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Document 11957E191

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte V - As instituições da Comunidade, Título I - Disposições institucionais, Capítulo II - Disposições comuns a várias instituições, Artigo 191º

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_191/sign

11957E191

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte V - As instituições da Comunidade, Título I - Disposições institucionais, Capítulo II - Disposições comuns a várias instituições, Artigo 191º


Artigo 191 .

Os regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade, entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação.

As directivas e as decisões serão notificadas aos seus destinatários, produzindo efeito mediante tal notificação.

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