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Document 11957E191
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY, PART FIVE - INSTITUTIONS OF THE COMMUNITY, TITLE I - PROVISIONS GOVERNING THE INSTITUTIONS, CHAPTER 2: PROVISIONS COMMON TO SEVERAL INSTITUTIONS, ARTICLE 191
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte V - As instituições da Comunidade, Título I - Disposições institucionais, Capítulo II - Disposições comuns a várias instituições, Artigo 191º
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte V - As instituições da Comunidade, Título I - Disposições institucionais, Capítulo II - Disposições comuns a várias instituições, Artigo 191º
In force
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte V - As instituições da Comunidade, Título I - Disposições institucionais, Capítulo II - Disposições comuns a várias instituições, Artigo 191º
Artigo 191 . Os regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade, entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação. As directivas e as decisões serão notificadas aos seus destinatários, produzindo efeito mediante tal notificação.