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Document 32020R1029

Regulamento de Execução (UE) 2020/1029 da Comissão de 15 de julho de 2020 que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595

C/2020/4975

JO L 227 de 16/07/2020, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1029/oj

16.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1029 DA COMISSÃO

de 15 de julho de 2020

que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n. 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A ajuda à armazenagem privada concedida em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2020/595 da Comissão (2) produziu um efeito favorável no mercado da carne de ovino e de caprino.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/1007 da Comissão (3) suspendeu por cinco dias úteis a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada.

(3)

A concessão de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino deve, por conseguinte, ser suspensa, devendo ser fixada uma data-limite para apresentação de pedidos.

(4)

Por razões de segurança jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2020/595 deve ser revogado.

(5)

Para evitar práticas especulativas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595, é 17 de julho de 2020.

Artigo 2.o

O Regulamento de Execução (UE) 2020/595 é revogado com efeitos a partir de 17 de julho de 2020.

Contudo, esse regulamento continua a aplicar-se aos contratos celebrados ao abrigo do mesmo antes da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2020.

Pela Comissão

Em nome da Presidente

Wolfgang BURTSCHER

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/595 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado de carnes de ovino e de caprino e à fixação antecipada do montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 21).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2020/1007 da Comissão, de 9 de julho de 2020, que suspende a apresentação de pedidos de ajuda ao armazenamento privado de carne de ovino e carne de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595 (JO L 223 de 10.7.2020, p. 3).


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