O regulamento criou um programa da União Europeia (UE) com o objetivo de apoiar a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados-Membros da UE.
O Regulamento de alteração (UE) 2018/1671 alargou o âmbito de aplicação do programa e aumentou a sua dotação financeira.
PONTOS-CHAVE
Objetivo
O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) procura cumprir os seus objetivos mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais para a reforma e o reforço das instituições, da governação, da administração pública e dos setores económicos e sociais. O PARE visa reforçar:
O apoio à realização de reformas favoráveis ao crescimento pode ser prestado a pedido dos Estados-Membros, num vasto leque de domínios de intervenção, conforme descrito a seguir.
Governação e administração pública. Apoio a reformas institucionais e ao funcionamento orientado para a prestação de serviços da administração pública, nomeadamente mediante:
a promoção de um efetivo Estado de direito e da reforma do sistema judicial,
Gestão das receitas fiscais e das finanças públicas. Modernização dos sistemas de administração fiscal e de receitas, combate à evasão fiscal, etc.
Crescimento e contexto empresarial. Reforço do clima de investimento e das políticas no domínio da energia e da ação climática, promoção da União da Energia, melhoria da gestão dos bens públicos, do comércio e do investimento direto estrangeiro, etc.
Mercado de trabalho, saúde e serviços sociais. Apoio à educação, à formação, aos sistemas de cuidados de saúde, às políticas do mercado de trabalho, incluindo o diálogo social, ao combate à pobreza, etc.
Setor financeiro e acesso ao financiamento. Ações relacionadas com a união dos mercados de capitais, promoção da literacia financeira, da estabilidade financeira, etc.
O Regulamento de alteração (UE) 2018/1671 aumentou a dotação financeira dedicada ao programa em 80 milhões de euros, para um total de 222,8 milhões de euros.
Características do PARE
Executado pela Comissão Europeia em conformidade com as regras previstas no Regulamento Financeiro da UE [Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 — ver síntese].
A Comissão e os Estados-Membros beneficiários, no âmbito das respetivas competências, promovem sinergias e asseguram uma coordenação efetiva entre o PARE e os demais programas e instrumentos de financiamento da UE.
A Comissão acompanha a execução das ações financiadas pelo programa e avalia os progressos realizados utilizando os indicadores definidos no regulamento do PARE.
Programa sucessor: Instrumento de assistência técnica
O instrumento de assistência técnica da UE, criado pelo Regulamento (UE) 2021/240 (ver síntese), baseia-se na experiência do PARE e decorre de 2021 a 2027.
Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 1305/2013 (JO L 129 de , p. 1-16).
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2017/825 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de , p. 1-16).
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de , p. 1-222).
Regulamento (UE) n.o1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de , p. 320-469).
Regulamento (UE) n.o1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de , p. 487-548).