Política de migração e asilo da UE — Situação de crise e força maior

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/1359 que aborda situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/1359 visa responder a situações específicas e excecionais de crise, incluindo a instrumentação e força maior, para as quais as medidas e flexibilidade previstas nos Regulamentos (UE) 2024/1351 e 2024/1348 não são eficazes nem suficientes.

Para esse efeito, proporciona aos Estados-Membros da União Europeia (UE) a necessidade de:

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento abrange:

As medidas devem:

Governação

De acordo com o procedimento:

Medidas de solidariedade

Um Estado-Membro pode solicitar a seguinte assistência aos seus parceiros da UE:

Derrogações

Os Estados-Membros podem beneficiar, em função da situação, das seguintes isenções temporárias:

Tramitação acelerada

Em situações específicas, a Comissão pode adotar uma recomendação relativa a uma tramitação acelerada de concessão de proteção internacional a requerentes de um país específico de origem. O objetivo consiste em acelerar os procedimentos e finalizá-los no prazo de quatro semanas no caso de grupos com potenciais pedidos bem fundamentados.

Disposições finais

Os Estados-Membros incluem nas suas estratégias nacionais de preparação para situações de crise:

Os Estados-Membros podem beneficiar de um apoio financeiro da UE para acolher migrantes de um Estado-Membro em situação de crise, ao passo que estes podem beneficiar de financiamento para a construção, manutenção e renovação de estruturas de acolhimento.

O regulamento altera o Regulamento (UE) 2021/1147 relativo ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/1359 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo e que altera o Regulamento (UE) 2021/1147 (JO L, 2024/1359, ).

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