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Document 32011D0101
Medidas restritivas contra o Zimbabué
Decisão 2011/101/PESC — relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué
Regulamento (CE) n.o 314/2004 — relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué
Com o objetivo de impedir a repressão interna no território do Zimbabué, a decisão e o regulamento proíbem:
Medidas restritivas
A decisão e o regulamento impõem medidas restritivas a membros do Governo do Zimbabué e a quaisquer pessoas ou entidades a eles associados cujas ações atentem gravemente contra a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito no Zimbabué.
A decisão prevê derrogações específicas para estas medidas.
Medidas adequadas
Para além das medidas supramencionadas, a União Europeia (UE) impôs igualmente «medidas adequadas» ao Zimbabué entre 2002 e 2014. Estas medidas consistiram no seguinte:
Estas medidas foram revogadas em novembro de 2014, com o restabelecimento do diálogo político da UE e dos seus Estados-Membros com o governo do Zimbabué e o reatamento da cooperação bilateral para o desenvolvimento pela UE.
A base jurídica para estas sanções da UE está prevista no artigo 29.o do Tratado da União Europeia, no que se refere à decisão, e no artigo 215.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no que se refere ao regulamento.
Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6-23).
As sucessivas alterações da Decisão 2011/101/PESC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1-13).
Ver versão consolidada.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144).
última atualização 05.10.2020