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Document 32020R1029
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1029 of 15 July 2020 fixing the closing date for the submission of applications for private storage aid for sheepmeat and goatmeat under Implementing Regulation (EU) 2020/595
Regulamento de Execução (UE) 2020/1029 da Comissão de 15 de julho de 2020 que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595
Regulamento de Execução (UE) 2020/1029 da Comissão de 15 de julho de 2020 que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595
C/2020/4975
JO L 227 de 16/07/2020, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 227/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1029 DA COMISSÃO
de 15 de julho de 2020
que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n. 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A ajuda à armazenagem privada concedida em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2020/595 da Comissão (2) produziu um efeito favorável no mercado da carne de ovino e de caprino. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1007 da Comissão (3) suspendeu por cinco dias úteis a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada. |
(3) |
A concessão de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino deve, por conseguinte, ser suspensa, devendo ser fixada uma data-limite para apresentação de pedidos. |
(4) |
Por razões de segurança jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2020/595 deve ser revogado. |
(5) |
Para evitar práticas especulativas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de ovino e de caprino, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595, é 17 de julho de 2020.
Artigo 2.o
O Regulamento de Execução (UE) 2020/595 é revogado com efeitos a partir de 17 de julho de 2020.
Contudo, esse regulamento continua a aplicar-se aos contratos celebrados ao abrigo do mesmo antes da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente
Wolfgang BURTSCHER
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/595 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativo à concessão de ajuda ao armazenamento privado de carnes de ovino e de caprino e à fixação antecipada do montante da ajuda (JO L 140 de 4.5.2020, p. 21).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/1007 da Comissão, de 9 de julho de 2020, que suspende a apresentação de pedidos de ajuda ao armazenamento privado de carne de ovino e carne de caprino ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2020/595 (JO L 223 de 10.7.2020, p. 3).