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Document 32024D1813

    Decisão (PESC) 2024/1813 do Conselho, de 25 de junho de 2024, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    ST/10347/2024/INIT

    JO L, 2024/1813, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1813/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1813/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1813

    26.6.2024

    DECISÃO (PESC) 2024/1813 DO CONSELHO

    de 25 de junho de 2024

    que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1), que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos a partir de 1 de julho de 2013.

    (2)

    Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EUPOL COPPS e da EU BAM Rafa, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada.

    (3)

    Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1302 (2), que prorrogou a EUPOL COPPS até 30 de junho de 2024.

    (4)

    Nas suas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu declarou que a União Europeia continua firmemente empenhada numa paz duradoura e sustentável baseada na solução assente na coexistência de dois Estados e que os palestinianos e os israelitas têm o mesmo direito a viver em segurança, dignidade e paz. O Conselho Europeu recordou ainda que a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) e a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) podem desempenhar um papel importante com base nesse princípio no apoio a um futuro Estado palestiniano. O Conselho Europeu recordou essas conclusões nas suas Conclusões de 17 e 18 de abril de 2024.

    (5)

    Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EUPOL COPPS deverá, nesta fase, ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2025.

    (6)

    Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (7)

    A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 é de 13 246 928,92 EUR.»

    ;

    2)

    No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2025.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.

    Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    H. LAHBIB


    (1)  Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).

    (2)  Decisão (PESC) 2023/1302 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 62).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1813/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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