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Document 32022D1664
Council Decision (EU) 2022/1664 of 20 September 2022 on the conclusion on behalf of the Union of the Framework Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and Australia, of the other part
Decisão (UE) 2022/1664 do Conselho de 20 de setembro de 2022 relativa à celebração em nome da União do Acordo-Quadro entrea União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro
Decisão (UE) 2022/1664 do Conselho de 20 de setembro de 2022 relativa à celebração em nome da União do Acordo-Quadro entrea União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro
ST/15467/2016/INIT
JO L 255 de 03/10/2022, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1664/oj
3.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/1 |
DECISÃO (UE) 2022/1664 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2022
relativa à celebração em nome da União do Acordo-Quadro entrea União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e nomeadamente o artigo 37.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o e o artigo 212.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta conjunta da Comissão Europeia e da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo da Decisão (UE) 2016/1546 do Conselho (2), o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro («acordo»), foi assinado em 7 de agosto de 2017, e algumas das suas disposições estão a ser aplicadas a título provisório nos termos do artigo 61.o do acordo, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor. |
(2) |
O objetivo do acordo consiste em reforçar a cooperação numa vasta gama de domínios, incluindo os direitos humanos, a não proliferação de armas de destruição maciça, a luta contra o terrorismo, assim como a cooperação nos domínios económico e comercial, saúde, ambiente, alterações climáticas, energia, educação, cultura, trabalho, gestão de catástrofes, pescas e assuntos marítimos, transportes, cooperação jurídica, e na luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção. |
(3) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado em nome da União o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede em nome da União à notificação prevista no artigo 61.o, n.o 1, do acordo (4).
Artigo 3.o
O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança assegura a presidência do Comité Misto previsto no artigo 56.o do acordo.
A União ou, consoante o caso, a União e os Estados-Membros estarão representados no Comité Misto em função das questões a tratar.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(1) Aprovação de 18 de abril de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2017/1546 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, relativa à assinatura em nome da União e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro (JO L 237 de15.9.2017, p. 5).
(3) O acordo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 237 de 15.9.2017, p. 7), conjuntamente com a decisão da sua assinatura e aplicação provisória.
(4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.