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Document 32018R1550
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1550 of 16 October 2018 concerning the renewal of the authorisation of benzoic acid as a feed additive for weaned piglets and pigs for fattening and repealing Regulations (EC) No 1730/2006 and (EC) No 1138/2007 (holder of authorisation DSM Nutritional Products Ltd) (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1550 da Comissão, de 16 de outubro de 2018, relativa à renovação da autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 1730/2006 e (CE) n.° 1138/2007 (detentor da autorização DSM Nutritional Products Ltd.) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1550 da Comissão, de 16 de outubro de 2018, relativa à renovação da autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 1730/2006 e (CE) n.° 1138/2007 (detentor da autorização DSM Nutritional Products Ltd.) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/5487
JO L 260 de 17/10/2018, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32006R1730 | 06/11/2018 | |||
Repeal | 32007R1138 | 06/11/2018 | |||
Implicit repeal | 32011R1190 | 06/11/2018 | |||
Implicit repeal | 32012R0226 | 06/11/2018 | |||
Implicit repeal | 32014R0863 | 06/11/2018 |
17.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 260/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1550 DA COMISSÃO
de 16 de outubro de 2018
relativa à renovação da autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1730/2006 e (CE) n.o 1138/2007 (detentor da autorização DSM Nutritional Products Ltd.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão ou renovação dessa autorização. |
(2) |
O ácido benzoico foi autorizado por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para leitões desmamados, pelo Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão (2), e em alimentos para suínos de engorda, pelo Regulamento (CE) n.o 1138/2007 da Comissão (3). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor dessas autorizações apresentou um pedido de renovação da autorização do ácido benzoico como aditivo em alimentos para animais, tanto para leitões desmamados como para suínos de engorda, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». Os referidos pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a «Autoridade») concluiu, no seu parecer de 28 de novembro de 2017 (4), que o requerente forneceu dados que demonstram que o aditivo cumpre as condições de autorização. A avaliação do ácido benzoico revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização deste aditivo deve ser renovada conforme se especifica no anexo do presente regulamento. |
(5) |
Na sequência da renovação da autorização do ácido benzoico como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo do presente regulamento, os Regulamentos (CE) n.o 1730/2006 e (CE) n.o 1138/2007 devem ser revogados. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
São revogados os Regulamentos (CE) n.o 1730/2006 e (CE) n.o 1138/2007.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão, de 23 de novembro de 2006, relativo à autorização de ácido benzoico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (JO L 325 de 24.11.2006, p. 9).
(3) Regulamento (CE) n.o 1138/2007 da Comissão, de 1 de outubro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de ácido benzoico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (JO L 256 de 2.10.2007, p. 8).
(4) EFSA Journal 2017;15(12):5093.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento: aumento de peso ou índice de conversão alimentar) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4d210 |
DSM Nutritional Products Ltd |
Ácido benzoico |
Composição do aditivo Ácido benzoico (≥ 99,9 %) Caracterização da substância ativa
Teor máximo de impurezas
Método analítico (1) Para a quantificação do ácido benzoico no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do ácido benzoico em pré-misturas e alimentos para animais:
Composição do aditivo Ácido benzoico (≥ 99,9 %) Caracterização da substância ativa
Teor máximo de impurezas:
Método analítico (1) Para a quantificação do ácido benzoico no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do ácido benzoico em pré-misturas e alimentos para animais:
|
Leitões (desmamados) |
— |
5 000 |
|
5 de novembro de 2028 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (decréscimo do pH urinário). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4d210 |
DSM Nutritional Products Ltd |
Ácido benzoico |
Composição do aditivo Ácido benzoico (≥ 99,9 %) Caracterização da substância ativa
Teor máximo de impurezas:
Método analítico (1) Para a quantificação do ácido benzoico no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do ácido benzoico em pré-misturas e alimentos para animais:
|
Suínos de engorda |
5 000 |
10 000 |
|
5 de novembro de 2028 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports