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A diretiva 2013/36/UE regula uma série de novos aspetos além dos já abrangidos pelas anteriores diretivas relativas aos requisitos de fundos próprios, incluindo os que a seguir se apresentam.
Principais alterações da Diretiva 2013/36/CE
Atos de execução e atos delegados
O pacote DRFP IV/RRFP prevê a adoção de atos delegados e de atos de execução. Estes atos oferecem orientações às autoridades nacionais relevantes e aos participantes no mercado para garantir o cumprimento do pacote legislativo. Os regulamentos delegados seguintes complementam a Diretiva 2013/36/EU no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação:
Foram adotados os seguintes atos de execução.
Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338-436).
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2013/36/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2022/2581 da Comissão, de 20 de junho de 2022, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de informações nos pedidos de autorização de uma instituição de crédito (JO L 335 de 29.12.2022, p. 86-102).
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) 2022/2580 da Comissão de 17 de junho de 2022 que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a fornecer no pedido de autorização enquanto instituição de crédito, bem como os obstáculos suscetíveis de impedir o exercício eficaz das funções de supervisão das autoridades competentes (JO L 335 de 29.12.2022, p. 64-85).
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) 2022/2579 da Comissão, de 10 de junho de 2022, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar por uma empresa no pedido de autorização em conformidade com o artigo 8.o-A da mesma diretiva (JO L 335 de 29.12.2022, p. 61-63).
Diretiva (UE) 2022/2556 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o setor financeiro (JO L 333 de 27.12.2022, p. 153-163).
Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 648/2012, (UE) n.o 600/2014, (UE) n.o 909/2014 e (UE) 2016/1011 (JO L 333 de 27.12.2022, p. 1-79).
Regulamento Delegado (UE) 2021/923 da Comissão de 25 de março de 2021 que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que estabelecem os critérios para definir responsabilidades de gestão, funções de controlo, unidades de negócio significativas e impacto significativo no perfil de risco de uma unidade de negócio, e que estabelecem critérios para identificar os membros ou categorias do pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto no perfil de risco da instituição comparável ao dos membros ou categorias de pessoal a que se refere o artigo 92.o, n.o 3, da diretiva (JO L 203 de 9.6.2021, p. 1-7).
Regulamento de Execução (UE) 2017/461 da Comissão, de 16 de março de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos comuns para o processo de consulta entre as autoridades competentes relevantes quanto às propostas de aquisição de participações qualificadas em instituições de crédito como referido no artigo 24.° da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 72 de 17.3.2017, p. 57-65).
Regulamento Delegado (UE) 2017/180 da Comissão, de 24 de outubro de 2016, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas às normas a seguir na avaliação das carteiras de referência e aos procedimentos de partilha dessas avaliações (JO L 29 de 3.2.2017, p. 1-9).
Regulamento de Execução (UE) 2016/2070 da Comissão, de 14 de setembro 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos modelos, às definições e às soluções informáticas a utilizar pelas instituições quando comunicam informações à Autoridade Bancária Europeia e às autoridades competentes em conformidade com o artigo 78.°, n.o 2, da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 2.12.2016, p. 1-1422)
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) 2016/861 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2016, que retifica o Regulamento Delegado (UE) n.o 528/2014 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas ao risco não delta das opções no método padrão de tratamento do risco de mercado, bem como o Regulamento Delegado (UE) n.o 604/2014 da Comissão que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação para efeitos dos critérios qualitativos e quantitativos adequados para identificar as categorias de pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto significativo no perfil de risco da instituição (JO L 144 de 1.6.2016, p. 21-23).
Regulamento Delegado (UE) 2016/98 da Comissão, de 16 de outubro de 2015, que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a normas técnicas de regulamentação que especificam as condições gerais de funcionamento dos colégios de autoridades de supervisão (JO L 21 de 28.1.2016, p. 2-20).
Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão, de 16 de outubro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere à determinação do funcionamento operacional dos colégios de autoridades de supervisão, de acordo com a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 21 de 28.1.2016, p. 21-44).
Regulamento Delegado (UE) n.o 1222/2014 da Comissão, de 8 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que determinam a metodologia de identificação das instituições de importância sistémica global e de definição das subcategorias de instituições de importância sistémica global (JO L 330 de 15.11.2014, p. 27-36).
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre as informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços (JO L 309 de 30.10.2014, p. 1-4)
Ver versão consolidada.
Regulamento Delegado (UE) n.o 1152/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre a determinação da localização geográfica das posições em risco de crédito relevantes para efeitos de cálculo das taxas da reserva contracíclica de fundos próprios específica da instituição (JO L 309 de 30.10.2014, p. 5-8).
Regulamento de Execução (UE) n.o 926/2014 da Comissão, de 27 de agosto de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos formulários, modelos e procedimentos normalizados aplicáveis às notificações relativas ao exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços, de acordo com a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 254 de 28.8.2014, p. 2-21).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.o 710/2014 da Comissão, de 23 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita às condições de aplicação do processo de decisão conjunta sobre os requisitos prudenciais específicos de uma instituição em conformidade com Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 188 de 27.6.2014, p. 19-59).
Regulamento de Execução (UE) n.o 650/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato, à estrutura, à lista do conteúdo e à data de publicação anual das informações a divulgar pelas autoridades competentes em conformidade com a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 185 de 25.6.2014, p. 1-50).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.o 620/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento, de acordo com a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 172 de 12.6.2014, p. 1-25).
Regulamento Delegado (UE) n.o 527/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que completa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as classes de instrumentos que refletem adequadamente a qualidade do crédito de uma instituição numa perspetiva de continuidade das operações e são apropriados para utilização para efeitos de remuneração variável (JO L 148 de 20.5.2014, p. 21-28).
Regulamento Delegado (UE) n.o 524/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a normas técnicas de regulamentação para especificar as informações que as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem comunicar entre si (JO L 148 de 20.5.2014, p. 6-14).
Regulamento Delegado (UE) n.o 530/2014 da Comissão, de 12 de março de 2014, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a normas técnicas de regulamentação para aprofundar a definição de posições em risco significativas e dos limiares para a aplicação de métodos internos para o risco específico da carteira de negociação (JO L 148 de 20.5.2014, p. 50-51).
Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337).
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1-59).
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última atualização 20.06.2023