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Document 42014Y0614(03)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014 , sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017)

OJ C 183, 14.6.2014, p. 12–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/12


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017)

2014/C 183/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS:

I.   INTRODUÇÃO

1.

RECORDAM as competências atribuídas à União Europeia, nomeadamente pelos artigos 6.o e 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo os quais o desporto é um domínio em que a ação a nível da UE deve apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados‐Membros.

2.

RELEMBRAM a resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011‐2014) (1).

3.

CONGRATULAM‐SE com o relatório da Comissão sobre a execução do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011‐2014) (2).

4.

RECONHECEM que o desporto pode contribuir para a realização dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

5.

RECORDAM a resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2010, em que o Conselho acordou em convocar, periodicamente e por regra à margem da reunião do Conselho, uma reunião informal dos principais representantes das autoridades públicas da UE e do movimento desportivo, com o objetivo de trocarem ideias sobre aspetos do desporto na UE (3).

6.

ACORDAM em prosseguir o desenvolvimento de um quadro de cooperação europeia no domínio do desporto definindo um segundo plano de trabalho trienal da UE no domínio do desporto para as ações a desenvolver pelos Estados‐Membros e pela Comissão.

7.

ACORDAM em que as atividades desenvolvidas a nível da UE no domínio do desporto se devem centrar nos temas prioritários, tópicos principais, resultados, metodologias e estruturas enumerados no presente plano de trabalho, tal como estabelecido no Anexo I.

8.

TOMAM NOTA do Eurobarómetro de 2013 sobre Desporto e Atividade Física e reconhecem as grandes diferenças existentes entre Estados‐Membros, nomeadamente em termos de resultados obtidos no que respeita ao voluntariado e ao sedentarismo.

II.   DESENVOLVER A DIMENSÃO EUROPEIA DO DESPORTO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM PLANO DE TRABALHO A NÍVEL DA UE

9.

CONSIDERAM que um plano de trabalho trienal da UE no domínio do desporto se deverá reger pelos seguintes princípios orientadores:

promover uma abordagem cooperativa e concertada entre os Estados‐Membros e a Comissão no sentido de conseguir, a longo prazo, valorizar o desporto a nível da UE;

vencer os desafios que se coloquem no plano transnacional seguindo uma abordagem coordenada a nível da UE;

atender à especificidade do desporto;

refletir a necessidade de integrar o desporto noutras políticas da UE;

contribuir para uma política desportiva baseada em conhecimentos comprovados;

contribuir para as grandes prioridades da agenda política da UE nos domínios económico e social e, em especial, para a Estratégia «Europa 2020»;

desenvolver os resultados alcançados no âmbito do primeiro Plano de Trabalho da UE para o Desporto;

complementar e reforçar o impacto das atividades lançadas no âmbito do programa Erasmus + no domínio do desporto.

10.

SALIENTAM que o plano de trabalho da UE deverá ser uma estrutura flexível capaz de, quando necessário, dar resposta à evolução verificada na área do desporto.

11.

ACORDAM em que, no período abrangido pelo presente plano de trabalho, os Estados‐Membros e a Comissão deverão dar prioridade aos temas e tópicos principais que adiante se enumeram, que poderão ser complementados por cada Presidência em função de eventuais novos desenvolvimentos:

1)

Integridade do desporto, em particular luta contra a dopagem e a viciação de resultados, proteção dos menores, boa governação e igualdade entre os sexos;

2)

Dimensão económica do desporto, em especial em termos de financiamento sustentável, legado de manifestações desportivas importantes, benefícios económicos do desporto e inovação;

3)

Desporto e sociedade, em especial a atividade física benéfica para a saúde (HEPA), ações de voluntariado, emprego na área do desporto e educação e formação desportiva.

12.

ACORDAM em que o plano de trabalho seja revisto pelo Conselho e pelos representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, à luz dos resultados alcançados e da evolução das políticas seguidas a nível da UE.

III.   METODOLOGIA E ESTRUTURAS DE TRABALHO

13.

RECONHECEM que:

É necessário continuar, a nível da UE, a cooperar na área do desporto no contexto criado após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, com base nos princípios orientadores enunciados no ponto II do presente plano de trabalho.

Será igualmente necessário que a UE colabore estreitamente com o movimento desportivo e as organizações relevantes competentes a nível nacional, europeu e internacional, como o Conselho da Europa e a AMA, nomeadamente através de um diálogo estruturado.

14.

ACORDAM em que:

Deverão ser criadas diversas estruturas e metodologias para acompanhar as realizações do primeiro plano de trabalho da UE e desenvolver novos resultados, em consonância com os temas prioritários e tópicos principais enunciados no ponto II supra.

Assim sendo, serão criados cinco «grupos de peritos», designados pelos Estados‐Membros, a fim de cobrir as seguintes áreas: viciação de resultados, boa governação, dimensão económica, HEPA e desenvolvimento dos recursos humanos no desporto. Enunciam‐se no Anexo II os princípios relativos à composição e ao funcionamento desses grupos.

Para além de se recorrer a grupos de peritos, poder‐se‐ão criar outras estruturas e seguir metodologias que passem, por exemplo, pela realização de conferências da Presidência, reuniões de Ministros do Desporto e diretores desportivos, organização de estudos e conferências pela Comissão e cartas de compromisso (4).

No primeiro semestre de 2017, o Conselho avaliará a forma como o presente plano de trabalho foi implementado com base num relatório a elaborar pela Comissão até novembro de 2016.

IV.   OUTRAS MEDIDAS

15.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS A:

trabalharem em conjunto com a Comissão, recorrendo às estruturas e metodologias de trabalho especificadas na presente resolução;

terem devidamente em conta o presente plano de trabalho ao desenvolverem ações a nível nacional, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade e a autonomia das estruturas dirigentes do desporto;

informarem regularmente e, se necessário, consultarem os intervenientes na área do desporto acerca dos progressos realizados na implementação do plano de trabalho da UE, a fim de assegurar a relevância e a visibilidade das atividades levadas a cabo.

16.

CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:

terem em conta, no âmbito da Presidência em equipa, os temas prioritários do plano de trabalho da UE aquando da elaboração dos respetivos programas, darem conta da sua execução e tirarem partido dos resultados alcançados;

informarem os Estados‐Membros sobre os trabalhos com impacto na área do desporto projetados ou em curso noutras formações do Conselho;

no termo do período de três anos abrangido pela presente resolução, e com base num relatório elaborado pela Comissão, proporem, se necessário, um novo plano de trabalho para o período seguinte.

17.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

colaborar com os Estados‐Membros na implementação do presente plano de trabalho, especialmente no que toca aos resultados referidos no Anexo I;

informar os Estados‐Membros acerca das iniciativas projetadas ou em curso noutros domínios de ação da UE com impacto na área do desporto e sobre a sua evolução a nível da Comissão;

apoiar os Estados‐Membros e outros intervenientes relevantes, cooperando nos moldes estabelecidos na presente resolução, em particular:

estudando meios capazes de facilitar a mais ampla participação possível de Estados‐Membros e peritos e convidando representantes do movimento desportivo e outros intervenientes nas estruturas de trabalho referidas no Anexo I, garantindo um nível de representatividade elevado e coerente;

criando, na medida do necessário, grupos de peritos que transmitam conhecimentos especializados relevantes em elevado grau, bem como outras formas de apoio à promoção do intercâmbio de opiniões e aprendizagem entre pares e à criação de conhecimentos (como, por exemplo, estudos);

facilitar o diálogo estruturado sobre desporto, incluindo a organização anual do Fórum Europeu do Desporto, reunindo todos os intervenientes mais importantes a diferentes níveis do movimento desportivo;

utilizar os recursos financeiros do Programa Erasmus + e de outros programas pertinentes da UE para apoiar os temas prioritários e os tópicos principais a eles associados definidos no presente plano de trabalho;

adotar, até novembro de 2016, um relatório sobre a implementação e a pertinência do plano de trabalho, com base nos contributos voluntariamente prestados pelos Estados‐Membros. Esse relatório servirá de base à eventual elaboração, durante o primeiro semestre de 2017, de um plano de trabalho da UE;

sempre que necessário, dar publicamente a conhecer os resultados alcançados no âmbito das estruturas de trabalho.

18.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS, A COMISSÃO E AS PRESIDÊNCIAS A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E OBSERVANDO DEVIDAMENTE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

prosseguirem a estreita cooperação estabelecida nos termos dos Anexos I e II da presente resolução;

terem em conta a vertente «desporto» ao definirem, implementarem e avaliarem as políticas e medidas adotadas noutros domínios de ação, conferindo especial atenção à necessidade de assegurar a sua inclusão rápida e efetiva no processo de definição de políticas;

promoverem um maior reconhecimento do contributo do desporto para os grandes objetivos da Estratégia «Europa 2020», atendendo ao grande potencial que o setor encerra na promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e na criação de emprego, e considerando os seus efeitos positivos na inclusão social, educação e formação, bem como na saúde pública e no envelhecimento ativo;

incentivarem a cooperação com países terceiros, em particular com países candidatos e potenciais candidatos à UE, e as organizações internacionais competentes no domínio do desporto, incluindo o Conselho da Europa.


(1)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

(2)  Doc. 5842/14.

(3)  JO C 322 de 27.11.2010, p. 1.

(4)  Carta de compromisso: instrumento através do qual as principais organizações desportivas podem, se assim o quiserem, dar conhecimento público dos compromissos que assumiram em relação a certas questões, como os princípios da boa governação ou os objetivos a atingir em matéria de igualdade entre os sexos (ver Anexo I). Durante o segundo semestre de 2014, a Comissão apresentará ao Grupo do Desporto uma proposta sobre a instituição e o funcionamento das cartas de compromisso.


ANEXO I

Tópicos principais (ponto 11), resultados obtidos e correspondentes estruturas de trabalho

Tópico principal

Resultados dos trabalhos e calendário

Estrutura de trabalho

Integridade no desporto

Antidopagem (1)

Recomendações do Grupo de Peritos sobre a dopagem no desporto recreativo e prevenção da dopagem: Intercâmbio de boas práticas e aprendizagem entre pares (2.o semestre de 2015)

Diretores‐Gerais do Desporto

Viciação de resultados

Intercâmbio de boas práticas no que diz respeito à luta contra a viciação de resultados desportivos, nomeadamente sobre uma eventual recomendação da Comissão sobre boas práticas em matéria de prevenção e de luta contra as apostas relacionadas com a viciação de resultados, seguida de um relatório sobre o ponto da situação (1.o semestre de 2016)

Grupo de Peritos em viciação de resultados

Proteção e salvaguarda dos menores

Preparação de recomendações do Grupo de Peritos para proteger os jovens desportistas e salvaguardar os direitos das crianças no desporto (1.o semestre de 2016)

Grupo de Peritos em boa governação

Boa governação

Elaboração de princípios orientadores em matéria de democracia, direitos humanos e direitos laborais, designadamente no contexto do processo de adjudicação de eventos desportivos importantes, eventualmente seguida de uma carta de compromisso (2.o semestre de 2015)

Promoção dos princípios de boa governação existentes, eventualmente seguida de uma carta de compromisso (1.o semestre de 2016)

 

Igualdade de género

Preparação de recomendações ou orientações do Grupo de Peritos em igualdade entre homens e mulheres no desporto, eventualmente seguida de uma carta de compromisso (2.o semestre de 2015)

 

Dimensão económica do desporto

Benefícios económicos do desporto

Preparação de recomendações do Grupo de Peritos para medir os benefícios económicos do desporto na UE, com base nos trabalhos em curso para promover a criação de ações de apoio específico nos Estados‐Membros (2.o semestre de 2015)

Grupo de Peritos em dimensão económica

Legado de eventos desportivos importantes

Preparação de recomendações do Grupo de Peritos sobre os eventos desportivos importantes, em particular sobre os aspetos relativos ao legado com incidência na sustentabilidade social, económica e ambiental (2.o semestre de 2015)

 

Financiamento sustentável do desporto

Preparação de orientações práticas sobre a forma de incentivar o investimento transparente e a longo prazo no desporto, incluindo o financiamento da UE no desporto, com base nomeadamente nas recomendações de 2012 sobre o financiamento sustentável do desporto, incluindo os auxílios estatais (1.o semestre de 2016)

 

Desporto e sociedade

Atividade física benéfica para a saúde

Preparação de recomendações do Grupo de Peritos para fomentar a educação física nas escolas, incluindo as competências motoras na primeira infância, e criar interações úteis com o setor do desporto, as autoridades locais e o setor privado (1.o semestre de 2015)

Coordenação da implementação da Recomendação do Conselho relativa à atividade física benéfica para a saúde (2.o semestre de 2016)

Grupo de Peritos em atividade física benéfica para a saúde

Educação, formação, emprego e voluntariado

Preparação de recomendações do Grupo de Peritos para fomentar o voluntariado no desporto, incluindo as boas práticas em matéria de mecanismos jurídicos e fiscais (2.o semestre de 2015 ou 2.o semestre de 2014)

Intercâmbio de boas práticas e elaboração de um relatório sobre o ponto da situação no tocante à inclusão das qualificações desportivas nos quadros nacionais de qualificações com uma referência ao Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) (2.o semestre de 2016)

Preparação de recomendações do Grupo de Peritos sobre o contributo do desporto para a empregabilidade dos jovens, incluindo os jovens desportistas profissionais, e a criação de empregos no mercado do desporto e relacionado com o desporto (2.o semestre de 2016)

Preparação de orientações práticas sobre a conformidade das qualificações nacionais com as normas internacionais de qualificação da federação desportiva internacional (2.o semestre de 2015)

Preparação de um relatório sobre o ponto da situação da aplicação das diretrizes da UE sobre as carreiras duplas (1.o semestre de 2017)

Grupo de Peritos em gestão dos recursos humanos no desporto


(1)  O Conselho (Grupo do Desporto/Coreper) continuará a coordenar as posições dos Estados‐Membros da UE antes das reuniões da AMA.


ANEXO II

Princípios aplicáveis à composição e ao funcionamento dos cinco grupos de peritos instituídos pelos Estados‐Membros e pela Comissão no âmbito do segundo Plano de Trabalho da UE para o Desporto (2014‐2017)

Composição

A participação dos Estados‐Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária, podendo os Estados‐Membros associar‐se aos grupos a qualquer momento.

Os Estados‐Membros interessados em participar nos trabalhos dos grupos designarão peritos para integrar os respetivos grupos. Os Estados‐Membros devem velar por que os peritos designados disponham, ao nível nacional, de experiência relevante no domínio em questão, assegurando a sua comunicação efetiva com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordenará os processos de designação dos peritos.

Cada grupo de peritos pode decidir convidar outros participantes: peritos independentes, representantes do movimento desportivo e outras partes interessadas, bem como representantes de países terceiros europeus. Cada grupo de peritos pode propor a inclusão de outros participantes por todo o período de trabalho na condição de que a sua participação seja aprovada por unanimidade pelo grupo.

Metodologia

Para implementar o presente plano de trabalho, cada grupo de peritos será responsável pela nomeação do seu presidente ou copresidentes na primeira reunião do grupo subsequente à adoção do plano. A eleição dos Presidentes desenrolar‐se‐á de forma aberta e transparente, e será coordenada pela Comissão que assegurará o secretariado dos grupos de peritos.

Cada grupo de peritos irá preparar um programa de trabalho de acordo com o presente plano de trabalho e concentrar‐se‐á na obtenção de resultados concretos e suscetíveis de serem explorados em conformidade com o anexo I.

Será dada aos Estados‐Membros a oportunidade de orientarem os grupos de peritos, a fim não só de garantir o resultado desejado e o cumprimento do calendário, mas também de assegurar a coordenação dos seus trabalhos.

O Conselho e os representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, decidirão se é ou não pertinente propor novas ações aos grupos de peritos.

A Comissão contribuirá para o trabalho dos grupos com conhecimentos especializados, bem como com um serviço de secretariado e apoio logístico. Na medida do possível, prestar‐lhes‐á também assistência por outros meios adequados (nomeadamente facultando‐lhes estudos pertinentes para as respetivas áreas de trabalho).

Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, em Bruxelas, mas poderão em casos excecionais organizar reuniões fora de Bruxelas quando convidados por um Estado‐Membro.

Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, duas vezes por ano, podendo, em caso de necessidade, adotar um calendário diferente.

Apresentação de relatórios e informações

Os presidentes dos grupos de peritos informarão o Grupo do Desporto da evolução dos trabalhos nos respetivos grupos e apresentarão os seus contributos.

As ordens de trabalhos e as súmulas das reuniões de todos os grupos serão facultadas a todos os Estados‐Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os contributos dos grupos serão publicados.

Os contributos dos grupos de peritos serão tidos em conta no relatório final a apresentar pela Comissão sobre a implementação do plano de trabalho.


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