Programa de apoio às reformas estruturais

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/825 — criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Objetivo

O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) procura cumprir os seus objetivos mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais para a reforma e o reforço das instituições, da governação, da administração pública e dos setores económicos e sociais. O PARE visa reforçar:

Este apoio é prestado, em especial, no contexto dos processos de governação económica da UE, nomeadamente através de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Âmbito de aplicação

O apoio à realização de reformas favoráveis ao crescimento pode ser prestado a pedido dos Estados-Membros, num vasto leque de domínios de intervenção, conforme descrito a seguir.

O Regulamento de alteração (UE) 2018/1671 aumentou a dotação financeira dedicada ao programa em 80 milhões de euros, para um total de 222,8 milhões de euros.

Características do PARE

Programa sucessor: Instrumento de assistência técnica

O instrumento de assistência técnica da UE, criado pelo Regulamento (UE) 2021/240 (ver síntese), baseia-se na experiência do PARE e decorre de 2021 a 2027.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2017/825 entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2017/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 1305/2013 (JO L 129 de , p. 1-16).

As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2017/825 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização