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Document 62020TJ0298
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2022.
KD contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
«Função pública — Agentes temporários — Exercício de avaliação 2019 — Relatório de avaliação — Procedimento pré‑contencioso — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever de solicitude — Responsabilidade — Dano moral».
Processo T-298/20.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2022.
KD contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
«Função pública — Agentes temporários — Exercício de avaliação 2019 — Relatório de avaliação — Procedimento pré‑contencioso — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever de solicitude — Responsabilidade — Dano moral».
Processo T-298/20.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:671
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2022 — KD/EUIPO
(processo T‑298/20) ( 1 )
(«Função pública — Agentes temporários — Exercício de avaliação 2019 — Relatório de avaliação — Procedimento pré‑contencioso — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever de solicitude — Responsabilidade — Dano moral»)
1. |
Recursos de funcionários — Relatório de classificação — Reclamação administrativa prévia — Caráter facultativo — Obrigação de esgotar procedimentos internos específicos instituídos por disposições gerais de execução — Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.°, e 52.°, n.o 1; Estatuto dos Funcionários, artigos 43.°, 90.°, 91.° e 110.°; Regime aplicável aos outros agentes, artigo 15.o, n.o 2) (cf. n.os 22‑30) |
2. |
Funcionários — Classificação — Relatório de avaliação — Dever de fundamentação — Alcance [Artigo 296.o TFUE, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea c); Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o] (cf. n.os 44‑49, 58, 76, 77) |
3. |
Funcionários — Classificação — Relatório de avaliação — Poder de apreciação dos avaliadores — Fiscalização jurisdicional — Limites — Erro manifesto de apreciação — Ónus da prova (Estatuto dos Funcionários, artigo 43.o) (cf. n.os 94‑97) |
4. |
Funcionários — Dever de solicitude que incumbe à administração — Alcance — Obrigação reforçada em caso de afetação da saúde do funcionário (cf. n.os 115, 121) |
5. |
Recursos de funcionários — Ação de indemnização — Anulação do ato ilegal impugnado — Reparação adequada do prejuízo moral (Estatuto dos Funcionários, artigo 91.o) (cf. n.os 152, 153) |
Dispositivo
1) |
O relatório de avaliação de KD relativo ao exercício de avaliação 2019 é anulado. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas de KD. |
4) |
KD suportará um quarto das suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 262, de 10.8.2020.