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Document 32013D0356

2013/356/PESC: Decisão Atalanta/2/2013 do Comité Político e de Segurança, de 2 de julho de 2013 , que nomeia o Comandante da Força da EU para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

JO L 187 de 06/07/2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/12/2013; revogado por 32013D0712

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/356/oj

6.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/8


DECISÃO ATALANTA/2/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 2 de julho de 2013

que nomeia o Comandante da Força da EU para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2013/356/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Força da UE»).

(2)

Em 22 de março de 2013, o CPS adotou a Decisão Atalanta/1/2013 (2), que nomeou o Comodoro Jorge NOVO PALMA Comandante da Força da UE.

(3)

O Comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do Comodoro Peter LENSELINK como novo Comandante da Força da UE, para suceder ao Comodoro Jorge NOVO PALMA.

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Comodoro Peter LENSELINK é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 6 de agosto de 2013.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão Atalanta/1/2013.

Artigo 3.o

A presente decisão entra vigor em 6 de agosto de 2013.

Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2013.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão Atalanta/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 22 de março de 2013, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 87 de 27.3.2013, p. 12).


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