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Document 32011R1048
Council Regulation (EU) No 1048/2011 of 20 October 2011 repealing Regulation (EC) No 1763/2004 imposing certain restrictive measures in support of effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
Regulamento (UE) n. o 1048/2011 do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , que revoga o Regulamento (CE) n. o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
Regulamento (UE) n. o 1048/2011 do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , que revoga o Regulamento (CE) n. o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
JO L 276 de 21/10/2011, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 21/10/2011
21.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 276/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1048/2011 DO CONSELHO
de 20 de Outubro de 2011
que revoga o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/603/PESC, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia(TPIJ) (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 (2) dá aplicação à Decisão 2010/603/PESC através do congelamento dos bens de certas pessoas em apoio do mandato do TPIJ. |
(2) |
A Decisão 2010/603/PESC caducou em 10 de Outubro de 2011. |
(3) |
É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, com efeitos imediatos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é revogado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SAWICKI
(1) JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.