Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022D1664

    Decisão (UE) 2022/1664 do Conselho de 20 de setembro de 2022 relativa à celebração em nome da União do Acordo-Quadro entrea União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro

    ST/15467/2016/INIT

    JO L 255 de 03/10/2022, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1664/oj

    Related international agreement

    3.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/1


    DECISÃO (UE) 2022/1664 DO CONSELHO

    de 20 de setembro de 2022

    relativa à celebração em nome da União do Acordo-Quadro entrea União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e nomeadamente o artigo 37.o,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o e o artigo 212.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta conjunta da Comissão Europeia e da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Ao abrigo da Decisão (UE) 2016/1546 do Conselho (2), o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro («acordo»), foi assinado em 7 de agosto de 2017, e algumas das suas disposições estão a ser aplicadas a título provisório nos termos do artigo 61.o do acordo, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor.

    (2)

    O objetivo do acordo consiste em reforçar a cooperação numa vasta gama de domínios, incluindo os direitos humanos, a não proliferação de armas de destruição maciça, a luta contra o terrorismo, assim como a cooperação nos domínios económico e comercial, saúde, ambiente, alterações climáticas, energia, educação, cultura, trabalho, gestão de catástrofes, pescas e assuntos marítimos, transportes, cooperação jurídica, e na luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção.

    (3)

    O acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado em nome da União o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro (3).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procede em nome da União à notificação prevista no artigo 61.o, n.o 1, do acordo (4).

    Artigo 3.o

    O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança assegura a presidência do Comité Misto previsto no artigo 56.o do acordo.

    A União ou, consoante o caso, a União e os Estados-Membros estarão representados no Comité Misto em função das questões a tratar.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BEK


    (1)  Aprovação de 18 de abril de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2017/1546 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, relativa à assinatura em nome da União e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro (JO L 237 de15.9.2017, p. 5).

    (3)  O acordo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 237 de 15.9.2017, p. 7), conjuntamente com a decisão da sua assinatura e aplicação provisória.

    (4)  A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


    Top