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Document 32009R0245

    Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de descarga de alta intensidade — Requisitos de conceção ecológica

    Estatuto jurídico do documento Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Conceção ecológica e etiquetagem energética — fontes de luz e dispositivos de comando separados' para informações atualizadas.

    Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de descarga de alta intensidade — Requisitos de conceção ecológica

     

    SÍNTESE DE:

    Regulamento (CE) n.o 245/2009 — Requisitos de conceção ecológica das lâmpadas fluorescentes e das lâmpadas de descarga de alta intensidade

    PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

    O regulamento estabelece regras de conceção ecológica aplicáveis a determinados tipos de lâmpadas destinadas a serem utilizadas para iluminação geral com vista a reduzir o seu impacto ambiental.

    PONTOS-CHAVE

    O regulamento aplica-se especificamente a:

    • lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado*;
    • lâmpadas de descarga de alta intensidade (*);
    • balastros* e luminárias* que podem funcionar com essas lâmpadas.

    Requisitos de conceção ecológica

    O regulamento define os requisitos de conceção ecológica em seis fases progressivas (sendo que a última fase se aplica a partir de 2018), representando cada uma um aumento gradual das metas e/ou a extensão dos requisitos a novas subcategorias de produtos. Estes requisitos dizem respeito a:

    • lâmpadas — têm de cumprir requisitos em termos de eficácia, desempenho e informação. Os diferentes tipos de lâmpadas devem alcançar uma determinada eficácia luminosa em cada categoria de potência, bem como cumprir requisitos em termos de duração de vida e de conservação do fluxo luminoso da lâmpada. Os fabricantes devem ainda facultar informações sobre o número de elementos, incluindo:
      • a potência (a quantidade de energia necessária para acender uma lâmpada),
      • o fluxo luminoso (a quantidade de luz produzida pela lâmpada),
      • a eficácia,
      • o fator de conservação,
      • o teor de mercúrio, e
      • a temperatura de cor da lâmpada;
    • balastros — têm de cumprir requisitos em termos de desempenho energético e informação. Quando as lâmpadas são ligadas, os balastros têm de cumprir limiares mínimos de eficácia. Os fabricantes de balastros têm de facultar informações sobre o índice de eficiência energética dos produtos;
    • luminárias — têm de cumprir requisitos em termos de desempenho energético, compatibilidade e informação. O consumo de energia das luminárias não deve ser superior ao dos balastros incorporados quando as lâmpadas não estiverem a emitir luz. Os fabricantes de luminárias devem fornecer informações sobre a eficiência de todos os balastros e lâmpadas vendidos com uma luminária, bem como instruções de manutenção e desmontagem.

    Conformidade

    Os fabricantes ou os seus representantes têm de efetuar uma avaliação da conformidade antes de colocarem um produto que consome energia no mercado.

    Procedimentos de verificação para efeitos de vigilância dos mercados

    As autoridades nacionais dos países da União Europeia (UE) devem aplicar procedimentos de vigilância dos mercados no que diz respeito a:

    • lâmpadas — os testes são efetuados numa amostra de, no mínimo, 20 lâmpadas do mesmo modelo e do mesmo fabricante. Os resultados médios não devem variar mais de 10% em relação ao limite, ao limiar ou ao valor declarado;
    • balastros e luminárias — os testes são efetuados numa única unidade. Os resultados obtidos não devem ultrapassar os valores-limite. Caso contrário, devem ser efetuados testes em mais três unidades.

    A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

    A partir de 13 de abril de 2009.

    CONTEXTO

    Para mais informações, consulte:

    * PRINCIPAIS TERMOS

    Lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado: lâmpadas de descarga de mercúrio a baixa pressão, nas quais a maior parte da luz é emitida através da excitação das moléculas de uma ou várias camadas de substâncias fosforescentes pela radiação ultravioleta da descarga. Podem ser de casquilho simples ou duplo, sem balastro integrado.

    Lâmpadas de descarga de alta intensidade: lâmpadas em que a luz é direta ou indiretamente produzida por uma descarga elétrica através de um gás, de um vapor metálico ou de uma mistura de diversos gases e vapores e em que o arco que produz a iluminação é estabilizado pela temperatura da parede da lâmpada e resulta numa carga superior a 3 watts por centímetro quadrado na parede do tubo em que essa descarga tem lugar.

    Balastros: dispositivos que servem fundamentalmente para limitar a corrente da(s) lâmpada(s) até ao nível necessário.

    Luminárias: aparelhos que distribuem, filtram ou transformam a luz emitida por uma ou mais fontes luminosas, incluindo todas as peças necessárias para o apoio, fixação e proteção das fontes luminosas.

    PRINCIPAL DOCUMENTO

    Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão, de 18 de março de 2009, que dá execução à Diretiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas, e que revoga a Diretiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 76 de 24.3.2009, p. 17-44)

    As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 245/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

    DOCUMENTOS RELACIONADOS

    Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10-35)

    Consulte a versão consolidada

    última atualização 13.12.2016

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