COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 25.7.2024
COM(2024) 358 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
Controlo da aplicação do direito da União Europeia
Relatório anual de 2023
Prefácio
Aplicar eficazmente o direito da UE
Ajudar os Estados-Membros a cumprir o direito da UE desde o início
Diálogo precoce com os Estados-Membros para soluções mais rápidas
Procedimentos de infração nos casos em que outras medidas são insuficientes
Recurso ao Tribunal de Justiça como medida de último recurso
Aplicação do direito da UE em tempos de crise
Aplicação do direito da UE orientada para o futuro
Reforçar a economia e a competitividade da UE
Prevenir os obstáculos no mercado único para aumentar o crescimento
Eliminar os obstáculos para os prestadores de serviços no mercado único
Melhoria da informação e da assistência prestadas aos cidadãos e às empresas
Serviços financeiros
Pagamentos de pequeno montante eficientes
Financiamento sustentável
Um setor dos transportes funcional
Aplicação das regras de concorrência
Fiscalidade indireta para um ambiente empresarial justo
Fiscalidade direta na promoção do mercado único
Alfândegas seguras e simples
Criar uma Europa ecológica, sustentável e próspera
Ação climática
Transportes limpos
Ar e água limpos
Proteção da biodiversidade
Promover uma economia circular
Uma agricultura sustentável que garanta a segurança do abastecimento alimentar
Pesca sustentável e ordenamento do espaço marítimo
Governação ambiental
Energia limpa e a preços acessíveis
Manter a energia nuclear segura
Uma Europa preparada para a era digital
A tecnologia ao serviço das pessoas
Uma economia digital justa e competitiva
Uma sociedade digital aberta, democrática e sustentável
Promoção da economia dos dados
Facilitar as operações transfronteiriças das empresas
Sistemas de transporte digitais
Construir uma Europa justa e social
Direito do trabalho
Saúde e segurança no trabalho
Mobilidade laboral
Coordenação da segurança social
Igualdade de género
Não discriminação no emprego e inclusão
Proteger as pessoas e as nossas liberdades
Defender o Estado de direito
Luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação
Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE
Proteção das crianças
Cooperação judiciária e garantias individuais em matéria penal
Proteção dos consumidores
Proteção de dados pessoais
Transportes mais seguros
Promoção da saúde e da segurança dos alimentos
Melhor regulamentação das profissões e livre circulação de profissionais
Proteção dos condutores destacados
Reforçar a União Europeia da Segurança
Gestão das fronteiras externas
Uma resposta unida da UE em matéria de migração e asilo
Aplicação de sanções contra a Rússia
Declaração de exoneração de responsabilidade: o presente relatório apresenta as ações da Comissão destinadas a controlar e garantir a aplicação do direito da UE em 2023. A situação dos procedimentos de infração referidos pode ter sofrido alterações desde então.
Prefácio
No início do mandato da atual Comissão, prometemos construir uma Europa mais forte, mais ecológica e mais saudável para a próxima geração, com uma economia ao serviço de todas as pessoas, jovens e idosos. Cinco anos mais tarde, e não obstante as múltiplas crises, a UE demonstrou o seu empenho em enfrentar os desafios com determinação, norteada pelos nossos valores e princípios comuns.
Com um grande número de novos atos legislativos propostos pela Comissão e adotados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho durante o atual mandato, trabalhámos incansavelmente em conjunto para assegurar uma Europa mais unida, próspera e sustentável. No entanto, o nosso trabalho não termina com a adoção de legislação – temos de nos certificar de que as regras acordadas entre os colegisladores funcionam no terreno nos Estados-Membros e proporcionam os benefícios necessários aos cidadãos e às empresas em toda a Europa.
O relatório que está prestes a ler apresenta alguns exemplos fundamentais do trabalho realizado em 2023 para assegurar a correta aplicação do direito da UE em diferentes setores em todos os Estados-Membros. As medidas tomadas mostram que, sempre que se revelou necessário, a Comissão agiu com determinação para proteger os direitos e as liberdades dos cidadãos e assegurar que a UE continue a ser um bastião da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais. A Comissão permanece firme na salvaguarda do bom funcionamento do mercado único, que constitui a base do nosso crescimento económico e da nossa competitividade, protegendo simultaneamente os interesses dos trabalhadores e dos consumidores.
Os Estados-Membros são os melhores aliados da Comissão para garantir a transposição correta do direito da UE e a sua plena aplicação desde o início. É por esta razão que o apoio precoce e contínuo da Comissão à aplicação pelos Estados-Membros é vital, e uma cooperação estreita com os Estados-Membros baseada na confiança mútua é a via mais curta para alcançar este objetivo comum. Esta estratégia preventiva promove uma cultura de conformidade desde o início, é eficiente em termos de custos e beneficia todas as pessoas.
No entanto, os mecanismos de execução sólidos continuam a constituir um mecanismo de apoio crucial. Como demonstra o presente relatório, a Comissão não hesita em recorrer a estes mecanismos sempre que necessário, a fim de garantir que as regras acordadas se traduzam numa realidade prática que melhore a vida dos cidadãos e das empresas europeias.
Dr. Ursula von der Leyen
Presidente da Comissão Europeia
Aplicar eficazmente o direito da UE
Juntos, mostrámos que quando a Europa é corajosa, essa coragem traduz-se em resultados. O nosso trabalho está longe de estar concluído — por isso, permaneçamos unidos. Concretizemos hoje e preparemos o amanhã.
Presidente Ursula von der Leyen, no seu discurso de 2023 sobre o estado da União
A UE é uma comunidade de direito. A conformidade com o direito da UE é a base da eficácia da UE em benefício dos cidadãos e das empresas. Por conseguinte, a aplicação do direito da UE é crucial para manter condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros, assegurando que nenhum país obtenha uma vantagem desleal e que o mercado único funcione corretamente. Este é um sinal do nosso empenho em sermos competitivos e em protegermos os direitos dos cidadãos e os valores fundamentais da UE, incluindo o Estado de direito.
Assegurar a correta aplicação e execução do direito da UE é uma das principais funções da Comissão enquanto «guardiã dos Tratados». As medidas coercivas adotadas pela Comissão são orientadas por um objetivo global: garantir que os cidadãos e as empresas beneficiem das vantagens das nossas regras definidas de comum acordo, independentemente do local da UE onde se encontrem. Para alcançar este objetivo, a Comissão utiliza
uma série de instrumentos
: orientações precoces sobre a aplicação e prestação de apoio financeiro, comunicação pública de informações, diálogos orientados para a procura de soluções com os Estados-Membros e, se necessário, procedimentos de infração.
Ajudar os Estados-Membros a cumprir o direito da UE desde o início
Uma aplicação inteligente implica assegurar o cumprimento do direito da UE desde o início, começando por evitar a ocorrência de violações. É por esta razão que a Comissão intensifica continuamente os seus esforços para apoiar os Estados-Membros na aplicação do direito da UE. Existem diversas medidas de apoio e, frequentemente, é a sua utilização combinada que faz a diferença.
Por exemplo, durante o processo de aplicação de atos legislativos da UE específicos, a Comissão fornece orientações práticas aos Estados-Membros, às empresas, às partes interessadas e ao público sobre a forma de compreender e aplicar aspetos específicos do texto jurídico. Estas orientações podem assumir a forma de orientações escritas ou de perguntas frequentes em linha, podendo ainda ser fornecidas em reuniões específicas, por exemplo, em seminários sobre a transposição. São igualmente utilizados grupos de peritos para promover a correta aplicação do direito da UE.
No entanto, o apoio aos Estados-Membros vai além das orientações sobre a aplicação de atos legislativos da UE específicos. O apoio financeiro dos fundos da UE também demonstrou ser um instrumento eficaz para ajudar e incentivar os Estados-Membros a realizar reformas e, caso necessário, acelerar a execução das prioridades da UE. Outro exemplo de apoio aos Estados‑Membros sob a forma de conhecimentos técnicos especializados é o
instrumento de assistência técnica
que, ao promover o reforço das capacidades administrativas nos Estados‑Membros, contribui para assegurar a correta aplicação do direito e das políticas da UE.
Diálogo precoce com os Estados-Membros para soluções mais rápidas
Durante a pandemia de COVID-19, as companhias aéreas não reembolsaram atempadamente os passageiros pelos voos cancelados e as autoridades nacionais não aplicaram as regras da UE de forma eficaz. A Comissão recorreu aos diálogos EU Pilot com todos os Estados-Membros para garantir que as companhias aéreas respeitassem os direitos dos passageiros da UE. Consequentemente, as companhias aéreas regularizaram a maior parte dos seus atrasos nos reembolsos e melhoraram a sua comunicação com os passageiros quando um voo é cancelado. A Comissão conseguiu encerrar estes diálogos EU Pilot em 2023.
Se, apesar das suas medidas para apoiar os Estados-Membros e promover o cumprimento, a Comissão identificar uma possível violação do direito da UE, pode decidir encetar um diálogo na fase pré-contenciosa do procedimento de infração, no âmbito do processo bem estabelecido conhecido como
EU Pilot
. Este diálogo é utilizado quando proporciona valor acrescentado, por exemplo, quando é suscetível de conduzir a um cumprimento mais rápido do que um procedimento formal de infração.
Ao longo do tempo, o diálogo EU Pilot tem demonstrado a sua eficácia. Em 2023, a Comissão organizou 259 diálogos EU Pilot, tendo mais de 80 % sido resolvidos de forma satisfatória. Apenas 11 % dos diálogos EU Pilot tiveram de ser seguidos de um procedimento de infração. O EU Pilot revelou-se bem sucedido em muitos domínios de intervenção, em especial nos domínios da energia (40 encerramentos bem sucedidos), fiscal e aduaneiro (37), da mobilidade e dos transportes (36) e dos serviços financeiros (25).
Procedimentos de infração nos casos em que outras medidas são insuficientes
O recurso, por parte da Comissão, a procedimentos de infração tem vindo a evoluir ao longo dos anos, a fim de promover melhorias mais vastas e com maior impacto. A abordagem estratégica da aplicação do direito da UE dá prioridade às violações com impacto mais significativo nos interesses dos cidadãos e das empresas.
Em 2023, a Comissão deu início a 529 procedimentos de infração em todos os principais domínios de intervenção. Todos os Estados-Membros foram objeto de procedimentos de infração, tendo-se registado uma média de 20 novos procedimentos por Estado-Membro. As medidas coercivas adotadas pela Comissão salvaguardaram a integridade do mercado único e reforçaram a economia da UE, promoveram ar, água e transportes limpos, bem como uma economia circular. A Comissão defendeu os valores comuns da UE, os direitos fundamentais dos cidadãos e o Estado de direito.
Existem muitos fatores que têm impacto no número de novos procedimentos de infração. A diminuição do número de novas diretivas a transpor (de 67 em 2014 para 34 em 2023) significa que há menos procedimentos de infração por transposição tardia ou incorreta de diretivas. Com efeito, em 2023 registou-se o número mais baixo de novos procedimentos de infração por transposição incompleta de diretivas (284) em mais de 20 anos. O apoio reforçado da Comissão aos Estados-Membros para que transponham e apliquem corretamente as diretivas também contribuiu para prevenir violações.
Em 2023, os procedimentos de infração demonstraram, uma vez mais, a sua eficácia: a Comissão encerrou com êxito mais de 1 000 procedimentos de infração, uma vez que os Estados-Membros tinham assegurado o cumprimento o direito da UE. Este número reflete igualmente os esforços envidados pela Comissão para dar seguimento a procedimentos mais antigos e de longa data, muitos dos quais a Comissão conseguiu encerrar em 2023.
De todos os procedimentos encerrados, 95 % foram resolvidos antes de terem de ser submetidos à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia («Tribunal de Justiça»). Evitar litígios morosos significa que os cidadãos e as empresas podem usufruir mais cedo dos benefícios do direito da UE.
Recurso ao Tribunal de Justiça como medida de último recurso
Se as fases iniciais do procedimento de infração não resolverem a violação do direito da UE, a Comissão pode, por fim, recorrer ao Tribunal de Justiça. Em
casos específicos
, a Comissão pode solicitar a aplicação de sanções pecuniárias ao Estado-Membro em causa.
Em 2023, a Comissão decidiu remeter, no total, 82 processos para o Tribunal de Justiça. Em 45 processos, solicitou ao Tribunal de Justiça que aplicasse sanções pecuniárias ao Estado-Membro em causa. Destes processos, 40 diziam respeito à não comunicação de medidas de transposição e cinco foram remetidos, uma segunda vez, para o Tribunal de Justiça por não execução de um acórdão anterior. Este número representa um aumento significativo em comparação com os anos anteriores, o que ilustra a determinação da Comissão em aplicar o direito da UE.
Aplicação do direito da UE em tempos de crise
As crises ou situações de emergência, como a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, podem colocar desafios à capacidade de os Estados-Membros respeitarem plenamente as quatro liberdades fundamentais da UE e ao funcionamento do mercado único. Em circunstâncias difíceis, pode prevalecer a tentação de favorecer considerações de ordem interna em detrimento da correta aplicação do direito da UE. No entanto, a aplicação eficaz do direito da UE continua a ser fundamental para garantir que os cidadãos e as empresas possam continuar a beneficiar da proteção e da segurança jurídica proporcionadas pelo direito da UE e para que os bens e serviços essenciais possam ser fornecidos onde sejam necessários.
A invasão da Ucrânia pela Rússia afetou a segurança do aprovisionamento de gás da UE, tornando particularmente urgente a existência de planos sólidos de preparação para os riscos em todos os Estados-Membros. A Comissão abriu inquéritos EU Pilot contra 26 Estados-Membros por não terem notificado à Comissão as avaliações nacionais dos riscos, os planos preventivos de ação e os planos de emergência exigidos pelo
Regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás
. Destes inquéritos, 16 puderam ser encerrados depois de os Estados-Membros terem apresentado as informações exigidas, confirmando assim que a maioria dos Estados-Membros tinha adotado essas medidas.
O funcionamento do mercado de armazenamento de gás da UE e as regras não discriminatórias para as condições de acesso às redes de transporte de gás natural são fundamentais para garantir a segurança do aprovisionamento e estabilizar os preços da energia. A Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Polónia
no Tribunal de Justiça por medidas que impõem custos adicionais às empresas que cumprem um requisito obrigatório de armazenamento de gás recorrendo a outro Estado-Membro para efeitos de armazenamento. Estas medidas dificultam o comércio transfronteiriço de gás.
A Comissão tomou igualmente medidas para proteger o mercado único, a fim de garantir a disponibilidade de alimentos seguros, a preços acessíveis e de elevada qualidade em todos os Estados-Membros. Na sequência da adoção de medidas coercivas por parte da Comissão, a Hungria revogou o seu regime de notificação prévia para as exportações de cereais. Os operadores da Hungria podem voltar a exportar cereais para outros Estados-Membros sem quaisquer obstáculos ao comércio. No entanto, em outubro de 2023, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Eslováquia
devido a um regime de notificação prévia para determinados grãos e sementes.
Aplicação do direito da UE orientada para o futuro
Em julho de 2023, a Comissão concluiu um
balanço
no seu seio e com os Estados-Membros, a fim de assegurar que a forma como aplica o direito da UE funciona na prática e está orientada para o futuro. O balanço foi organizado em torno de seis domínios: concretizar a abordagem estratégica da Comissão da aplicação do direito da UE; tratar as infrações de forma eficiente; facilitar o tratamento das denúncias; tornar mais sistemático o controlo da aplicação dos regulamentos; reforçar o apoio aos Estados-Membros; e aumentar a transparência.
Foram identificadas melhorias específicas em todos estes domínios e a Comissão,
juntamente com os Estados-Membros
, tem estado a trabalhar na sua aplicação. Estas melhorias conduzirão a uma maior transparência, a uma melhor informação dos potenciais autores de denúncias, a instrumentos mais eficientes para cooperar com os Estados-Membros na transposição das diretivas, etc.
O balanço demonstrou a capacidade da Comissão para avaliar os seus procedimentos e instrumentos de execução de forma transparente e aberta e para se adaptar à evolução das circunstâncias. Demonstrou igualmente que a Comissão e os Estados-Membros podem trabalhar em conjunto para identificar e pôr em prática melhorias na sua cooperação num domínio complexo do ponto de vista jurídico e político, como a aplicação do direito da UE.
Reforçar a economia e a competitividade da UE
Estes três desafios — mão de obra, inflação e ambiente empresarial — chegam num momento em que estamos também a pedir às indústrias que estejam na vanguarda da transição para energias limpas. Por isso, há que antecipar o futuro e definir formas de, a par dessa transição, manter a nossa competitividade. […] Porque a Europa fará «tudo o que for preciso» para manter a sua vantagem competitiva.
Presidente Ursula von der Leyen, no seu discurso de 2023 sobre o estado da União
A Comunicação de 2023 intitulada «
30 anos de mercado único
» demonstrou até que ponto a aplicação incompleta ou incorreta das regras da UE continua a criar obstáculos no mercado único, o que, por conseguinte, tem um custo para as empresas e para os consumidores. As regras nacionais divergentes que introduzem restrições sem uma justificação sólida criam complexidade e distorcem a concorrência. Quando surge um padrão de várias violações por parte de um único Estado‑Membro, tal constitui um grande desafio para um dos pilares da UE. A Comissão aplicou as regras da UE para assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas e trabalhou no sentido de capacitar os cidadãos para explorarem plenamente os seus direitos e benefícios no mercado único.
Prevenir os obstáculos no mercado único para aumentar o crescimento
A
Diretiva Transparência no Mercado Interno
e o seu
Sistema de informação sobre as regulamentações técnicas
visam prevenir novos obstáculos no mercado único através da transparência, do diálogo e de uma melhor regulamentação. Um procedimento de notificação ao abrigo da diretiva permite à Comissão e aos outros Estados-Membros examinar quaisquer regulamentações técnicas que um Estado-Membro tencione introduzir para produtos e serviços da sociedade da informação.
A fim de assegurar a continuidade do funcionamento do mercado único, a Comissão tomou novas medidas em vários casos, nomeadamente intentando uma ação contra a
Hungria
no Tribunal de Justiça
quando esta restringiu a livre circulação de mercadorias (por exemplo, materiais de construção) através da imposição de restrições (nível de preços fixo, notificação prévia das exportações, etc.).
O Tribunal de Justiça
recordou
a importância da diretiva e a possibilidade de os cidadãos e as empresas se oporem ativamente às regras nacionais adotadas em violação da mesma. A Comissão promoveu a plena aplicação da diretiva em muitos intercâmbios com os Estados-Membros.
Eliminar os obstáculos para os prestadores de serviços no mercado único
Os serviços são cruciais para a economia da UE, representando cerca de 70 % do PIB da UE e uma percentagem equivalente do seu emprego. O setor desempenha um papel crucial na recuperação económica e na resiliência da UE.
A
Diretiva Serviços
é essencial para prevenir obstáculos injustificados para as empresas que pretendam criar uma sucursal noutro Estado-Membro ou prestar os seus serviços além-fronteiras. A Comissão atuou com firmeza contra os Estados-Membros que violaram a diretiva.
A Comissão deu início a procedimentos de infração contra
Malta
, a
Polónia
(processo encerrado mais tarde em 2023) e a
Eslovénia
por terem adotado uma proibição total da publicidade das atividades dos advogados. Deu início e seguimento a um procedimento contra a
Eslovénia
por não ter resolvido questões relativas aos preços fixados por lei para as agências imobiliárias, e contra
Chipre
por ter imposto restrições que determinam quem pode deter ações em empresas de intermediação imobiliária. A Comissão abordou igualmente as restrições à prestação de serviços transfronteiras, bem como os requisitos de garantia financeira, dando início e seguimento a um procedimento contra a
Bélgica
.
Os atrasos de pagamento têm um efeito negativo nas empresas, uma vez que reduzem a sua liquidez, impedem-nas de crescer, prejudicam a sua resiliência e, potencialmente, dificultam os esforços para se tornarem mais ecológicas e digitais.
As
regras da UE
obrigam as autoridades públicas a pagar as suas faturas no prazo de 30 dias. As medidas coercivas da Comissão visam garantir que as autoridades públicas paguem atempadamente aos fornecedores de bens e aos prestadores de serviços adquiridos. A Comissão intentou ações contra a
Bélgica
, a
Grécia
, a
Itália
,
Portugal
e a
Eslováquia
no Tribunal de Justiça por terem pago tardiamente aos seus fornecedores e deu seguimento a outros procedimentos de infração contra a
Grécia
e a
Itália
.
No que diz respeito ao cumprimento, pelos Estados-Membros, das disposições do Tratado da UE relativas à liberdade de estabelecimento e à livre circulação de serviços, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Polónia
no Tribunal de Justiça por proibir a publicidade de farmácias.
As regras da UE em matéria de adjudicação de contratos públicos
asseguram a transparência e oportunidades de acesso ao mercado para as empresas, bem como a igualdade de tratamento dos operadores económicos interessados em participar em procedimentos de adjudicação de contratos, apoiando igualmente a boa gestão dos fundos públicos. Para aplicar estas regras, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra a
Hungria
,
Portugal
, a
Roménia
e a
Eslovénia
e deu seguimento a um procedimento contra a
Bulgária
, tendo podido encerrar os procedimentos contra a Chéquia, a Estónia, a Grécia, a Letónia, a Lituânia, Portugal e a Suécia, uma vez que estes países tinham assegurado o cumprimento das regras da UE.
Melhoria da informação e da assistência prestadas aos cidadãos e às empresas
Nos últimos anos, foi desenvolvido um conjunto de instrumentos de governação do mercado único [o
grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único
(SMET), a rede
SOLVIT
, o
Sistema de Informação do Mercado Interno
, o portal «
A sua Europa
» e o serviço «
A sua Europa — Aconselhamento
»] para capacitar os cidadãos e as empresas para exercerem plenamente os seus direitos no mercado único. Os referidos instrumentos prestam informações claras, assistência e apoio à resolução de problemas. Por exemplo, em 2023, os centros SOLVIT ajudaram mais de 2 200 cidadãos e empresas a resolver os seus problemas. Mais de 88 % destes casos foram resolvidos. A Comissão publicou
o relatório SMET 2022-2023
, que apresenta o trabalho e as realizações do SMET. A Comissão e os Estados‑Membros trabalham em conjunto no âmbito do SMET para analisar e eliminar os obstáculos que ainda subsistem no mercado único, o que pode ter um impacto fundamental através da redução dos obstáculos: por exemplo, o SMET envidou esforços no sentido de eliminar 90 obstáculos específicos relacionados com os procedimentos que impediam o desenvolvimento de projetos no domínio das energias renováveis.
Além disso, os dados obtidos através destes instrumentos ajudam a identificar e a corrigir problemas relacionados com a aplicação das regras do mercado único. A rede SOLVIT, em particular, pode revelar problemas estruturais que são repetidamente enfrentados por cidadãos e empresas. Em 2023, foi publicado o Primeiro
relatório de execução da plataforma digital única
— a
plataforma digital única
, um sítio Web que facilita o acesso em linha a informações, procedimentos e serviços de assistência de que os cidadãos europeus e as empresas possam necessitar noutro país da UE, foi visitada por mais de 400 milhões de pessoas. O portal «
A sua Europa
» foi o sítio Web mais popular da Comissão, com 32 milhões de visitantes num ano. O serviço «
A sua Europa — Aconselhamento
», que informa os cidadãos e as empresas sobre os seus direitos no mercado único, foi consultado mais de 26 000 vezes.
Serviços financeiros
As medidas coercivas adotadas pela Comissão ajudaram a assegurar as operações dos serviços financeiros numa grande variedade de domínios. A Comissão deu início a 39 procedimentos de infração contra Estados-Membros por não terem transposto integralmente a
Diretiva relativa à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento
, a
Diretiva Seguro Automóvel
e o
Regulamento que altera a Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros II
.
A estabilidade financeira, a proteção dos consumidores e um ambiente empresarial sólido constituem a base para o bom funcionamento dos mercados financeiros. A
comunicação de informações
por parte das empresas multinacionais sobre o imposto sobre as sociedades que pagam em cada Estado-Membro é fundamental para a transparência. As
regras que alteram a Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros II
estabelecem um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia das cadeias de blocos, tendo igualmente alterado a definição de «instrumento financeiro», a fim de clarificar que esses instrumentos podem ser emitidos utilizando criptomoedas. Por último, as
regras da UE em matéria de seguro automóvel
reforçaram a proteção das vítimas de acidentes de viação em toda a UE.
Pagamentos de pequeno montante eficientes
Os pagamentos de pequeno montante eficientes constituem a espinha dorsal da economia da UE, facilitando transações sem descontinuidades entre setores e assegurando o bom funcionamento da atividade económica. Desempenham também um papel vital na promoção do crescimento económico e da estabilidade financeira. Por exemplo, o
Regulamento SEPA
permite que os cidadãos e as empresas efetuem todos os pagamentos eletrónicos transfronteiras em euros tão facilmente como os pagamentos nacionais.
A Comissão encetou diálogos EU Pilot com dois Estados-Membros sobre a correta aplicação do regulamento. O
grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único (SMET
) solicitou igualmente aos Estados-Membros que identificassem e colmatassem as lacunas conducentes à
discriminação relativa ao IBAN
(o que significa que as contas noutros Estados‑Membros da UE não podem ser utilizadas para efetuar pagamentos por débito direto ou para transferir fundos para pagamentos nacionais).
Financiamento sustentável
O financiamento sustentável constitui uma parte importante do apoio ao
Pacto Ecológico Europeu
. As regras da UE incluem o
Regulamento Taxonomia
, o
Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros
, o
Regulamento Índices de Referência da UE para a Transição Climática
, o
Regulamento Obrigações Verdes Europeias
e a
Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas
.
Para facilitar a interpretação jurídica e a aplicação destas regras, a Comissão publicou vários conjuntos de
perguntas frequentes
. A Comissão adotou igualmente uma
Recomendação sobre o financiamento da transição
com orientações para os mercados sobre a utilização do quadro de financiamento sustentável.
Branqueamento de capitais
A Comissão avaliou se os Estados-Membros transpuseram corretamente a
Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais
. A Comissão deu início a procedimentos de infração contra
Chipre
, a
Hungria
, a
Roménia
, a
Itália
, a
Letónia
,
Portugal
e a
Bulgária
por transposição incorreta destas regras, e contra a
Espanha
e a
Itália
por aplicação incorreta das mesmas. A Comissão pôde encerrar os procedimentos de infração contra a Chéquia, a Itália e Portugal, uma vez que estes países tinham assegurado o cumprimento do direito da UE. Além disso, a Comissão concluiu com êxito os diálogos EU Pilot com 10 Estados-Membros.
Para combater o flagelo da criminalidade organizada, é fundamental que as regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais sejam efetivamente aplicadas por todos os operadores económicos em todos os Estados-Membros. A melhoria do cumprimento é uma prioridade para a Comissão, a fim de proteger os cidadãos e assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas financeiras.
Um setor dos transportes funcional
O espaço ferroviário europeu único é um sistema de redes ferroviárias à escala da UE que visa permitir a expansão do setor ferroviário com base na concorrência, na harmonização técnica e no desenvolvimento conjunto de ligações transfronteiriças. A Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Grécia
e a
Espanha
no Tribunal de Justiça por incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força da
Diretiva Espaço Ferroviário Europeu Único
. A Comissão deu início a procedimentos de infração contra
a Hungria e a Áustria
por transposição incorreta das
regras da UE
relativas à abertura do mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros e à governação da infraestrutura ferroviária. Deu seguimento aos procedimentos de infração contra a
Alemanha
e a
Bulgária
por transposição incorreta de determinadas disposições da mesma diretiva.
As regras atualizadas da UE
sobre o peso e as dimensões máximos de determinados veículos rodoviários desempenham um papel importante no funcionamento do mercado único e na livre circulação de mercadorias na UE. A Comissão deu seguimento a um procedimento de infração contra a
Lituânia
por não ter aplicado integralmente estas regras atualizadas.
No domínio do transporte marítimo, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra os
Países Baixos
por incumprimento das regras da UE em matéria de equipamentos marítimos contidas na
Diretiva Equipamentos Marítimos
. A referida diretiva visa melhorar a segurança no mar, prevenir a poluição do meio marinho e assegurar a livre circulação dos equipamentos marítimos na UE através da aplicação de normas internacionais aos navios da UE. A Comissão deu igualmente seguimento a um procedimento de infração semelhante contra a
Bulgária
.
No setor do transporte ferroviário, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra os
Países Baixos
por aplicação incorreta das
regras da UE
em matéria de adjudicação concorrencial de contratos de transportes públicos ferroviários.
No setor do transporte rodoviário, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Dinamarca
no Tribunal de Justiça por incumprimento das
regras da UE
em matéria de serviços de transporte efetuados em autocarro. Estas regras fornecem uma definição de cabotagem segundo a qual os transportadores da UE são livres de prestar serviços ocasionais de transporte rodoviário de passageiros numa base temporária em Estados-Membros que não o de estabelecimento. O único requisito é que sejam titulares de uma licença à escala da UE. A interpretação dinamarquesa destas regras limita indevidamente essas operações de cabotagem a sete dias consecutivos por mês).
Aplicação das regras de concorrência
A política de concorrência da UE visa garantir condições de concorrência equitativas. A sua aplicação é assegurada pelas autoridades nacionais da concorrência, juntamente com a Comissão. A
Diretiva REC+
aumenta as competências e a eficácia das autoridades nacionais da concorrência, reforçando a aplicação das regras de concorrência da UE. Para aplicar a diretiva, a Comissão intentou uma ação contra a
Estónia
no Tribunal de Justiça e deu seguimento ao procedimento contra a
Roménia
.
Fiscalidade indireta para um ambiente empresarial justo
As regras da UE em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e de impostos especiais de consumo garantem que as empresas podem competir em condições de concorrência equitativas em todo o mercado único e que os impostos são pagos onde são devidos. Nos domínios em que não existem regras comuns, como o da tributação dos veículos, a Comissão verifica se os Estados-Membros não criam obstáculos discriminatórios às pessoas e aos veículos automóveis quando circulam na UE.
O
quadro comum revisto para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
simplifica as regras relativas à circulação do álcool, do tabaco e dos produtos energéticos. As
regras revistas relativas aos impostos especiais sobre o consumo de álcool
estabelecem um sistema comum de certificação para os pequenos produtores.
A Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Espanha
por não ter transposto o
quadro comum revisto para os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
e as
regras revistas relativas aos impostos especiais sobre o consumo de álcool
. De um modo geral, as medidas coercivas adotadas pela Comissão alcançaram resultados: foi possível encerrar 21 procedimentos de infração, uma vez que nove Estados-Membros tinham concluído a transposição de ambos os conjuntos de regras. No que diz respeito à transposição das
regras relativas ao tratamento em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo dos esforços de defesa empreendidos na UE
, a Comissão encerrou igualmente os procedimentos de infração contra a Bélgica, a Grécia, a Espanha, a Áustria e Portugal.
Na sequência de uma denúncia, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra
Portugal
por incumprimento da
definição da UE de vinho para efeitos de impostos especiais de consumo,
o que tem impacto no tratamento fiscal de determinadas bebidas alcoólicas. Nos termos do direito da UE, os produtos com um título alcoométrico volúmico compreendido entre 15 % e 18 % só podem ser incluídos na categoria de vinho se forem produzidos sem terem sido enriquecidos. No entanto, Portugal trata os produtos enriquecidos como vinho e aplica incorretamente uma taxa zero.
Em caso de não pagamento do preço inicial de bens e serviços (por exemplo, quando uma empresa se encontra em processo de insolvência), a
Diretiva IVA
exige que os Estados-Membros reduzam o montante sobre o qual o IVA é aplicado com base nas condições nacionais. A Comissão encetou um diálogo EU Pilot com Espanha sobre a aplicação destas regras, a fim de assegurar que o IVA é cobrado sobre o montante correto, sem impor condições desproporcionadas às empresas. O procedimento EU Pilot foi encerrado com êxito após Espanha ter tomado medidas para alinhar a sua legislação pelas regras da UE.
Em 2023, as medidas de aplicação da legislação fiscal da UE tomadas pela Comissão proporcionaram benefícios tangíveis aos cidadãos e às empresas. Por exemplo, a Roménia reembolsou aos cidadãos o imposto de matrícula que tinha sido indevidamente cobrado sobre os automóveis usados adquiridos noutros Estados-Membros. A
Grécia
suprimiu a isenção de IVA sobre os serviços postais comerciais prestados pelo prestador nacional do serviço universal. As empresas podem agora competir de forma leal entre si e oferecer uma escolha mais alargada de serviços postais comerciais aos consumidores, a preços competitivos. Além disso, na sequência de diálogos EU Pilot bem sucedidos, a Dinamarca, a Estónia, a Irlanda, a Grécia, a Croácia, a Itália, a Lituânia, a Eslovénia e a Finlândia facilitam agora a
cobrança de créditos respeitantes a impostos
, respondendo de forma rápida e precisa aos pedidos de informações de outros Estados-Membros.
As regras da UE exigem que não seja pago IVA sobre as mercadorias exportadas para fora da UE. Os operadores de países terceiros que exportam a partir da Bulgária não puderam apresentar o documento aduaneiro solicitado pela administração nacional e, consequentemente, tiveram de pagar o IVA. Na sequência de um diálogo EU Pilot bem sucedido, a Bulgária tomou medidas para assegurar a correta aplicação destas regras.
Fiscalidade direta na promoção do mercado único
Em setembro de 2023, na sequência de medidas coercivas adotadas pela Comissão, o Tribunal de Justiça
decidiu
que o Reino Unido não tinha adotado medidas para dar execução ao seu anterior acórdão relativo à marcação incorreta de combustíveis. O Tribunal de Justiça obrigou o Reino Unido a pagar uma sanção pecuniária.
O mercado único assegura aos cidadãos e às empresas a liberdade de circularem, operarem e investirem para lá das fronteiras nacionais. No entanto, as regras nacionais em matéria de fiscalidade direta não estão plenamente harmonizadas em toda a UE. As diferenças entre os sistemas fiscais nacionais dão origem a obstáculos no mercado único e a vias para o planeamento fiscal agressivo e a elisão fiscal.
A
Diretiva relativa às regras contra as práticas de elisão fiscal
visa criar um nível mínimo de proteção contra a elisão fiscal por parte das empresas em toda a UE, assegurando simultaneamente um ambiente mais justo e mais estável para as empresas. Em 2023, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Bélgica
e o
Luxemburgo
no Tribunal de Justiça por terem transposto incorretamente a diretiva. A Comissão encerrou com êxito um procedimento de infração contra a Espanha, uma vez que este país concluiu a transposição das
regras em matéria de tributação à saída
.
Em 2023, a Comissão tomou novas medidas coercivas depois de o Tribunal de Justiça
ter considerado
que a Bélgica tinha violado o direito da UE ao recusar aos contribuintes não residentes que auferem menos de 75 % dos seus rendimentos a nível mundial na Bélgica o direito de deduzir dos seus rendimentos tributáveis as suas pensões de alimentos. A Bélgica não adequou a sua legislação ao primeiro acórdão do Tribunal, pelo que, em novembro de 2023, a Comissão
decidiu intentar uma segunda ação contra a Bélgica no Tribunal de Justiça
.
A
Diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
introduziu
novas regras em matéria de transparência fiscal aplicáveis às transações em plataformas digitais
que ajudarão os Estados-Membros a identificar situações em que o imposto deve ser pago, prevenindo a evasão fiscal ou a comunicação de informações incorretas. Para promover a transposição destas regras, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra 14 Estados-Membros e deu seguimento aos procedimentos contra
a Bélgica, a Grécia, a Espanha, Chipre, a Polónia e Portugal
. As medidas coercivas foram bem sucedidas, uma vez que, até ao final de 2023, a Comissão pôde encerrar a maior parte destes procedimentos de infração.
Na sequência das medidas coercivas adotadas pela Comissão e da eliminação de um obstáculo à livre prestação de serviços na UE, a
Espanha
aboliu a obrigação de os contribuintes não residentes da UE nomearem um representante fiscal. Esta obrigação impôs custos adicionais aos contribuintes não residentes, desencorajando-os de exercer atividades ou de investir em Espanha.
Na sequência de intercâmbios informais com a Comissão, vários Estados-Membros alinharam a sua legislação nacional com as regras da UE em matéria de fiscalidade direta. A Lituânia corrigiu a sua transposição incorreta das
regras antielisão em matéria de assimetrias híbridas
. A Roménia corrigiu a sua transposição incorreta das regras relativas à
troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade
e corrigiu a situação do setor da hotelaria e restauração, que não podia beneficiar da isenção de retenção na fonte sobre os pagamentos entre empresas associadas ao abrigo da
Diretiva Sociedades-Mães e Sociedades Afiliadas
.
Na sequência de uma denúncia, a Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra a
Suécia
em matéria de tributação preliminar dos rendimentos. A Suécia restringe injustificadamente a liberdade de prestação de serviços (
artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
e
artigo 36.º do Acordo EEE
).
Alfândegas seguras e simples
O
Código Aduaneiro da União
define o quadro jurídico das regras e procedimentos aduaneiros no território aduaneiro da UE, adaptado aos modelos comerciais e aos instrumentos de comunicação modernos.
A Comissão centrou a sua estratégia de execução no domínio aduaneiro na aplicação correta e uniforme do referido código. Fê-lo examinando o problema da subavaliação das mercadorias, avaliando os sistemas informáticos no domínio aduaneiro nos Estados-Membros, detetando encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros na UE e descobrindo irregularidades na aplicação do
Regulamento Controlo do Dinheiro Líquido
.
Em 2023, no domínio das taxas postais aplicáveis à representação aduaneira, a Comissão centrou um inquérito transversal que abrangeu todos os Estados-Membros na
aplicação
de disposições relativas a remessas postais de baixo valor.
Criar uma Europa ecológica, sustentável e próspera
Esta é a determinação da resposta da Europa às alterações climáticas. O Pacto Ecológico Europeu proporciona o quadro, os incentivos e os investimentos necessários, mas são as pessoas, os inventores e os engenheiros que desenvolvem as soluções.
Presidente Ursula von der Leyen, no seu discurso de 2023 sobre o estado da União
O Pacto Ecológico Europeu é o roteiro da UE para combater a tripla ameaça das crises climática, ambiental e da biodiversidade. A UE pretende fornecer energia limpa, a preços acessíveis e segura, a fim de alcançar os seus objetivos climáticos e impulsionar o desenvolvimento económico. Em 2023, as medidas de execução da Comissão promoveram ar, água e transportes limpos, bem como uma economia circular. A Comissão ajudou os Estados-Membros e os agricultores no âmbito da política agrícola comum, tendo alcançado progressos na União da Energia da UE e prosseguido os trabalhos para manter a energia nuclear segura.
Ação climática
O
Regulamento Governação
estabelece
regras comuns em matéria de planeamento, apresentação de relatórios e monitorização
, a fim de ajudar a UE a alcançar as suas metas nos domínios da energia e do clima para 2030. Assegura igualmente a apresentação de relatórios adequados, atempados e coerentes pela UE no âmbito da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas
e do
Acordo de Paris
.
O regulamento em causa exige que os Estados-Membros apresentem
estratégias de longo prazo
com uma perspetiva de, pelo menos, 30 anos, para apoiar a execução das
metas climáticas da UE
. Em 2023, a Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra a
Polónia
e a
Roménia
por não terem notificado essas estratégias à Comissão.
Os Estados-Membros também têm de elaborar e atualizar
planos nacionais decenais em matéria de energia e de clima
, descrevendo o seu roteiro para alcançar os objetivos da União da Energia, incluindo a descarbonização. A Comissão encetou diálogos na fase pré-contenciosa dos procedimentos de infração com 11 Estados-Membros que não apresentaram atempadamente os projetos de planos atualizados para 2021-2030. De um modo geral, os diálogos foram bem sucedidos e a maioria dos Estados-Membros em causa apresentou os seus planos atualizados. Três dos diálogos deram origem a procedimentos de infração, nomeadamente contra a
Bulgária
, a
Áustria
e a
Polónia
.
Transportes limpos
Os transportes urbanos sustentáveis e os veículos não poluentes e energeticamente eficientes melhoram a qualidade de vida dos cidadãos e reforçam a economia da UE. O objetivo consiste em melhorar os transportes, reduzindo simultaneamente o congestionamento, os acidentes e a poluição nas cidades europeias.
Em 2023, a Comissão intentou uma ação contra a
Bulgária
no Tribunal de Justiça por não ter transposto as
regras da UE
que fixam metas nacionais mínimas para a contratação pública de veículos não poluentes. Estas metas são especialmente pertinentes para os autocarros urbanos, em que a contratação pública representa cerca de 70 % do mercado. A Comissão encerrou os procedimentos de infração contra a Chéquia, a Estónia, a Hungria, a Eslovénia, a Finlândia e a Suécia, que concluíram a transposição destas regras.
Ar e água limpos
A política da UE em matéria de ar limpo visa melhorar a qualidade do ar e combater a poluição atmosférica, proteger o ambiente e a saúde humana. A poluição atmosférica constitui o problema mais grave de saúde ambiental na UE, provocando doenças graves, como a asma, os problemas cardiovasculares e o cancro do pulmão, sendo os grupos vulneráveis os mais afetados.
A política da UE no domínio da água protege os recursos hídricos e os ecossistemas de água doce e salgada e garante que as nossas águas potáveis e balneares são limpas. A
Diretiva-Quadro da Água
estabelece o quadro principal e os objetivos da política da água na UE.
A Comissão instou
12 Estados-Membros
a assegurarem a correta aplicação dos seus compromissos no atinente à redução de vários poluentes atmosféricos, em consonância com as
regras da UE
. A Comissão também
aplicou
a
legislação
da UE
em matéria de monitorização da poluição atmosférica.
Para proteger as pessoas do ruído ambiente, a Comissão instou a
França
e a
Grécia
a adotarem planos de ação e/ou mapas em matéria de ruído, dando seguimento aos procedimentos contra a
Letónia
e a
Áustria
por não terem transposto integralmente as
regras da UE
neste domínio.
No âmbito da política da UE no domínio da água, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Bélgica
no Tribunal de Justiça por não ter tomado medidas suficientes relativamente à poluição causada por nitratos na Valónia. A Comissão pôde encerrar o processo antes do final de 2023, uma vez que a Bélgica tinha assegurado o cumprimento das regras da UE. A Comissão decidiu igualmente intentar uma ação contra a
Grécia
no Tribunal de Justiça por não ter fornecido mapas atualizados dos riscos de inundações e das zonas inundáveis. A Comissão tomou medidas adicionais contra
oito Estados-Membros
que não tinham concluído a revisão dos seus planos de gestão das bacias hidrográficas e/ou planos de gestão dos riscos de inundações. Por último, a Comissão intentou uma ação contra a
Espanha
no Tribunal de Justiça devido a deficiências no tratamento de águas residuais.
Proteção da biodiversidade
A Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Bulgária
, a
Irlanda
, a
Grécia
, a
Itália
, a
Letónia
e
Portugal
no Tribunal de Justiça por não terem evitado a propagação de espécies exóticas invasoras prejudiciais para o meio ambiente europeu. A Comissão intentou igualmente uma ação contra a
Irlanda
no Tribunal de Justiça por não ter adotado nem notificado as sanções exigidas por força das
regras da UE
em matéria de espécies exóticas invasoras. Os processos contra a Irlanda, a Grécia, a Itália, a Letónia e Portugal foram encerrados em 2023, uma vez que estes países cumpriram o direito da UE. A Comissão deu seguimento a um procedimento contra a
Estónia
por não ter aplicado corretamente a
Diretiva Habitats
, em especial no que diz respeito às atividades de exploração florestal em sítios Natura 2000.
A Comissão decidiu intentar uma ação contra
Portugal
no Tribunal de Justiça por não ter transposto corretamente a
Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental
. O processo foi encerrado mais tarde, em 2023, uma vez que Portugal procedeu às alterações jurídicas necessárias.
No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a
Estratégia de Biodiversidade para 2030
é o plano da UE para colocar a biodiversidade na via da recuperação até 2030. Contém medidas e compromissos específicos destinados a proteger a natureza e inverter a degradação dos ecossistemas, com base na legislação existente em matéria de natureza.
Promover uma economia circular
A Comissão intentou ações contra a
Grécia
, a
Croácia
, a
Eslováquia
e a
Eslovénia
no Tribunal de Justiça por não terem reabilitado e encerrado aterros. Instou igualmente a
Eslováquia
a cumprir a
Diretiva-Quadro Resíduos
no que diz respeito a 67 locais abandonados de destino final de resíduos. A Comissão deu início a procedimentos de infração contra
seis Estados-Membros
por transposição incorreta destas regras para o direito nacional.
A Comissão encerrou um processo contra a Eslovénia relativo a 20 aterros ilegais, uma vez que estes foram gradualmente encerrados e reabilitados. A Comissão adotou igualmente um parecer fundamentado nos termos do artigo 259.º do TFUE, na sequência de uma denúncia apresentada pela
Polónia contra a Alemanha
relativa a transferências ilegais de resíduos da Alemanha para a Polónia.
A UE visa a transição para uma economia circular, a fim de se tornar mais limpa e mais competitiva. A transição para uma economia circular reduzirá a pressão sobre os recursos naturais e criará crescimento sustentável e emprego, sendo necessária para alcançar a meta da UE em matéria de neutralidade climática para 2050 e para travar a perda de biodiversidade. O
Plano de Ação para a Economia Circular
é um elemento constitutivo fundamental do Pacto Ecológico Europeu.
Uma agricultura sustentável que garanta a segurança do abastecimento alimentar
A
política agrícola comum
da UE visa assegurar o abastecimento alimentar na UE, estabilizar os mercados agrícolas e garantir um rendimento justo aos agricultores. Contribui igualmente para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.
Desde 2023, todos os Estados-Membros dispõem de planos estratégicos nacionais sobre a forma de utilizar o apoio financeiro da UE para alcançar os objetivos da política agrícola comum. A Comissão apoia os Estados-Membros na correta aplicação dos seus planos. Outros domínios de cooperação estreita para aplicar as regras da UE são a
agricultura biológica
e a
proteção das indicações geográficas
.
Graças às medidas coercivas adotadas pela Comissão, todos os Estados-Membros transpuseram a
Diretiva relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar
. A Comissão manteve diálogos com 22 Estados-Membros para assegurar não só a integralidade da transposição, mas também a sua exatidão.
Pesca sustentável e ordenamento do espaço marítimo
A
política comum das pescas
da UE visa assegurar a sustentabilidade a longo prazo das pescas e da aquicultura, contribuindo para a disponibilidade de produtos alimentares. Tem igualmente por objetivo assegurar a manutenção de um nível de vida adequado àqueles que dependem da pesca. A política centra-se na manutenção das unidades populacionais de peixes através de medidas como a restrição da capacidade da frota e a fixação de limites de captura. Os Estados-Membros têm de criar sistemas de controlo e execução para garantir a plena aplicação destas medidas.
A Comissão deu seguimento a um procedimento contra a
Croácia
devido a deficiências no sistema nacional de controlo das explorações de atum-rabilho, e encerrou um processo contra a Dinamarca, que cumpriu as obrigações da UE em matéria de pesagem e declaração das capturas.
Os
planos de ordenamento do espaço marítimo
promovem o crescimento sustentável das economias marítimas e uma utilização saudável dos recursos marinhos. A Comissão instou a
Grécia
, a
Croácia
, a
Itália
,
Chipre
,
Portugal
e a
Roménia
a elaborarem e enviarem os seus planos à Comissão. A Comissão pôde encerrar os procedimentos contra a Bulgária e a Espanha depois de estes países cumprirem esta obrigação.
Governação ambiental
A participação dos cidadãos nas questões ambientais é fundamental para melhorar o cumprimento das normas ambientais e alcançar um ambiente mais saudável. A Comissão instou a
Áustria
a melhorar a sua legislação sobre a participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, em consonância com a
Convenção de Aarhus
. A Comissão pôde encerrar um processo contra a França, uma vez que este país cumpriu as
regras da UE
, melhorando o acesso dos cidadãos às informações em matéria de ambiente. A Comissão deu seguimento a um procedimento contra a
Bulgária
por não ter eliminado os obstáculos ao acesso à justiça no que respeita aos
planos de qualidade do ar
.
Energia limpa e a preços acessíveis
A Comissão deu início a procedimentos de infração contra a
Croácia
por restringir a exportação de gás e contra a
Roménia
por restringir a exportação de eletricidade.
O mercado energético integrado da UE é o instrumento mais eficaz em termos de custos para garantir aos cidadãos e às empresas um aprovisionamento energético seguro e a preços acessíveis. A existência de regras comuns e de infraestruturas transfronteiriças permite que a energia produzida num país da UE seja fornecida aos consumidores localizados noutro país. A concorrência e a existência de um maior número de fornecedores de energia à disposição dos consumidores mantêm os preços sob controlo. Um mercado integrado também contribui para melhorar a sustentabilidade.
A fim de assegurar a transposição integral das regras da UE para as legislações nacionais, a Comissão deu seguimento aos processos por infração por si instaurados contra:
-a
França
,
Malta
, os
Países Baixos
, a
Polónia
e
Portugal
no que se refere à
alteração da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios
,
-a
Hungria
no que se refere à
alteração da Diretiva Eficiência Energética
,
-
contra
10
Estados
-Membros
no que se
refere à
Diretiva Energias Renováveis
(
DER II
), e
-
13
Estados
-Membros
no que se refere à
Diretiva Eletricidade
.
Simultaneamente, a Comissão pôde encerrar 23 procedimentos de infração, uma vez que os Estados-Membros concluíram a transposição destas diretivas.
A Comissão acompanhou a aplicação do
pacote Energias Limpas para Todos os Europeus
. A aplicação da legislação do pacote constitui o ponto de partida para a aplicação do
pacote Objetivo 55
e do
plano REPowerEU.
Manter a energia nuclear segura
A Comissão deu início a
procedimentos
de infração
contra
oito
Estados-
Membros
por não terem transposto corretamente a
legislação em matéria de proteção contra as radiações
. Os procedimentos contra a Bulgária, a Irlanda, a França, a Lituânia e o Luxemburgo puderam ser encerrados em 2023, uma vez que estes países adaptaram as regras nacionais e forneceram esclarecimentos adicionais.
A Comissão encerrou igualmente os procedimentos contra a Dinamarca, a Croácia, os Países Baixos e a Polónia no que se refere à transposição da
Diretiva Resíduos Radioativos
depois de estes países terem melhorado a respetiva legislação nacional. A transposição correta da diretiva contribui para garantir uma gestão segura e responsável do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, protegendo as pessoas e o ambiente contra os riscos de contaminação nuclear.
A energia nuclear pode desempenhar um papel positivo na concretização das metas climáticas e na garantia da segurança energética, mas há que respeitar os mais elevados níveis de segurança nuclear e de proteção contra as radiações. A Comissão continuou a apoiar a aplicação efetiva do quadro jurídico da Euratom em matéria de segurança nuclear, protegendo os trabalhadores, os doentes e o público das radiações ionizantes e certificando-se de que os resíduos radioativos são tratados de forma segura.
Uma Europa preparada para a era digital
Temos visto como a tecnologia digital é importante para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas. É revelador que tenhamos ultrapassado largamente o objetivo de investimento de 20 % em projetos digitais no âmbito do Instrumento Europeu de Recuperação. Os Estados-Membros utilizaram esse investimento para digitalizar os seus cuidados de saúde, os seus sistemas de justiça ou as suas redes de transportes.
Presidente Ursula von der Leyen, no seu discurso de 2023 sobre o estado da União
A UE apoia uma visão sustentável e centrada no ser humano para a sociedade digital que capacite as pessoas e as empresas. A sociedade digital e as tecnologias digitais trazem consigo novas liberdades e direitos, juntamente com novas oportunidades de aprendizagem, entretenimento e trabalho. Em 2023, a Comissão aplicou as regras da UE para promover a tecnologia, assegurando simultaneamente um ambiente digital aberto, justo e sustentável.
A tecnologia ao serviço das pessoas
O
Código Europeu das Comunicações Eletrónicas
moderniza as regras da UE em matéria de telecomunicações em benefício tanto dos consumidores como da indústria. Em 2023, a Comissão pôde encerrar procedimentos contra a Estónia, a Espanha, a França, a Croácia, o Luxemburgo, a Áustria, a Roménia e a Eslováquia. O referido código foi integralmente transposto para o direito nacional em 24 Estados-Membros. Contratos de consumo mais claros, uma melhor qualidade dos serviços e uma forte dinâmica concorrencial nos mercados impulsionarão os investimentos na conectividade, protegendo simultaneamente os utilizadores europeus.
Uma economia digital justa e competitiva
O
Regulamento Plataformas-Empresas
é o primeiro conjunto de regras para a criação de um ambiente comercial justo, transparente e previsível para as pequenas empresas e os comerciantes nas plataformas em linha. A Comissão deu início a procedimentos de infração contra
oito Estados‑Membros
por incumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do regulamento em causa. Destes oito procedimentos, a Comissão encerrou com êxito os procedimentos contra a Chéquia e Portugal e deu seguimento aos procedimentos contra
a Hungria e a Lituânia
.
A
Diretiva relativa aos direitos de autor no mercado único digital
e a
Diretiva relativa aos programas de televisão e de rádio em linha
modernizam as regras da UE em matéria de direitos de autor e permitem que os consumidores e os criadores tirem o máximo partido do mundo digital. A Comissão intentou uma ação contra a
Bulgária
, a
Dinamarca
, a
Finlândia
, a
Letónia
, a
Polónia
e
Portugal
no Tribunal de Justiça, uma vez que estes países ainda registavam atrasos na transposição de, pelo menos, uma das duas diretivas. Esta medida coerciva levou a que, no final de 2023, apenas a Polónia ainda não tivesse concluído a transposição de ambas as diretivas.
Uma sociedade digital aberta, democrática e sustentável
A
Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual
revista promove condições equitativas para todos os intervenientes no setor audiovisual, o que inclui os organismos de radiodifusão televisiva tradicionais e os prestadores de serviços a pedido. Algumas regras também abrangem as plataformas de partilha de vídeos. A diretiva visa alcançar um panorama audiovisual mais seguro, justo e diversificado.
A Comissão pôde encerrar os procedimentos de infração contra a Chéquia, a Estónia, a França, a Croácia, a Eslovénia e a Eslováquia, uma vez que estes países concluíram a transposição da diretiva.
O
Regulamento dos Serviços Digitais
estabelece regras comuns aplicáveis em todo o mercado único, incluindo obrigações de devida diligência em matéria de atividades ilegais e prejudiciais em linha e desinformação. Estabelece uma norma sem precedentes para a responsabilização dos principais intermediários em linha, incluindo as plataformas em linha. A Comissão
apoiou
os Estados-Membros na preparação para a aplicação da nova lei. Adotou igualmente uma
lista de 17 plataformas em linha de muito grande dimensão e dois motores de pesquisa de muito grande dimensão
. Estes fornecedores tiveram de cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais mais cedo do que outros, logo em agosto de 2023, em benefício de todos os utilizadores na UE.
Promoção da economia dos dados
A
Diretiva Dados Abertos
visa disponibilizar, para reutilização, mais dados produzidos e financiados pelo setor público a qualquer pessoa e para qualquer nova finalidade. Estimula o desenvolvimento de inovações baseadas na utilização intensiva de dados, como as aplicações meteorológicas ou de transporte, que utilizam frequentemente dados dinâmicos. Aumenta a transparência ao disponibilizar o acesso a dados de investigação financiados por fundos públicos e apoia as novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial.
A Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra quatro
Estados
-Membros
(Bélgica, Bulgária, Letónia e Países Baixos), tendo intentado uma ação contra os mesmos no Tribunal de Justiça por não transposição da diretiva para o direito nacional. Simultaneamente, a Comissão pôde encerrar os procedimentos de infração contra outros Estados-Membros, pelo facto de os mesmos a terem notificado da transposição integral.
Facilitar as operações transfronteiriças das empresas
O
direito das sociedades
da UE proporciona um quadro jurídico previsível para ajudar as empresas da UE a exercerem as suas atividades além-fronteiras e a enfrentarem novos desafios num mundo cada vez mais digital. A adoção da
Diretiva Digitalização
constituiu um passo importante para a digitalização do direito das sociedades, reduzindo igualmente os custos para as empresas ao permitir que os empresários criem novas empresas e atualizem as suas informações junto dos registos das sociedades integralmente em linha. A
Diretiva Mobilidade Transfronteiriça
estabelece procedimentos claros para as fusões, cisões ou deslocações transfronteiriças, a fim de apoiar as empresas quando estas se expandem ou se reestruturam no mercado único.
No total, até ao final de 2023, 23 Estados-Membros tinham transposto a Diretiva Digitalização. A Comissão deu seguimento aos procedimentos contra a
Bulgária
e
Chipre
por não terem transposto a diretiva. Deu igualmente início a procedimentos de infração contra
11 Estados-Membros
por não terem transposto algumas das regras da diretiva, que tinham um prazo de transposição mais longo. Uma vez que
20 Estados-Membros não transpuseram
atempadamente a Diretiva Mobilidade Transfronteiriça, a Comissão deu início a procedimentos de infração. No final de 2023, 19 Estados‑Membros, no total, tinham transposto estas regras.
Sistemas de transporte digitais
No setor do transporte rodoviário, a
Diretiva Sistema Eletrónico Europeu de Portagem
garante a interoperabilidade dos serviços de portagem em toda a rede rodoviária da UE. Permite que os utentes das estradas paguem facilmente portagens em toda a UE com apenas um contrato de assinatura com um prestador de serviços e um único equipamento de portagem a bordo. A Comissão decidiu intentar uma ação contra
a Bulgária e a Polónia
no Tribunal de Justiça por não terem transposto integralmente a diretiva para o respetivo direito nacional, tendo dado seguimento aos procedimentos de infração contra a
Dinamarca
, a
Grécia
, a
Finlândia
e a
Suécia
pelo mesmo motivo.
No setor da aviação, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a Eslováquia por incumprimento das
regras da UE
em matéria de operação de aeronaves não tripuladas. Deu igualmente início a procedimentos de infração contra
17 Estados-Membros
por não terem assegurado o cumprimento do
Regulamento Primeiro Projeto Comum
. Este regulamento assegura uma execução sincronizada de diferentes procedimentos e soluções técnicas, o que é essencial para um bom desempenho da gestão do tráfego aéreo em toda a rede do Céu Único Europeu.
Construir uma Europa justa e social
O futuro do nosso continente depende das opções que fizermos hoje. Dos passos que tomarmos para completar a nossa União. O povo da Europa quer uma União que o defenda num período de concorrência entre grandes potências, mas também que o proteja e esteja ao seu lado, como parceira e aliada nas suas batalhas quotidianas.
Presidente Ursula von der Leyen, no seu discurso de 2023 sobre o estado da União
A UE esforça-se por conseguir uma recuperação económica e transições ecológica e digital socialmente justas e equitativas. As regras da UE visam garantir que todos os cidadãos tenham oportunidades iguais na vida e possam beneficiar dos mesmos direitos sociais. É por esta razão que, em 2023, a Comissão adotou medidas coercivas para proteger os direitos dos trabalhadores e promover condições de trabalho justas, tendo combatido a discriminação que compromete a livre circulação de trabalhadores e conseguido uma aplicação mais alargada das regras da UE para conciliar a vida profissional e a vida familiar.
Direito do trabalho
O
direito do trabalho da UE
protege os trabalhadores na sua relação com os respetivos empregadores. Estas regras asseguram a sustentabilidade do tempo de trabalho e dos períodos de descanso, o tratamento equitativo dos trabalhadores precários e a devida consideração dos trabalhadores em caso de insolvência.
A Comissão publicou um
Relatório sobre a aplicação pelos Estados-Membros
da
Diretiva Tempo de Trabalho
, cujas conclusões revelam um quadro globalmente positivo da aplicação a nível nacional. A
Comunicação interpretativa
da Comissão resume a jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre a diretiva, a fim de proporcionar clareza e segurança jurídicas às partes interessadas.
Para aplicar as
regras da UE em matéria de contratos de trabalho a termo
, a Comissão deu
seguimento ao procedimento de infração contra a Itália
, nomeadamente no que diz respeito às condições de trabalho dos
magistrados honorários
, com o objetivo de evitar a utilização abusiva de contratos a termo, bem como condições de emprego discriminatórias no setor público. A Comissão abordou igualmente a potencial discriminação dos trabalhadores contratados a termo na Polónia no âmbito de um diálogo EU Pilot. Posteriormente, a Polónia alterou as suas regras em matéria de cessação das relações de trabalho, a fim de garantir que os trabalhadores contratados a termo não sejam discriminados.
A nova
Diretiva Salários Mínimos
estabelece um quadro comum para salários mínimos adequados na UE. A fim de promover a sua correta transposição desde o início, muito antes do prazo de transposição de 15 de novembro de 2024, a Comissão apoiou os Estados-Membros fornecendo‑lhes orientações no
relatório elaborado pelo grupo de peritos especializados
.
A aplicação de regras em matéria de condições de trabalho justas e de emprego equitativo é fundamental para melhorar o bem-estar dos cidadãos e para o funcionamento do mercado único. Um princípio fundamental consiste em assegurar condições de concorrência equitativas entre os mercados de trabalho dos Estados-Membros.
Saúde e segurança no trabalho
A UE desenvolveu um conjunto abrangente de regras em matéria de
saúde e segurança no trabalho
para assegurar um elevado nível de proteção dos trabalhadores. Condições de trabalho saudáveis e seguras conduzem a uma mão de obra saudável e produtiva, o que também contribui para o crescimento sustentável da economia da UE.
A Comissão prosseguiu o seu diálogo EU Pilot com cinco Estados-Membros, a fim de alinhar as medidas nacionais com a
quarta lista de valores‑limite de exposição profissional indicativos
ao abrigo da Diretiva Agentes Químicos. Consequentemente, a Hungria e os Países Baixos cumpriram a diretiva, enquanto a Chéquia e a Polónia se comprometeram a alinhar brevemente as respetivas legislações nacionais com as regras da UE. No entanto, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Alemanha
.
A Comissão prosseguiu igualmente o seu diálogo EU Pilot com 13 Estados-Membros sobre a transposição da primeira alteração que atualiza a
Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos ou às substâncias tóxicas para a reprodução
. Na sequência deste diálogo, seis Estados‑Membros cumpriram a diretiva e três comprometeram-se a alinhar as suas legislações nacionais com as regras da UE. O diálogo com os restantes quatro Estados-Membros prossegue. A Comissão encetou igualmente um diálogo EU Pilot com 14 Estados-Membros, a fim de assegurar a conformidade com a
Diretiva Agentes Biológicos
atualizada.
A Comissão encerrou três procedimentos de infração, uma vez que a Alemanha, Chipre e a Áustria transpuseram as regras da UE para os respetivos direitos nacionais. Os atos em causa eram, respetivamente, a
Diretiva Estaleiros
, a
Diretiva Assistência Médica a Bordo dos Navios
e a
Diretiva Equipamentos de Proteção Individual
. Consequentemente, os trabalhadores beneficiam de condições de trabalho mais seguras.
Mobilidade laboral
A
livre circulação de trabalhadores
é uma das liberdades fundamentais da UE. Inclui o direito de trabalhar e residir para esse efeito noutro Estado-Membro, de procurar emprego noutro Estado‑Membro e de aí permanecer mesmo após o termo do emprego. Os trabalhadores da UE beneficiam de igualdade de tratamento em relação aos nacionais no que se refere ao acesso ao emprego, às condições de trabalho e a todas as outras vantagens sociais e fiscais.
A Comissão
intentou uma ação contra a Itália no Tribunal de Justiça
devido à sua recusa em pôr termo à discriminação dos professores de línguas estrangeiras em universidades públicas, no âmbito de um processo baseado numa
petição apresentada
ao Parlamento Europeu.
A
Diretiva Destacamento de Trabalhadores
regula a situação em que um trabalhador é enviado temporariamente pelo seu empregador para prestar um serviço noutro Estado-Membro da UE. Tal pode ocorrer no âmbito de um contrato de prestação de serviços, de um destacamento intragrupo ou de uma disponibilização através de uma agência de trabalho temporário.
Em 2023, a Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra 17 Estados‑Membros por não terem alinhado as suas disposições nacionais com as
regras da UE
em matéria de destacamento de trabalhadores. Consequentemente, nove Estados-Membros manifestaram a sua disponibilidade para corrigir as irregularidades apontadas pela Comissão.
Coordenação da segurança social
O
direito da UE
coordena os sistemas de segurança social dos Estados-Membros. Protege os direitos em matéria de segurança social das pessoas que circulam na UE. Por conseguinte, constitui um elemento importante para garantir o exercício efetivo da livre circulação de pessoas.
Na sequência de denúncias apresentadas por cidadãos da UE, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra a
Grécia
e a
Itália
devido a limitações no acesso dos trabalhadores da UE aos abonos por filhos a cargo. O acesso aos abonos em causa está subordinado a um período de residência de dois anos (Itália) ou de cinco anos (Grécia). Além disso, em Itália, a criança tem de viver com o beneficiário. Estas condições violam as regras da UE em matéria de livre circulação de trabalhadores e de coordenação da segurança social.
A Comissão deu seguimento ao procedimento contra a
Alemanha
(Baviera) por fazer depender a indexação das prestações familiares do país de residência do filho do beneficiário. Esta ação visa proteger a livre circulação de trabalhadores e combater a discriminação indireta injustificada com base na nacionalidade dos trabalhadores migrantes.
Graças a estas medidas coercivas no domínio da mobilidade laboral e da coordenação da segurança social, os trabalhadores em toda a UE têm acesso a 27 mercados de trabalho e beneficiam da mesma segurança social que os outros contribuintes no seu Estado-Membro de acolhimento.
Igualdade de género
A
Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar
visa assegurar a igualdade na participação no mercado de trabalho. Facilita a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores com responsabilidades de prestação de cuidados e incentiva a partilha equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados entre os progenitores.
Em abril de 2023, a Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra
11 Estados-Membros
por não terem transposto integralmente a diretiva. A maioria destes Estados-Membros adotou a legislação necessária no final de 2023. Além disso, a Comissão decidiu intentar uma ação contra
a Bélgica, a Irlanda e a Espanha
no Tribunal de Justiça por continuarem a não transpor integralmente a diretiva.
Não discriminação no emprego e inclusão
Assumindo a igualdade enquanto princípio fundamental da UE, a Comissão defende a não discriminação no emprego e não só.
A
Diretiva Acessibilidade
estabelece requisitos para garantir a acessibilidade de produtos e serviços às pessoas com deficiência e aos idosos. Um ambiente em que os produtos e serviços sejam mais acessíveis permite uma sociedade mais inclusiva e facilita a autonomia das pessoas com deficiência.
A fim de garantir a transposição integral da
Diretiva Acessibilidade
, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra
a Dinamarca, a Estónia e a Itália
e deu seguimento aos procedimentos contra
a Bulgária, Chipre, a Irlanda, os Países Baixos e a Polónia
. A Comissão lançou igualmente o
AccessibleEU
, um centro de apoio para ajudar os Estados-Membros na aplicação da legislação da UE em matéria de acessibilidade.
Proteger as pessoas e as nossas liberdades
A democracia diz respeito ao nosso direito individual de sermos ouvidos. Mas a democracia é também a nossa responsabilidade coletiva. Cada nova geração é responsável por manter a nossa democracia saudável, por torná-la mais representativa e inclusiva, por protegê-la de ameaças internas e externas, e por garantir o equilíbrio de poderes.
Presidente Ursula von der Leyen, no evento de alto nível sobre as eleições de 23 de outubro de 2023
A proteção e a promoção dos valores da UE constituem uma das principais prioridades da Comissão Europeia. A aplicação do direito da UE é fundamental para garantir os direitos das pessoas, ajudando a garantir o respeito uniforme dos direitos e liberdades fundamentais em todos os Estados-Membros. Em 2023, a Comissão prosseguiu as suas ações destinadas a defender e fazer valer o Estado de direito, bem como a proteção dos direitos fundamentais, tomando também medidas específicas em domínios como o cumprimento da legislação da UE em matéria de não discriminação e a aplicação das regras da UE destinadas a combater o abuso sexual de crianças e a proteger as crianças contra o rapto. Salvaguardou os direitos dos consumidores e dos doentes transfronteiriços, garantiu transportes mais seguros e reforçou a União Europeia da Segurança.
Defender o Estado de direito
A Comissão utiliza diversos instrumentos para proteger e promover o Estado de direito na UE. De um modo geral, os Estados-Membros asseguram padrões elevados em matéria de Estado de direito. No entanto, existem também desafios importantes em alguns Estados-Membros, aos quais a Comissão dá resposta recorrendo a um conjunto variado de instrumentos em matéria de Estado de direito.
O
Relatório sobre o Estado de direito
apresenta uma evolução positiva e negativa em todos os Estados-Membros em domínios fundamentais para a defesa do Estado de direito e formula
recomendações específicas por país
. O relatório é a pedra angular do mecanismo do Estado de direito, um ciclo anual para promover o Estado de direito e prevenir a ocorrência de problemas ou o seu agravamento.
O
Regulamento Condicionalidade
protege o orçamento da UE de ser afetado por violações dos princípios do Estado de direito. A Comissão aplica este regulamento de forma rigorosa: em 13 de dezembro de 2023, um ano após o Conselho ter adotado
medidas
destinadas a proteger o orçamento da UE contra violações dos princípios do Estado de direito na Hungria, a Comissão
reavaliou
a situação da Hungria, tendo concluído que a Hungria não tinha resolvido as questões que conduziram à adoção das
medidas
destinadas a proteger o orçamento da UE e que, por conseguinte, estas não podiam ser levantadas.
As considerações sobre o Estado de direito também estão integradas no trabalho desenvolvido no domínio do
Mecanismo de Recuperação e Resiliência
, no âmbito do qual os Estados-Membros executam reformas pertinentes ao abrigo dos respetivos planos de recuperação e resiliência.
Em fevereiro de 2023, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Polónia
no Tribunal de Justiça por violação do direito da UE pelo Tribunal Constitucional polaco. A Comissão concluíra que as decisões do Tribunal afetavam negativamente os princípios fundamentais da ordem jurídica da UE, incluindo o primado do direito da UE. Noutro procedimento de infração contra a Polónia, o Tribunal de Justiça confirmou, no seu
acórdão
, a posição da Comissão segundo a qual a legislação nacional comprometia a independência dos juízes polacos. A Polónia anunciou a sua intenção de tomar as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão.
Em junho de 2023, a Comissão deu início a um
procedimento de infração
contra a
Polónia
relativamente a uma lei que possibilitou a criação de uma comissão especial para investigar a influência russa na segurança interna da Polónia entre 2007 e 2022. A Comissão considerou que a lei violava uma série de disposições e princípios do Tratado da UE, bem como os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Na sequência da medida coerciva adotada pela Comissão, a comissão especial não entrou em funcionamento e, na sequência das eleições gerais polacas de 2023, os seus membros foram destituídos pela Sejm [Câmara Baixa do Parlamento polaco] (embora a lei que possibilitou a criação da comissão ainda não tenha sido revogada).
Por último, as preocupações em matéria de Estado de direito podem refletir-se especificamente em violações do direito da UE, que a Comissão abordou através de procedimentos de infração.
Luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação
O discurso de ódio e os crimes de ódio constituem uma grave ameaça não só para as vítimas diretas, mas também para a sociedade no seu conjunto, comprometendo a coesão social através da disseminação do medo, da divisão das comunidades e da promoção de um clima propício à discriminação e à violência.
A Comissão continuou a combater estes crimes aplicando a
Decisão-Quadro da UE relativa à luta por via do direito penal contra o racismo e a xenofobia
. Este ato legislativo exige a criminalização do incitamento público à violência ou ao ódio com base na raça, cor da pele, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica. Na sequência das medidas coercivas adotadas pela Comissão, a Bélgica, a Alemanha, a Grécia, o Luxemburgo e a Roménia retificaram a sua legislação.
As
Diretivas relativas à igualdade
proíbem a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual em vários domínios.
A Comissão intentou uma ação contra a
Eslováquia
no Tribunal de Justiça por não ter resolvido eficazmente a questão da segregação dos alunos ciganos no ensino. A discriminação em razão da origem étnica no ensino é um problema grave com consequências para toda a vida e é proibida pela
Diretiva Igualdade Racial
.
Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UE
A proteção dos denunciantes promove os valores fundamentais do Estado de direito e da democracia, bem como o direito à liberdade de expressão. Tal deve-se ao facto de os denunciantes exporem irregularidades, prevenindo situações lesivas do interesse público e promovendo a transparência e a responsabilização. A
Diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
protege os denunciantes contra atos de retaliação por denunciarem violações do direito da UE e exige que os Estados-Membros estabeleçam canais eficazes para a denúncia de tais violações de forma confidencial.
A Comissão intentou uma ação contra
a Chéquia, a Alemanha, a Estónia, o Luxemburgo, a Hungria e a Polónia
no Tribunal de Justiça por não terem transposto estas regras para o respetivo direito nacional. No final de 2023, estavam igualmente em curso procedimentos de infração, em fase pré‑contenciosa, contra outros seis Estados-Membros. Simultaneamente, a Comissão encerrou procedimentos contra nove Estados-Membros, uma vez que estes transpuseram integralmente a diretiva para o respetivo direito nacional.
Proteção das crianças
Para continuar a
proteger os menores
, a Comissão deu seguimento a procedimentos de infração contra 16 Estados-Membros por transposição incorreta da
Diretiva relativa à luta contra o abuso sexual de crianças
. A Comissão pôde encerrar os procedimentos contra a Alemanha e a Suécia.
A Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Polónia
por incumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do
Regulamento Bruxelas II-A
. A Comissão considera que as autoridades polacas não reconhecem nem executam rápida e eficazmente as decisões judiciais que ordenam o regresso de crianças raptadas a outros Estados-Membros.
As crianças têm igualmente de ser protegidas contra o rapto parental e regressar ao seu local de residência habitual o mais rapidamente possível. O
Regulamento Bruxelas II-A
protege as crianças em litígios transfronteiriços relacionados com a responsabilidade parental e o rapto de crianças.
Cooperação judiciária e garantias individuais em matéria penal
O
mandado de detenção europeu
é a pedra angular da cooperação dos Estados-Membros no domínio da justiça penal. Para o fazer cumprir, a Comissão deu seguimento a procedimentos de infração contra
10
Estados-
Membros
. Uma vez que a Itália, Chipre, Malta e a Roménia alteraram a sua legislação, os procedimentos contra estes países puderam ser encerrados. Um outro procedimento de infração, contra a Irlanda, foi encerrado, uma vez que este país concluiu a transposição das
regras da
UE
em matéria de reconhecimento mútuo de sentenças em matéria penal.
A Comissão realizou igualmente progressos no acompanhamento da transposição das
diretivas da UE em matéria de direitos processuais
. Deu início a procedimentos de infração contra 13 Estados‑Membros por transposição incompleta da
Diretiva relativa a garantias processuais para os menores
. Deu seguimento a procedimentos de infração contra 14 Estados-Membros por transposição parcial ou incorreta da
Diretiva relativa ao direito de acesso a um advogado
. Foram igualmente tomadas medidas contra
a Bulgária e a Letónia
por transposição incorreta do
direito à informação em processo penal
.
A Comissão impôs a correta transposição do
direito à interpretação e tradução para os suspeitos e acusados
. Deu início a procedimentos de infração contra a
Bulgária
e deu seguimento aos procedimentos em curso contra a
Bélgica
,
Portugal
, a
Suécia
e a
Letónia
. A Comissão deu igualmente início a procedimentos contra a
Bélgica
, a
Bulgária
, a
Croácia
, a
Letónia
e a
Hungria
por transposição incorreta das
regras da UE relativas ao reforço da presunção de inocência
.
A Comissão encerrou um total de 13 processos, uma vez que os Estados-Membros cumpriram as garantias processuais dos suspeitos e acusados ao abrigo das diretivas acima referidas.
Proteção dos consumidores
As regras da UE proporcionam um elevado nível de proteção aos consumidores na aquisição de bens, conteúdos digitais e serviços digitais no mercado único.
A
Diretiva Melhor Aplicação e Modernização
reforçou as regras em vigor em matéria de defesa dos consumidores. Algumas das realizações da diretiva são uma maior transparência nos anúncios de redução de preços, sanções mais severas e vias de recurso para as vítimas de práticas comerciais desleais. Graças às medidas coercivas adotadas pela Comissão, todos os Estados-Membros concluíram o processo de transposição destas regras para o direito nacional. Foi também o que se verificou no que se refere à
Diretiva Conteúdos Digitais e à Diretiva Venda de Bens
. A Comissão encerrou igualmente todos os procedimentos de infração pendentes por transposição incompleta da
Diretiva Conteúdos Digitais e da Diretiva Venda de Bens
, com exceção do relativo a um Estado‑Membro.
Num
acórdão
, o Tribunal de Justiça confirmou o incumprimento, pela Eslováquia, da
Diretiva Viagens Organizadas
aquando da pandemia de COVID-19. O acórdão confirmou que a suspensão do direito dos viajantes a um reembolso no prazo de 14 dias após o cancelamento de uma viagem organizada devido à COVID-19 constituía uma violação da diretiva.
A
Diretiva Ações Coletivas
cria um novo quadro para a proteção dos consumidores em situações de danos em grande escala. As entidades qualificadas, como as organizações de consumidores ou os organismos públicos, podem intentar ações judiciais para pôr termo às infrações e procurar meios de ressarcimento adequados para os consumidores. A Comissão deu início a procedimentos de infração contra 24 Estados-Membros por não transposição atempada da diretiva, tendo já dado seguimento a oito destes procedimentos.
Proteção de dados pessoais
A Comissão deu início a um
procedimento de infração
contra a Bélgica por inexistência de recurso judicial em caso de destituição de membros da autoridade belga de proteção de dados por decisão do Parlamento. Esta decisão constituiu uma violação do
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
e do direito à ação e a um tribunal imparcial consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Noutro caso, a Comissão encerrou o procedimento de infração após a Bélgica ter resolvido a questão da falta de independência dos membros da sua autoridade de proteção de dados.
A proteção de dados é uma garantia essencial consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Em 2023, a Comissão continuou a acompanhar a aplicação das regras da UE em matéria de proteção de dados nos Estados-Membros. Avaliou a conformidade da legislação nacional com o
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
e a
Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei
, dando início a procedimentos de infração sempre que necessário.
Transportes mais seguros
O transporte rodoviário é o meio de deslocação mais utilizado. Para limitar os riscos de acidentes rodoviários, a Comissão promoveu e aplicou regras e normas técnicas da UE destinadas reduzir o número de mortes causadas por esses acidentes. Em 2023, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra
a Chéquia
e a Áustria por não terem transposto integralmente as
regras revistas da UE
em matéria de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. Deu também início a procedimentos de infração contra
a Dinamarca, a Grécia, a Lituânia e a Áustria
e deu seguimento aos procedimentos de infração contra
a Bulgária e a Finlândia
por transposição incorreta das
regras da UE em matéria de inspeções técnicas periódicas
. A Comissão deu seguimento ao procedimento de infração contra a
Chéquia
por transposição incorreta das
regras da UE
relativas às normas mínimas no domínio da habilitação para conduzir no que se refere a afeções cardiovasculares.
No setor ferroviário, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Hungria
e deu seguimento aos procedimentos de infração contra a
Polónia
e
Portugal
por aplicação incorreta de determinadas regras de
segurança
ferroviária. A Comissão deu igualmente seguimento aos procedimentos de infração contra a
Alemanha
e a
Polónia
por aplicação incorreta de determinadas regras de
interoperabilidade
ferroviária. Tais regras fazem parte do
quarto pacote ferroviário
, que visa concluir o mercado único dos serviços ferroviários, revitalizar o setor ferroviário e torná-lo mais competitivo em relação aos outros modos de transporte.
No domínio da segurança da aviação, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Estónia
por incumprimento das
regras da UE
em matéria de gestão da segurança da aviação. Deu igualmente início a um procedimento de infração contra a
Grécia
por incumprimento das
regras
da UE
em matéria de verificação da conformidade dos operadores de transporte aéreo e de realização de atividades de supervisão no domínio da segurança da aviação civil. A Comissão também deu início a procedimentos de infração contra
a Dinamarca e Chipre
por aplicação incorreta das regras da UE em matéria de segurança da aviação.
No setor marítimo, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Suécia
por incumprimento das obrigações que lhe incumbem por força da
legislação
da UE em matéria de
proteção do transporte marítimo
. Estas regras estabelecem requisitos de proteção para os navios e os portos e preveem inspeções no domínio da proteção do transporte marítimo. Estas medidas contribuem de forma considerável para a segurança portuária, tanto para combater a criminalidade como para ajudar a desenvolver a resiliência das infraestruturas críticas da UE.
Promoção da saúde e da segurança dos alimentos
As regras da UE em matéria de saúde e segurança dos alimentos visam garantir um elevado nível de proteção da saúde humana, da saúde animal e da fitossanidade, protegendo os interesses dos consumidores. A Comissão adota uma abordagem «Uma Só Saúde» para a preparação e prevenção, que abrange a saúde humana, animal e ambiental, bem como a segurança dos alimentos para consumo humano e animal. A Comissão ajuda os Estados-Membros a aplicar e fazer cumprir estas regras da UE e realiza controlos, incluindo auditorias, para verificar o seu cumprimento.
Em 2023, a Comissão atuou em vários domínios para garantir o cumprimento do direito da UE pelos Estados-Membros. No que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde noutros Estados‑Membros, a Finlândia alterou a sua legislação para assegurar um nível adequado de reembolso dos doentes, em consonância com a
Diretiva Cuidados de Saúde Transfronteiriços
. No domínio dos tecidos e células de origem humana, a Comissão recebeu uma denúncia sobre deficiências, na Grécia, na aplicação das
regras da UE
, em especial no que diz respeito ao licenciamento de bancos de tecidos oculares. Na sequência de um diálogo com a Comissão, a Grécia resolveu a questão e os pedidos de reconhecimento de bancos de tecidos oculares podem agora ser tratados de forma eficaz.
No domínio da
fitossanidade
, a Comissão encerrou um procedimento contra a Itália relativo à aplicação de medidas contra a praga vegetal Xylella fastidiosa. Uma auditoria da Comissão confirmou que a Itália resolvera as questões relativas à aplicação no terreno, na sequência de um
acórdão
do Tribunal de Justiça.
As
regras da UE em matéria de informação sobre os géneros alimentícios
protegem os consumidores de serem induzidos em erro e garantem um comércio leal. Num caso relativo à comercialização de águas minerais naturais, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a
Bulgária
no Tribunal de Justiça. Uma questão importante é o facto de a legislação búlgara permitir a comercialização de água mineral natural e de nascente proveniente de uma mesma nascente sob mais do que uma designação comercial, para além de também não exigir que o nome da nascente seja indicado nos rótulos das águas minerais e de nascente.
A
saúde
e o
bem-estar dos animais
estão a ser objeto de uma atenção crescente por parte do público na UE. Para aplicar as regras da UE neste domínio, a Comissão e os Estados-Membros levaram a cabo uma
ação de aplicação conjunta
destinada a combater o comércio ilegal de gatos e cães. A ação ajudou a identificar tendências recorrentes e operadores envolvidos em práticas fraudulentas e enganosas, tendo resultado em 47 processos judiciais na UE.
Melhor regulamentação das profissões e livre circulação de profissionais
A
Diretiva Teste de Proporcionalidade
obriga os Estados-Membros a certificarem-se de que quaisquer novos requisitos aplicáveis às profissões são necessários. A existência de regras nacionais onerosas dificulta o acesso ou o exercício de um vasto leque de profissões por parte dos candidatos qualificados em toda a UE, comprometendo os esforços envidados para fazer face à escassez de mão de obra qualificada em toda a UE.
A Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Bélgica
e a
Estónia
e deu seguimento aos procedimentos contra
16 Estados-Membros
por terem transposto incorretamente estas regras. Simultaneamente, encerrou procedimentos contra 12 Estados-Membros. Nestes Estados-Membros, a Diretiva Teste de Proporcionalidade pode alcançar todo o seu potencial, facilitando o acesso às profissões regulamentadas e o seu exercício.
A fim de aplicar as regras relativas ao
reconhecimento das qualificações profissionais
, a Comissão deu início a procedimentos contra
a Bélgica, Chipre e a Roménia
e a dois procedimentos contra a
Grécia
. As medidas coercivas na Grécia, por exemplo, visam assegurar que os profissionais qualificados como conselheiros vocacionais, diretores escolares e outros gestores de ensino noutros Estados-Membros possam exercer as suas profissões na Grécia. A Comissão deu início a procedimentos contra a
Alemanha
, a
Irlanda
e a
Espanha
por não assegurarem o reconhecimento das qualificações profissionais de toda a UE, tendo encerrado procedimentos contra 13 Estados‑Membros. O procedimento contra a
Irlanda
teve por base uma
petição
apresentada ao Parlamento Europeu.
Proteção dos condutores destacados
No setor do transporte rodoviário, as
regras da UE
asseguram a proteção social dos condutores empregados num Estado-Membro que são enviados para trabalhar temporariamente noutro Estado-Membro. As regras asseguram que estes condutores destacados recebem a remuneração do Estado-Membro de acolhimento pelo período em que são destacados, fornecendo igualmente uma lista exaustiva de requisitos administrativos para as empresas que destacam condutores para outro Estado-Membro e harmonizando as medidas de inspeção em toda a UE.
Em 2023, a Comissão decidiu intentar uma ação contra
os Países Baixos e Portugal
no Tribunal de Justiça por não terem transposto estas regras para o respetivo direito nacional. A Comissão deu início a um procedimento de infração contra
a Dinamarca e a França
e deu seguimento aos procedimentos contra
oito Estados-Membros
pela mesma razão.
Reforçar a União Europeia da Segurança
A
União Europeia da Segurança
visa assegurar que a política de
segurança
da UE se adapta à evolução das ameaças e reforça a sua resiliência a longo prazo e de forma sustentável. A Comissão prosseguiu o seu trabalho de aplicação da
Diretiva relativa à luta contra o terrorismo
, que criminaliza comportamentos como o treino e as deslocações para fins de terrorismo, bem como o financiamento do terrorismo. Deu seguimento aos procedimentos
contra
10
Estados-
Membros
para garantir a transposição correta da diretiva. Simultaneamente, a Comissão encerrou procedimentos contra 11 Estados-Membros depois de estes terem transposto corretamente estas regras.
O
Regulamento relativo aos conteúdos terroristas em linha
aborda a ameaça dos conteúdos terroristas na Web e a utilização abusiva da Internet para fins terroristas. A Comissão tomou medidas destinadas a salvaguardar a correta aplicação do regulamento, dando início a procedimentos de infração contra
22 Estados-Membros
. As medidas coercivas revelaram-se eficazes, tendo 10 Estados-Membros já cumprido as obrigações que lhes incumbem no sentido de assegurar a supressão de conteúdos terroristas em linha. Os procedimentos de infração correspondentes puderam ser encerrados.
As
regras da UE em matéria de armas de fogo
estabelecem normas mínimas para a aquisição, detenção e troca de armas de fogo civis e protegem contra atos criminosos e
tráfico ilícito
. A Comissão decidiu intentar uma ação contra o
Luxemburgo
e a
Suécia
no Tribunal de Justiça por não terem aplicado esta legislação fundamental. O processo contra a Suécia pôde ser encerrado mais tarde, bem como outros processos contra esta última, a Bulgária, a Irlanda, a Grécia e o Luxemburgo. Tal significa uma maior segurança para todas as pessoas na UE, uma vez que estes Estados-Membros aplicam agora corretamente as regras destinadas a evitar o tráfico ilícito de armas.
A Comissão está empenhada em combater os
riscos inerentes à transformação digital
e a ameaça que a
criminalidade organizada
representa para a prosperidade e a segurança. Deu início a procedimentos de infração contra
a Chéquia, a Hungria, a Polónia, a Eslovénia e a Finlândia
para impor a transposição da
Diretiva relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal
. Simultaneamente, os progressos realizados permitiram-lhe encerrar procedimentos contra outros 13 Estados-Membros.
Para aplicar a
Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União
, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra a
Bulgária
e a
Polónia
e deu seguimento ao procedimento contra a
Finlândia
por transposição incorreta da diretiva.
A Comissão tomou novas decisões destinadas a aplicar as regras comuns em matéria de
estupefacientes
. Intentou uma ação contra a
Hungria
no Tribunal de Justiça por não ter respeitado a posição acordada pela UE sobre a inclusão, a nível internacional, da canábis e das substâncias relacionadas com a canábis nas listas da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas.
Gestão das fronteiras externas
O
espaço Schengen
é uma das maiores realizações da UE, permitindo que os cidadãos da UE, os residentes de países terceiros e os visitantes circulem livremente e em segurança em toda a UE. A Comissão está empenhada em assegurar o cumprimento do modelo-tipo de visto e de título de residência, com o objetivo de manter as deslocações e a residência na UE seguras, juridicamente coerentes e conformes com os princípios da livre circulação e da cooperação internacional.
A Comissão deu início a procedimentos de infração contra a
Bulgária
, a
Grécia
,
Chipre
e a
Lituânia
por não terem aplicado um código de barras bidimensional exigido no âmbito do
modelo-tipo
de visto. Na sequência de uma denúncia, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra
Portugal
por aplicação incorreta do
modelo-tipo
de título de residência para os nacionais de países terceiros. Deu igualmente seguimento a um procedimento contra a
Bulgária
por não ter aplicado este novo modelo de título de residência para nacionais de países terceiros.
Uma resposta unida da UE em matéria de migração e asilo
A Comissão continuou a trabalhar na elaboração de regras destinadas a garantir procedimentos de
asilo
e de
regresso
rápidos e justos, proporcionar
vias legais
para a UE, prevenir a
migração irregular
e preservar a
integridade das fronteiras externas da UE
, em plena conformidade com os valores europeus e os direitos fundamentais. Estes são os objetivos do
Pacto em matéria de Migração e Asilo
aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A Comissão ajudará a assegurar a sua plena execução, de modo que as regras sejam aplicadas desde o início.
A Comissão deu início a procedimentos de infração contra
a Bélgica, a Grécia, a Espanha e Portugal
por transposição incorreta da
Diretiva Condições de Acolhimento
. Aplicou igualmente a
Diretiva Condições de Asilo
, combatendo a sua transposição incompleta (
Chéquia
) ou incorreta (
Grécia, Portugal e Finlândia
). Estas regras visam garantir que os requerentes de asilo sejam tratados de forma equitativa num sistema aberto e justo. As condições de acolhimento devem garantir um nível de vida digno, critérios comuns para a concessão de proteção internacional e acesso a direitos e medidas de integração para os beneficiários de proteção internacional.
No que diz respeito à legislação da UE em matéria de migração, a Comissão deu início a um procedimento de infração contra a
Hungria
por violação do
pacote
relativo aos facilitadores
destinado a combater a introdução clandestina de migrantes. A fim de promover o cumprimento das regras em matéria de
migração legal
, a Comissão deu início a procedimentos de infração contra 18
Estados-
Membros
por transposição ou aplicação incorretas da
Diretiva Trabalhadores Sazonais
. A Comissão continuou igualmente a velar pela correta aplicação da
Diretiva Residentes de Longa Duração
, na sequência de um procedimento contra
Malta
que se baseia em
duas
petições
apresentadas ao Parlamento Europeu. Encerrou de forma satisfatória um procedimento contra a Lituânia relativo às mesmas regras.
Aplicação de sanções contra a Rússia
Para combater a capacidade da Rússia de financiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, a UE adotou, em 2023, três pacotes adicionais de sanções, elevando o total para 12. Estes pacotes abrangem um vasto leque de setores, como as finanças, a energia, os meios de comunicação social, os transportes e o comércio.
A Comissão acompanhou e promoveu a aplicação das sanções pelos Estados‑Membros, tendo solicitado informações aos Estados-Membros e realizado visitas bilaterais às autoridades nacionais responsáveis pela aplicação das sanções. A Comissão deu igualmente seguimento às informações recebidas através do
instrumento de denúncia de sanções da UE
, uma plataforma em linha segura que permite aos denunciantes comunicar violações de forma anónima. O
Grupo de Missão Congelar e Apreender
, convocado pela Comissão, intensificou a aplicação de sanções contra cidadãos e entidades russos e bielorrussos, combatendo as violações das sanções. Este trabalho coordenou o congelamento de mais de 27 mil milhões de EUR de ativos privados e a imobilização de mais de 200 mil milhões de EUR de ativos soberanos russos.