O Regulamento (UE) 2019/1009 abre o mercado único da União Europeia (UE) para produtos fertilizantes que ainda não estão abrangidos pelas regras de harmonização, como adubos orgânicos1 e adubos organominerais2, corretivos de solos3, inibidores4, bioestimulantes para plantas5 e suportes de cultura 6.
O regulamento estabelece regras comuns de segurança e qualidade, assim como requisitos de rotulagem para produtos fertilizantes.
Introduz pela primeira vez valores-limite para contaminantes. Estes valores-limite asseguram um elevado nível de proteção dos solos e reduzem os riscos para a saúde e o ambiente, permitindo aos produtores adaptar os seus processos de fabrico a fim de cumprir os novos limites.
Mantém a harmonização facultativa, na medida em que não impede que os produtos fertilizantes não harmonizados sejam disponibilizados no mercado interno em conformidade com a legislação nacional e as regras de livre circulação.
Desde , o Regulamento (UE) 2019/1009 substituiu e revogou o Regulamento (CE) N.o2003/2003, que dizia respeito, em particular, aos adubos inorgânicos.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
O regulamento abrange sete categorias de produtos fertilizantes, nomeadamente:
adubos, incluindo:
adubos inorgânicos,
adubos organominerais e
adubos orgânicos;
corretivos de solos;
corretivos alcalinizantes;
suportes de cultura;
inibidores;
bioestimulantes para plantas; e
misturas de produtos fertilizantes.
São excluídos da sua aplicação:
os subprodutos animais ou produtos derivados, sujeitos aos requisitos do Regulamento (CE) n.o1069/2009 que sejam disponibilizados no mercado;
os produtos fitofarmacêuticos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o1107/2009 (ver síntese).
As regras aplicam-se à conceção, fabrico e colocação no mercado de produtos fertilizantes UE. O regulamento não se aplica à utilização ou ao método de aplicação dos produtos fertilizantes UE.
Requisitos
O regulamento estabelece regras aplicáveis aos produtos fertilizantes UE que ostentam a marca CE, incluindo requisitos sobre:
teores máximos de contaminantes e agentes patogénicos (microrganismos que provocam doenças);
teores mínimos de nutrientes e outras características relevantes em função da categoria do produto;
rotulagem.
Os testes destinados a verificar a conformidade dos produtos fertilizantes UE devem ser realizados de uma forma fiável e reprodutível.
Livre circulação
Os Estados-Membros da UE não podem restringir a livre circulação de produtos fertilizantes UE por motivos relacionados com a composição, rotulagem ou outros aspetos abrangidos pelo regulamento se os produtos em causa cumprirem as regras do regulamento.
Os Estados-Membros da UE podem manter ou adotar regras para efeitos de proteção da saúde humana e do ambiente (cumprindo os Tratados da UE), relativas ao uso de produtos fertilizantes UE, desde que essas regras não exijam a modificação dos produtos fertilizantes UE que estejam em conformidade com o regulamento e não influenciem as suas condições de disponibilização no mercado.
Atos de alteração e atos delegados
O Regulamento (UE) 2024/2516 altera o Regulamento (UE) 2019/1009 introduzindo a opção de rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE. A rotulagem digital continuará a ser voluntária e, para os produtos disponibilizados aos utilizadores finais em embalagens, será apenas complementar ao rótulo físico. As novas regras começarão a ser aplicáveis a partir de .
A Comissão Europeia adotou vários atos delegados para alterar ou complementar o Regulamento (UE) n.o 2019/1009. Estes atualizam os anexos do regulamento para efeitos de adaptação ao progresso técnico ou para adicionar componentes. A última versão consolidada do regulamento inclui as alterações integradas no texto de base.
Adubos orgânicos. Materiais de origem animal ou vegetal utilizados para a alimentação de plantas; podem ser feitos de estrume, guano, composto ou resíduos da produção de biogás.
Adubos organominerais. Materiais de origem animal, vegetal e mineral utilizados para a alimentação de plantas.
Corretivos de solos. Materiais que melhoram a qualidade e as propriedades dos solos.
Inibidores. Materiais adicionados a um fertilizante para reduzir a libertação de azoto e, assim, evitar perdas de azoto.
Bioestimulantes para plantas. Materiais que melhoram os processos de nutrição das culturas, particularmente ao aumentarem a eficiência com que utilizam nutrientes e a sua resistência às condições ambientais.
Suportes de cultura. Outros materiais além do solo no qual as plantas crescem.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 (JO L 170 de , p. 1-114).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/1009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2024/2516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que diz respeito à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE (JO L, 2024/2516, ).
Regulamento Delegado (UE) 2022/973 da Comissão, de , que completa o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo critérios de eficácia agronómica e de segurança relacionados com a utilização de subprodutos no fabrico de produtos fertilizantes UE (JO L 167 de , p. 29-33).
Regulamento (CE) n.o1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de , p. 1–50).
Regulamento (CE) n.o1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (JO L 300 de , p. 1-33).