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Document 32015D0632
Council Decision (EU) 2015/632 of 20 April 2015 repealing Council Decision 77/706/EEC on the setting of a Community target for a reduction in the consumption of primary sources of energy in the event of difficulties in the supply of crude oil and petroleum products and Commission Decision 79/639/EEC laying down detailed rules for the implementation of Council Decision 77/706/EEC
Decisão (UE) 2015/632 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que revoga a Decisão 77/706/CEE do Conselho, que fixa um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos, e a Decisão 79/639/CEE da Comissão, que fixa as modalidades de aplicação da Decisão 77/706/CEE do Conselho
Decisão (UE) 2015/632 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que revoga a Decisão 77/706/CEE do Conselho, que fixa um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos, e a Decisão 79/639/CEE da Comissão, que fixa as modalidades de aplicação da Decisão 77/706/CEE do Conselho
JO L 104 de 23/04/2015, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 31977D0706 | 13/05/2015 | |||
Repeal | 31979D0639 | 13/05/2015 |
23.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/12 |
DECISÃO (UE) 2015/632 DO CONSELHO
de 20 de abril de 2015
que revoga a Decisão 77/706/CEE do Conselho, que fixa um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos, e a Decisão 79/639/CEE da Comissão, que fixa as modalidades de aplicação da Decisão 77/706/CEE do Conselho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 122.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua Decisão 77/706/CEE (1), o Conselho decidiu estabelecer um mecanismo para a fixação de um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos. |
(2) |
Na sua Decisão 79/639/CEE (2), a Comissão estabeleceu as modalidades de aplicação da Decisão 77/706/CEE. |
(3) |
As Decisões 77/706/CEE e 79/639/CEE estabelecem procedimentos complexos, que implicam encargos administrativos significativos para os Estados-Membros e para a Comissão, incluindo várias obrigações de apresentação de relatórios. Esses procedimentos nunca foram aplicados na prática. |
(4) |
Em caso de rutura do aprovisionamento em petróleo bruto ou produtos petrolíferos, as reservas de emergência podem substituir rapidamente e de modo eficiente os volumes em falta, sem perturbar a atividade económica ou dificultar a mobilidade. Por conseguinte, as reservas de emergência são agora consideradas o principal instrumento de resposta a uma rutura do aprovisionamento. |
(5) |
Além disso, a Diretiva 2009/119/CE do Conselho (3) estabelece um quadro reforçado para as reservas de emergência, que garante a sua disponibilidade e acessibilidade física e estabelece os procedimentos para a sua utilização. |
(6) |
A Diretiva 2009/119/CE exige também que os Estados-Membros tenham em vigor procedimentos para «impor limitações gerais ou específicas de consumo, nomeadamente pela atribuição prioritária de produtos petrolíferos a determinadas categorias de consumidores». |
(7) |
O Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação da Comissão revê sistematicamente os atos normativos da União a fim de identificar as possibilidades de simplificação e de redução da carga regulamentar. |
(8) |
As Decisões 77/706/CEE e 79/639/CEE deverão, por conseguinte, ser revogadas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As Decisões 77/706/CEE e 79/639/CEE são revogadas.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. DŪKLAVS
(1) Decisão 77/706/CEE do Conselho, de 7 de novembro de 1977, que fixa um objetivo comunitário de redução do consumo de energia primária no caso de dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos (JO L 292 de 16.11.1977, p. 9).
(2) Decisão 79/639/CEE da Comissão, de 15 de junho de 1979, que fixa as modalidades de aplicação da Decisão 77/706/CEE do Conselho (JO L 183 de 19.7.1979, p. 1).
(3) Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (JO L 265 de 9.10.2009, p. 9).