Cartão Azul UE: entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados (a partir de 2023)

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2021/1883 — condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as condições de entrada e residência e os direitos de nacionais de países terceiros1 altamente qualificados e dos membros da sua família:

PONTOS-CHAVE

O âmbito de aplicação da diretiva é apresentado seguidamente.

Os requerentes de Cartão Azul UE devem apresentar:

Os Estados-Membros:

As regras em matéria de indeferimento estipulam as condições seguidamente apresentadas.

As regras em matéria de retirada ou de não renovação estipulam as condições seguidamente apresentadas.

Os cartões azuis:

Os Empregadores:

Os titulares de um Cartão Azul UE:

A diretiva exige os aspetos seguidamente apresentados.

A diretiva:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e tem de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Nacional de um país terceiro. Qualquer pessoa que não seja nacional de um país da UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e que revoga a Diretiva 2009/50/CE do Conselho (JO L 382 de , p. 1-38).

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