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Document 32013D0373

    2013/373/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda

    JO L 191 de 12/07/2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/373/oj

    12.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 191/10


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    de 9 de julho de 2013

    que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda

    (2013/373/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 472/2013 aplica-se desde o momento da sua entrada em vigor aos Estados-Membros que já beneficiam de assistência financeira, incluindo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF).

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 472/2013 estabelece regras para a aprovação do programa de ajustamento macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira, devendo ser articulado com o disposto no Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria o Mecanismo Euroepu de Estabilidade Financeira (2), quando o Estado-Membro em causa receber assistência tanto do MEEF como de outras fontes.

    (3)

    Através da Decisão de Execução 2011/77/UE, de 7 de dezembro de 2010, relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda (3), foi concedida assistência financeira à Irlanda, tanto por parte do MEEF como do FEEF.

    (4)

    Por motivos de coerência, a aprovação da atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 472/2013 deverá ser efetuada respeitando-se as disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/77/UE.

    (5)

    Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a décima avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades irlandesas na aplicação das medidas acordadas, bem como da eficácia e do impacto económico e social das mesmas. Na sequência desta análise, afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico.

    (6)

    Estas alterações constam da Decisão de Execução 2013/372/UE do Conselho (4) que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São aprovadas as medidas especificadas no artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a adotar pela Irlanda em 2013 no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a contar da data da sua notificação.

    Artigo 3.o

    A destinatária da presente decisão é a Irlanda.

    Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LINKEVIČIUS


    (1)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

    (2)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

    (3)  JO L 30 de 4.2.2011, p. 34.

    (4)  Ver página 9 do presente Jornal Oficial.


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