O Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC) foi adotado em 11 de dezembro de 1997. Entrou em vigor em 2005.
Nos termos do Protocolo de Quioto, no primeiro período de compromisso (2008–2012) os países participantes comprometeram-se a reduzir as emissões dos gases com efeito de estufa (GEE) 5 %, em média, em relação aos níveis de 1990. A UE (União Europeia) e os seus Estados-Membros — 15 na altura — comprometeram-se a reduzir 8 % as emissões da UE, como um todo.
Com o objetivo de colmatar a lacuna entre o final do primeiro período do Protocolo de Quioto, em 2012, e o início do novo acordo global (o Acordo de Paris), em 2020, foi adotada uma alteração ao Protocolo de Quioto na conferência sobre as alterações climáticas que decorreu em Doha, em dezembro de 2012.
No segundo período de compromisso (2013-2020), os países participantes concordaram em reduzir as respetivas emissões de GEE pelo menos 18 % face aos valores de 1990. A UE, os seus Estados-Membros e a Islândia concordaram em cumprir conjuntamente uma meta de redução de 20 %.
Nos termos do Protocolo, as partes devem cumprir as suas metas sobretudo através de medidas nacionais. No entanto, o Protocolo oferece igualmente três mecanismos baseados no mercado como meios adicionais para o cumprimento das respetivas metas.
Os mecanismos de Quioto são os seguintes:
Nos termos do Protocolo, as emissões reais das partes são monitorizadas e são mantidos registos precisos das transações efetuadas.
A Comissão publica um relatório anual de progresso que fornece informações sobre os progressos realizados pela UE e os seus Estados-Membros no cumprimento das metas em matéria de emissões de GEE.
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