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Document 32024D0578
Council Decision (EU) 2024/578 of 29 January 2024 on the signing, on behalf of the Union, of the Protocol amending the Agreement between the European Union and Japan for an Economic Partnership
Decisão (UE) 2024/578 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica
Decisão (UE) 2024/578 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica
ST/16004/2023/INIT
JO L, 2024/578, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/578 |
12.2.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/578 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2024
relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de julho de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a inclusão de disposições relativas aos fluxos de dados transfronteiriços no Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (1). |
(2) |
Em 28 de outubro de 2023, foram concluídas as negociações sobre as disposições do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica («Protocolo») relativas aos fluxos de dados transfronteiriços a incluir no Acordo. |
(3) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu parecer em 10 de janeiro de 2024 (3). |
(4) |
O Protocolo deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica, sob reserva da celebração do referido Protocolo.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) JO L 330 de 27.12.2018, p. 3.
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(3) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)