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Document 62021TJ0249

Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de maio de 2023.
SN contra Parlamento Europeu.
Direito institucional — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Dever de fundamentação — Independência dos deputados — Erro de apreciação.
Processo T-249/21.

Court reports – general

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2023:233

 Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de maio de 2023 — SN/Parlamento

(processo T‑249/21) ( 1 )

«Direito institucional — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos — Dever de fundamentação — Independência dos deputados — Erro de apreciação»

1. 

Parlamento Europeu — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados — Subsídio de assistência parlamentar — Fiscalização da utilização dos subsídios de assistência parlamentar — Ónus da prova

(Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 33.o, n.os 1 e 2, e 68.°)

(cf. n.os 28‑30, 36, 37, 95)

2. 

Processo jurisdicional — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)]

(cf. n.o 42)

3. 

Parlamento Europeu — Membros — Independência — Alcance

(Artigos 2.° e 10.°, n.os 1 e 2, TUE)

(cf. n.os 48, 49)

4. 

Parlamento Europeu — Membros — Despesas e subsídios — Recuperação de montantes indevidamente pagos — Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento — Violação da independência do deputado em causa — Inexistência

(Decisão da Mesa do Parlamento Europeu que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, artigo 68.o)

(cf. n.os 52, 53, 55)

5. 

Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão do Parlamento que ordena a devolução de um montante indevidamente pago a título de assistência parlamentar

(Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 66, 67)

Dispositivo

1) 

A Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu de 21 de dezembro de 2020, relativa à recuperação junto de SN do montante de 196199,84 euros indevidamente pago a título de subsídio de assistência parlamentar e a correspondente nota de débito, de 15 de janeiro de 2021, são anuladas na parte em que dizem respeito aos montantes pagos para os meses de maio, julho e novembro de 2016, junho de 2017 e março, abril e novembro de 2018.

2) 

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3) 

SN e o Parlamento suportarão, cada um, as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


( 1 ) JO C 278, de 12.7.2021.

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