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Document 42014Y0614(03)
Resolution of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, of 21 May 2014 on the European Union Work Plan for Sport (2014-2017)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014 , sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017)
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014 , sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017)
OJ C 183, 14.6.2014, p. 12–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/12 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017)
2014/C 183/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS:
I. INTRODUÇÃO
1. |
RECORDAM as competências atribuídas à União Europeia, nomeadamente pelos artigos 6.o e 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo os quais o desporto é um domínio em que a ação a nível da UE deve apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados‐Membros. |
2. |
RELEMBRAM a resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011‐2014) (1). |
3. |
CONGRATULAM‐SE com o relatório da Comissão sobre a execução do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011‐2014) (2). |
4. |
RECONHECEM que o desporto pode contribuir para a realização dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. |
5. |
RECORDAM a resolução do Conselho, de 18 de novembro de 2010, em que o Conselho acordou em convocar, periodicamente e por regra à margem da reunião do Conselho, uma reunião informal dos principais representantes das autoridades públicas da UE e do movimento desportivo, com o objetivo de trocarem ideias sobre aspetos do desporto na UE (3). |
6. |
ACORDAM em prosseguir o desenvolvimento de um quadro de cooperação europeia no domínio do desporto definindo um segundo plano de trabalho trienal da UE no domínio do desporto para as ações a desenvolver pelos Estados‐Membros e pela Comissão. |
7. |
ACORDAM em que as atividades desenvolvidas a nível da UE no domínio do desporto se devem centrar nos temas prioritários, tópicos principais, resultados, metodologias e estruturas enumerados no presente plano de trabalho, tal como estabelecido no Anexo I. |
8. |
TOMAM NOTA do Eurobarómetro de 2013 sobre Desporto e Atividade Física e reconhecem as grandes diferenças existentes entre Estados‐Membros, nomeadamente em termos de resultados obtidos no que respeita ao voluntariado e ao sedentarismo. |
II. DESENVOLVER A DIMENSÃO EUROPEIA DO DESPORTO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM PLANO DE TRABALHO A NÍVEL DA UE
9. |
CONSIDERAM que um plano de trabalho trienal da UE no domínio do desporto se deverá reger pelos seguintes princípios orientadores:
|
10. |
SALIENTAM que o plano de trabalho da UE deverá ser uma estrutura flexível capaz de, quando necessário, dar resposta à evolução verificada na área do desporto. |
11. |
ACORDAM em que, no período abrangido pelo presente plano de trabalho, os Estados‐Membros e a Comissão deverão dar prioridade aos temas e tópicos principais que adiante se enumeram, que poderão ser complementados por cada Presidência em função de eventuais novos desenvolvimentos:
|
12. |
ACORDAM em que o plano de trabalho seja revisto pelo Conselho e pelos representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, à luz dos resultados alcançados e da evolução das políticas seguidas a nível da UE. |
III. METODOLOGIA E ESTRUTURAS DE TRABALHO
13. |
RECONHECEM que: É necessário continuar, a nível da UE, a cooperar na área do desporto no contexto criado após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, com base nos princípios orientadores enunciados no ponto II do presente plano de trabalho. Será igualmente necessário que a UE colabore estreitamente com o movimento desportivo e as organizações relevantes competentes a nível nacional, europeu e internacional, como o Conselho da Europa e a AMA, nomeadamente através de um diálogo estruturado. |
14. |
ACORDAM em que: Deverão ser criadas diversas estruturas e metodologias para acompanhar as realizações do primeiro plano de trabalho da UE e desenvolver novos resultados, em consonância com os temas prioritários e tópicos principais enunciados no ponto II supra. Assim sendo, serão criados cinco «grupos de peritos», designados pelos Estados‐Membros, a fim de cobrir as seguintes áreas: viciação de resultados, boa governação, dimensão económica, HEPA e desenvolvimento dos recursos humanos no desporto. Enunciam‐se no Anexo II os princípios relativos à composição e ao funcionamento desses grupos. Para além de se recorrer a grupos de peritos, poder‐se‐ão criar outras estruturas e seguir metodologias que passem, por exemplo, pela realização de conferências da Presidência, reuniões de Ministros do Desporto e diretores desportivos, organização de estudos e conferências pela Comissão e cartas de compromisso (4). No primeiro semestre de 2017, o Conselho avaliará a forma como o presente plano de trabalho foi implementado com base num relatório a elaborar pela Comissão até novembro de 2016. |
IV. OUTRAS MEDIDAS
15. |
CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS A:
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16. |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
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17. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
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18. |
CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS, A COMISSÃO E AS PRESIDÊNCIAS A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E OBSERVANDO DEVIDAMENTE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:
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(1) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(2) Doc. 5842/14.
(3) JO C 322 de 27.11.2010, p. 1.
(4) Carta de compromisso: instrumento através do qual as principais organizações desportivas podem, se assim o quiserem, dar conhecimento público dos compromissos que assumiram em relação a certas questões, como os princípios da boa governação ou os objetivos a atingir em matéria de igualdade entre os sexos (ver Anexo I). Durante o segundo semestre de 2014, a Comissão apresentará ao Grupo do Desporto uma proposta sobre a instituição e o funcionamento das cartas de compromisso.
ANEXO I
Tópicos principais (ponto 11), resultados obtidos e correspondentes estruturas de trabalho
Tópico principal |
Resultados dos trabalhos e calendário |
Estrutura de trabalho |
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Integridade no desporto |
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Antidopagem (1) |
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Diretores‐Gerais do Desporto |
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Viciação de resultados |
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Grupo de Peritos em viciação de resultados |
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Proteção e salvaguarda dos menores |
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Grupo de Peritos em boa governação |
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Boa governação |
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Igualdade de género |
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Dimensão económica do desporto |
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Benefícios económicos do desporto |
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Grupo de Peritos em dimensão económica |
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Legado de eventos desportivos importantes |
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Financiamento sustentável do desporto |
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Desporto e sociedade |
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Atividade física benéfica para a saúde |
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Grupo de Peritos em atividade física benéfica para a saúde |
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Educação, formação, emprego e voluntariado |
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Grupo de Peritos em gestão dos recursos humanos no desporto |
(1) O Conselho (Grupo do Desporto/Coreper) continuará a coordenar as posições dos Estados‐Membros da UE antes das reuniões da AMA.
ANEXO II
Princípios aplicáveis à composição e ao funcionamento dos cinco grupos de peritos instituídos pelos Estados‐Membros e pela Comissão no âmbito do segundo Plano de Trabalho da UE para o Desporto (2014‐2017)
Composição
— |
A participação dos Estados‐Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária, podendo os Estados‐Membros associar‐se aos grupos a qualquer momento. |
— |
Os Estados‐Membros interessados em participar nos trabalhos dos grupos designarão peritos para integrar os respetivos grupos. Os Estados‐Membros devem velar por que os peritos designados disponham, ao nível nacional, de experiência relevante no domínio em questão, assegurando a sua comunicação efetiva com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordenará os processos de designação dos peritos. |
— |
Cada grupo de peritos pode decidir convidar outros participantes: peritos independentes, representantes do movimento desportivo e outras partes interessadas, bem como representantes de países terceiros europeus. Cada grupo de peritos pode propor a inclusão de outros participantes por todo o período de trabalho na condição de que a sua participação seja aprovada por unanimidade pelo grupo. |
Metodologia
— |
Para implementar o presente plano de trabalho, cada grupo de peritos será responsável pela nomeação do seu presidente ou copresidentes na primeira reunião do grupo subsequente à adoção do plano. A eleição dos Presidentes desenrolar‐se‐á de forma aberta e transparente, e será coordenada pela Comissão que assegurará o secretariado dos grupos de peritos. |
— |
Cada grupo de peritos irá preparar um programa de trabalho de acordo com o presente plano de trabalho e concentrar‐se‐á na obtenção de resultados concretos e suscetíveis de serem explorados em conformidade com o anexo I. |
— |
Será dada aos Estados‐Membros a oportunidade de orientarem os grupos de peritos, a fim não só de garantir o resultado desejado e o cumprimento do calendário, mas também de assegurar a coordenação dos seus trabalhos. |
— |
O Conselho e os representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, decidirão se é ou não pertinente propor novas ações aos grupos de peritos. |
— |
A Comissão contribuirá para o trabalho dos grupos com conhecimentos especializados, bem como com um serviço de secretariado e apoio logístico. Na medida do possível, prestar‐lhes‐á também assistência por outros meios adequados (nomeadamente facultando‐lhes estudos pertinentes para as respetivas áreas de trabalho). |
— |
Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, em Bruxelas, mas poderão em casos excecionais organizar reuniões fora de Bruxelas quando convidados por um Estado‐Membro. |
— |
Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, duas vezes por ano, podendo, em caso de necessidade, adotar um calendário diferente. |
Apresentação de relatórios e informações
— |
Os presidentes dos grupos de peritos informarão o Grupo do Desporto da evolução dos trabalhos nos respetivos grupos e apresentarão os seus contributos. |
— |
As ordens de trabalhos e as súmulas das reuniões de todos os grupos serão facultadas a todos os Estados‐Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os contributos dos grupos serão publicados. |
— |
Os contributos dos grupos de peritos serão tidos em conta no relatório final a apresentar pela Comissão sobre a implementação do plano de trabalho. |