Euphorbia nevadensis Boiss. & Reuter

    GESNERIACEAE

    Jankaea heldreichii (Boiss.) Boiss.

    Ramonda serbica Pancic

    IRIDACEAE

    Crocus etruscus Parl.

    Iris boissieri Henriq.

    Iris marisca Ricci & Colasante

    LABIATAE

    Rosmarinus tomentosus Huber-Morath & Maire

    Teucrium charidemi Sandwith

    Thymus capitellatus Hoffmanns. & Link

    Thymus villosus L. subsp. villosus L.

    LILIACEAE

    Androcymbium europaeum (Lange) K. Richter

    Bellevalia hackelli Freyn

    Colchicum corsicum Baker

    Colchicum cousturieri Greuter

    Fritillaria conica Rix

    Fritillaria drenovskii Degen & Stoy.

    Fritillaria gussichiae (Degen & Doerfler) Rix

    Fritillaria obliqua Ker-Gawl.

    Fritillaria rhodocanakis Orph. ex Baker

    Ornithogalum reverchonii Degen & Herv.-Bass.

    Scilla beirana Samp.

    Scilla odorata Link

    ORCHIDACEAE

    Ophrys argolica Fleischm.

    Orchis scopulorum Simsmerh.

    Spiranthes aestivalis (Poiret) L. C. M. Richard

    PRIMULACEAE

    Androsace cylindrica DC.

    Primula glaucescens Moretti

    Primula spectabilis Tratt.

    RANUNCULACEAE

    Aquilegia alpina L.

    SAPOTACEAE

    Sideroxylon marmulano Banks ex Lowe

    SAXIFRAGACEAE

    Saxifraga cintrana Kuzinsky ex Willk.

    Saxifraga portosanctana Boiss.

    Saxifraga presolanensis Engl.

    Saxifraga valdensis DC.

    Saxifraga vayredana Luizet

    SCROPHULARIACEAE

    Antirrhinum lopesianum Rothm.

    Lindernia procumbens (Krocker) Philcox

    SOLANACEAE

    Mandragora officinarum L.

    THYMELAEACEAE

    Thymelaea broterana P. Cout.

    UMBELLIFERAE

    Bunium brevifolium Lowe

    VIOLACEAE

    Viola athois W. Becker

    Viola cazorlensis Gandoger

    ▼M3




    ANEXO V

    ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CAPTURA OU COLHEITA NA NATUREZA E EXPLORAÇÃO PODEM SER OBJECTO DE MEDIDAS DE GESTÃO

    As espécies que constam do presente anexo são indicadas:

    — 
    pelo nome da espécie ou da subespécie ou
    — 
    pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.

    A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

    a)   ANIMAIS

    VERTEBRADOS

    MAMÍFEROS

    RODENTIA

    Castoridae

    ▼C1

    Castor fiber (populações finlandesas, suecas, letãs, lituanas, estónias e polacas)

    ▼M3

    Cricetidae

    Cricetus cricetus (populações húngaras)

    CARNIVORA

    Canidae

    Canis aureus
    Canis lupus (as populações espanholas a norte do Douro, as populações gregas a norte do paralelo 39, as populações finlandesas no interior da área de exploração da rena, tal como definida no n.o 2 da Lei finlandesa n.o 848/90, de 14 de Setembro de 1990, relativa à exploração da rena, as populações búlgaras, letãs, lituanas, estónias, polacas e eslovacas)

    Mustelidae

    Martes martes
    Mustela putorius

    Felidae

    Lynx lynx (as populações estónias)

    Phocidae

    Todas as espécies não mencionadas no Anexo IV

    Viverridae

    Genetta genetta
    Herpestes ichneumon

    DUPLICIDENTATA

    Leporidae

    Lepus timidus

    ARTIODACTYLA

    Bovidae

    Capra ibex
    Capra pyrenaica (excepto Capra pyrenaica pyrenaica)
    Rupicapra rupicapra (excepto Rupicapra rupicapra balcanica, Rupicapra rupicapra ornata e Rupicapra rupicapra tatrica)

    ANFÍBIOS

    ANURA

    Ranidae

    Rana esculenta
    Rana perezi
    Rana ridibunda
    Rana temporaria

    PEIXES

    PETROMYZONIFORMES

    Petromyzonidae

    Lampetra fluviatilis
    Lethenteron zanandrai

    ACIPENSERIFORMES

    Acipenseridae

    Todas as espécies não mencionadas no Anexo IV

    CLUPEIFORMES

    Clupeidae

    Alosa spp.

    SALMONIFORMES

    Salmonidae

    Thymallus thymallus
    Coregonus spp. (excepto Coregonus oxyrhynchus — populações anádromas em determinados sectores do Mar do Norte)
    Hucho hucho
    Salmo salar (apenas em água doce)

    CYPRINIFORMES

    Cyprinidae

    Aspius aspius
    Barbus spp.
    Pelecus cultratus
    Rutilus friesii meidingeri
    Rutilus pigus

    SILURIFORMES

    Siluridae

    Silurus aristotelis

    PERCIFORMES

    Percidae

    Gymnocephalus schraetzer
    Zingel zingel

    INVERTEBRADOS

    COELENTERATA

    CNIDARIA

    Corallium rubrum

    MOLLUSCA

    GASTROPODA — STYLOMMATOPHORA

    Helix pomatia

    BIVALVIA — UNIONOIDA

    Margaritiferidae

    Margaritifera margaritifera

    Unionidae

    Microcondylaea compressa
    Unio elongatulus

    ANNELIDA

    HIRUDINOIDEA — ARHYNCHOBDELLAE

    Hirudinidae

    Hirudo medicinalis

    ARTHROPODA

    CRUSTACEA — DECAPODA

    Astacidae

    Astacus astacus
    Austropotamobius pallipes
    Austropotamobius torrentium

    Scyllaridae

    Scyllarides latus

    INSECTA — LEPIDOPTERA

    Saturniidae

    Graellsia isabellae

    b)   PLANTAS

    ALGAE

    RHODOPHYTA

    CORALLINACEAE

    Lithothamnium coralloides Crouan frat.
    Phymatholithon calcareum (Poll.) Adey & McKibbin

    LICHENES

    CLADONIACEAE

    Cladonia L. subgenus Cladina (Nyl.) Vain.

    BRYOPHYTA

    MUSCI

    LEUCOBRYACEAE

    Leucobryum glaucum (Hedw.) AAngstr.

    SPHAGNACEAE

    Sphagnum L. spp. (excepto Sphagnum pylaisii Brid.)

    PTERIDOPHYTA

    Lycopodium spp.

    ANGIOSPERMAE

    AMARYLLIDACEAE

    Galanthus nivalis L.
    Narcissus bulbocodium L.
    Narcissus juncifolius Lagasca

    COMPOSITAE

    Arnica montana L.
    Artemisia eriantha Tem
    Artemisia genipi Weber
    Doronicum plantagineum L. subsp. tournefortii (Rouy) P. Cout.
    Leuzea rhaponticoides Graells

    CRUCIFERAE

    Alyssum pintadasilvae Dudley.
    Malcolmia lacera (L.) DC. subsp. graccilima (Samp.) Franco
    Murbeckiella pinnatifida (Lam.) Rothm. subsp. herminii (Rivas-Martinez) Greuter & Burdet

    GENTIANACEAE

    Gentiana lutea L.

    IRIDACEAE

    Iris lusitanica Ker-Gawler

    LABIATAE

    Teucrium salviastrum Schreber subsp. salviastrum Schreber

    LEGUMINOSAE

    Anthyllis lusitanica Cullen & Pinto da Silva
    Dorycnium pentaphyllum Scop. subsp. transmontana Franco
    Ulex densus Welw. ex Webb.

    LILIACEAE

    Lilium rubrum Lmk
    Ruscus aculeatus L.

    PLUMBAGINACEAE

    Armeria sampaio (Bernis) Nieto Feliner

    ROSACEAE

    Rubus genevieri Boreau subsp. herminii (Samp.) P. Cout.

    SCROPHULARIACEAE

    Anarrhinum longipedicelatum R. Fernandes
    Euphrasia mendonçae Samp.
    Scrophularia grandiflora DC. subsp. grandiflora DC.
    Scrophularia berminii Hoffmanns & Link
    Scrophularia sublyrata Brot.

    ▼B




    ANEXO VI

    MÉTODOS E MEIOS DE CAPTURA E ABATE E MEIOS DE TRANSPORTE PROIBIDOS

    a)   Meios não selectivos

    MAMÍFEROS

    — 
    Animais vivos, cegos ou mutilados, utilizados como chamarizes
    — 
    Gravadores de som
    — 
    Dispositivos eléctricos e electrónicos capazes de matar ou atordoar
    — 
    Fontes de luz artificial
    — 
    Espelhos e outros meios de encandeamento
    — 
    Meios de iluminação dos alvos
    — 
    Dispositivos de mira para tiro nocturno incluindo um amplificador de imagem ou um conversor de imagem electrónicos
    — 
    Explosivos
    — 
    Redes não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização
    — 
    Armadilhas não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização
    — 
    Balestras
    — 
    Venenos e engodos envenenados ou anestésicos
    — 
    Libertação de gases ou fumos
    — 
    Armas automáticas ou semiautomáticas com carregador de capacidade superior a dois cartuchos

    PEIXES

    — 
    Venenos
    — 
    Explosivos

    b)   Modos de transporte

    — 
    Aeronaves
    — 
    Veículos a motor em movimento



    ( 1 ) Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23; rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

    ( 2

    (+) «Interpretation Manual of European Union Habitats», versão EUR 15/2, adotado pelo Comité Habitats em 4 de outubro de 1999 e «Amendments to the “Interpretation Manual of European Union Habitats” with a view to EU enlargement» (Hab. 01/11b–rev. 1), adotado pelo Comité Habitats em 24 de abril de 2002 após consulta por escrito da Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente;

    ( *1 ) Com exceção dos briófitos do anexo II, alínea b).

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