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Document 32011R1048

    Regulamento (UE) n. o  1048/2011 do Conselho, de 20 de Outubro de 2011 , que revoga o Regulamento (CE) n. o  1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 276 de 21/10/2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/10/2011

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1048/oj

    21.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 276/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 1048/2011 DO CONSELHO

    de 20 de Outubro de 2011

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão 2010/603/PESC, de 7 de Outubro de 2010, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia(TPIJ) (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 (2) dá aplicação à Decisão 2010/603/PESC através do congelamento dos bens de certas pessoas em apoio do mandato do TPIJ.

    (2)

    A Decisão 2010/603/PESC caducou em 10 de Outubro de 2011.

    (3)

    É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 1763/2004, com efeitos imediatos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é revogado.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 20 de Outubro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. SAWICKI


    (1)  JO L 265 de 8.10.2010, p. 15.

    (2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.


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