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O método aberto de coordenação (MAC) na União Europeia (UE) pode ser descrito como uma forma de direito não vinculativo («soft law»). Trata-se de um método intergovernamental de elaboração de políticas do qual não resultam medidas legislativas vinculativas no âmbito da UE e que não exige aos países da União a introdução de disposições legislativas ou a alteração das disposições em vigor nos mesmos.
O MAC foi criado na década de 1990 no âmbito da política do emprego e do Processo do Luxemburgo. Foi definido enquanto instrumento da Estratégia de Lisboa (2000). Na época, a integração económica da União progredia rapidamente, mas os países da UE mostravam-se relutantes em conferir mais poderes às instituições europeias.
O MAC veio representar um novo quadro de cooperação entre os países da UE a favor da convergência das políticas nacionais, com vista à realização de determinados objetivos comuns. No âmbito deste método intergovernamental, os países da UE são avaliados pelos outros países da União («peer pressure»), competindo à Comissão unicamente uma função de vigilância. O Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça estão quase totalmentepraticamente afastados deste processo.
O MAC intervém em certos domínios da competência dos países da UE como o emprego, a proteção social, a inclusão social, a educação, a juventude e a formação.
O MAC baseia-se, essencialmente, nos seguintes elementos:
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