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Energias renováveis

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • Estabelece um sistema comum para promover a utilização de energia de fontes renováveis1 nos vários setores. Em particular:
    • estabelece uma meta vinculativa da União Europeia (UE) para a quota no cabaz energético em 2030;
    • regula o autoconsumo pela primeira vez; e
    • estabelece um conjunto de regras comuns para a utilização na UE de energias renováveis nos setores da eletricidade, aquecimento e arrefecimento, e dos transportes.
  • Visa aumentar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis para combater as alterações climáticas, proteger o ambiente e reduzir a dependência energética da UE, bem como contribuir para a liderança tecnológica e industrial da UE e para a criação de emprego e crescimento, incluindo nas zonas rurais e isoladas.

PONTOS-CHAVE

Energias renováveis

Alterações de 2023

  • A UE atualizou as suas regras em matéria de energia no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do seu pacote «Objetivo 55», que visam garantir o alinhamento dessas regras com o seu objetivo de neutralidade climática para 2050 e com o seu objetivo de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.
  • Estas regras foram também alteradas a fim de aplicar o plano REPowerEU, que visa reduzir a dependência da UE do petróleo e do gás russos.
  • A diretiva foi alterada pela Diretiva (UE) 2023/2413.

A diretiva inclui:

  • regras para a prestação de apoio financeiro baseada no mercado e com a melhor relação custo-eficácia para a eletricidade de fontes renováveis;
  • proteção dos regimes de apoio de alterações que colocam em risco os projetos existentes;
  • mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros da UE e entre Estados-Membros e países não pertencentes à UE;
  • regras de apoio aos veículos elétricos e às baterias que proporcionam flexibilidade ao nosso sistema energético, alimentando a rede com eletricidade produzida a partir de fontes renováveis quando necessário;
  • regras que permitem aos consumidores produzir a sua própria eletricidade, individualmente ou como parte de comunidades de energia renovável, sem restrições indevidas;
  • acelerar os procedimentos para a concessão de licenças para projetos no domínio da energia renovável;
  • requisitos reforçados para apoiar e utilizar a biomassa para fins energéticos, com o objetivo de reduzir o risco de produção insustentável de bioenergia.

Metas

  • Uma meta global vinculativa de 42,5 % até 2030 para a quota de energias renováveis no consumo global de energia da UE, com um suplemento indicativo adicional de 2,5 % para alcançar uma meta de 45 %.
  • Para o setor dos transportes, os Estados-Membros podem escolher entre:
    • uma meta vinculativa de redução de 14,5 % da intensidade de gases com efeito de estufa nos transportes a partir da utilização de energias renováveis até 2030; ou
    • uma quota vinculativa de, pelo menos, 29 % de energias renováveis no consumo final de energia no setor dos transportes até 2030.
  • Para o setor industrial:
    • um aumento médio anual indicativo da utilização de energias renováveis de 1,6 %;
    • até 2030, 42 % do hidrogénio utilizado na indústria deve ser proveniente de combustíveis renováveis de origem não biológica e até 2035, 60 %.
  • Para os setores da construção e do aquecimento e refrigeração:
    • uma meta indicativa de, pelo menos, 49 % de quota de energias renováveis nos edifícios em 2030;
    • um aumento gradual das metas de energias renováveis para o aquecimento e a refrigeração de 0,8 % por ano a nível nacional até 2026 e de 1,1 % de 2026 a 2030.

Atos delegados e atos de execução

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

  • A Diretiva (UE) 2018/2001 teve de ser transposta para o direito nacional até .
  • A maioria das regras introduzidas pela Diretiva de alteração (UE) 2023/2413 tem de ser transposta até , embora a maior parte das que são relativas aos procedimentos de concessão de licenças tenha de ser transposta até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Energia de fontes renováveis. A energia de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica), aerotérmica, geotérmica e hidrotérmica, energia ambiente, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais e biogás.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação) (JO L 328 de , p. 82-209).

As sucessivas alterações da Diretiva (UE) 2018/2001 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho (JO L 2023/2413 de ).

última atualização

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