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Document 32021R1057

    Fundo Social Europeu Mais — FSE+ (2021-2027)

    Fundo Social Europeu Mais — FSE+ (2021-2027)

     

    SÍNTESE DE:

    Regulamento (UE) 2021/1057 que cria o Fundo Social Europeu Mais (ESF+)

    QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

    O Regulamento cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e estabelece os objetivos do fundo, o seu orçamento para 2021-2027, os métodos de execução, as formas de financiamento da União Europeia (UE) e as regras para o fornecimento de tal financiamento.

    PONTOS-CHAVE

    O FSE+ integra o antigo Fundo Social Europeu, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas e o Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social.

    Vertentes

    O FSE+ é composto por duas vertentes:

    • vertente da gestão partilhada* e
    • vertente do emprego e da inovação social (EaSI) sob a gestão direta* e indireta*.

    Objetivos

    O FSE+ engloba dois objetivos gerais:

    • Ajudar os Estados-Membros e as regiões da UE a alcançar elevados níveis de emprego, proteção social justa e mão-de-obra especializada e resiliente preparada para o futuro, bem como sociedades inclusivas e justas, que tenham como objetivo erradicar a pobreza e concretizar os princípios definidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
    • Apoiar, complementar e acrescentar valor às políticas dos Estados-Membros, com vista a garantir a igualdade de oportunidades, a igualdade de acesso ao mercado do trabalho, condições de trabalho justas e de qualidade, proteção e inclusão sociais.

    Domínios prioritários

    O FSE+ centra-se numa série de áreas prioritárias, incluindo:

    • apoiar os jovens que tenham sido particularmente afetados pela crise socioeconómica provocada pela pandemia de COVID-19 através do fornecimento de recursos que os apoiem a obter uma qualificação, um emprego de qualidade e a melhorar a sua educação e competências;
    • ajudar as crianças desfavorecidas através da atribuição de recursos para ações específicas destinadas a combater a pobreza infantil e a apoiar os elementos mais vulneráveis da sociedade afetados pela perda do emprego e pela redução de rendimentos, incluindo o fornecimento de assistência alimentar e material básico aos mais desfavorecidos;
    • melhorar e aumentar as competências das pessoas com vista à transição para uma economia ecológica e digital e aumentar a qualidade dos sistemas de educação e de formação;
    • promover a igualdade de género, a igualdade de oportunidades e a não discriminação;
    • aumentar a capacidade dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil;
    • promover a inovação social na UE através da cooperação transnacional;
    • fornecer apoio direto à inovação social através da vertente EaSI.

    Atribuição de recursos

    O regulamento inclui determinados requisitos mínimos para a atribuição dos recursos de gestão partilhada do FSE+ pelos Estados-Membros:

    • no mínimo 25 % para promover a inclusão social;
    • no mínimo 3 % para apoiar as pessoas mais desfavorecidas;
    • os Estados-Membros cuja taxa média de crianças em risco de pobreza ou exclusão social para 2017-2019 tenha sido superior à média da UE devem atribuir, no mínimo, 5 % dos seus recursos ao combate à pobreza infantil;
    • os Estados-Membros cuja taxa média de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos sem emprego, educação ou formação em 2017-2019 tenha sido superior à media da UE devem atribuir, no mínimo, 12,5 % dos seus recursos a ações específicas e a reformas estruturais de apoio ao emprego jovem, ao ensino e à formação profissional, em particular à aprendizagem profissional e à transição da escolha para o trabalho, às vias de reintegração no ensino ou formação e no ensino recorrente, em particular no contexto de programas de execução ao abrigo da Garantia para a Juventude.

    Orçamento e gestão

    • O FSE+ tem um orçamento ligeiramente inferior a 88 mil milhões de euros (preços de 2018) para 2021-2027.
    • A maioria do financiamento (87,3 mil milhões de euros em preços de 2018) ao abrigo do FSE+ é atribuído ao abrigo da vertente de gestão partilhada com os Estados-Membros. As autoridades de gestão do FSE+ desembolsarão os fundos aos projetos relevantes, geridos por um leque de organizações públicas e privadas.
    • A Comissão Europeia gere diretamente uma quota mais reduzida (cerca de 676 milhões de euros a preços de 2018) ao abrigo da vertente EaSI.
    • Para acelerar a transferência e facilitar o aumento de soluções inovadoras, são atribuídos 175 milhões de euros à cooperação transnacional.
    • As regras comuns da UE para a gestão de fundos, aplicáveis a todos os fundos de coesão, são estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/1060 (ver síntese).

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

    Aplicado parcialmente, para a vertente EaSI, desde 1 de janeiro de 2021 e integralmente desde 1 de julho de 2021.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consultar:

    PRINCIPAIS TERMOS

    Gestão partilhada: a UE confia aos Estados-Membros os programas de execução aos níveis nacional ou regional. As administrações dos Estados-Membros (às escalas nacional, regional e local) selecionam os projetos a financiar e são responsáveis pela sua gestão diária. O Estado-Membro é principalmente responsável pela criação de um sistema de gestão e de controlo e por prevenir, detetar e corrigir irregularidades. Através do trabalho conjunto com os Estados-Membros, a Comissão garante que os projetos são concluídos com êxito e que os fundos são bem gastos.
    Gestão direta: a Comissão Europeia envia convites à apresentação de propostas para conceder subvenções a projetos e abre concursos para a adjudicação de contratos de serviços e/ou fornecimento.
    Gestão indireta: uma autoridade de gestão escolhida pela Comissão Europeia para gerir o projeto em causa em seu nome.

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e revoga o Regulamento (UE) 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21-59).

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, que que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706).

    última atualização 04.08.2021

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