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Document 32020D2138

    Decisão (UE) 2020/2138 do Conselho de 15 de dezembro de 2020 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Comité Misto

    JO L 430 de 18/12/2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2138/oj

    18.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 430/17


    DECISÃO (UE) 2020/2138 DO CONSELHO

    de 15 de dezembro de 2020

    relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Comité Misto

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (1) («Acordo»), foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2020/948 do Conselho (2) e entrou em vigor em 2 de agosto de 2020.

    (2)

    O artigo 22.o do Acordo institui um Comité Misto composto por representantes das Partes («Comité Misto») para assegurar a gestão do Acordo e a sua correta aplicação.

    (3)

    O artigo 22.o, n.o 3, do Acordo estabelece que o Comité Misto deve adotar o seu regulamento interno.

    (4)

    A fim de assegurar a aplicação correta do Acordo, o regulamento interno do Comité Misto deverá ser adotado.

    (5)

    Convém definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito na primeira reunião do Comité Misto, dado que a decisão deste comité relativa à adoção do seu regulamento interno produzirá efeitos jurídicos na União. A posição da União no âmbito do Comité Misto deverá basear-se no projeto de decisão do Comité Misto,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A posição a tomar em nome da União na primeira reunião do Comité Misto instituído pelo artigo 22.o do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Comité Misto, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto (3).

    2.   Os representantes da União no Comité Misto podem acordar na introdução de alterações menores ao projeto de decisão do Comité Misto sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    J. KLOECKNER


    (1)   JO L 321 de 20.11.2012, p. 3.

    (2)  Decisão (UE) 2020/948 do Conselho, de 26 de junho de 2020, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 212 de 3.7.2020, p. 3).

    (3)  Ver documento ST13385/20 em http://register.consilium.europa.eu


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