Regime de comércio de licenças de emissão da UE

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A fase atual (quarta) do CELE teve início em 2021 e irá prolongar-se até 2030. Para este período, a UE definiu uma nova meta, que visa um aumento de 62 % das emissões de GEE em relação aos níveis de 2005.

O regime é aplicável:

Foi criado um novo CELE separado e autónomo para abranger edifícios, transportes rodoviários e combustíveis para setores adicionais que correspondem a atividades industriais não abrangidas pelo CELE existente.

Licenças

Setor da aviação

Sistema separado de comércio de licenças de emissão para edifícios, transportes rodoviários e sectores adicionais

Para incentivar a redução das emissões nos setores dos transportes rodoviários e dos edifícios — que não estavam abrangidos pelo atual CELE — os colegisladores acordaram em estabelecer, a partir de 2027, um CELE separado mas paralelo — denominado CELE2 — para as emissões provenientes dos combustíveis queimados nos setores relevantes. Contrariamente ao atual CELE, o CELE2 coloca o ponto de regulação a montante, ou seja, nas pessoas responsáveis pelo pagamento dos impostos especiais de consumo sobre a energia (tais como os entrepostos fiscais e os fornecedores de combustíveis) e não nos consumidores finais de combustíveis. As entidades regulamentadas abrangidas pelo CELE2 terão de devolver as licenças de emissão verificadas correspondentes às quantidades de combustíveis que libertaram para consumo. Embora a devolução de licenças ao abrigo do CELE2 só tenha início em 2028 para as emissões de 2027, a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões começaram em 1 de janeiro de 2025. As licenças de emissão no âmbito do CELE2 não serão fungíveis com as licenças comercializadas no CELE em vigor e serão colocadas no mercado apenas por leilão (sem atribuição a título gratuito). O número total de licenças emitidas no âmbito do CELE2 será reduzido anualmente em 5,10 % no início do sistema e em 5,38 % a partir de 2028.

Mecanismos de financiamento de projetos com baixas emissões de carbono

Papel dos Estados-Membros

Os Estados-Membros são responsáveis pelas seguintes tarefas:

Regras relativas à venda em leilão de licenças de emissão

O papel da Comissão

A Comissão:

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados apresenta anualmente uma avaliação do funcionamento dos mercados de carbono da UE.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Princípio de limitação e comércio. O RCLE-UE baseia-se neste princípio. É definido um limite para a emissão de uma quantidade determinada de GEE para as fábricas, centrais elétricas e outras unidades no regime. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais de GEE sejam reduzidas. O sistema permite o comércio de licenças de emissão de modo que as emissões totais das unidades e dos operadores de aeronaves se mantenham dentro do limite e as medidas mais eficientes possam ser adotadas para reduzir as emissões.
  2. Fuga de carbono. A fuga de carbono refere-se à situação que pode ocorrer se, por razões de custos relacionados com as políticas climáticas, as empresas tivessem de transferir a produção para outros países com restrições de emissão mais flexíveis. Isto poderia resultar num aumento das suas emissões totais. O risco de fuga de carbono pode ser mais elevado em determinados setores com utilização intensiva de energia.
  3. Princípio do poluidor-pagador. Este princípio exige que os poluidores suportem os custos da poluição que causam.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de , pp. 32–46).

As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2003/87/EC foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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