Acelerar a implantação das energias renováveis

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/2577 que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Plano REPowerEU

Interesse público prevalecente

Elementos principais

Âmbito de aplicação

Regulamento de alteração (UE) 2024/223

O Regulamento de alteração (UE) 2024/223 alarga a aplicação de determinados artigos e introduz várias alterações.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2022/2577 entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022. Foi válido inicialmente por 18 meses e prorrogado pelo Regulamento (UE) 2024/223 na sequência de uma revisão pela Comissão.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis (JO L 335 de 29.12.2022, p. 36-44).

Regulamento (UE) 2024/223 do Conselho, de 22 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/2577, que estabelece um regime para acelerar a implantação de energias renováveis (JO L 24/223 de 10.01.2024).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82-209).

As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2018/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte Três — As políticas e ações internas da União — Título VIII — A política económica e monetária — Capítulo 1 — Política Económico — Artigo 122.o (ex-artigo 100.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 98).

Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação) (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (versão codificada) (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7-25).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1-73).

Ver versão consolidada.

Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7-50).

Ver versão consolidada.

última atualização 02.05.2024