Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013D0159

    2013/159/PESC: Decisão Atalanta/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 22 de março de 2013 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

    JO L 87 de 27/03/2013, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2013; revogado por 32013D0356

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/159(1)/oj

    27.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/12


    DECISÃO ATALANTA/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 22 de março de 2013

    que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

    (2013/159/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

    Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões de nomeação do Comandante da Força da UE.

    (2)

    Em 27 de novembro de 2012, o CPS adotou a Decisão Atalanta/3/2012 (2), que nomeou o Contra-Almirante Ángel GARCĺA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).

    (3)

    O Comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do Comodoro Jorge NOVO PALMA como novo Comandante da Força da UE para a operação Atalanta, para suceder ao Contra-Almirante Ángel GARCĺA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA.

    (4)

    O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

    (5)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Comodoro Jorge NOVO PALMA é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 6 de abril de 2013.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão Atalanta/3/2012.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 6 de abril de 2013.

    Feito em Bruxelas, 22 de março de 2013.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    O. SKOOG


    (1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

    (2)  Decisão Atalanta/3/2012 do Comité Político e de Segurança, de 27 de novembro de 2012, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 332 de 4.12.2012, p. 20).


    Top