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Document 32013D0373
2013/373/EU: Council Implementing Decision of 9 July 2013 approving the update of the macroeconomic adjustment programme of Ireland
2013/373/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda
2013/373/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda
JO L 191 de 12/07/2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 191/10 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 9 de julho de 2013
que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda
(2013/373/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 472/2013 aplica-se desde o momento da sua entrada em vigor aos Estados-Membros que já beneficiam de assistência financeira, incluindo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 472/2013 estabelece regras para a aprovação do programa de ajustamento macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira, devendo ser articulado com o disposto no Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria o Mecanismo Euroepu de Estabilidade Financeira (2), quando o Estado-Membro em causa receber assistência tanto do MEEF como de outras fontes. |
(3) |
Através da Decisão de Execução 2011/77/UE, de 7 de dezembro de 2010, relativa à concessão de assistência financeira da União à Irlanda (3), foi concedida assistência financeira à Irlanda, tanto por parte do MEEF como do FEEF. |
(4) |
Por motivos de coerência, a aprovação da atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 472/2013 deverá ser efetuada respeitando-se as disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/77/UE. |
(5) |
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 9, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou a décima avaliação dos progressos alcançados pelas autoridades irlandesas na aplicação das medidas acordadas, bem como da eficácia e do impacto económico e social das mesmas. Na sequência desta análise, afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico. |
(6) |
Estas alterações constam da Decisão de Execução 2013/372/UE do Conselho (4) que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovadas as medidas especificadas no artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a adotar pela Irlanda em 2013 no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a contar da data da sua notificação.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a Irlanda.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LINKEVIČIUS
(1) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(2) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.
(3) JO L 30 de 4.2.2011, p. 34.
(4) Ver página 9 do presente Jornal Oficial.