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Document 32004R0261R(02)
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004 , que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n. o 295/91 ( JO L 46 de 17.2.2004 )
Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004 , que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n. o 295/91 ( JO L 46 de 17.2.2004 )
Ú. v. EÚ L 37, 9.2.2007, p. 10–10
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/261/corrigendum/2007-02-09/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32004R0261 | (PT) |
9.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 37/10 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 46 de 17 de Fevereiro de 2004 )
Na página 4, artigo 6.o, n.o 1, alínea iii):
em vez de:
«iii) |
quando o atraso for de, pelo menos, quatro horas, a assistência especificada na alínea a) do n.o 1 do artigo 8.o.», |
deve ler-se:
«iii) |
quando o atraso for de, pelo menos, cinco horas, a assistência especificada na alínea a) do n.o 1 do artigo 8.o». |