Mecanismo de financiamento da energia renovável da UE

SÍNTESE DE:

Regulamento de Execução (UE) 2020/1294 relativo ao mecanismo de financiamento da energia renovável da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Este regulamento de execução estabelece as regras de funcionamento no novo mecanismo de financiamento da energia renovável da União Europeia (UE) em consonância com o Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à governação da união da energia.

O mecanismo apoia novos projetos de energia renovável em toda a UE e contribui para desenvolver este tipo de energia em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à energia renovável.

PONTOS-CHAVE

O financiamento provém de três fontes:

Todos os financiamentos devem respeitar as regras financeiras da UE estabelecidas no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 (ver síntese).

A Comissão Europeia pergunta todos os anos aos governos da UE se estariam disponíveis para efetuar um pagamento voluntário (país contribuinte) ou permitir a instalação de um projeto de energia renovável no seu território (país de acolhimento).

Os países de acolhimento devem fornecer determinadas informações, tais como:

Os países contribuintes devem fornecer determinadas informações, tais como:

A Comissão:

Sempre que o promotor de um projeto não cumprir o seu compromisso, são aplicáveis as regras previstas no Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativas à suspensão, cessação e redução.

O mecanismo de concessão de subvenções:

Os períodos de execução refletem períodos realistas, sendo específicos para a tecnologia em causa e uniformes em toda a UE, a menos que a Comissão determine o contrário.

Os projetos financiados através do mecanismo de energia renovável podem, em complemento, receber financiamento de outros programas da União ou nacionais, públicos ou privados, desde que sejam cumpridas as regras relativas aos auxílios estatais e que os mesmos custos não sejam financiados duas vezes pelo orçamento da UE.

Os benefícios estatísticos resultantes da energia renovável produzida por instalações financiadas pelo mecanismo são, regra geral, divididos entre os países contribuintes e os países de acolhimento na proporção de, respetivamente, 80 % e 20 % — a Comissão pode, no entanto, modificar essa proporção — durante o período de execução ou o período de apoio. Após esse período, todos os benefícios estatísticos pertencem aos países de acolhimento. Estes benefícios estatísticos são contabilizados para a quota nacional de energia renovável, independentemente do local ou da forma como a energia renovável produzida pelas instalações é consumida.

A Comissão:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento entrou em vigor em e não tem prazo limite de aplicação.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento de Execução (UE) 2020/1294 da Comissão, de , relativo ao mecanismo de financiamento da energia renovável da União (JO L 303 de , p. 1-17).

última atualização