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Document 32024D1813
Council Decision (CFSP) 2024/1813 of 25 June 2024 amending Decision 2013/354/CFSP on the European Union Police Mission for the Palestinian Territories (EUPOL COPPS)
Decisão (PESC) 2024/1813 do Conselho, de 25 de junho de 2024, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
Decisão (PESC) 2024/1813 do Conselho, de 25 de junho de 2024, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
ST/10347/2024/INIT
JO L, 2024/1813, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1813/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1813 |
26.6.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1813 DO CONSELHO
de 25 de junho de 2024
que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1), que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos a partir de 1 de julho de 2013. |
(2) |
Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EUPOL COPPS e da EU BAM Rafa, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada. |
(3) |
Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1302 (2), que prorrogou a EUPOL COPPS até 30 de junho de 2024. |
(4) |
Nas suas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu declarou que a União Europeia continua firmemente empenhada numa paz duradoura e sustentável baseada na solução assente na coexistência de dois Estados e que os palestinianos e os israelitas têm o mesmo direito a viver em segurança, dignidade e paz. O Conselho Europeu recordou ainda que a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) e a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) podem desempenhar um papel importante com base nesse princípio no apoio a um futuro Estado palestiniano. O Conselho Europeu recordou essas conclusões nas suas Conclusões de 17 e 18 de abril de 2024. |
(5) |
Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EUPOL COPPS deverá, nesta fase, ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2025. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(7) |
A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 é de 13 246 928,92 EUR.» ; |
2) |
No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2025.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).
(2) Decisão (PESC) 2023/1302 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 62).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1813/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)