COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.7.2025
COM(2025) 420 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Reexame da aplicação da política ambiental de 2025
Aplicação da política ambiental em prol da prosperidade e da segurança
{SWD(2025) 300 final} - {SWD(2025) 301 final} - {SWD(2025) 302 final} - {SWD(2025) 303 final} - {SWD(2025) 304 final} - {SWD(2025) 305 final} - {SWD(2025) 306 final} - {SWD(2025) 307 final} - {SWD(2025) 308 final} - {SWD(2025) 309 final} - {SWD(2025) 310 final} - {SWD(2025) 311 final} - {SWD(2025) 312 final} - {SWD(2025) 313 final} - {SWD(2025) 314 final} - {SWD(2025) 315 final} - {SWD(2025) 316 final} - {SWD(2025) 317 final} - {SWD(2025) 318 final} - {SWD(2025) 319 final} - {SWD(2025) 320 final} - {SWD(2025) 321 final} - {SWD(2025) 322 final} - {SWD(2025) 323 final} - {SWD(2025) 324 final} - {SWD(2025) 325 final} - {SWD(2025) 326 final}
Índice
I. O papel da aplicação na política e legislação da UE no domínio do ambiente
1. Objetivos e desafios
2. O papel do reexame da aplicação da política ambiental na orientação da aplicação
3. Lacunas significativas na aplicação e no investimento
4. É essencial uma aplicação plena, atempada, justa e eficaz em termos de custos
5. Principais fatores de uma boa aplicação
6. Conclusão
II. O estado da aplicação da legislação e da política da UE no domínio do ambiente
1. Economia circular e resíduos
2. Poluição zero, incluindo produtos químicos
3. Natureza e biodiversidade
4. Ação climática
5. Governação
6. Financiamento
O presente reexame da aplicação da política ambiental de 2025 – o quarto desde que a Comissão iniciou este processo em 2016 – é um relatório periódico sobre o estado da aplicação da legislação e das políticas ambientais da União Europeia (UE). Trata-se de um pacote que inclui a presente comunicação, centrada nas tendências a nível da UE, e 27 relatórios sobre o estado da aplicação em cada Estado-Membro. Esses relatórios recomendam igualmente «ações prioritárias» a adotar por cada Estado-Membro.
I. O papel da aplicação na política e legislação da UE no domínio do ambiente
1. Objetivos e desafios
As alterações climáticas, a poluição e a perda de biodiversidade figuram entre os riscos mais graves e urgentes que enfrentamos hoje, tanto a nível mundial como na UE, riscos estes exacerbados pela utilização insustentável dos recursos. A legislação e política da UE no domínio do ambiente procura fazer face a esses riscos e a sua aplicação na última década melhorou significativamente. Os indicadores relativos à taxa de utilização circular de materiais à produtividade dos recursos a nível da UE espelham os progressos na transição dos Estados-Membros para uma economia circular. A qualidade do ar melhorou também substancialmente, com os benefícios que daí resultam para a saúde. Tanto as emissões industriais como a frequência dos acidentes industriais baixaram de forma acentuada. Verificou-se ainda um aumento importante das zonas protegidas em toda a UE, o que coloca a União no bom caminho para alcançar o objetivo do Quadro Mundial para a Biodiversidade que consiste na proteção, pela lei, de 30 % das terras. As metas climáticas da UE para 2030 estão igualmente ao nosso alcance. Ao mesmo tempo, subsistem ainda lacunas no que toca à aplicação. Em certas zonas é necessário acelerar o progresso a fim de reduzir a degradação em curso e os custos a ela associados, alcançar os objetivos do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) para 2050 e dar resposta às preocupações da população.
Tudo isto deve ser alcançado sem perder de vista que a sustentabilidade e a competitividade são indissociáveis. O objetivo é garantir que a descarbonização e a proteção da natureza contribuam para uma economia circular e competitiva que restitua mais à natureza do que dela retira. Para alcançar este objetivo, a aplicação e a simplificação são fundamentais.
As catástrofes e os riscos ambientais recorrentes e interligados – como as inundações, as secas, os incêndios e as doenças zoonóticas – mostram que a proteção do ambiente é uma questão de segurança. Proteger a natureza, por exemplo, significa garantir os 234 mil milhões de EUR em serviços ecossistémicos que ela presta atualmente à nossa economia, reduzir a poluição melhora a saúde das pessoas, a gestão da água e a natureza e a economia circular, por sua vez, diminui a poluição gerada pelas indústrias extrativas e pelos resíduos e melhora a eficiência na utilização dos recursos (incluindo a água) e, por conseguinte, a segurança económica. A imposição de normas ambientais exigentes impulsiona a inovação no setor privado – nomeadamente no setor das tecnologias limpas da UE, competitivo a nível mundial –, que é também um motor essencial da transição ecológica, tanto dentro como fora da UE. Em suma, a política ambiental é um pilar estratégico da competitividade da UE.
A consecução destes objetivos requer uma abordagem coerente, sustentada no tempo e devidamente financiada que englobe toda a sociedade, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros. Cada interveniente deve fazer a sua parte.
2. O papel do reexame da aplicação da política ambiental na orientação da aplicação
Os Estados-Membros são os principais responsáveis pela aplicação da política e legislação ambiental da UE no terreno. A Comissão apoia os esforços de execução dos Estados-Membros de diferentes formas. Por exemplo, através de diálogos políticos e técnicos; dando orientações sobre a interpretação das disposições legislativas pertinentes; concedendo financiamento da UE através, por exemplo, do LIFE, dos fundos de coesão e regionais, da política agrícola comum e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e prestando assistência técnica (conhecimentos, boas práticas, formação).
Sempre que necessário, a Comissão também toma medidas de execução por meio de processos por infração, no seu papel de guardiã dos Tratados. O papel de controlo do cumprimento desempenhado pela Comissão e o seu papel na orientação do financiamento da UE rumo às prioridades ambientais nos Estados-Membros são complementares entre si. Em determinadas condições, o financiamento da UE pode ser utilizado para prevenir ou pôr termo a infrações. Inversamente, os processos por infração no domínio do ambiente funcionam como um forte incentivo para orientar o financiamento da UE para a resolução desses casos.
O reexame da aplicação da política ambiental é um instrumento adicional que permite acompanhar e apoiar a aplicação.
·Acompanhamento da aplicação. O reexame da aplicação da política ambiental faz o balanço do estado atual de aplicação da legislação e da política da UE nos Estados-Membros, com base em dados e métodos harmonizados que permitem análises comparativas entre os Estados-Membros e ao longo do tempo. Este reexame baseia-se em dados provenientes, nomeadamente, da Comissão, da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e das autoridades nacionais. Tem por objetivo sensibilizar tanto as autoridades dos Estados-Membros como o público em geral para as principais lacunas e necessidades em matéria de aplicação e de investimento nos principais domínios da legislação e política da UE no domínio do ambiente: economia circular e resíduos, poluição zero, natureza e biodiversidade, clima, governação e financiamento.
·Apoio à aplicação. O reexame da aplicação da política ambiental identifica boas práticas e desafios nos Estados-Membros e recomenda melhorias e soluções, bem como «ações prioritárias». Desta forma, ajuda os decisores dos Estados-Membros e da Comissão a definir prioridades em matéria de recursos, nomeadamente de financiamento da UE e assistência técnica, ao aplicar a legislação ambiental da UE. Este aspeto torna-se particularmente pertinente no contexto do próximo orçamento da UE (Quadro Financeiro Plurianual). Para acompanhar e apoiar a aplicação, a presente comunicação inclui anexos que apresentam uma síntese de todas as ações prioritárias, por domínio e por Estado-Membro, bem como um painel de avaliação que classifica o estado da aplicação da legislação ambiental como positivo, neutro ou negativo, por domínio e por Estado-Membro. Enquanto o reexame da aplicação da política ambiental destaca a situação atual e as tendências no que diz respeito à aplicação, as ações prioritárias e o painel de avaliação incidem nas ações urgentes.
O reexame da aplicação da política ambiental é um instrumento político que retrata o estado da aplicação da legislação ambiental nos Estados-Membros. As suas conclusões não têm efeitos jurídicos sobre os direitos e as obrigações da Comissão ou dos Estados-Membros. Não afeta os poderes da Comissão para avaliar a conformidade dos Estados-Membros com o direito da UE, nomeadamente no âmbito de processos por infração.
Ao identificar problemas e propor soluções, o reexame torna-se um instrumento central para apoiar os diálogos sobre a execução e para fundamentar os relatórios anuais sobre os progressos realizados na aplicação e execução da legislação, em linha com o objetivo de simplificação. A aplicação e a simplificação são indissociáveis, já que partilham o mesmo objetivo: alcançar as metas de uma forma eficaz em termos de custos. Por último, ao identificar ações prioritárias a curto e médio prazo, o reexame da aplicação da política ambiental facilita a execução do 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) e contribui para o exercício do Semestre Europeu.
3. Lacunas significativas na aplicação e no investimento
O presente reexame da aplicação da política ambiental ilustra o estado da aplicação da legislação e política da UE no domínio do ambiente:
·para cada domínio temático, para toda a UE, na parte II da presente comunicação;
·para cada Estado-Membro, em cada domínio temático, nos relatórios por país que acompanham a presente comunicação.
O reexame da aplicação da política ambiental destaca os progressos realizados em termos de utilização dos recursos e circularidade, ar e água limpos, áreas naturais protegidas e clima. Todavia, os Estados-Membros ainda não cumpriram todas as obrigações que lhes incumbem por força da legislação ambiental da UE.
As lacunas na aplicação abrangem todos os domínios da legislação ambiental da UE e todos os Estados-Membros, ainda que em diferentes graus (ver a lista de ações prioritárias no anexo 1). Das 96 ações prioritárias recomendadas aos Estados-Membros, 22 dizem respeito à economia circular e aos resíduos, 36 à água e à poluição, 28 à natureza e à biodiversidade, nove aos processos de governação e uma ao financiamento.
As autoridades nacionais e os tribunais nacionais, que são os principais responsáveis pela aplicação do direito da UE, envidaram esforços para aplicar e fazer cumprir as regras ambientais da UE, com o apoio da Comissão. Contudo, o número de processos judiciais, processos por infração, petições e reclamações relacionados com o ambiente, tanto a nível nacional como da UE, reflete o nível insuficiente de aplicação da legislação ambiental da UE. Em alguns Estados-Membros, registam-se diferenças significativas entre as regiões.
Sempre que identifica uma infração que se insere nas suas prioridades em matéria de aplicação e que não seja rapidamente resolvida por via de contactos bilaterais, a Comissão pode tomar medidas de execução ao abrigo do artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Em mais de 90 % dos casos, os processos por infração são encerrados sem serem submetidos ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Este facto demonstra que a Comissão e o Estado-Membro estão frequentemente de acordo quanto à interpretação das regras e às medidas necessárias para garantir a conformidade. Contudo, os custos da degradação ambiental podem ter persistido durante meses ou mesmo anos.
Em 2 de abril de 2025, estavam em curso 309 processos por infração relativos à legislação ambiental da UE, excluindo a legislação climática. Este número representa cerca de 19 % do total de processos da Comissão em todos os domínios do direito da UE. Destes 309 casos:
·24 % dizem respeito à economia circular e aos resíduos, 45 % à poluição zero, 24 % à natureza e à biodiversidade e 7 % à governação;
·5 % dizem respeito à não comunicação (falta de notificação à Comissão das regras nacionais que transpõem as diretivas da UE), 25 % dizem respeito à não conformidade (transposição das diretivas da UE incorreta, ambígua ou inexata) e 70 % dizem respeito à má aplicação (incumprimento das obrigações substantivas previstas na legislação da UE, como os objetivos ambientais);
·Em 62 casos (20 % dos 309 processos por infração relativos ao direito ambiental da UE), o Tribunal proferiu um acórdão que o Estado-Membro ainda não cumpriu.
Em alguns casos, a Comissão pode solicitar ao Tribunal de Justiça a imposição de um montante fixo e/ou uma sanção pecuniária compulsória a um Estado-Membro por incumprimento de um acórdão prévio do Tribunal de Justiça. No domínio da legislação ambiental da UE, cinco Estados-Membros estão atualmente a pagar sanções ao orçamento da UE por ainda não terem atingido a conformidade. O quadro 1 infra enumera as sanções definitivamente pagas desde que este mecanismo se tornou possível com o Tratado de Maastricht de 1992, embora, na prática, todas tenham sido ordenadas e pagas nos últimos 15 anos. No total, estas sanções ascendem a quase 1,2 mil milhões de EUR.
Quadro 1 – Total dos montantes fixos e das sanções pecuniárias compulsórias pagos pelos Estados-Membros nos termos do artigo 260.º do TFUE em processos por incumprimento da legislação ambiental em curso em 2 de abril de 2025
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Estado-Membro
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Total pago em EUR
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Itália
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806 399 685
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Grécia
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232 962 511
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Espanha
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90 510 924
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Irlanda
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17 225 744
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Roménia
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8 000 400
|
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Total
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1 155 099 265
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Para além das lacunas na aplicação, a diferença entre os níveis atuais de despesa ambiental dos Estados-Membros e os montantes necessários para colmatar essas lacunas revela um défice de investimento. Este «défice de investimento» situa-se nos 122 mil milhões de EUR por ano, o que equivale a 0,8 % do PIB da UE. A dimensão do défice varia significativamente entre os Estados-Membros, oscilando entre 0,1 % e 2,9 % do PIB nacional. Do total do défice de investimento, 48 % dizem respeito à poluição, incluindo a gestão da água. A natureza e a biodiversidade são responsáveis por 30 %. A economia circular e os resíduos representam os restantes 22 %. Estas estimativas do défice de investimento não incluem os investimentos necessários para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas.
4. É essencial uma aplicação plena, atempada, justa e eficaz em termos de custos
A execução é uma das principais prioridades da Comissão. A recente comunicação intitulada «Uma Europa mais simples e mais rápida» relembra a importância de medidas de execução céleres e firmes, bem como a necessidade de a Comissão prosseguir «também a sua abordagem estratégica, dando prioridade às infrações com impacto mais significativo nos interesses públicos e empresariais».
Além disso, as lacunas na aplicação da legislação ambiental da UE estão a gerar custos avultados, devido às mortes prematuras – uma em cada dez mortes na UE pode estar associada à poluição –, aos custos associados às doenças, como os cuidados de saúde e a perda de produtividade, aos custos da descontaminação e à redução da disponibilidade de serviços ecossistémicos.
Considerando estes tipos de custos nos três principais domínios da legislação ambiental da UE – economia circular e resíduos, poluição zero e natureza/biodiversidade –, um estudo recente concluiu que o custo da não aplicação integral da legislação e política da UE no domínio do ambiente ascende a, pelo menos, 180 mil milhões de EUR por ano.
Por outras palavras, as lacunas na aplicação custam anualmente à UE 180 mil milhões de EUR, mas colmatá-las teria um custo inferior (122 mil milhões de EUR por ano). Significa isto que uma aplicação da legislação ambiental da UE plena, atempada e eficaz em termos de custos constitui um investimento, já que a remediação das consequências da degradação ambiental é muito mais dispendiosa, e essas consequências já se fazem sentir.
5. Principais fatores de uma boa aplicação
A aplicação da legislação e política da UE no domínio do ambiente exige um esforço sustentado, assente num planeamento a longo prazo, numa base sólida de conhecimento, na cooperação com os órgãos de poder regional e local, em infraestruturas adequadas e num financiamento substancial, bem como na participação das partes interessadas.
À luz da experiência da Comissão no debate com os Estados-Membros sobre a aplicação no contexto de processos por infração, pedidos de financiamento e pedidos de assistência técnica, é possível identificar cinco fatores fundamentais que distinguem uma boa de uma má aplicação.
São eles: (1) a integração dos objetivos ambientais nas políticas públicas, através do diálogo político e de escolhas sobre a partilha dos custos da aplicação entre as partes interessadas; (2) o financiamento; (3) a capacidade administrativa, sobretudo para assegurar um planeamento e uma coordenação adequados; (4) dados digitais e (5) o papel da participação pública na tomada de decisões ambientais e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
Todas as partes interessadas – da Comissão aos Estados-Membros, passando pelos órgãos de poder regional e local, pelo setor privado, pela sociedade civil e pelas famílias – têm um papel a desempenhar na prossecução do seu interesse comum na aplicação da política ambiental.
Integração dos objetivos ambientais nas políticas públicas, através de diálogos políticos e de escolhas sobre a partilha dos custos da aplicação entre as partes interessadas
A experiência com a aplicação demonstra que é fundamental assegurar uma integração suficiente da política ambiental na elaboração e na execução das políticas públicas, a montante e de forma sistemática e transversal. Isto significa, por exemplo, considerar o impacto das políticas públicas, do orçamento e da economia no ambiente – e, em última análise, na saúde humana e na segurança. Esta relação também funciona no sentido inverso: é fundamental avaliar os impactos do ambiente nas políticas públicas, no orçamento e na economia.
Um outro aspeto da integração ambiental diz respeito à partilha dos custos de aplicação entre as partes interessadas, que requer decisões políticas justas, atempadas e estáveis. Por exemplo, as políticas relativas ao ar, à natureza e à água exigem a imposição de obrigações a várias partes interessadas, como o setor público, a indústria, a agricultura e as famílias. Para conciliar a restauração da natureza com a agricultura, a habitação, a indústria e a energia sustentável é necessário tomar decisões sobre o uso dos solos. Cada Estado-Membro pode decidir partilhar os custos da aplicação entre as partes interessadas em função da sua própria situação – a nível nacional e, por vezes, a nível regional e local – para alcançar o equilíbrio certo. Para tal, importa proceder o mais depressa possível a diálogos e consultas abrangentes, a fim de reconhecer os interesses comuns e instituir quadros jurídicos estáveis e previsíveis, que não comportem o risco de anulação pelos tribunais.
Por exemplo, o Acordo de 2024 sobre uma Dinamarca Verde é uma conquista histórica a este respeito. Este amplo compromisso político – obtido com o apoio das partes interessadas do setor agrícola e ambiental e de outros setores, bem como da maioria dos partidos políticos – prevê, concretamente, um imposto sobre as emissões provenientes da pecuária, da aplicação de cal agrícola e do uso de turfeiras drenadas para fins agrícolas, bem como a conversão de cerca de 400 000 hectares de terras agrícolas na Dinamarca em áreas naturais e florestas.
Em contrapartida, quanto maior for o atraso na resolução dos problemas ambientais, mais custos ambientais se acumularão, até se tornarem tão elevados que exijam uma ação drástica a curto prazo, suscetível de gerar uma forte oposição das partes interessadas afetadas. Nesses cenários, é provável que a inação ambiental ou a ação tardia desencadeiem processos judiciais, causando novos atrasos e reduzindo a possibilidade de chegar a um diálogo político e a uma resolução.
Financiamento
Um dos principais facilitadores da aplicação da política ambiental é o financiamento. Atualmente, os Estados-Membros fazem um uso limitado da tributação ambiental. Podem, além disso, ponderar formas de orientar as escolhas das empresas e dos consumidores, gerando simultaneamente receitas fiscais que possam ser utilizadas para colmatar o défice de investimento. Em toda a UE, os rácios receitas fiscais ambientais/PIB variaram, em 2022, entre 0,9 % (Irlanda) e 5,6 % (Grécia).
Os impostos, os regimes de responsabilidade alargada do produtor e outros mecanismos poderiam ser utilizados para aplicar de forma mais eficaz o princípio do poluidor-pagador. A mobilização de financiamento privado exige a criação de incentivos adequados, por exemplo encorajando as empresas a valorizar devidamente e a pagar os serviços ecossistémicos.
Os Estados-Membros continuam ainda a registar níveis significativos de despesas prejudiciais para o ambiente, como as subvenções aos combustíveis fósseis, o que leva à coexistência de diferentes tipos de despesas públicas com objetivos contraditórios, reduzindo assim a eficiência da despesa e abrandando a transição ecológica. Tanto o presente pacote de reexame da aplicação da política ambiental como o pacote do Semestre Europeu de 2024 recomendam a redução das despesas prejudiciais para o ambiente.
As despesas devem também ser canalizadas para a I&D ecológica, uma vez que esta pode acelerar significativamente os avanços tecnológicos e a sua adoção pelo mercado, reduzindo os custos da aplicação da política ambiental.
Capacidade administrativa
A aplicação da política ambiental exige recursos humanos, competências, orçamentos, dados e uma digitalização adequados a nível nacional, regional e local. O objetivo do reforço da capacidade administrativa no domínio do ambiente é assegurar a produção eficiente e célere de resultados, como decisões administrativas e judiciais ou a concretização de infraestruturas. Este reforço beneficia tanto o setor público como o privado e, em última instância, o ambiente, a saúde humana e a segurança. Deve ser sustentado por uma recolha e monitorização rigorosas de dados, por organismos de execução com poderes de inspeção e por forças policiais, procuradores e tribunais especializados.
A Comissão apoia os Estados-Membros neste âmbito através do financiamento da UE e através da iniciativa ComPAct, do instrumento de assistência técnica e dos programas TAIEX de reforço das capacidades e de assistência técnica (ver parte II, secção 5 infra).O número de pedidos de assistência técnica por parte dos Estados-Membros excede constantemente os recursos disponíveis, o que demonstra o interesse e a utilidade destes instrumentos para, eventualmente, apoiar a capacidade administrativa nos Estados-Membros.
A capacidade administrativa para efeitos de aplicação da política ambiental exige igualmente um planeamento e uma coordenação adequados. O planeamento deve ser coerente a longo prazo e permitir identificar sinergias entre diferentes domínios de intervenção. Por exemplo, é provável que uma central elétrica ou uma incineradora de biomassa com capacidade excessiva gere impactos ambientais significativos. Em contrapartida, um único projeto pode criar sinergias, promovendo simultaneamente vários objetivos ambientais. Por exemplo, a recuperação de zonas húmidas pode contribuir, ao mesmo tempo, para o sequestro de carbono, a proteção contra inundações e a recuperação de espécies.
Assim, uma abordagem mais integrada e holística — por exemplo, que reúna as autoridades de diferentes domínios de intervenção ou regiões — tende a ser de mais longo prazo, inclusiva, coerente, eficaz e eficiente. As abordagens compartimentadas e fragmentadas tendem, ao contrário, a ser de mais curto prazo, contraditórias (ou redundantes) e mais vulneráveis à influência de interesses particulares.
Por exemplo, antes de autorizar atividades suscetíveis de ter um impacto ambiental significativo, todos os aspetos ambientais relevantes devem ser avaliados de forma sistemática, a fim de prevenir e reduzir os riscos para o ambiente. Quando bem concebidos e implementados – com prazos, conhecimentos e recursos humanos e digitais adequados – os processos de avaliação de impacto ambiental e de licenciamento podem ser céleres e compatíveis com o objetivo de competitividade. Em 2022, a Comissão apresentou recomendações e orientações destinadas a simplificar e acelerar o licenciamento de projetos no domínio das energias renováveis e continua a prestar apoio aos Estados-Membros neste sentido.
É igualmente necessário apoiar a aplicação da política ambiental nacional ao nível regional e local. Essa aplicação requer uma coordenação vertical entre as administrações nacionais, regionais e locais («governação a vários níveis»). Em alguns Estados-Membros, os órgãos de poder regional ou local têm competência para adotar medidas ambientais, mas nem sempre dispõem dos recursos humanos, das competências e do orçamento necessários. As agências ambientais nacionais desempenham um papel de apoio, prestando conhecimento, assistência técnica ou serviços de coordenação, embora este apoio se revele, por vezes, insuficiente para garantir uma ação atempada e eficaz a nível local.
Dados digitais
Outro fator determinante na aplicação da política ambiental é a disponibilidade e a utilização de dados digitais. Os dados sobre o estado do ambiente e sobre a política ambiental são essenciais para apoiar a tomada de decisões e os conhecimentos científicos, acompanhar os progressos, permitir avaliações comparativas e das próprias políticas e garantir a responsabilização. Para tal, é necessário recolher, analisar e divulgar dados que sejam fáceis de encontrar, acessíveis, interoperáveis e reutilizáveis (FAIR) e com o nível adequado de granularidade, frequência e facilidade de utilização. A Estónia destaca-se, em particular, pela sua utilização profunda e generalizada de dados digitais para fins de monitorização ambiental, incluindo a gestão de resíduos.
Do lado dos Estados-Membros, a plena aplicação da Diretiva Informações sobre Ambiente constitui o requisito mínimo a este respeito, sendo que a utilização de mais e melhores dados reforça a aplicação da política ambiental no seu conjunto. Os dados digitais provenientes de tecnologias em rápida evolução, como a observação da Terra e o sistema Copernicus em geral, proporcionam novas oportunidades para assegurar a conformidade ambiental de forma mais eficiente. É igualmente importante melhorar os conjuntos de dados existentes. Por exemplo, a Comissão constatou recentemente os «progressos insuficientes dos Estados-Membros na digitalização dos dados sobre a água». Neste contexto, é importante encontrar o justo equilíbrio entre a disponibilidade de dados e a proteção de segredos comerciais ou dos processos confidenciais das autoridades públicas.
Participação pública na tomada de decisões ambientais e acesso à justiça em matéria de ambiente
Por último, as lacunas na aplicação demonstram que a participação pública nas decisões ambientais e o acesso à justiça em matéria de ambiente a nível nacional têm sido insuficientes. Garantir a eficácia destes instrumentos é uma componente essencial da aplicação da política ambiental.
As partes interessadas desempenham um papel significativo ao contribuírem com factos e avaliações para o processo de decisão ambiental, tal como previsto na Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental e na Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica. As partes interessadas contribuem igualmente para o controlo do cumprimento da legislação ambiental da UE através dos tribunais nacionais. A nova Diretiva Criminalidade Ambiental e a avaliação da Diretiva Responsabilidade Ambiental lançaram as bases para uma maior eficácia das vias de recurso e das sanções.
Do lado dos Estados-Membros, é fundamental aplicar a Diretiva Criminalidade Ambiental revista, reforçar a dissuasão através de inspeções e sanções e garantir que os organismos de execução, as forças policiais, os procuradores e os tribunais especializados dispõem de recursos suficientes.
Do lado da Comissão, a prioridade é continuar a apoiar os organismos nacionais responsáveis pela aplicação da lei e os organismos judiciais através da informação, da formação e da partilha de boas práticas. Outra prioridade consiste em melhorar o quadro jurídico em matéria de direitos exequíveis, acesso à justiça e sanções na legislação setorial específica. Por exemplo, a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente e a Diretiva Emissões Industriais, recentemente revistas, refletem melhorias a este respeito. Por último, a Comissão concluiu a sua avaliação da Diretiva Responsabilidade Ambiental em abril de 2025 (ver abaixo, parte II.5).
6. Conclusão
A legislação e a política da UE no domínio do ambiente contribuem para a prosperidade, a competitividade e a segurança europeias e são essenciais para o seu desenvolvimento sustentável. A Comissão continuará a melhorar a aplicação da legislação e da política da UE no domínio do ambiente, apoiando os Estados-Membros através de meios técnicos e financeiros, bem como simplificando e assegurando o cumprimento das regras, sempre que tal se revele adequado.
Registou-se uma melhoria significativa na aplicação de certos domínios da legislação e da política ambiental na UE, com impactos diretos em termos de vidas salvas e de custos evitados. Todavia, o ritmo dos progressos terá de acelerar para que seja possível cumprir os requisitos da legislação ambiental da UE e os objetivos para 2030 e 2050 estabelecidos no 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente. Estes objetivos refletem avaliações científicas, bem como os compromissos internacionais da UE.
A não aplicação implica custos substanciais que os Estados-Membros continuarão a ter de suportar até que colmatem as lacunas de aplicação – pelo menos 180 mil milhões de EUR por ano, sem contar com a legislação e as políticas climáticas. Trata-se este do custo das vidas perdidas, das doenças, dos cuidados de saúde, da descontaminação e da menor disponibilidade de serviços ecossistémicos. Este montante não inclui outros custos menos quantificáveis, como a degradação do Estado de direito e das condições de concorrência equitativas. Importa igualmente sublinhar que o custo da aplicação é muito inferior ao da não aplicação. A aplicação é um investimento sólido.
A aplicação da política ambiental nos Estados-Membros poderia ser reforçada através de uma melhor integração dos objetivos ambientais nas políticas públicas, do diálogo político e de escolhas quanto à partilha dos custos de transição entre as partes interessadas, bem como do financiamento, de uma melhor capacidade administrativa, da utilização eficaz dos dados digitais e da participação pública e acesso à justiça em matéria de ambiente. Todos os setores da sociedade – como as administrações nacionais e regionais, os órgãos de poder local, o setor privado e a sociedade civil em geral – têm um interesse comum em utilizar estas alavancas para tornar a aplicação ambiental mais simples e mais eficaz em termos de custos.
II. O estado da aplicação da legislação e da política da UE no domínio do ambiente
1. Economia circular e resíduos
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
Como salientado nas comunicações relativas à Bússola para a Competitividade e ao Pacto da Indústria Limpa, a competitividade, o crescimento do emprego, a segurança económica, a resiliência, a neutralidade climática e a sustentabilidade ambiental global na UE dependem da utilização eficiente e circular dos recursos. As práticas circulares ajudam a reduzir os custos das empresas transformadoras da UE, que tendem a gastar em materiais mais do dobro do que em mão de obra ou energia. A reutilização e a reciclagem, combinadas com a redução da deposição em aterro, são cruciais para poupar energia, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a poluição, reforçar a segurança do aprovisionamento de matérias-primas e reduzir a dependência da UE em relação às importações de países terceiros. Criam postos de trabalho a nível local e estimulam a inovação em novas tecnologias para a gestão sustentável de produtos e materiais.
O presente reexame da aplicação da política ambiental analisa a forma como os Estados-Membros têm vindo a aplicar o quadro estratégico da UE para a transição para uma economia circular estabelecido no Plano de Ação para a Economia Circular de 2020
. Tem por objetivo expandir as soluções circulares para fazer dos produtos sustentáveis a norma, transformar os resíduos em valor económico e centrar-se nas principais cadeias de valor. Prevê medidas legislativas e não legislativas que abrangem todo o ciclo de vida dos produtos e das cadeias de valor. Entre estas conta-se, por exemplo, o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis
, que introduzirá requisitos de desempenho e de informação por grupo de produtos. Foram também lançadas iniciativas específicas para as principais cadeias de valor, dado o seu potencial para melhorar a circularidade. Exemplos disso são a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
, o Regulamento Baterias
e o Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens
.
Neste contexto, a política da UE em matéria de resíduos visa apoiar a economia circular, promovendo a recuperação de recursos de alta qualidade a partir de resíduos, incluindo matérias-primas críticas. O principal objetivo da política da UE em matéria de resíduos é proteger o ambiente e a saúde humana contra os impactos adversos da produção e gestão de resíduos.
Entre a legislação fundamental neste domínio conta-se a Diretiva-Quadro Resíduos
, a Diretiva Aterros
, o Regulamento relativo às baterias e respetivos resíduos
, o regulamento relativo aos veículos em fim de vida proposto em substituição da atual diretiva
, a Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
e o Regulamento Transferências de Resíduos
. As regras de gestão de resíduos são estabelecidas nesses e noutros atos legislativos relativos a poluentes orgânicos persistentes, resíduos perigosos, reciclagem de navios, detritos mineiros e óleos lubrificantes usados
.
Embora não exista um indicador abrangente da transição para uma economia circular, os indicadores-chave utilizados são a taxa de utilização circular de materiais, que mede a proporção de matérias-primas secundárias na procura de materiais na UE, e a produtividade dos recursos, que calcula o produto interno bruto (PIB) gerado por unidade de material interno consumido (ver valores abaixo). No que diz respeito aos resíduos, os principais indicadores são os dados relativos à produção de resíduos, bem como as taxas de reciclagem e de deposição em aterro.
Principais dados a nível da UE
Figura 1
Fonte: Eurostat, «Circular material use rate», env_ac_cur, última atualização em 13 de novembro de 2024, consultado em 10 de dezembro de 2024,
https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/env_ac_cur/default/table?lang=en
.
Figura 2
Fonte: Eurostat, «Resource productivity», env_ac_rp, última atualização em 7 de agosto de 2024, consultado em 10 de dezembro de 2024,
https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/env_ac_rp/default/table?lang=en
.
Principais conclusões
·Os Estados-Membros apresentam ligeiros progressos na transição para uma economia circular. A figura 1 mostra que, entre 2020 e 2023, a taxa de utilização circular de materiais a nível da UE aumentou de 11,2 % para 11,8 %, quando o objetivo estabelecido no Plano de Ação para a Economia Circular consiste em duplicar a taxa de circularidade de 2020 até 2030, para 22,4 %. São, pois, necessários esforços adicionais, sobretudo no sentido de aplicar medidas de circularidade a montante e em toda a cadeia de valor
, dando prioridade à redução da produção de resíduos e à reutilização de materiais.
·Alguns Estados-Membros e regiões estão a liderar a transição, tanto em termos de indicadores de circularidade como de medidas aplicadas, enquanto outros registam atrasos.
·A transição circular é especialmente urgente nas áreas construídas
, para reduzir o impacto (principalmente o consumo de recursos e os resíduos), mantendo o valor dos produtos e ativos no sistema e gerando benefícios ambientais, económicos e sociais adicionais
.
·Apesar do aumento da reciclagem e da redução da deposição de resíduos urbanos em aterro, muitos Estados-Membros estão em risco de não alcançar o objetivo de «preparação para a reutilização» e de reciclagem de resíduos urbanos para 2025 (55 %), o objetivo de reciclagem de resíduos de embalagens para 2025 (65 %) e o objetivo de deposição de resíduos urbanos em aterro para 2035 (10 %). A taxa de reciclagem de resíduos, excluindo os principais minerais, pouco progrediu nas últimas duas décadas.
·Os Estados-Membros devem assegurar que dispõem de programas nacionais atualizados de prevenção de resíduos para prevenir os resíduos não recicláveis. Muitos adotaram recentemente, e estão a aplicar, reformas nesta área destinadas a aumentar as taxas de reciclagem. Um nível de recuperação elevado e a qualidade da recolha seletiva são pré-condições essenciais para a preparação para a reutilização e a reciclagem.
·É necessário utilizar todo o espetro de medidas económicas – nomeadamente incentivos e investimentos – para reduzir a deposição em aterro e a incineração. São necessários investimentos para desenvolver infraestruturas de gestão de resíduos que reforcem a prevenção, a reutilização e a reciclagem, sobretudo no que diz respeito aos biorresíduos e ao plástico, e para introduzir sistemas de restituição de depósitos para as embalagens.
Exemplos de boas práticas
·Na Estónia, será lançado em 2025 um sistema digital em tempo real para a recolha de dados sobre resíduos e rastreabilidade
. Este sistema permitirá às empresas transmitir por via eletrónica conjuntos de dados às administrações nacionais, reduzindo os encargos administrativos. Espera-se ainda que o sistema contribua para o controlo do cumprimento e para a elaboração de políticas.
·Na Polónia, foi adotada uma isenção parcial da taxa sobre os resíduos
dirigida aos proprietários de imóveis que realizem compostagem em casa. Esta medida visa incentivar a compostagem doméstica e reforçar a monitorização, já que, para beneficiarem da isenção, os agregados familiares têm de comunicar a prática de compostagem aos respetivos municípios.
2. Poluição zero, incluindo produtos químicos
O segundo relatório de acompanhamento e prospetiva da poluição zero demonstra claramente que os progressos rumo à consecução do objetivo de ar limpo, água potável e solos limpos são insuficientes. Tendo em conta a legislação nova e revista adotada nos últimos anos, a concretização destes objetivos depende da aplicação.
A. Água
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
A proteção dos recursos hídricos e dos ecossistemas que deles dependem, bem como a disponibilidade de um abastecimento de água limpa, são essenciais para a vida humana, a economia (que depende da água em todos os setores) e o ambiente. A política da UE no domínio da água é abrangente: contempla tanto a qualidade como a quantidade da água e define as obrigações das autoridades competentes e da indústria da água
. A Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica assenta na solidez da política existente e reforça-a, tornando a economia, a sociedade e a natureza da UE mais resilientes aos riscos associados à água. Além disso, a resiliência hídrica é uma componente fundamental da competitividade da UE. Uma economia inteligente no setor da água, que mantenha a sua indústria na vanguarda, permitirá à UE concretizar as suas ambições ambientais e económicas, preservando a sua autonomia estratégica.
Os principais atos legislativos da UE neste domínio são a Diretiva-Quadro da Água (DQA)
e as suas diretivas complementares relativas às águas superficiais e às águas subterrâneas, a Diretiva Inundações
, o Regulamento Reutilização da Água
, a Diretiva Água Potável
, a Diretiva das Águas Balneares
, a Diretiva Nitratos
, a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas
e a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
. As avaliações realizadas até à data indicam que, em geral, as diretivas relativas à água são adequadas à sua finalidade, mas requerem uma melhor aplicação. A Diretiva Água Potável e a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas foram revistas, respetivamente, em 2020 e em 2024.
De seis em seis anos, os Estados-Membros têm de comunicar à Comissão os seus planos de gestão das bacias hidrográficas (PGBH) e os seus planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI). A Comissão avaliou o terceiro ciclo de PGBH e o segundo ciclo de PGRI, relativos ao período de 2022-2027, que deviam ser apresentados até março de 2022 e comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho em fevereiro de 2025
.
Principais dados a nível da UE
A análise dos valores agregados revela que o estado das massas de água da UE não melhorou significativamente. Observam-se reduções claramente positivas de certas pressões, para as quais os Estados-Membros aumentaram as suas despesas com a água ou realizaram progressos significativos na aplicação da restante legislação aplicável. No caso das massas de águas subterrâneas, a grande maioria apresenta um bom estado quantitativo e químico, com uma tendência positiva desde o último ciclo de relatórios (figuras 5 e 6 infra). Em contrapartida, as águas de superfície encontram-se numa situação extremamente crítica. Menos de metade (39,5 %) das massas de águas de superfície da UE avaliadas estão em bom estado ecológico e menos de um terço (26,8 %) em bom estado químico (figuras 3 e 4 infra).
Figura 3: Variação do estado ecológico das massas de águas de superfície da UE com base nos primeiros, segundos e terceiros PGBH (2009, 2015 e 2022, respetivamente)
Figura 4: Variação do estado químico das massas de águas de superfície da UE com base nos primeiros, segundos e terceiros PGBH (2009, 2015 e 2022, respetivamente)
Figura 5: Variação do estado quantitativo das massas de águas subterrâneas da UE com base nos primeiros, segundos e terceiros PGBH (2009, 2015 e 2022, respetivamente)
Figura 6: Variação da avaliação do estado químico das massas de águas subterrâneas da UE com base nos primeiros, segundos e terceiros PGBH
Principais conclusões
·O relatório da Comissão sobre os terceiros PGBH abrange 20 Estados-Membros, uma vez que os outros sete não apresentaram os seus relatórios dentro do prazo. Ainda assim, abrange cerca de 90 % das massas de águas de superfície e subterrâneas da UE (ou seja, cerca de 97 000 massas de águas de superfície e 15 000 massas de águas subterrâneas).
·Os conhecimentos dos Estados-Membros sobre o estado das massas de água aumentou, incluindo melhorias na cobertura geográfica dos sistemas de monitorização, no número de elementos biológicos e químicos da qualidade da água analisados e no número de substâncias prioritárias controladas. Existem, não obstante, grandes diferenças nas práticas dos Estados-Membros e subsistem lacunas importantes na monitorização do estado ecológico.
·A baixa percentagem de massas de águas de superfície em bom estado químico (menos de 30 %) deve-se, em grande medida, a substâncias «ubíquas, persistentes, bioacumuláveis e tóxicas» (UPBT), sem as quais 81 % das massas de água de superfície teriam atingido um bom estado químico.
·As previsões dos Estados-Membros mostram de forma clara que o cumprimento pleno dos objetivos da DQA até 2027 não será alcançado com os programas de medidas estabelecidos nos terceiros PGBH. Os Estados-Membros devem, por conseguinte, aumentar o seu nível de ambição e acelerar a implementação de ações para reduzir o défice de cumprimento. Será crucial colmatar os importantes défices de financiamento e integrar melhor a água noutras políticas pertinentes. Os Estados-Membros devem também adotar medidas adicionais para reduzir as atuais pressões ambientais persistentes, com base em análises robustas das lacunas, em especial para reduzir a poluição causada por nutrientes e pesticidas, melhorar a continuidade e as condições hidromorfológicas dos rios, combater as captações excessivas legais e ilegais e promover a eficiência hídrica.
·Todos os Estados-Membros enfrentam, em diferentes graus, problemas com a poluição por nutrientes, incluindo de origem agrícola. Devem intensificar os seus esforços para reduzir ainda mais a poluição por nitratos provenientes da agricultura nas águas subterrâneas e a eutrofização, incluindo medidas adequadas nos seus planos de ação para garantir a designação atempada e correta das zonas vulneráveis aos nitratos.
·Apesar de alguns progressos, as águas residuais urbanas continuam a não ser recolhidas nem tratadas adequadamente em muitos Estados-Membros, sendo frequentemente objeto de processos por infração
e, em alguns casos, de sanções financeiras
. O progresso dependerá da prioridade dada pelos Estados-Membros aos investimentos em sistemas coletores e estações de tratamento de águas residuais urbanas, incluindo através do financiamento da política de coesão e dos empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas foi revista em 2024 para reforçar as normas de tratamento existentes e estabelecer um novo tratamento adicional de micropoluentes nas águas residuais urbanas. Outros novos requisitos dizem respeito à transição para a neutralidade energética do setor; à criação de um sistema de responsabilidade alargada do produtor para assegurar o financiamento sustentável do tratamento de micropoluentes pelas indústrias mais poluentes e à garantia de acesso ao saneamento, especialmente para os grupos vulneráveis e marginalizados. Por último, os Estados-Membros terão de assegurar a monitorização de um amplo conjunto de PFAS (substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas) nas águas residuais urbanas descarregadas em zonas de captação de massas de água utilizadas para água potável. A transposição deverá estar concluída até 31 de julho de 2027.
·Verificou-se uma melhoria notável na gestão dos riscos de inundações face ao ciclo anterior. Todos os Estados-Membros definiram objetivos de gestão dos riscos de inundações e mais Estados-Membros estabelecem uma ligação clara entre estes objetivos e as medidas de execução. No entanto, apenas alguns planos de gestão dos riscos de inundações dão conta de progressos realizados em relação aos objetivos, o que torna difícil tirar conclusões sobre a eficácia dos planos. O impacto das alterações climáticas é mais bem tido em conta através da modelização e de cenários, com um maior número de áreas de risco identificadas.
·De um modo geral, a Diretiva das Águas Balneares revela elevadas taxas de desempenho excelente ou bom na UE.
·A Diretiva Água Potável reformulada está atualmente em vigor, embora alguns Estados-Membros estejam atrasados em termos de transposição
. Neste domínio, a Comissão adotou atos delegados e de execução
para aplicar a diretiva, nomeadamente para estabelecer um sistema da UE de ensaio e aprovação de materiais que serão autorizados a entrar em contacto com a água potável. No que diz respeito às PFAS, a Comissão forneceu aos Estados-Membros orientações técnicas de apoio sobre os métodos de monitorização da água potável. A partir de janeiro de 2026, serão aplicáveis normas harmonizadas de qualidade em matéria de PFAS. Devido à evolução dos conhecimentos científicos sobre os efeitos na saúde humana, a Comissão também colaborou com a Organização Mundial da Saúde para determinar os valores atualizados das PFAS baseados na saúde para a água potável até ao final de 2026.
·Os progressos na aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha figuram nos relatórios por país constantes do capítulo relativo à biodiversidade, uma vez que as medidas tomadas para reduzir a poluição ou proteger o meio marinho conduzem, em última análise, à saúde e à resiliência das espécies marinhas e dos seus habitats. Desde o reexame da aplicação da política ambiental de 2022, a Comissão analisou o nível de adequação do programa de medidas atualizado nas estratégias marinhas dos Estados-Membros para alcançar o objetivo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, que consiste em manter ou alcançar um bom estado ambiental das águas marinhas da UE.
Exemplos de boas práticas
·Nos seus terceiros PGBH, o Luxemburgo centra-se na redução das pressões associadas a alterações morfológicas, através de medidas de atenuação e compensação, com o objetivo de regulamentar melhor e garantir caudais ecológicos adequados. Um exemplo é a renaturalização do rio Pétrusse, cofinanciada pelo BEI, que visa reduzir o risco de inundações, aumentar a biodiversidade e apoiar a adaptação às alterações climáticas.
·Na Chéquia, o plano estratégico para a política agrícola comum inclui medidas para melhorar a qualidade da água. Estas incluem o incentivo à aplicação de faixas de proteção largas contra pesticidas junto aos cursos de água e o aumento da agricultura biológica de 16 % (acima da média da UE, de cerca de 10 % em 2021) para 21,3 % das terras agrícolas em 2030 (sendo a meta do Pacto Ecológico Europeu de 25 %).
B. Ar e ruído
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
A poluição atmosférica e sonora têm um grande impacto na saúde humana e no ambiente. São as principais fontes de poluição ambiental que contribuem para, pelo menos, 10 % das mortes prematuras anuais na UE, principalmente devido aos riscos significativos para a saúde, incluindo doenças respiratórias e cardiovasculares
. A poluição atmosférica tem também impacto na prática de exercício físico, um fator determinante da saúde. Por um lado, desencoraja a realização de exercício físico ao ar livre. Por outro, fazer exercício ao ar livre apesar da poluição atmosférica pode ter efeitos nocivos.
A legislação em vigor relativa ao ar limpo estabelece dois tipos principais de obrigações ligadas aos poluentes atmosféricos, a fim de reduzir a poluição atmosférica.
·Em primeiro lugar, existem normas sanitárias relativas às concentrações de poluentes atmosféricos no ar ambiente
. Estas normas aplicam-se às partículas em suspensão (PM2.5 e PM10), ao dióxido de azoto (NO2), ao dióxido de enxofre (SO2), ao benzeno, ao monóxido de carbono (CO), ao chumbo (Pb), ao arsénio (As), ao cádmio (Cd), ao níquel (Ni), ao benzo[a]pireno e ao ozono.
·Em segundo lugar, há compromissos nacionais de redução das emissões para cinco poluentes atmosféricos, a saber, dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2.5)
.
A população urbana, em particular, continua a estar exposta a níveis de poluentes atmosféricos nocivos para a saúde
. A poluição atmosférica também afeta negativamente os ecossistemas, principalmente através da acidificação, da eutrofização e da oxidação resultante do ozono troposférico, que conduzem à perda de biodiversidade e à redução dos rendimentos agrícolas. De um modo geral, as populações na UE continuam expostas a concentrações de poluentes atmosféricos consideravelmente superiores aos níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A Agência Europeia do Ambiente estima que, em 2022, cerca de 239 000 mortes anuais na UE-27 foram atribuíveis a uma exposição a PM2.5 acima das orientações da OMS em matéria de qualidade do ar
.
A aplicação da política da UE em matéria de ar limpo permitiu melhorar significativamente a qualidade do ar: entre 2005 e 2022, o número de mortes na UE atribuíveis à exposição a PM2.5 diminuiu 45 %, aproximando-se assim da consecução do objetivo de redução de 55 % definido no Plano de Ação para a Poluição Zero para 2030
. Todavia, muitos Estados-Membros continuam a exceder os valores-limite para os poluentes atmosféricos nos termos da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente ou a não cumprir os compromissos de redução das emissões estabelecidos na Diretiva LNE e são acompanhados de perto pela Comissão.
O ruído ambiente é a segunda principal causa de efeitos nefastos para a saúde humana após a poluição atmosférica, com 27 000 novos casos de doenças cardíacas e 4,5 milhões de pessoas a sofrer de fortes perturbações do sono por ano na UE-27
. Os Estados-Membros teriam de intensificar os esforços para atingir o objetivo de 2030 em matéria de ruído
. A Diretiva Ruído Ambiente
visa proteger a saúde humana exigindo que os Estados-Membros avaliem os níveis de ruído e adotem planos de ação com vista a prevenir e reduzir o ruído ambiente sempre que necessário e, sobretudo, quando os níveis de exposição possam induzir efeitos nocivos na saúde humana.
Principais dados a nível da UE
Figura 7: Estados-Membros que não cumpriam, em 2020-2022, os respetivos compromissos de redução de emissões fixados pela Diretiva LNE para 2020-2029
Principais conclusões
·Apesar de se terem registado melhorias, a poluição atmosférica continua a ser uma grande preocupação para a saúde na UE. Nos casos em que os valores-limite da qualidade do ar tenham sido persistentemente ultrapassados, a Comissão deu sistematicamente início a processos por infração para os principais poluentes, como as partículas e o NO2
. Em muitos casos, o Tribunal de Justiça já proferiu acórdãos que exigem que os Estados-Membros tomem medidas corretivas
.
·Os Estados-Membros têm de cumprir os requisitos de monitorização da qualidade do ar de forma sistemática e coerente, a fim de fundamentar melhor as políticas em matéria de ar limpo e biodiversidade a nível nacional e da UE.
·Ao longo dos anos, os Estados-Membros reduziram as emissões dos principais poluentes atmosféricos, embora a ritmos diferentes consoante o tipo de poluente e o setor. Concretamente, os compromissos de redução das emissões de NH3, que resultam principalmente da agricultura, exigem esforços adicionais, uma vez que oito Estados-Membros não cumpriram o seu compromisso em 2022
. O cumprimento exige medidas como a introdução de técnicas agrícolas com baixas emissões, incluindo na gestão da pecuária, do estrume e dos fertilizantes. Quatro Estados-Membros não cumpriram um ou vários compromissos de redução de emissões de NOx
, PM2.5
COVNM
e SO2
em 2022.
·Verificou-se uma melhoria na adoção de mapas e planos de ação ao abrigo da Diretiva Ruído Ambiente, embora estes ainda não tenham sido adotados por vários Estados-Membros que são objeto de processos por infração
, alguns dos quais foram remetidos para o TJUE.
Exemplos de boas práticas
·A Irlanda recorreu à ferramenta TAIEX-EIR para organizar um seminário plurinacional sobre medidas destinadas a reduzir a poluição atmosférica proveniente dos transportes e da energia residencial, que permitiu o intercâmbio de boas práticas, incluindo em matéria de comunicação
.
·A Roménia realizou um seminário TAIEX-EIR sobre boas práticas em matéria de medidas de redução do ruído e elaboração de mapas de ruído a fim de aprender com outros Estados-Membros e dar exemplos de boas práticas no tocante à aplicação de medidas de redução do ruído e de mapas de ruído para o tráfego rodoviário, ferroviário e aeroportuário e instalações industriais
.
C. Emissões industriais e produtos químicos
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
É possível identificar quatro componentes fundamentais da política e da legislação da UE em matéria de emissões industriais e produtos químicos.
Em primeiro lugar, a Diretiva Emissões Industriais
é o principal instrumento da UE para reduzir as emissões para a atmosfera, a água e o solo provenientes de grandes instalações industriais e de explorações pecuárias intensivas (suínos e aves de capoeira). Nos termos da DEI, as licenças são concedidas às instalações e explorações em causa pelas autoridades nacionais de licenciamento, com base nas melhores técnicas disponíveis (MTD) que sejam as mais eficazes do ponto de vista ambiental e as mais viáveis nos planos económico e técnico para a prevenção e o controlo das emissões.
A DEI foi revista em 2024, com ambições mais audazes para alcançar o objetivo de poluição zero da UE. A nova DEI visa i) proteger o ar, a água e o solo, evitando efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente, ii) prevenir a produção de resíduos e promover a economia circular, iii) melhorar a eficiência energética e na utilização de recursos e iv) contribuir para a descarbonização. Estabelece igualmente disposições reforçadas em matéria de sanções.
Em segundo lugar, a Diretiva Seveso relativa à prevenção de acidentes industriais graves (Diretiva 2012/18/UE ou Diretiva Seveso III)
visa i) controlar os riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, especialmente produtos químicos, ii) limitar as suas consequências para a saúde humana e para o ambiente e iii) melhorar a prevenção, a preparação e a resposta aos acidentes graves.
Em terceiro lugar, o Regulamento Mercúrio
estabelece medidas e condições relativas à utilização, à armazenagem e ao comércio de mercúrio, de compostos de mercúrio e de misturas de mercúrio, ao fabrico, à utilização e ao comércio de produtos com mercúrio adicionado e à gestão dos resíduos de mercúrio. A revisão de 2024 do regulamento estabelece regras para obviar às últimas utilizações intencionais de mercúrio na UE
.
Em quarto lugar, no domínio dos produtos químicos, os regulamentos REACH
e CRE
criam um quadro abrangente para uma boa gestão dos produtos químicos através de proibições, medidas restritivas e obrigações relacionadas com os produtos
.
Principais dados a nível da UE
Figura 8: Danos e intensidade da poluição atmosférica industrial (2021)
Fonte: AEA, 2024,
EU large industry air pollution damage costs intensity
.
Figura 9: Emissões industriais e intensidade de metais pesados libertados na água (2022)
Fonte: AEA, 2024,
EU large industry water pollution intensity
.
Principais conclusões
·De acordo com o Portal Europeu das Emissões Industriais
, entre 2012 e 2021, as emissões industriais atmosféricas causaram prejuízos estimados entre 2,7 e 4,3 biliões de EUR, ou seja, entre 268 e 428 mil milhões de EUR em média por ano
. Durante o mesmo período, os danos causados pela poluição atmosférica proveniente da indústria diminuíram quase 35 %, embora tenham aumentado após uma queda em 2020. A maior parte da diminuição registada na última década ocorreu no setor da energia, impulsionada pela aplicação bem-sucedida das melhores técnicas disponíveis (MTD) e pela transição para combustíveis menos poluentes e com menor intensidade carbónica.
·Um pequeno número de instalações continua a ser responsável por 50 % dos danos causados pelos principais poluentes atmosféricos. Quase metade das 50 instalações mais poluentes em 2021 eram centrais térmicas a lenhite ou a carvão, na sua maioria situadas na Alemanha e na Polónia.
·Globalmente, as emissões industriais para a água na UE diminuíram ao longo do tempo para todos os principais poluentes. Em média, na UE, parecem estar dissociadas da atividade industrial, que aumentou no mesmo período.
·A Diretiva Seveso, que abrange cerca de 12 000 instalações industriais, contribuiu para reduzir a frequência de acidentes graves e é amplamente considerada como um parâmetro de referência para a política em matéria de acidentes industriais e um modelo de legislação em muitos países em todo o mundo.
·Para garantir todos os benefícios desta legislação, a Comissão instaurou processos por infração contra vários Estados-Membros por não terem transposto corretamente a Diretiva Emissões Industriais
e a Diretiva Seveso III
.
·Os dados mostram níveis relativamente elevados de incumprimento das obrigações do REACH e do CRE
. As conclusões preliminares apontam para a falta de atualização adequada das fichas de dados de segurança que circulam nas cadeias de abastecimento a fim de garantir que os operadores dispõem de uma informação adequada e que os produtos químicos são geridos corretamente. Mostram ainda que, muitas vezes, as decisões de autorização que derrogam da proibição de substâncias não foram plenamente respeitadas no que diz respeito às condições de exploração e às medidas de gestão dos riscos. Por último, muitos casos de incumprimento dizem respeito a substâncias e misturas vendidas na Internet.
Exemplos de boas práticas
·Existem várias práticas bem-sucedidas relacionadas com a utilização de ferramentas digitais para reduzir os encargos administrativos ligados à DEI. A Bélgica (Flandres) desenvolveu o licenciamento eletrónico para as instalações abrangidas pela DEI. A Finlândia desenvolveu uma ferramenta digital para os requisitos em matéria de gestão de produtos químicos em instalações abrangidas pela DEI. Os Países Baixos desenvolveram várias ferramentas eletrónicas para simplificar a comunicação de informações sobre a poluição e o licenciamento das explorações pecuárias (por exemplo, o Permit Check, uma ferramenta que mostra quais as atividades para as quais é necessário solicitar uma licença).
·Há também exemplos de regulamentação progressiva (ou elaboração de medidas regulamentares) dos poluentes emergentes. A partir de 2024, as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) descarregadas na água provenientes da indústria são monitorizadas e comunicadas na Chéquia. A obrigação diz respeito à quantidade total libertada de 20 PFAS. Em 2023, a França lançou um plano de ação contra a poluição por PFAS. Este plano inclui uma campanha de medição das emissões de 20 PFAS para a água provenientes de 31 setores industriais e das emissões para a atmosfera de 49 PFAS provenientes da incineração de resíduos.
3. Natureza e biodiversidade
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
A biodiversidade e os ecossistemas saudáveis estão na base do nosso bem-estar, da nossa economia e da nossa capacidade para atenuar as alterações climáticas e nos adaptarmos a elas. O Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal, acordado no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), visa orientar a ação mundial para proteger e restaurar a biodiversidade e garantir os seus benefícios para as pessoas. Até ao final de 2024, cada parte na CDB, incluindo a UE e todos os Estados-Membros, tinha de adotar uma estratégia ou um plano de ação nacional em matéria de biodiversidade e de apresentar objetivos nacionais para a aplicação do Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal.
A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030
é o principal instrumento político para a UE cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do Quadro Mundial para a Biodiversidade. Estabelece metas a nível da UE para proteger e restaurar os ecossistemas e assegurar a sua utilização sustentável, bem como medidas que permitam assegurar a aplicação e apoiar a biodiversidade a nível mundial.
A estratégia estima as necessidades de financiamento da biodiversidade para a sua execução em 20 mil milhões de EUR/ano, a mobilizar a partir de fontes públicas e privadas a nível nacional e da UE. A UE pretende afetar aos objetivos de biodiversidade pelo menos 7,5 % das despesas anuais no âmbito do orçamento da UE em 2024, aumentando a percentagem para 10 % em 2026 e 2027.
A estratégia insta ainda os Estados-Membros a integrarem melhor os aspetos relacionados com a biodiversidade na tomada de decisões públicas e empresariais a todos os níveis e a desenvolverem a contabilização do capital natural. O Regulamento (UE) 2024/3024
introduz novos módulos de contabilidade dos ecossistemas que proporcionarão melhores dados sobre a extensão, o estado e os serviços dos ecossistemas a partir de 2026. A Plataforma para as Empresas e a Biodiversidade da UE (B&B) ajuda as empresas e as instituições financeiras a integrarem a natureza e a biodiversidade no seu processo de decisão.
A Estratégia de Biodiversidade é complementada pela Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030
e pela Estratégia da UE para as Florestas 2030
, que definiram um quadro e medidas concretas para proteger e restaurar os solos e as florestas, assegurar que são utilizados de forma sustentável e reforçar o seu papel na luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. Ambos previram igualmente legislação para melhorar a monitorização das florestas e dos solos. A Diretiva Monitorização do Solo está agora sujeita a negociações interinstitucionais finais.
As Diretivas Aves e Habitats
e o Regulamento Restauro da Natureza da UE
são os principais instrumentos jurídicos para manter e restaurar a biodiversidade no território europeu dos Estados-Membros.
As Diretivas Aves e Habitats permitiram um aumento significativo das zonas protegidas em terra e no mar. A rede Natura 2000, com o seu processo de seleção de sítios assente em informações científicas, uma abordagem biogeográfica que vai além das fronteiras nacionais e a sua visão enquanto rede transnacional coerente de sítios, é mais eficaz do que as abordagens puramente nacionais. Permite, além disso, que a UE esteja no bom caminho para alcançar os objetivos do Quadro Mundial para a Biodiversidade de proteção, pela lei, de 30 % das zonas terrestres e marinhas. As diretivas estabelecem o objetivo de um estado de conservação favorável, deixando aos Estados-Membros uma grande margem de manobra para escolherem entre uma série de medidas, mecanismos e procedimentos possíveis para alcançar esse objetivo e enfrentar desafios emergentes, como as alterações climáticas.
Em consonância com a Estratégia de Biodiversidade da UE, o Regulamento Restauro da Natureza da UE, adotado em 2024, visa pôr em prática medidas de restauro eficazes em 20 % das zonas terrestres e marinhas da UE até 2030. Os Estados-Membros têm até setembro de 2026 para apresentar projetos de planos nacionais de restauro, quantificando as zonas a restaurar e especificando as medidas a tomar para cumprir as metas e as obrigações estabelecidas no Regulamento Restauro da Natureza, incluindo as necessidades de financiamento estimadas e os meios de financiamento previstos. A Comissão incentiva os Estados-Membros a avançar nos trabalhos preparatórios com base nos melhores conhecimentos disponíveis, num processo inclusivo que envolva todas as partes interessadas pertinentes e, se for caso disso, promova sinergias com outros Estados-Membros e com as estruturas de cooperação regional existentes.
Por último, o Regulamento Espécies Exóticas Invasoras
enumera, atualmente, 88 espécies exóticas invasoras que causam danos significativos à biodiversidade e à economia. Nos termos do regulamento, os Estados-Membros têm de tomar medidas para evitar a introdução dessas espécies, assegurar a sua deteção precoce e erradicação rápida e gerir espécies já disseminadas no seu território. Em conformidade com o artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Espécies Exóticas Invasoras, os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão um relatório sobre a aplicação do regulamento até 1 de junho de 2025.
Principais dados a nível da UE
Figura 10 – Cobertura das zonas terrestres protegidas na UE-27
Fonte:
Terrestrial protected areas in Europe (zonas terrestres protegidas na Europa) |
Página inicial da Agência Europeia do Ambiente
Figura 11 – Cobertura das zonas terrestres protegidas por país e na UE-27 no final de 2022
Fonte:
Terrestrial protected areas in Europe (zonas terrestres protegidas na Europa) |
Página inicial da Agência Europeia do Ambiente
Principais conclusões
·As Diretivas Aves e Habitats melhoraram significativamente a proteção jurídica de muitas espécies sujeitas a tratamentos crueis deliberados ou a níveis insustentáveis de caça. Muitas espécies de mamíferos e aves anteriormente ameaçadas (incluindo grandes carnívoros, focas, lontras e castores, cegonhas, grous, garças e a maioria das aves de rapina) recuperaram significativamente graças à proteção que lhes foi conferida pelas diretivas. Em alguns casos, tal pode ter conduzido a problemas de coexistência para os quais estão a ser procuradas soluções.
·Contudo, de um modo geral, a perda de biodiversidade continua a prevalecer sobre as recuperações. São necessárias novas medidas para prevenir a degradação da natureza resultante de alterações na utilização dos solos e da intensificação da agricultura. É urgente reforçar a proteção dos habitats em pior estado de conservação, nomeadamente prados, dunas, turfeiras e zonas húmidas, bem como habitats aquáticos.
·Concretamente, todos os Estados-Membros – a todos os níveis – devem centrar-se na consecução dos seguintes objetivos: a) melhorar a gestão dos sítios Natura 2000 e das zonas protegidas a nível nacional; b) alargar a cobertura das zonas protegidas (incluindo os sítios Natura 2000) de modo a alcançar uma rede transeuropeia de natureza mais sólida e coerente; c) aumentar os investimentos no restauro da natureza e elaborar planos nacionais de restauro; e d) reforçar a capacidade das autoridades de inspeção e o controlo do cumprimento da legislação relativa às espécies exóticas invasoras.
·No respeitante à aplicação do QMB, até à data, apenas 11 Estados-Membros adotaram estratégias ou planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade (Áustria, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, França, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Malta). Vários Estados-Membros (Chéquia, Croácia, Finlândia e Suécia) apenas apresentaram metas nacionais, alguns dos quais sob a forma de projeto. A Comissão insta todos os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a adotarem estratégias ou planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade, a apresentarem metas nacionais o mais rapidamente possível, em conformidade com a Decisão 15/6 da CDB sobre mecanismos de planeamento, acompanhamento, comunicação e revisão, e a empenharem-se na sua aplicação urgente.
·No que diz respeito ao financiamento da biodiversidade, as estimativas de financiamento da biodiversidade programadas pelos Estados-Membros ao abrigo dos instrumentos de financiamento da UE indicam que a UE está perto de alcançar a meta de despesas com a biodiversidade de 7,5 % para 2024. Todavia, a utilização do financiamento da biodiversidade na UE varia muito de um país para outro e de instrumento financeiro para instrumento financeiro. Além disso, as estimativas indicam que a UE ficará significativamente aquém do objetivo de financiamento da biodiversidade para 2026 e 2027. Os Estados-Membros são fortemente incentivados a explorar novas oportunidades de mobilização do financiamento da UE para a biodiversidade e a assegurar a plena utilização do financiamento programado, evitando a reafetação tardia para outros objetivos.
Exemplos de boas práticas
·No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da UE, a Irlanda afetou 108 milhões de EUR para apoiar a biodiversidade e os ecossistemas, restaurando as zonas húmidas e transferindo a utilização dos solos da extração de turfa para o sequestro de carbono
.
·O programa-piloto «Blooming Meadows» (2023-2026), no âmbito do programa LIFE IP «LatviaNature», apoia os proprietários de terras na gestão de prados perenes para reforçar a biodiversidade e promover a sua qualificação enquanto habitats de importância comunitária protegidos pela UE. A iniciativa, que se concentra em prados biologicamente valiosos cujas características naturais estão a ser recuperadas, oferece consultas, orientações especializadas e ajuda financeira. A obtenção do estatuto de habitat protegido torna os proprietários de terras elegíveis para apoio contínuo através de financiamento da PAC. Este programa é exemplo da conservação voluntária eficaz em terras privadas.
4. Ação climática
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
O ritmo do aquecimento global antropogénico continua a acelerar e está a afetar todas as regiões do mundo, com a Europa a aquecer duas vezes mais rapidamente do que a média mundial
. A fim de limitar o aquecimento à meta de temperatura de 1,5 °C estabelecida no Acordo de Paris, garantir um futuro habitável para todos e evitar os piores impactos das alterações climáticas, as emissões mundiais de gases com efeito de estufa deverão descer 43 % até 2030 e 84 % até 2050 em relação aos níveis de 2019
. As alterações climáticas aumentam a frequência e a intensidade dos fenómenos extremos, incluindo vagas de calor mortais, precipitação extrema, furacões, incêndios florestais e secas
. Após as 60 000 a 70 000 mortes relacionadas com o calor na Europa em 2022
, as vagas de calor mataram quase 50 000 europeus em 2023
. Além disso, a política para as alterações climáticas está estreitamente relacionada com a utilização sustentável dos recursos, a redução da poluição e a conservação da biodiversidade. Estes três fatores são importantes para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas. Por exemplo, as alterações climáticas são uma das principais causas da perda de biodiversidade, enquanto a restauração da natureza é essencial para a adaptação às alterações climáticas e o aumento da resiliência da nossa sociedade.
Para que a UE contribua para os esforços envidados a nível mundial, a Lei Europeia em matéria de Clima de 2021
fixa uma meta vinculativa de consecução da neutralidade climática até 2050 e de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 em relação aos níveis de 1990.
Para o efeito, a UE criou um quadro abrangente de políticas e medidas novas e reforçadas, denominado pacote Objetivo 55. Este pacote visa acelerar a redução das emissões nos setores abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE) e nos setores abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços, bem como aumentar as remoções de carbono do setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF). O Parlamento e o Conselho adotaram agora todas as propostas do pacote, com exceção da revisão da Diretiva Tributação da Energia
, de modo que as políticas da UE estão agora alinhadas com a meta acima referida para 2030. A tónica está atualmente colocada na sua aplicação, que permitirá à UE e aos seus Estados-Membros reduzir, até 2030, as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % em relação aos níveis de 1990
e realizar progressos constantes em matéria de adaptação às alterações climáticas.
Nas últimas décadas, a UE reduziu as emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE), promovendo simultaneamente a prosperidade económica. Em 2022, as emissões líquidas de GEE diminuíram 31 % em comparação com os níveis de 1990. A UE prossegue assim o seu esforço para baixar fortemente as emissões de GEE, assinalando um passo importante no sentido de alcançar uma redução líquida de 55 % até 2030. Para colmatar o défice remanescente até 2030, é essencial que as reduções das emissões continuem a um ritmo rápido nos próximos anos. Na via da neutralidade climática até 2050, em 2 de julho de 2025, a Comissão propôs alterar a Lei Europeia em matéria de Clima, estabelecendo uma meta climática intermédia de 90 % para 2040.
O relatório sobre os progressos em matéria de ação climática
contém mais informações sobre a execução da política para as alterações climáticas.
Principais dados a nível da UE
Figura 12: Emissões líquidas, projeções e metas da UE em matéria de GEE.
Principais conclusões
·Vários Estados-Membros têm dificuldades na aplicação do sistema de comércio de licenças de emissão para os edifícios, o transporte rodoviário e as pequenas indústrias (CELE 2). Doze Estados-Membros não notificaram a transposição
e cinco Estados-Membros notificaram apenas uma transposição parcial.
·O Regulamento Partilha de Esforços estabelece o objetivo a nível da UE de reduzir as emissões dos setores de partilha de esforços em 40 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005. A meta global da UE está dividida em metas nacionais de redução das emissões de GEE para 2030 e limites anuais das emissões de GEE para os Estados-Membros. Em 2022, as emissões a nível da UE nos setores abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços situaram-se 3,1 % abaixo do limite de emissões agregadas, enquanto as emissões excederam as dotações anuais de emissões em oito Estados-Membros
.
·A meta LULUCF consiste em aumentar as remoções líquidas baseadas no solo na UE em –42 milhões de toneladas de equivalente CO₂ (MteCO₂) adicionais até 2030
. Tal resultará numa remoção líquida total a nível da UE de –310 MteCO₂. Com base nos dados relativos a dois anos do período de cumprimento de 2021-2025 e excluindo as flexibilidades à disposição dos Estados-Membros no final desse período, oito Estados-Membros apresentaram débitos contabilísticos, o que significa que podem ter dificuldades em cumprir o compromisso em 2025, tendo a França, a Finlândia e a Chéquia registado os maiores débitos
. Em 19 Estados-Membros, as remoções contabilizadas são superiores às emissões contabilizadas, o que significa que estão em conformidade com o «compromisso de ausência de débito», tendo a Roménia, a Espanha e a Alemanha registado os maiores créditos líquidos na UE
.
5. Governação
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo e legislação fundamental neste domínio
A governação ambiental é um conceito amplo que diz respeito às atividades dos Estados-Membros no que se refere à integração de considerações ambientais no processo de decisão, à participação do público, ao acesso à justiça em matéria de ambiente, à partilha de informações sobre o ambiente, à abordagem das responsabilidades ambientais e ao controlo do cumprimento e dissuasão a nível dos Estados-Membros (através de inspeções, ação penal e sanções eficazes). As atividades de reforço das capacidades apoiadas pela UE podem melhorar a governação ambiental nos Estados-Membros.
A Diretiva Informações sobre Ambiente
é um elemento fundamental da governação ambiental. Além disso, a Diretiva INSPIRE
visa criar uma infraestrutura europeia de dados geográficos para a partilha de informação geográfica sobre ambiente entre as autoridades públicas e com as empresas e o público em geral. A maioria dos Estados-Membros
ainda tem de tornar os dados geográficos mais amplamente acessíveis e de dar prioridade aos conjuntos de dados ambientais na aplicação da Diretiva INSPIRE, especialmente aos identificados como conjuntos de dados geográficos de elevado valor. No âmbito da iniciativa GreenData4All
, a Comissão está atualmente a realizar uma avaliação da Diretiva INSPIRE.
À luz da Bússola para a Competitividade e do Pacto da Indústria Limpa, as instituições da UE, nacionais e locais devem envidar grandes esforços para elaborar regras mais simples e melhorar a celeridade dos procedimentos administrativos, mantendo simultaneamente as salvaguardas ambientais e protegendo a saúde humana. As instituições nacionais e locais são incentivadas a tirar o máximo partido das possibilidades de simplificação disponíveis na legislação ambiental da UE, nomeadamente combinando avaliações ambientais e explorando todo o potencial da digitalização na concessão de licenças.
As Diretivas Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
destinam-se a identificar potenciais impactos ambientais significativos de, respetivamente, novos projetos e planos/programas antes de ser tomada qualquer decisão. Um dos principais benefícios dessas avaliações é o facto de aumentarem a transparência e a aceitação social, promovendo simultaneamente soluções sustentáveis. As consultas com o público, as autoridades ambientais e os órgãos de poder local e regional são elementos essenciais dos procedimentos de avaliação. Dez Estados-Membros
são objeto de processos por infração relativos à transposição da Diretiva AIA. Alguns Estados-Membros
não forneceram informações suficientes sobre a celeridade dos processos de AIA. Além disso, mais de metade dos Estados-Membros
ainda tem de assegurar que as informações pertinentes sobre os procedimentos de AIA e AAE sejam fornecidas num formato eletrónico adequado, em tempo útil e ao nível administrativo adequado.
O acesso à justiça em matéria de ambiente continua a ser uma prioridade para a Comissão, sobretudo para facilitar a aplicação da legislação ambiental recente
. A UE envidou esforços significativos para incorporar disposições relativas ao acesso à justiça em instrumentos como a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas
, a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente
e o Regulamento Desflorestação
. Além disso, as disposições da DEI em matéria de acesso à justiça foram reforçadas na DEI revista
. Os processos por infração contra os Estados-Membros visaram igualmente assegurar a aplicação uniforme da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE em matéria de acesso à justiça
. No entanto, têm-se registado progressos limitados entre os Estados-Membros na melhoria do acesso à justiça, em especial no que diz respeito aos planos e programas relacionados com a água, o ar, o ruído e a natureza. Os obstáculos identificados no reexame da aplicação da política ambiental de 2022, como a duração dos procedimentos ou os custos excessivos, ainda persistem em 19 Estados-Membros
.
O quadro jurídico pertinente da UE foi significativamente melhorado com a adoção de novas disposições pormenorizadas em matéria de inspeções e sanções em vários atos legislativos da União, novos ou revistos, como a DEI revista e o Regulamento Transferências de Resíduos. É fundamental que os Estados-Membros disponibilizem recursos suficientes às suas autoridades responsáveis pela inspeção e pela aplicação da lei e que garantam a sua especialização.
Para fazer face ao aumento e à gravidade crescentes da criminalidade ambiental, a nova Diretiva Criminalidade Ambiental, que substitui a anterior Diretiva Criminalidade Ambiental de 2008 (Diretiva 2008/99/CE), entrou em vigor em maio de 2024
. Os Estados-Membros são obrigados a transpor a nova Diretiva Criminalidade Ambiental para o direito nacional até 21 de maio de 2026 e são incentivados a tomar medidas adicionais e mais ambiciosas para reforçar a luta contra os crimes ambientais, como o reforço da cadeia de controlo, e para combater mais eficazmente a criminalidade ambiental através de uma melhor formação, coordenação, cooperação e abordagens estratégicas.
A Diretiva Responsabilidade Ambiental
estabelece um quadro de responsabilidade ambiental baseado no princípio do poluidor-pagador, para prevenir e reparar danos ambientais. Os objetivos da diretiva contribuem para travar a perda de biodiversidade e garantir água potável e solos saudáveis. Em abril de 2025, a Comissão terminou a avaliação da Diretiva Responsabilidade Ambiental, tendo concluído que, embora tenha sido eficaz para garantir que todos os Estados-Membros da UE dispõem de regras para tratar os danos ambientais, a diretiva não é uniformemente aplicada em todos os Estados-Membros e é subutilizada em alguns deles.
Por último, para apoiar a governação ambiental nos Estados-Membros, a Comissão financia a assistência técnica e o reforço das capacidades. Para o efeito, a Comissão utiliza três instrumentos principais: a iniciativa ComPAct, o instrumento de assistência técnica e o instrumento de intercâmbio entre pares TAIEX-EIR:
·A iniciativa ComPAct da Comissão de 2023
ajuda as administrações públicas e as autoridades nacionais dos Estados-Membros na execução de reformas e na antecipação de tendências futuras com ações específicas implementadas em 2025 e 2026. Promove a utilização do reexame da aplicação da política ambiental para identificar as causas profundas da ineficiência na aplicação da legislação e das políticas ambientais pelos Estados-Membros, com vista a conceber medidas de apoio para melhorar a governação ambiental.
·O instrumento de assistência técnica é o principal programa de financiamento da UE que fornece aos seus Estados-Membros conhecimentos especializados específicos para conceber e executar reformas
. O apoio prestado corresponde à procura e não exige cofinanciamento dos Estados-Membros. Está disponível para qualquer Estado-Membro que enfrente desafios na conceção, no desenvolvimento e na execução de reformas. Estas incluem tanto as reformas destinadas a dar resposta às prioridades da UE como as reformas empreendidas por iniciativa do próprio Estado-Membro. Todos os anos, os Estados-Membros têm de apresentar os seus pedidos até 31 de outubro. Em seguida, a Comissão aprova os pedidos mais urgentes e de mais elevada qualidade no âmbito do seu orçamento e dos seus recursos anuais. Desde a criação deste instrumento, todos os anos, a procura tem ultrapassado largamente o orçamento e os recursos disponíveis (o orçamento é de 864,4 milhões de EUR para o período de 2021-2027, a preços correntes). O instrumento de assistência técnica deu um contributo significativo para a execução das reformas ambientais. Por exemplo, apoiou projetos de orçamentação ecológica, a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» nas finanças públicas, a elaboração de planos nacionais de financiamento para a conservação da biodiversidade e a eliminação dos subsídios prejudiciais para o ambiente.
·O instrumento de intercâmbio entre pares TAIEX-EIR
é flexível, orientado para a procura, de rápida aplicação e personalizado para apoiar os intercâmbios entre pares entre as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros que aplicam a política e a legislação em matéria de ambiente. As atividades de aprendizagem entre pares reforçam as capacidades e melhoram as competências das autoridades ambientais nacionais, ajudando-as a partilhar experiências e boas práticas. O programa funciona com êxito com a participação de todos os Estados-Membros e de diferentes níveis de autoridades ambientais – desde o nível local até ao nacional – tendo sido realizados já cerca de 100 eventos entre pares TAIEX-EIR (seminários, visitas de estudo e missões de peritos) desde 2017. Desde 2022, a Comissão decidiu organizar seminários estratégicos emblemáticos plurinacionais para apresentar legislação nova ou futura a todos os Estados-Membros, tendo sido realizados até à data 19 seminários plurinacionais (situação em 3 de abril de 2025).
Exemplos de boas práticas
·A Roménia elaborou orientações nacionais para a redação de relatórios de AIA sobre projetos hidroelétricos.
·A Espanha desenvolveu ferramentas informáticas para a análise de risco, que podem ser utilizadas para calcular a garantia financeira e monetizar os custos das medidas de reparação ao abrigo da Diretiva Responsabilidade Ambiental.
6. Financiamento
Contexto: objetivos e tendências a longo prazo, indicadores-chave e legislação fundamental neste domínio
Para apoiar a competitividade sustentável, é essencial que a legislação ambiental da UE seja plenamente aplicada e devidamente financiada. A maior parte do financiamento deve ser assegurado pelo orçamento público e por fundos privados dos Estados-Membros. Contudo, os fundos da UE (em especial a política de coesão, a PAC e o MRR) dão um contributo considerável para orientar a execução e ajudar a satisfazer as necessidades de investimento ambiental da UE, que continuam a ser significativas.
O Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu de 2020 estabelece a correlação entre o financiamento e os investimentos no domínio do ambiente e mobiliza 1 bilião de EUR em investimentos ecológicos (públicos e privados) ao longo da década. É apoiado pelo orçamento da UE para 2021-2027, incluindo o quadro financeiro plurianual (QFP), e pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) desde 2021. Atualmente, diferentes programas que representam cerca de metade do orçamento da UE para 2021-2027 (por exemplo, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, os fundos da política de coesão e o Fundo InvestEU) incluem o princípio de «não prejudicar significativamente», com o objetivo de evitar apoiar atividades que prejudiquem os objetivos climáticos e ambientais da UE.
A taxonomia da UE para as atividades sustentáveis
e outras iniciativas de financiamento sustentável (como o Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros e a norma para as obrigações verdes europeias) começaram a aumentar a transparência e a integrar considerações ambientais, e espera-se que reorientem os fluxos de capitais privados para os objetivos ambientais.
O Regulamento Restauro da Natureza
exigirá a mobilização de financiamento público e privado, incluindo instrumentos de financiamento inovadores para colmatar as lacunas no restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
O reexame da aplicação da política ambiental continua a analisar as necessidades de investimento da aplicação da política ambiental e a compará-las com os recursos disponibilizados, em conformidade com o mandato conferido pelo Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu de 2020.
Principais dados a nível da UE
Quadro 2: Repartição estimada do défice de investimento ambiental da UE
|
Objetivo ambiental
|
Défice de investimento estimado
(UE-27, por ano)
|
|
|
Mil milhões de EUR
|
% do total
|
|
Economia circular e resíduos
|
26,6
|
22 %
|
|
Prevenção e controlo da poluição
|
35,6
|
29 %
|
|
Proteção e gestão das águas
|
22,4
|
18 %
|
|
Biodiversidade e ecossistemas
|
37,4
|
31 %
|
|
Total
|
122,0
|
100 %
|
Figura 13: Défice total de financiamento e investimento ambiental na UE-27 (2021-2027,% do PIB)
Fonte: Cálculos da DG Ambiente, 2025.
Principais conclusões
·Estima-se que o nível global de financiamento dos investimentos ambientais
(provenientes de fontes nacionais e da UE combinadas) em 2021-2027 seja de cerca de 1,6 % do PIB na UE-27. Este valor é mais elevado do que a estimativa do reexame da aplicação da política ambiental para 2022 (0.6–0,7 % do PIB para 2014-2020), principalmente devido a um aumento significativo dos investimentos de base da economia circular
. Do financiamento estimado, 17 % provêm de financiamento da UE em toda a UE-27
. Em alguns países, mais de 50 % (por exemplo, Bulgária, Grécia, Roménia) ou perto desse valor (por exemplo, Croácia, Eslováquia) provém de financiamento da UE. Em média, na UE, metade do financiamento total (50,2 %) provém de fontes públicas (fundos da UE e fontes públicas nacionais combinadas) e, em nove países, a percentagem de financiamento público é superior a dois terços, o que demonstra a importância das fontes públicas de financiamento.
·Estima-se que as necessidades anuais de investimento ambiental a nível da UE para o período de programação de 2021-2027 se situem em cerca de 2,4 % do PIB, o que indica um défice de investimento considerável (0,8 % do PIB, ou seja, 122 mil milhões de EUR por ano), que tem de ser abordado a fim de assegurar a execução eficaz das prioridades ambientais e apoiar a transição ecológica da UE. A diferença varia consideravelmente entre os Estados-Membros, entre 0,4 % e 2,9 % do PIB
.
·Quase metade do défice de investimento ambiental diz respeito à (soma da) luta contra a poluição (29 %) e à proteção e gestão das nossas massas de água (18 %). O défice anual de financiamento da biodiversidade e dos ecossistemas é de cerca de 31 % do total, atingindo 37 mil milhões de EUR por ano
. Estima-se que o défice de investimento na economia circular e nos resíduos seja de 22 % do total, ascendendo a, pelo menos, 27 mil milhões de EUR por ano.
·As necessidades de investimento adicionais (ou seja, o défice de investimento) para a atenuação das alterações climáticas (energia, transportes) foram estimadas em 477 mil milhões de EUR por ano (em relação às metas para 2030), com 35 mil milhões de EUR adicionais por ano para o REPowerEU e 92 mil milhões de EUR adicionais (cumulativos) em 2023-2030 para reforçar as capacidades de fabrico de tecnologias de impacto zero da UE
. Os custos associados à adaptação às alterações climáticas também podem ser significativos, variando entre 35 mil milhões e 62 mil milhões de EUR (âmbito mais restrito) e entre 158 mil milhões e 518 mil milhões de EUR (âmbito mais alargado) por ano. Os investimentos ecológicos atribuídos aos domínios da energia e dos transportes contribuem significativamente para a realização dos objetivos ambientais, como o de tornar o ar mais limpo na Europa ou o de ajudar a reduzir o ruído ambiente. No entanto, não satisfarão, por exemplo, as necessidades significativas em matéria de infraestruturas e gestão da água e dos resíduos.
·Da totalidade da dotação do MRR (subvenções e empréstimos) de 650 mil milhões de EUR, 343 mil milhões de EUR contribuem para a transição ecológica (cerca de 53 %). Da contribuição ecológica total, 27 % dizem respeito à eficiência energética, 26 % à mobilidade sustentável e 19 % às energias renováveis e às redes. A contribuição total para os objetivos ambientais atinge 13 %: a água e o mar representam 6 %, a transição para a economia circular 4 %, a biodiversidade 2 %, a prevenção e o controlo (específicos) da poluição 1 %. Além disso, para o MRR no seu conjunto, as despesas com o clima estimadas ascendem a cerca de 42 %, acima da meta de 37 %.
·Os impostos ambientais atingiram 2,02 % do PIB (320,8 mil milhões de EUR) em 2022 (UE-27), dos quais 1,56 % eram impostos sobre a energia, 0,38 % sobre os transportes e 0,08 % sobre a poluição/recursos. O total dos subsídios à energia atingiu 354 mil milhões de EUR em 2023 (UE-27), dos quais 213 mil milhões diziam respeito à procura de energia, 75 mil milhões ao apoio à produção, 44 mil milhões ao apoio à eficiência energética, 9 mil milhões ao apoio às infraestruturas, 7 mil milhões ao apoio à I&D e 5 mil milhões ao apoio à reestruturação da indústria. Os subsídios aos combustíveis fósseis na UE-27 ascenderam a 56 mil milhões de EUR em 2021 (0,36 % do PIB da UE, sendo estáveis ao longo do tempo, variando entre os Estados-Membros, entre 0,10 % e 1,40 %)
.
Exemplos de boas práticas
·Alguns Estados-Membros instituíram um imposto calculado em função da produção de resíduos (pagar pelo produzido) que se aplica ao peso ou ao volume de resíduos produzidos pelos agregados familiares e pelas empresas e recolhidos pelas autoridades responsáveis pela recolha de resíduos. Este instrumento apoia o princípio da prevenção de resíduos.
·A Alemanha, a França, os Países Baixos, a Itália e a Espanha destacaram-se com um elevado nível de emissões de obrigações verdes em 2021-2023, totalizando 420 mil milhões de EUR (73 % do total da UE).
·A Itália realizou progressos no acompanhamento e na comunicação dos impactos ambientais do seu orçamento nacional (ecologização do orçamento). Desde 2000, a Itália reforçou a comunicação de informações sobre as despesas previstas para a proteção do ambiente e a gestão dos recursos. Tal comunicação incluiu igualmente 12 indicadores sobre o bem-estar justo e sustentável, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as metas da Agenda 2030.