Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32024D0578

    Decisão (UE) 2024/578 do Conselho, de 29 de janeiro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica

    ST/16004/2023/INIT

    JO L, 2024/578, 12.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/578

    12.2.2024

    DECISÃO (UE) 2024/578 DO CONSELHO

    de 29 de janeiro de 2024

    relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de julho de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a inclusão de disposições relativas aos fluxos de dados transfronteiriços no Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (1).

    (2)

    Em 28 de outubro de 2023, foram concluídas as negociações sobre as disposições do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica («Protocolo») relativas aos fluxos de dados transfronteiriços a incluir no Acordo.

    (3)

    A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e emitiu parecer em 10 de janeiro de 2024 (3).

    (4)

    O Protocolo deverá ser assinado, em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica, sob reserva da celebração do referido Protocolo.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    H. LAHBIB


    (1)   JO L 330 de 27.12.2018, p. 3.

    (2)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

    (3)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/578/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


    Top