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Document 32006L0112R(06)

    Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado ( JO L 347 de 11.12.2006 )

    Ú. v. EÚ L 335, 20.12.2007, p. 60–66 (PT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/112/corrigendum/2007-12-20/6/oj

    20.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 335/60


    Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 11 de Dezembro de 2006 )

    Na página 1, na nota de pé de página 1:

    em vez de:

    «(1)

    JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 221 de 12.8.2006, p. 9).»,

    deve ler-se:

    «(1)

    JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129).».

    Na página 1, na nota de pé de página 2:

    em vez de:

    «(2)

    JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 69/463/CEE (JO L 320 de 20.12.1969, p. 34).»,

    deve ler-se:

    «(2)

    JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 77/388/CEE.».

    Na página 2, no considerando 19:

    em vez de:

    «A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,

    deve ler-se:

    «A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».

    Na página 3, no considerando 37:

    em vez de:

    «O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,

    deve ler-se:

    «O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».

    Na página 3, na nota de pé de página 1:

    em vez de:

    «(1)

    JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/359/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).»,

    deve ler-se:

    «(1)

    JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/106/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).».

    Na página 9, no índice, no anexo XI, parte B, título:

    em vez de:

    «Parte B – Prazos de transposição para o direito interno»,

    deve ler-se:

    «Parte B – Prazos de transposição para o direito interno (a que se refere o artigo 411.o)».

    Na página 10, no artigo 2.o, n.o 3:

    em vez de:

    «, com excepção do gás fornecido pelo sistema de distribuição de gás natural e da electricidade.»,

    deve ler-se:

    «, com excepção do gás fornecido pela rede de distribuição de gás natural e da electricidade.».

    Na página 13, no artigo 17.o, n.o 2, alínea d):

    em vez de:

    «d)

    O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;»,

    deve ler-se:

    «d)

    O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;».

    Na página 16, na secção 4, título:

    em vez de:

     

    «Entregas de bens através dos sistemas de distribuição»,

    deve ler-se:

    Na página 16, no artigo 38.o, n.o 1:

    em vez de:

    «1.   No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]»,

    deve ler-se:

    «1.   No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]».

    Na página 16, no artigo 39.o, primeiro parágrafo:

    em vez de:

    «No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangido pelo artigo 38.o, […]»,

    deve ler-se:

    «No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangidos pelo artigo 38.o, […]».

    Na página 16, no artigo 41.o, segundo parágrafo:

    em vez de:

    «Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do parágrafo anterior, […]»,

    deve ler-se:

    «Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do primeiro parágrafo, […]».

    Na página 18, no artigo 56.o, n.o 1, alínea h):

    em vez de:

    «h)

    Acesso aos sistemas de distribuição de gás natural e de electricidade, […]»,

    deve ler-se:

    «h)

    Acesso às redes de distribuição de gás natural e de electricidade, […]».

    Na página 22, no artigo 81.o, segundo parágrafo:

    em vez de:

    «[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 72.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o»,

    deve ler-se:

    «[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 73.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o».

    Na página 22, no artigo 83.o:

    em vez de:

    «[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 1, […]»,

    deve ler-se:

    «[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 2, […]».

    Na página 27, no artigo 128.o, n.o 3:

    em vez de:

    «[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no Anexo III.»,

    deve ler-se:

    «[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no ponto 1) do Anexo III.».

    Na página 28, no artigo 133.o, último parágrafo:

    em vez de:

    «Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo […]»,

    deve ler-se:

    «Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo do presente artigo […]».

    Na página 31, no artigo 143.o, alínea l):

    em vez de:

    «l)

    As importações de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade.»,

    deve ler-se:

    «l)

    As importações de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade.».

    Na página 33, no artigo 151.o, n.o 1, último parágrafo:

    em vez de:

    «As isenções previstas neste número são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]»,

    deve ler-se:

    «As isenções previstas no primeiro parágrafo são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]».

    Na página 35, no artigo 168.o, alínea c):

    em vez de:

    «[…], em conformidade como artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);»,

    deve ler-se:

    «[…], em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);».

    Na página 49, no artigo 271.o, proémio:

    em vez de:

    «[…], quando os sujeito passivos preencham as três condições seguintes:»,

    deve ler-se:

    «[…], quando os sujeitos passivos preencham as três condições seguintes:».

    Na página 54, no artigo 306.o, n.o 1, segundo parágrafo:

    em vez de:

    «[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, o primeiro parágrafo da alínea c) do artigo 79.o»,

    deve ler-se:

    «[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, a alínea c) do primeiro parágrafo do artigo 79.o».

    Na página 64, no artigo 396.o, n.o 2, segundo parágrafo:

    em vez de:

    «[…] e transmiti o pedido, na língua original, […]»,

    deve ler-se:

    «[…] e transmite o pedido, na língua original, […]».

    Na página 64, no artigo 399.o:

    em vez de:

    «Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moda única, […]»,

    deve ler-se:

    «Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moeda única, […]».

    Na página 73, no anexo VII, no ponto 2, alínea f):

    em vez de:

    «f)

    Helicicultura.»,

    deve ler-se:

    «f)

    Helicicultura;».

    Na página 79, no anexo XI, na parte A, no ponto 2, fim da lista:

    em vez de:

    «Directiva 2006/98/CE (JO L … de …, p. ... (*)) (apenas o ponto 2 do Anexo)»,

    deve ler-se:

    «Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129) (apenas o ponto 2 do Anexo)».

    Na página 79, na nota de pé de página (*):

    A nota de pé de página (*) é suprimida.

    Na página 81 e seguintes, no anexo XII, no quadro de correspondência:

    1.

    Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 16.o, n.o 2, alíneas a), b) e c)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 14.o, n.o 2, alíneas a), b) e c)»;

    2.

    Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 16.o, n.o 3»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 14.o, n.o 3»;

    3.

    Na página 83, coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 378.o, n.o 1»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 37.o, n.o 1»;

    4.

    Na página 85, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 776.o»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 77.o»;

    5.

    Na página 86, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 72.o-A, primeiro e segundo parágrafos»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 72.o, primeiro e segundo parágrafos»;

    6.

    Na página 87, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 12.o, n.o 3, alínea b), segundo e terceiro períodos»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 12.o, n.o 3, alínea b), segundo, terceiro e quarto períodos»;

    7.

    Na página 87, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 133.o, alíneas a) a d)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 133.o, primeiro parágrafo, alíneas a) a d)»;

    8.

    Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.os 1 a 5»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 13.o, ponto B), alínea d), pontos 1) a 5)»;

    9.

    Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.os 1 a 5, primeiro e segundo travessões»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 13.o, ponto B), alínea d), ponto 5), primeiro e segundo travessões»;

    10.

    Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.o 6»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 13.o, ponto B), alínea d), ponto 6)»;

    11.

    Na página 88, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 140.o, alínea a)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 143.o, alínea a)»;

    12.

    Na página 89, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 146.o, n.os 1 e 2»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 150.o, n.os 1 e 2»;

    13.

    Na página 90, na coluna «Presente directiva», antepenúltima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 174.o, n.o 2, alíneas a) e b)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 174.o, n.o 2, alíneas b) e c)»;

    14.

    Na página 92, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 211.o, primeiro parágrafo Artigo 252.o»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 211.o, primeiro parágrafo Artigo 260.o»;

    15.

    Na página 92, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 24.o, n.o 2»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 24.o, n.o 2, proémio»;

    16.

    Na página 92, entre a quarta e a terceira entradas a contar do fim, deve inserir-se uma nova entrada:

    na coluna «Directiva 77/388/CEE» deve inserir-se a menção «Artigo 24.o-A, segundo parágrafo»,

    na coluna «Presente directiva» deve inserir-se um traço;

    17.

    Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 327.o»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 335.o»;

    18.

    Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 313.o, n.o 2 Artigo 325.o, n.o 2»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 313.o, n.o 2 Artigo 333.o, n.o 2»;

    19.

    Na página 96, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 356.o, n.os 1 e 2»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 356.o, n.os 2 e 3»;

    20.

    Na página 99, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) i)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea i)»;

    21.

    Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) ii)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea ii)»;

    22.

    Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) iii)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea iii)»;

    23.

    Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quarta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 151.o, n.o 1, alíneas a), b) e c)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 156.o, n.o 1, alíneas a), b) e c)»;

    24.

    Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 151.o, n.o 1, alíneas d) e e)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 156.o, n.o 1, alíneas d) e e)»;

    25.

    Na página 104, na coluna «Presente directiva», quarta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 765.o»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 76.o»;

    26.

    Na página 104, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-F, n.o 1, que substitui o artigo 17.o, n.os 2, 3 e 4»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-F, ponto 1), que substitui o artigo 17.o, n.os 2, 3 e 4»;

    27.

    Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:

    em vez de

    :

    «—

    n.o 1, alínea a), primeiro período»,

    deve ler-se

    :

    «—

    n.o 1, alínea a), primeiro parágrafo»;

    28.

    Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:

    em vez de

    :

    «—

    n.o 1, alínea a), segundo período»,

    deve ler-se

    :

    «—

    n.o 1, alínea a), segundo parágrafo»;

    29.

    Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quarta entrada:

    em vez de

    :

    «—

    n.o 7, primeiro período»,

    deve ler-se

    :

    «—

    n.o 7, primeira parte do período»;

    30.

    Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:

    em vez de

    :

    «—

    n.o 7, segundo período»,

    deve ler-se

    :

    «—

    n.o 7, segunda parte do período»;

    31.

    Na página 110, na coluna «Presente directiva», sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 240.o, n.os 1 e 2»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 240.o, pontos 1) e 2)»;

    32.

    Na página 110, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-J, n.o 1, que adita um segundo parágrafo ao n.o 4 do artigo 25.o»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-J, ponto 1), que adita um segundo parágrafo ao n.o 4 do artigo 25.o»;

    33.

    Na página 110, na coluna «Presente directiva», décima oitava entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 300.o, n.os 1, 2 e 3»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 300.o, pontos 1), 2) e 3)»;

    34.

    Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-J, n.o 3, que adita um segundo parágrafo ao n.o 9 do artigo 25.o,»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-J, ponto 3), que adita um segundo parágrafo ao n.o 9 do artigo 25.o,»;

    35.

    Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-K, n.o 1, primeiro parágrafo»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-K, ponto 1), primeiro parágrafo»;

    36.

    Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-K, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-K, ponto 1), segundo parágrafo, alínea a)»;

    37.

    Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», oitava entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-K, n.o 1, segundo parágrafo, alíneas b) e c)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-K, ponto 1), segundo parágrafo, alíneas b) e c)»;

    38.

    Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», nona entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-K, n.os 2, 3 e 4»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-K, pontos 2), 3) e 4)»;

    39.

    Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 28.o-K, n.o 5»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 28.o-K, ponto 5)»;

    40.

    Na página 111, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 326 primeiro parágrafo»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 326.o, primeiro parágrafo»;

    41.

    Na página 112, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 405.o, pontos 1) e 2)»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 405.o, pontos 1), 2) e 3)»;

    42.

    Na página 113, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima sétima entrada:

    em vez de

    :

    «Anexo A, parte I, pontos 1 e 3»,

    deve ler-se

    :

    «Anexo A, parte I, pontos 1 e 2»;

    43.

    Na página 113, na coluna «Presente directiva», vigésima segunda entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 295, n.o 2»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 295.o, n.o 2»;

    44.

    Na página 115, primeira entrada:

    A primeira entrada deve ser suprimida.

    45.

    Na página 115, na coluna «Actos modificativos», décima primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Artigo 1.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 89/465/CEE»,

    deve ler-se

    :

    «Artigo 1.o, ponto 1), segundo parágrafo, da Directiva 89/465/CEE»;

    46.

    Na página 115, na coluna «Outros actos», antepenúltima entrada:

    em vez de

    :

    «Anexo XXXII, Parte IV, ponto 3, alínea a), primeiro travessão e primeiro período do segundo travessão, do Acto de Adesão da Espanha e de Portugal»,

    deve ler-se

    :

    «Anexo XXXII, Parte IV, ponto 3, alínea a), primeiro e segundo travessões, do Acto de Adesão da Espanha e de Portugal»;

    47.

    Na página 117, na coluna «Outros actos», penúltima entrada:

    em vez de

    :

    «Anexo VIII, n.o 7, ponto 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão de 2003»,

    deve ler-se

    :

    «Anexo VIII, n.o 7, ponto 1), alínea b), terceiro parágrafo, do Acto de Adesão de 2003»;

    48.

    Na página 118, na coluna «Outros actos», primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Anexo X, n.o 7, ponto 1, alínea a), pontos i) e ii), do Acto de Adesão de 2003»,

    deve ler-se

    :

    «Anexo X, n.o 7, ponto 1), alínea a), subalíneas i) e ii), do Acto de Adesão de 2003»;

    49.

    Na página 117, na coluna «Outros actos», décima entrada:

    em vez de

    :

    «Anexo XIII, n.o 6, ponto 1, alínea a), do Acto de Adesão de 2003»,

    deve ler-se

    :

    «Anexo XIII, n.o 9, ponto 1), alínea a), do Acto de Adesão de 2003»;

    50.

    Na página 117, na coluna «Outros actos», décima primeira entrada:

    em vez de

    :

    «Anexo XIII, n.o 6, ponto 1, alínea b), do Acto de Adesão de 2003»,

    deve ler-se

    :

    «Anexo XIII, n.o 9, ponto 1), alínea b), do Acto de Adesão de 2003».


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