Comités científicos para a saúde pública, a segurança dos consumidores e o ambiente

 

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2024/1514 relativa ao estabelecimento de comités científicos no domínio da saúde pública, da segurança dos consumidores e do ambiente

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A Decisão (UE) 2024/1514 reestrutura os comités científicos consultivos na União Europeia (UE), consolidando-os em dois principais órgãos: o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) e o Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes (CCRSAE).

Visa simplificar os processos, melhorar a eficiência e manter elevados níveis de especialização, independência e transparência. A decisão define ainda o processo de nomeação dos membros, o funcionamento dos comités, a participação de peritos externos e a importância do envolvimento das partes interessadas e da coordenação com outros organismos da UE e internacionais.

PONTOS-CHAVE

ESTABELECIMENTO DE COMITÉS CIENTÍFICOS

A decisão cria dois comités científicos para fornecer à Comissão Europeia aconselhamento científico e avaliações dos riscos em matéria de saúde pública, segurança dos consumidores e riscos ambientais, substituindo os comités estabelecidos originalmente pela Decisão 2008/721/CE, que é revogada:

Os comités irão também assegurar que o seu trabalho não se sobrepõe ao de outros organismos da UE, como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Aconselhamento científico

As tarefas dos comités incluirão:

COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

FUNCIONAMENTO DOS COMITÉS

Coordenação com outros organismos

Secretariado

A direção-geral assegura o secretariado para apoiar os comités nas seguintes tarefas:

INDEPENDÊNCIA, CONFIDENCIALIDADE, COMPROMISSO E TRANSPARÊNCIA

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde 20 de junho de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão (UE) 2024/1514 da Comissão, de 7 de agosto de 2015, relativa ao estabelecimento de comités científicos no domínio da saúde pública, da segurança dos consumidores e do ambiente (JO L, 2024/1514, 31.5.2024).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 178/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 03.09.2024