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Document 32024B1509

Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/1509 do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2024

JO L, 2024/1509, 18.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2024/1509/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2024/1509/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1509

18.6.2024

APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2024/1509

do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2024

A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente o artigo 43.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, que foi definitivamente aprovado em 22 de novembro de 2023 (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2024, adotado pela Comissão em 9 de abril de 2024,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2024 adotada pelo Conselho em 22 de abril de 2024 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 25 de abril de 2024,

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento Europeu,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2024 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 25 de abril de 2024.

A Presidente

R. METSOLA


(1)   JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(2)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(5)   JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.


ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 2 PARA O EXERCÍCIO DE 2024

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 4
CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO 4
B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL 12

— TÍTULO 1:

RECURSOS PRÓPRIOS 13

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

SECÇÃO III: COMISSÃO 17
— MAPA DE DESPESAS 18

— TÍTULO 07:

INVESTIR NAS PESSOAS, COESÃO SOCIAL E VALORES 21
— PESSOAL 26

MAPA GERAL DE RECEITAS

A.   FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO

Cálculo do financiamento do orçamento

Afetação dos recursos da União a fim de assegurar, nos termos do artigo 311.o do TFUE, o financiamento do orçamento anual da União

Descrição das receitas

Orçamento 2024 (1)

Orçamento 2023 (2)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 3 a 6)

6 131 117 988

11 643 369 035

–47,34

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 2 0, artigo 2 0 0)

632 625 574

2 519 010 950

–74,89

Saldos e ajustamentos (capítulos 2 1, 2 2, 2 3 e 2 4)

p.m.

p.m.

Total das receitas dos títulos 2 a 6

6 763 743 562

14 162 379 985

–52,24

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

24 620 400 000

23 730 100 000

+3,75

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

23 616 137 250

22 458 526 500

+5,15

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico (quadro 3, capítulo 1 7)

7 093 555 280

7 201 885 360

–1,50

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 4, capítulo 1 4)

84 683 638 505

97 650 082 928

–13,28

Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (3), (4)

140 013 731 035

151 040 594 788

–7,30

Total das receitas (5)

146 777 474 597

165 202 974 773

–11,15


Quadro 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053

Estado-Membro

1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (6)

Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

2 458 073 000

6 053 077 000

50

3 026 538 500

2 458 073 000

 

Bulgária

485 944 000

986 492 000

50

493 246 000

485 944 000

 

Chéquia

1 381 193 000

3 303 904 000

50

1 651 952 000

1 381 193 000

 

Dinamarca

1 644 830 000

4 024 834 000

50

2 012 417 000

1 644 830 000

 

Alemanha

18 671 727 000

44 177 819 000

50

22 088 909 500

18 671 727 000

 

Estónia

198 069 000

411 271 000

50

205 635 500

198 069 000

 

Irlanda

1 311 262 000

4 306 468 000

50

2 153 234 000

1 311 262 000

 

Grécia

956 124 000

2 337 353 000

50

1 168 676 500

956 124 000

 

Espanha

7 177 495 000

14 907 594 000

50

7 453 797 000

7 177 495 000

 

França

14 424 761 000

30 027 033 000

50

15 013 516 500

14 424 761 000

 

Croácia

455 555 000

775 338 000

50

387 669 000

387 669 000

Croácia

Itália

9 414 014 000

21 373 179 000

50

10 686 589 500

9 414 014 000

 

Chipre

202 758 000

282 122 000

50

141 061 000

141 061 000

Chipre

Letónia

210 650 000

450 918 000

50

225 459 000

210 650 000

 

Lituânia

340 270 000

764 050 000

50

382 025 000

340 270 000

 

Luxemburgo

439 386 000

583 760 000

50

291 880 000

291 880 000

Luxemburgo

Hungria

943 801 000

2 122 059 000

50

1 061 029 500

943 801 000

 

Malta

102 827 000

179 697 000

50

89 848 500

89 848 500

Malta

Países Baixos

4 872 698 000

10 430 238 000

50

5 215 119 000

4 872 698 000

 

Áustria

2 373 455 000

5 082 933 000

50

2 541 466 500

2 373 455 000

 

Polónia

4 023 815 000

7 884 404 000

50

3 942 202 000

3 942 202 000

Polónia

Portugal

1 301 810 000

2 651 464 000

50

1 325 732 000

1 301 810 000

 

Roménia

1 253 684 000

3 485 670 000

50

1 742 835 000

1 253 684 000

 

Eslovénia

332 589 000

676 624 000

50

338 312 000

332 589 000

 

Eslováquia

571 831 000

1 279 109 000

50

639 554 500

571 831 000

 

Finlândia

1 117 920 000

2 886 018 000

50

1 443 009 000

1 117 920 000

 

Suécia

2 425 597 000

5 831 366 000

50

2 915 683 000

2 425 597 000

 

Total

79 092 138 000

177 274 794 000

 

88 637 397 000

78 720 457 500

 


Quadro 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1% da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no RNB (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

2 458 073 000

0,30

737 421 900

Bulgária

485 944 000

0,30

145 783 200

Chéquia

1 381 193 000

0,30

414 357 900

Dinamarca

1 644 830 000

0,30

493 449 000

Alemanha

18 671 727 000

0,30

5 601 518 100

Estónia

198 069 000

0,30

59 420 700

Irlanda

1 311 262 000

0,30

393 378 600

Grécia

956 124 000

0,30

286 837 200

Espanha

7 177 495 000

0,30

2 153 248 500

França

14 424 761 000

0,30

4 327 428 300

Croácia

387 669 000

0,30

116 300 700

Itália

9 414 014 000

0,30

2 824 204 200

Chipre

141 061 000

0,30

42 318 300

Letónia

210 650 000

0,30

63 195 000

Lituânia

340 270 000

0,30

102 081 000

Luxemburgo

291 880 000

0,30

87 564 000

Hungria

943 801 000

0,30

283 140 300

Malta

89 848 500

0,30

26 954 550

Países Baixos

4 872 698 000

0,30

1 461 809 400

Áustria

2 373 455 000

0,30

712 036 500

Polónia

3 942 202 000

0,30

1 182 660 600

Portugal

1 301 810 000

0,30

390 543 000

Roménia

1 253 684 000

0,30

376 105 200

Eslovénia

332 589 000

0,30

99 776 700

Eslováquia

571 831 000

0,30

171 549 300

Finlândia

1 117 920 000

0,30

335 376 000

Suécia

2 425 597 000

0,30

727 679 100

Total

78 720 457 500

 

23 616 137 250


Quadro 3

Repartição dos recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 7)

Estado-Membro

Resíduos de embalagens de plástico não reciclados (kg)

Taxa de mobilização por kg em EUR

Contribuição bruta

Redução de montante fixo

Contribuição líquida

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

(4)

(5) = (3) – (4)

Bélgica

210 481 600

 

168 385 280

 

168 385 280

Bulgária

78 333 100

 

62 666 480

22 000 000

40 666 480

Chéquia

151 911 000

 

121 528 800

32 187 600

89 341 200

Dinamarca

174 315 600

 

139 452 480

 

139 452 480

Alemanha

1 775 737 600

 

1 420 590 080

 

1 420 590 080

Estónia

30 721 000

 

24 576 800

4 000 000

20 576 800

Irlanda

239 431 900

 

191 545 520

 

191 545 520

Grécia

128 174 800

 

102 539 840

33 000 000

69 539 840

Espanha

1 021 478 800

 

817 183 040

142 000 000

675 183 040

França

1 881 735 000

 

1 505 388 000

 

1 505 388 000

Croácia

46 091 100

 

36 872 880

13 000 000

23 872 880

Itália

1 283 130 600

0,80

1 026 504 480

184 048 000

842 456 480

Chipre

10 704 200

 

8 563 360

3 000 000

5 563 360

Letónia

29 035 800

 

23 228 640

6 000 000

17 228 640

Lituânia

42 100 600

 

33 680 480

9 000 000

24 680 480

Luxemburgo

15 275 900

 

12 220 720

 

12 220 720

Hungria

349 653 800

 

279 723 040

30 000 000

249 723 040

Malta

14 686 800

 

11 749 440

1 415 900

10 333 540

Países Baixos

294 526 000

 

235 620 800

 

235 620 800

Áustria

211 597 900

 

169 278 320

 

169 278 320

Polónia

791 305 700

 

633 044 560

117 000 000

516 044 560

Portugal

272 224 800

 

217 779 840

31 322 000

186 457 840

Roménia

350 584 500

 

280 467 600

60 000 000

220 467 600

Eslovénia

29 768 900

 

23 815 120

6 279 700

17 535 420

Eslováquia

56 783 400

 

45 426 720

17 000 000

28 426 720

Finlândia

109 384 300

 

87 507 440

 

87 507 440

Suécia

156 835 900

 

125 468 720

 

125 468 720

Total

9 756 010 600

 

7 804 808 480

711 253 200

7 093 555 280


Quadro 4

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos próprios com base no RNB, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea d), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 4)

Estado-Membro

1 % do RNB

Taxa uniforme do recurso próprio «complementar»

Recurso próprio «complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

6 053 077 000

 

2 891 536 766

Bulgária

986 492 000

 

471 244 276

Chéquia

3 303 904 000

 

1 578 265 052

Dinamarca

4 024 834 000

 

1 922 651 155

Alemanha

44 177 819 000

 

21 103 611 909

Estónia

411 271 000

 

196 462 926

Irlanda

4 306 468 000

 

2 057 186 874

Grécia

2 337 353 000

 

1 116 546 532

Espanha

14 907 594 000

 

7 121 313 035

França

30 027 033 000

 

14 343 823 792

Croácia

775 338 000

 

370 376 642

Itália

21 373 179 000

 

10 209 903 638

Chipre

282 122 000

 

134 768 835

Letónia

450 918 000

0,4776970  (7)

215 402 179

Lituânia

764 050 000

 

364 984 398

Luxemburgo

583 760 000

 

278 860 405

Hungria

2 122 059 000

 

1 013 701 233

Malta

179 697 000

 

85 840 719

Países Baixos

10 430 238 000

 

4 982 493 475

Áustria

5 082 933 000

 

2 428 101 881

Polónia

7 884 404 000

 

3 766 356 193

Portugal

2 651 464 000

 

1 266 596 417

Roménia

3 485 670 000

 

1 665 094 126

Eslovénia

676 624 000

 

323 221 260

Eslováquia

1 279 109 000

 

611 026 541

Finlândia

2 886 018 000

 

1 378 642 161

Suécia

5 831 366 000

 

2 785 626 085

Total

177 274 794 000

 

84 683 638 505


QUADRO 5

Reduções anuais de montante fixo do RNB para determinados Estados-Membros e respetivo financiamento nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base RNB

Financiamento da redução bruta a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

Financiamento líquido da redução a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

3,41

304 781 626

304 781 626

Bulgária

 

0,56

49 671 371

49 671 371

Chéquia

 

1,86

166 356 588

166 356 588

Dinamarca

- 442 604 609

2,27

202 656 509

- 239 948 100

Alemanha

-4 309 818 359

24,92

2 224 420 326

-2 085 398 033

Estónia

 

0,23

20 708 120

20 708 120

Irlanda

 

2,43

216 837 209

216 837 209

Grécia

 

1,32

117 689 276

117 689 276

Espanha

 

8,41

750 620 014

750 620 014

França

 

16,94

1 511 906 745

1 511 906 745

Croácia

 

0,44

39 039 447

39 039 447

Itália

 

12,06

1 076 172 045

1 076 172 045

Chipre

 

0,16

14 205 271

14 205 271

Letónia

 

0,25

22 704 407

22 704 407

Lituânia

 

0,43

38 471 079

38 471 079

Luxemburgo

 

0,33

29 393 203

29 393 203

Hungria

 

1,20

106 848 896

106 848 896

Malta

 

0,10

9 048 017

9 048 017

Países Baixos

-2 255 287 678

5,88

525 178 333

-1 730 109 345

Áustria

- 663 319 905

2,87

255 933 401

- 407 386 504

Polónia

 

4,45

396 991 724

396 991 724

Portugal

 

1,50

133 505 242

133 505 242

Roménia

 

1,97

175 508 782

175 508 782

Eslovénia

 

0,38

34 069 047

34 069 047

Eslováquia

 

0,72

64 405 082

64 405 082

Finlândia

 

1,63

145 315 392

145 315 392

Suécia

-1 255 024 741

3,29

293 618 140

- 961 406 601

Total

-8 926 055 292

100,00

8 926 055 292

0

Deflator de preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2023):

a) 2020 UE-27 = 107,1892 ; b) 2024 UE-27 = 125,8420

Quantia fixa para a Dinamarca a preços de 2024: 377 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 442 604 609  EUR

Quantia fixa para a Alemanha a preços de 2024: 3 671 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 4 309 818 359  EUR

Quantia fixa para os Países Baixos a preços de 2024: 1 921 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 2 255 287 678  EUR

Quantia fixa para a Áustria a preços de 2024: 565 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 663 319 905  EUR

Quantia fixa para a Suécia a preços de 2024: 1 069 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 255 024 741  EUR


QUADRO 6

Recapitulação do financiamento (8) do orçamento geral por categoria de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

 

 

 

Recursos próprios baseados no IVA e RNB

Total dos recursos próprios (9)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico

Recursos próprios baseados no RNB

Reduções de montante fixo do RNB e respetivo financiamento

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) +(7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

p.m.

2 252 900 000

2 252 900 000

750 966 667

737 421 900

168 385 280

2 891 536 766

304 781 626

4 102 125 572

3,55

6 355 025 572

Bulgária

p.m.

179 700 000

179 700 000

59 900 000

145 783 200

40 666 480

471 244 276

49 671 371

707 365 327

0,61

887 065 327

Chéquia

p.m.

487 600 000

487 600 000

162 533 333

414 357 900

89 341 200

1 578 265 052

166 356 588

2 248 320 740

1,95

2 735 920 740

Dinamarca

p.m.

456 900 000

456 900 000

152 300 000

493 449 000

139 452 480

1 922 651 155

- 239 948 100

2 315 604 535

2,01

2 772 504 535

Alemanha

p.m.

4 987 900 000

4 987 900 000

1 662 633 334

5 601 518 100

1 420 590 080

21 103 611 909

-2 085 398 033

26 040 322 056

22,57

31 028 222 056

Estónia

p.m.

68 300 000

68 300 000

22 766 667

59 420 700

20 576 800

196 462 926

20 708 120

297 168 546

0,26

365 468 546

Irlanda

p.m.

556 200 000

556 200 000

185 400 000

393 378 600

191 545 520

2 057 186 874

216 837 209

2 858 948 203

2,48

3 415 148 203

Grécia

p.m.

355 600 000

355 600 000

118 533 333

286 837 200

69 539 840

1 116 546 532

117 689 276

1 590 612 848

1,38

1 946 212 848

Espanha

p.m.

2 227 500 000

2 227 500 000

742 500 000

2 153 248 500

675 183 040

7 121 313 035

750 620 014

10 700 364 589

9,27

12 927 864 589

França

p.m.

2 334 400 000

2 334 400 000

778 133 333

4 327 428 300

1 505 388 000

14 343 823 792

1 511 906 745

21 688 546 837

18,80

24 022 946 837

Croácia

p.m.

63 300 000

63 300 000

21 100 000

116 300 700

23 872 880

370 376 642

39 039 447

549 589 669

0,48

612 889 669

Itália

p.m.

2 711 800 000

2 711 800 000

903 933 333

2 824 204 200

842 456 480

10 209 903 638

1 076 172 045

14 952 736 363

12,96

17 664 536 363

Chipre

p.m.

41 400 000

41 400 000

13 800 000

42 318 300

5 563 360

134 768 835

14 205 271

196 855 766

0,17

238 255 766

Letónia

p.m.

68 900 000

68 900 000

22 966 667

63 195 000

17 228 640

215 402 179

22 704 407

318 530 226

0,28

387 430 226

Lituânia

p.m.

169 800 000

169 800 000

56 600 000

102 081 000

24 680 480

364 984 398

38 471 079

530 216 957

0,46

700 016 957

Luxemburgo

p.m.

16 600 000

16 600 000

5 533 333

87 564 000

12 220 720

278 860 405

29 393 203

408 038 328

0,35

424 638 328

Hungria

p.m.

258 700 000

258 700 000

86 233 333

283 140 300

249 723 040

1 013 701 233

106 848 896

1 653 413 469

1,43

1 912 113 469

Malta

p.m.

23 300 000

23 300 000

7 766 667

26 954 550

10 333 540

85 840 719

9 048 017

132 176 826

0,11

155 476 826

Países Baixos

p.m.

3 648 800 000

3 648 800 000

1 216 266 667

1 461 809 400

235 620 800

4 982 493 475

-1 730 109 345

4 949 814 330

4,29

8 598 614 330

Áustria

p.m.

294 000 000

294 000 000

98 000 000

712 036 500

169 278 320

2 428 101 881

- 407 386 504

2 902 030 197

2,51

3 196 030 197

Polónia

p.m.

1 510 200 000

1 510 200 000

503 400 000

1 182 660 600

516 044 560

3 766 356 193

396 991 724

5 862 053 077

5,08

7 372 253 077

Portugal

p.m.

278 800 000

278 800 000

92 933 333

390 543 000

186 457 840

1 266 596 417

133 505 242

1 977 102 499

1,71

2 255 902 499

Roménia

p.m.

348 500 000

348 500 000

116 166 667

376 105 200

220 467 600

1 665 094 126

175 508 782

2 437 175 708

2,11

2 785 675 708

Eslovénia

p.m.

272 400 000

272 400 000

90 800 000

99 776 700

17 535 420

323 221 260

34 069 047

474 602 427

0,41

747 002 427

Eslováquia

p.m.

140 500 000

140 500 000

46 833 333

171 549 300

28 426 720

611 026 541

64 405 082

875 407 643

0,76

1 015 907 643

Finlândia

p.m.

220 200 000

220 200 000

73 400 000

335 376 000

87 507 440

1 378 642 161

145 315 392

1 946 840 993

1,69

2 167 040 993

Suécia

p.m.

646 200 000

646 200 000

215 400 000

727 679 100

125 468 720

2 785 626 085

- 961 406 601

2 677 367 304

2,32

3 323 567 304

Total

p.m.

24 620 400 000

24 620 400 000

8 206 800 000

23 616 137 250

7 093 555 280

84 683 638 505

0

115 393 331 035

100,00

140 013 731 035

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

Título

Rubrica

Estimativa 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

140 010 131 035

3 600 000

140 013 731 035

2

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

632 625 574

 

632 625 574

3

RECEITAS ADMINISTRATIVAS

2 124 029 799

 

2 124 029 799

4

RECEITAS FINANCEIRAS, JUROS DE MORA E COIMAS

149 343 107

 

149 343 107

5

GARANTIAS ORÇAMENTAIS E OPERAÇÕES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

p.m.

 

p.m.

6

RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS RELACIONADOS COM POLÍTICAS DA UNIÃO

3 857 745 082

 

3 857 745 082

 

TOTAL GERAL

146 773 874 597

3 600 000

146 777 474 597

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Artigo

Número

Rubrica

Estimativa 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

 

CAPÍTULO 1 1

1 1 0

Quotizações sobre o açúcar

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 1 1 — TOTAIS

p.m.

 

p.m.

 

CAPÍTULO 1 2

1 2 0

Direitos aduaneiros e outros direitos

24 620 400 000

 

24 620 400 000

 

CAPÍTULO 1 2 — TOTAIS

24 620 400 000

 

24 620 400 000

 

CAPÍTULO 1 3

1 3 0

Recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado

23 616 137 250

 

23 616 137 250

 

CAPÍTULO 1 3 — TOTAIS

23 616 137 250

 

23 616 137 250

 

CAPÍTULO 1 4

1 4 0

Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

84 680 038 505

3 600 000

84 683 638 505

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAIS

84 680 038 505

3 600 000

84 683 638 505

 

CAPÍTULO 1 6

1 6 0

Reduções de montante fixo do RNB concedidas a certos Estados-Membros e respetivo financiamento

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 6 — TOTAIS

0

 

0

 

CAPÍTULO 1 7

1 7 0

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados

7 093 555 280

 

7 093 555 280

 

CAPÍTULO 1 7 — TOTAIS

7 093 555 280

 

7 093 555 280

 

Título 1 — Totais

140 010 131 035

3 600 000

140 013 731 035

CAPÍTULO 1 1 —

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

CAPÍTULO 1 2 —

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

CAPÍTULO 1 3 —

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

CAPÍTULO 1 4 —

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

CAPÍTULO 1 6 —

REDUÇÕES DE MONTANTE FIXO DO RNB CONCEDIDAS A CERTOS ESTADOS-MEMBROS E RESPETIVO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO 1 7 —

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Estimativa 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

1 4

RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

1 4 0

Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

 

84 680 038 505

3 600 000

84 683 638 505

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAIS

 

84 680 038 505

3 600 000

84 683 638 505

1 4 0
Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

Estimativa 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

84 680 038 505

3 600 000

84 683 638 505

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA, ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico, recurso baseado no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros no exercício de 2024 é de 0,4777 %.

Bases jurídicas

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea d).

Estados-Membros

Estimativa 2024

Projeto de orçamento retificativo n.o 3/2024

Novo montante

Bélgica

2 891 413 843

122 923

2 891 536 766

Bulgária

471 224 243

20 033

471 244 276

Chéquia

1 578 197 958

67 094

1 578 265 052

Dinamarca

1 922 569 421

81 734

1 922 651 155

Alemanha

21 102 714 772

897 137

21 103 611 909

Estónia

196 454 574

8 352

196 462 926

Irlanda

2 057 099 421

87 453

2 057 186 874

Grécia

1 116 499 067

47 465

1 116 546 532

Espanha

7 121 010 300

302 735

7 121 313 035

França

14 343 214 020

609 772

14 343 823 792

Croácia

370 360 897

15 745

370 376 642

Itália

10 209 469 603

434 035

10 209 903 638

Chipre

134 763 106

5 729

134 768 835

Letónia

215 393 022

9 157

215 402 179

Lituânia

364 968 882

15 516

364 984 398

Luxemburgo

278 848 550

11 855

278 860 405

Hungria

1 013 658 139

43 094

1 013 701 233

Malta

85 837 070

3 649

85 840 719

Países Baixos

4 982 281 663

211 812

4 982 493 475

Áustria

2 427 998 659

103 222

2 428 101 881

Polónia

3 766 196 080

160 113

3 766 356 193

Portugal

1 266 542 572

53 845

1 266 596 417

Roménia

1 665 023 341

70 785

1 665 094 126

Eslovénia

323 207 519

13 741

323 221 260

Eslováquia

611 000 565

25 976

611 026 541

Finlândia

1 378 583 553

58 608

1 378 642 161

Suécia

2 785 507 665

118 420

2 785 626 085

Artigo 1 4 0 — Total

84 680 038 505

3 600 000

84 683 638 505


(1)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2024 (JO L, 2024/207 de 22.2.2024, p. 1), acrescidos dos dos projetos de orçamentos retificativos n.os 1 a 3/2024.

(2)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2023 (JO L 58 de 23.2.2023, p. 1) acrescidos dos orçamentos retificativos n.os 1/2023 e 4/2023.

(3)  Os recursos próprios do orçamento de 2024 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas na 188.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 25 de maio de 2023.

(4)  Este montante inclui 3 334 000 000 EUR em relação aos passivos da União resultantes das suas operações de contração de fundos a que se refere o artigo 5.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053.

(5)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do TFUE estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(6)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(7)  Cálculo da taxa: (84 683 638 505) / (177 274 794 000) = 0,477697006969868.

(8)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (140 013 731 035 + 6 763 743 562= 146 777 474 597 = 146 777 474 597).

(9)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (140 013 731 035) / (17 727 479 400 000) = 0,79 %; limite máximo total dos recursos próprios em conformidade com os artigos 3.o e 6.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053: 2,00 %.


SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Rubrica

Dotações 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

13 639 104 033

12 701 370 884

 

 

13 639 104 033

12 701 370 884

02

INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS EUROPEUS

4 593 137 505

4 754 299 370

 

 

4 593 137 505

4 754 299 370

 

Reservas (30 02 02)

1 830 000

1 830 000

 

 

1 830 000

1 830 000

 

 

4 594 967 505

4 756 129 370

 

 

4 594 967 505

4 756 129 370

03

MERCADO ÚNICO

953 120 319

909 848 119

 

 

953 120 319

909 848 119

 

Reservas (30 02 02)

5 107 785

5 107 785

 

 

5 107 785

5 107 785

 

 

958 228 104

914 955 904

 

 

958 228 104

914 955 904

04

ESPAÇO

2 301 073 345

2 455 510 845

 

 

2 301 073 345

2 455 510 845

05

DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESÃO

47 916 719 344

17 332 018 024

 

 

47 916 719 344

17 332 018 024

06

RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

4 719 865 703

4 653 961 893

 

 

4 719 865 703

4 653 961 893

07

INVESTIR NAS PESSOAS, COESÃO SOCIAL E VALORES

21 921 947 902

11 728 323 287

3 600 000

3 600 000

21 925 547 902

11 731 923 287

 

Reservas (30 02 02)

2 158 000

1 693 000

 

 

2 158 000

1 693 000

 

 

21 924 105 902

11 730 016 287

3 600 000

3 600 000

21 927 705 902

11 733 616 287

08

AGRICULTURA E POLÍTICA MARÍTIMA

54 877 129 402

53 417 033 942

 

 

54 877 129 402

53 417 033 942

 

Reservas (30 02 02)

66 850 000

38 250 000

 

 

66 850 000

38 250 000

 

 

54 943 979 402

53 455 283 942

 

 

54 943 979 402

53 455 283 942

09

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

2 387 264 846

688 732 408

 

 

2 387 264 846

688 732 408

 

Reservas (30 02 02)

7 386 591

7 386 591

 

 

7 386 591

7 386 591

 

 

2 394 651 437

696 118 999

 

 

2 394 651 437

696 118 999

10

MIGRAÇÃO

1 677 316 429

1 528 174 176

 

 

1 677 316 429

1 528 174 176

11

GESTÃO DAS FRONTEIRAS

2 210 626 242

1 716 030 267

 

 

2 210 626 242

1 716 030 267

 

Reservas (30 02 02)

4 763 000

4 763 000

 

 

4 763 000

4 763 000

 

 

2 215 389 242

1 720 793 267

 

 

2 215 389 242

1 720 793 267

12

SEGURANÇA

730 770 177

732 317 335

 

 

730 770 177

732 317 335

 

Reservas (30 02 02)

2 041 000

2 041 000

 

 

2 041 000

2 041 000

 

 

732 811 177

734 358 335

 

 

732 811 177

734 358 335

13

DEFESA

1 964 366 749

1 301 055 196

 

 

1 964 366 749

1 301 055 196

14

AÇÃO EXTERNA

14 113 539 967

13 316 536 039

 

 

14 113 539 967

13 316 536 039

15

ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO

2 116 460 033

1 974 621 274

 

 

2 116 460 033

1 974 621 274

 

Reservas (30 02 01, 30 02 02)

501 000 000

23 893 000

 

 

501 000 000

23 893 000

 

 

2 617 460 033

1 998 514 274

 

 

2 617 460 033

1 998 514 274

16

DESPESAS FORA DOS LIMITES MÁXIMOS ANUAIS FIXADOS NO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL

4 817 544 032

3 824 805 032

 

 

4 817 544 032

3 824 805 032

20

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA COMISSÃO EUROPEIA

4 221 841 225

4 221 841 225

 

 

4 221 841 225

4 221 841 225

21

ESCOLAS EUROPEIAS E PENSÕES

2 811 521 330

2 811 521 330

 

 

2 811 521 330

2 811 521 330

30

RESERVAS

2 291 192 776

1 751 235 903

 

 

2 291 192 776

1 751 235 903

 

Totais

190 264 541 359

141 819 236 549

3 600 000

3 600 000

190 268 141 359

141 822 836 549

 

Dos quais reservas: 30 01 01, 30 02 01, 30 02 02

591 136 376

84 964 376

 

 

591 136 376

84 964 376

TÍTULO 07

INVESTIR NAS PESSOAS, COESÃO SOCIAL E VALORES

Artigo

Número

Rubrica

Dotações 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

07 01

DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO DA ÁREA «INVESTIR NAS PESSOAS, COESÃO SOCIAL E VALORES»

108 000 107

108 000 107

 

 

108 000 107

108 000 107

07 02

FUNDO SOCIAL EUROPEU MAIS (FSE+)

16 867 137 252

6 931 481 007

 

 

16 867 137 252

6 931 481 007

07 03

ERASMUS+

3 738 992 637

3 465 000 000

 

 

3 738 992 637

3 465 000 000

07 04

CORPO EUROPEU DE SOLIDARIEDADE

136 985 873

131 641 000

 

 

136 985 873

131 641 000

07 05

EUROPA CRIATIVA

311 159 522

342 135 144

 

 

311 159 522

342 135 144

07 06

PROGRAMA CIDADÃOS, IGUALDADE, DIREITOS E VALORES

209 489 763

215 590 866

 

 

209 489 763

215 590 866

07 07

JUSTIÇA

40 691 000

37 416 968

 

 

40 691 000

37 416 968

07 10

AGÊNCIAS DESCENTRALIZADAS E PROCURADORIA EUROPEIA

292 687 169

284 390 169

3 600 000

3 600 000

296 287 169

287 990 169

 

Reservas (30 02 02)

2 158 000

1 693 000

 

 

2 158 000

1 693 000

 

 

294 845 169

286 083 169

3 600 000

3 600 000

298 445 169

289 683 169

07 20

PROJETOS-PILOTO, AÇÕES PREPARATÓRIAS, PRERROGATIVAS E OUTRAS AÇÕES

216 804 579

212 668 026

 

 

216 804 579

212 668 026

 

Título 07 — Totais

21 921 947 902

11 728 323 287

3 600 000

3 600 000

21 925 547 902

11 731 923 287

 

Reservas (30 02 02)

2 158 000

1 693 000

 

 

2 158 000

1 693 000

 

Total + reserva

21 924 105 902

11 730 016 287

3 600 000

3 600 000

21 927 705 902

11 733 616 287

CAPÍTULO 07 10 —   AGÊNCIAS DESCENTRALIZADAS E PROCURADORIA EUROPEIA

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Dotações 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

07 10

AGÊNCIAS DESCENTRALIZADAS E PROCURADORIA EUROPEIA

07 10 01

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

2.2

24 039 972

24 039 972

 

 

24 039 972

24 039 972

07 10 02

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA).

2.2

16 501 065

16 501 065

 

 

16 501 065

16 501 065

07 10 03

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

2.2

19 153 055

19 153 055

 

 

19 153 055

19 153 055

07 10 04

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

2.2

26 463 318

26 463 318

 

 

26 463 318

26 463 318

07 10 05

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

2.2

9 101 373

9 101 373

 

 

9 101 373

9 101 373

07 10 06

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

2.2

23 099 791

23 099 791

 

 

23 099 791

23 099 791

07 10 07

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

2.2

55 594 172

60 247 172

 

 

55 594 172

60 247 172

 

Reservas (30 02 02)

 

2 158 000

1 693 000

 

 

2 158 000

1 693 000

 

 

 

57 752 172

61 940 172

 

 

57 752 172

61 940 172

07 10 08

Procuradoria Europeia

2.2

70 307 729

70 307 729

3 600 000

3 600 000

73 907 729

73 907 729

07 10 09

Autoridade Europeia do Trabalho (AET)

2.2

48 426 694

35 476 694

 

 

48 426 694

35 476 694

 

Capítulo 07 10 — Totais

 

292 687 169

284 390 169

3 600 000

3 600 000

296 287 169

287 990 169

 

Reservas (30 02 02)

 

2 158 000

1 693 000

 

 

2 158 000

1 693 000

 

Total + reserva

 

294 845 169

286 083 169

3 600 000

3 600 000

298 445 169

289 683 169

Observações

As dotações do presente capítulo destinam-se a cobrir os custos de pessoal e administrativos das agências descentralizadas e da Procuradoria Europeia (títulos 1 e 2) e, se for caso disso, as despesas operacionais relativas ao programa de trabalho (título 3).

Os quadros do pessoal das agências e da Procuradoria Europeia consta do anexo «Pessoal» da presente secção.

As agências e a Procuradoria Europeia devem informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as transferências de dotações entre despesas operacionais e administrativas.

Em conformidade com os artigos 21.o, 22.o e 24.o do Regulamento Financeiro, as contribuições recebidas de países terceiros (Estados da EFTA nos termos do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, países candidatos e, se for o caso, dos potenciais candidatos dos Balcãs Ocidentais, ou de outros países terceiros) para participarem em programas da União, os montantes reembolsados em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 122 de 10.5.2019, p. 1), bem como quaisquer outras receitas afetadas, inscritas no mapa de receitas, dão lugar à inscrição das dotações correspondentes e à respetiva execução no âmbito do presente capítulo.

Os respetivos montantes estimados, bem como o artigo ou número correspondente do mapa de receitas, são indicados, sempre que possível, nas rubricas orçamentais em causa.

07 10 08
Procuradoria Europeia

Números (Dotações diferenciadas)

Dotações 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

70 307 729

70 307 729

3 600 000

3 600 000

73 907 729

73 907 729

Observações

Cabe à Procuradoria Europeia investigar, instaurar a ação penal e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores e seus cúmplices nas infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União previstas na Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (JO L 198 de 28.7.2017, p. 29) e determinadas no Regulamento (UE) 2017/1939. Para o efeito, a Procuradoria Europeia faz as investigações e pratica os atos próprios da ação penal, exercendo a ação pública perante os órgãos jurisdicionais competentes dos Estados-Membros até que o processo seja arquivado.

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de recrutamento e de pessoal da Procuradoria Europeia, os edifícios (incluindo a segurança dos edifícios), as infraestruturas e as despesas administrativas relacionadas com as tecnologias da informação (títulos 1 e 2). Estão incluídas as despesas operacionais relacionadas com os custos das investigações da Procuradoria Europeia em conformidade com o artigo 91.o, n.os 5 e 6 do Regulamento (UE) 2017/1939, o sistema de gestão de processos da Procuradoria Europeia, a plataforma de intercâmbio de TI entre os serviços centrais da Procuradoria Europeia, os procuradores europeus delegados e outras autoridades judiciais e de aplicação da lei nos Estados-Membros, que constituem um elemento fundamental para o bom funcionamento da Procuradoria Europeia, e as disposições relativas aos serviços de proteção pessoal para o pessoal da Procuradoria Europeia, a remuneração dos Procuradores Europeus Delegados e os custos de tradução substanciais para as necessidades operacionais da Procuradoria Europeia (título 3).

Contribuição total da União

75 488 321

da qual, montante proveniente da recuperação do excedente

(artigo de receitas 6 6 2)

1 580 592

Montante inscrito no orçamento

73 907 729

Bases jurídicas

Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L 283 de 31.10.2017, p. 1).


SECÇÃO III

COMISSÃO

PESSOAL

ORGANISMOS CRIADOS PELA UNIÃO EUROPEIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA

AGÊNCIAS DESCENTRALIZADAS

PROCURADORIA EUROPEIA

Grupo de funções e graus

Procuradoria Europeia (EPPO)

Orçamento de 2024

Orçamento retificativo n.o 2/2024

Projeto de orçamento para 2024 (incl. AL2/2024)

Lugares permanentes

Lugares temporários

Lugares permanentes

Lugares temporários

Lugares permanentes

Lugares temporários

AD 16

AD 15

1

1

AD 14

1

1

AD 13

23

2

25

AD 12

3

3

AD 11

2

2

AD 10

9

9

AD 9

8

8

AD 8

19

1

20

AD 7

42

2

44

AD 6

35

2

37

AD 5

8

2

10

Subtotal AD

151

9

160

AST 11

AST 10

AST 9

1

1

AST 8

1

1

AST 7

AST 6

3

3

AST 5

13

13

AST 4

29

4

33

AST 3

10

7

17

AST 2

AST 1

Subtotal AST

57

11

68

AST/SC 6

AST/SC 5

AST/SC 4

AST/SC 3

1

1

AST/SC 2

3

3

AST/SC 1

Subtotal AST/SC

4

4

Totais

212

20

232

Total Geral

212

20

232


ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2024/1509/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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