Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Atividades da União Europeia de luta contra a dopagem no desporto

Atividades da União Europeia de luta contra a dopagem no desporto

 

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(99) 643 final] — Plano de apoio à luta contra a dopagem no desporto

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação descreve as medidas planeadas e adotadas para combater a dopagem no desporto, incluindo a utilização de instrumentos da União Europeia (UE) (investigação, educação e formação, juventude, cooperação policial e judiciária, saúde pública) e a coordenação de medidas legislativas existentes.

PONTOS-CHAVE

A comunicação apresenta uma abordagem tripla à luta contra a dopagem no desporto:

  • auscultar os peritos sobre a dimensão ética, jurídica e científica do fenómeno da dopagem;
  • contribuir para a preparação da Conferência Mundial Antidopagem de 1999 e para a criação da Agência Mundial Antidopagem (AMA);
  • mobilizar os instrumentos da UE com o objetivo de completar as ações já empreendidas pelos países da UE e de lhes conferir uma dimensão europeia, tendo em conta a mobilidade crescente que caracteriza o desporto europeu e as competências da UE que são implicadas pelo fenómeno da dopagem.

Grupo Europeu de Ética

A Comissão Europeia comprometeu-se a ter em conta, nas suas ações e deliberações futuras, elementos do parecer do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias (GEE). Este grupo estabeleceu os princípios éticos que devem inspirar as medidas da UE:

  • os direitos de todos, atletas e outros, à segurança e à saúde;
  • o princípio de integridade e de transparência em nome do qual a regularidade das competições desportivas deve ser assegurada e a imagem do desporto em geral preservada;
  • a atenção particular que deve ser dispensada às pessoas mais vulneráveis e em especial às crianças, que podem ser muito afetadas pelo desporto de alta competição.

Com base nestes princípios, o GEE sugeriu uma série de medidas, nomeadamente:

  • a instituição de um sistema eficaz de controlo da saúde para os atletas, designadamente um serviço especializado de apoio médico, psicológico e de informação;
  • a adoção de uma diretiva sobre a proteção dos jovens atletas, em especial dos que aspiram a tornar-se profissionais;
  • o incentivo à investigação sobre a saúde dos atletas;
  • uma maior cooperação policial e judiciária;
  • a inserção nos contratos dos desportistas de menções relativas à dopagem e à sua interdição.

Agências antidopagem

  • A prevenção da dopagem e as sanções por dopagem são da responsabilidade das organizações desportivas e dos países da UE.
  • A Comissão apoia a luta contra a dopagem e o papel da AMA, das organizações nacionais antidopagem, dos laboratórios acreditados, do Conselho da Europa e da Unesco.
  • O Grupo de Peritos Antidopagem da UE apresentou em 2012 as primeiras revisões da UE ao Código Mundial Antidopagem da AMA.
  • A Comissão trabalhou com os países da UE para garantir que todas as regras e procedimentos associados ao novo Código Mundial Antidopagem de 2015 cumprem o direito da UE e a visão da UE de um sistema antidopagem favorável aos atletas.

Instrumentos da UE

As ações que utilizam os instrumentos da UE assumem duas formas:

  • a melhoria da coordenação das medidas de caráter regulamentar;
  • a mobilização de programas da UE suscetíveis de apoiar ações positivas à escala europeia em prol da luta contra a dopagem.

Estas ações centram-se no seguinte:

  • acentuar o esforço de investigação sobre substâncias dopantes, métodos de deteção e consequências da dopagem para a saúde e sobre a dopagem enquanto fenómeno socioeconómico;
  • mobilizar os programas de educação, de formação profissional e de juventude ao serviço da informação e formação, da sensibilização e da prevenção em matéria de dopagem;
  • utilizar plenamente as possibilidades oferecidas pelos programas de cooperação policial e judiciária;
  • reforçar a informação sobre os medicamentos;
  • desenvolver as ações que se inscrevem no âmbito da política de saúde pública.
  • Uma comunicação da Comissão, de 2011, encorajava os países da UE a:
    • adotar e partilhar planos de ação antidopagem, com vista a garantir uma maior coordenação entre todas as partes relevantes;
    • manterem a atual tendência nos países da UE de introduzir novas disposições em matéria de direito penal contra a comercialização de substâncias dopantes por redes organizadas ou no sentido de reforçar as disposições já existentes.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Plano de apoio comunitário à luta contra a dopagem no desporto [COM(99) 643 final de 1 de dezembro de 1999]

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto [COM(2011) 12 final de 18 de janeiro de 2011]

Decisão 2013/304/UE do Conselho, de 10 de junho de 2013, que autoriza a Comissão Europeia a participar, em nome da UE, nas negociações para uma convenção internacional do Conselho da Europa contra a manipulação de resultados desportivos, com exceção das questões relativas à cooperação em matéria penal e à cooperação policial (JO L 170 de 22.6.2013, p. 62-65)

Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017) (JO C 183 de 14.6.2014, p. 12-17)

Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e a coordenação das posições da UE e dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA (JO C 372 de 20.12.2011, p. 7-9)

última atualização 09.01.2017

Top