Transferências de resíduos

SÍNTESE DE:

Síntese do Regulamento (UE) 2024/1157 relativo às transferências de resíduos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/1157 estabelece regras relativas aos procedimentos e controlos em matéria de transferências de resíduos, a fim de:

Estas regras visam prevenir ou reduzir quaisquer danos para a saúde ou o ambiente durante o transporte de resíduos e o seu tratamento destes no seu destino.

O regulamento incorpora no direito da União Europeia (UE) as disposições da Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação e a Decisão do Conselho da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento aplica-se:

O regulamento não se aplica às transferências de várias categorias de resíduos, como subprodutos animais ou resíduos radioativos, abrangidos por legislação da UE distinta.

Transferências intra-UE

As transferências de resíduos na UE destinados a eliminação:

As transferências de resíduos na UE destinados a valorização:

Os requisitos de informação geral estipulam o seguinte:

Outras regras estabelecem o seguinte:

Exportações da UE para países não pertencentes à UE

As exportações a partir da UE de resíduos destinados a eliminação são:

As exportações da UE para países não membros da OCDE de:

Outros requisitos estabelecem o seguinte:

Importações para a UE provenientes de países não pertencentes à UE

O regulamento:

Gestão ambientalmente correta e controlo do cumprimento

O regulamento exige:

A Comissão pode também entrevistar pessoas singulares ou coletivas a fim de recolher informações e pode adotar atos delegados para alterar os anexos do regulamento.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 (JO L, 2024/1157 de ).

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