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Document 32021R1301

Regulamento de Execução (UE) 2021/1301 do Conselho de 5 de agosto de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

ST/11030/2021/INIT

JO L 283 de 6.8.2021, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1301/oj

6.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1301 DO CONSELHO

de 5 de agosto de 2021

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (1), nomeadamente o artigo 15.o-A, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1284/2009.

(2)

As informações relativas a cinco pessoas incluídas na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverão ser atualizadas.

(3)

Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de agosto de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)  JO L 346 de 23.12.2009, p. 26.


ANEXO

No anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009, na rubrica «Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a quem se refere o artigo 6.o, n.o 3», as entradas 1 a 5 passam a ter a seguinte redação:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Fundamentos

«1.

Capitão Moussa Dadis CAMARA

Data de nascimento: 1.1.1964 ou 29.12.1968

Passaporte n. o : R0001318

Sexo: masculino

Endereço: Uagadugu (Burquina Fasso)

Cargo ou profissão: Antigo militar e chefe da junta militar do CNDD (Conseil National pour la Democratie et le Developpement — Comité Nacional para a Democracia e o Desenvolvimento)

Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009

2.

Coronel Moussa Tiégboro CAMARA

Também conhecido por: Moussa Thiegboro CAMARA

Data de nascimento: 1.1.1968

Passaporte n.o: 7190

Sexo: masculino

Cargo ou profissão: secretário-geral, presidência da República da Guiné

Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009

3.

Coronel dr. Abdoulaye Chérif DIABY

Data de nascimento: 26.2.1957

Passaporte n.o: 13683

Sexo: masculino

Cargo ou profissão: médico militar

Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009

4.

Capitão Aboubacar Chérif (também conhecido por Toumba) DIAKITÉ

Sexo: masculino

Endereço: Conacri (República da Guiné)

Cargo ou profissão: antigo militar

Outras informações: detido

Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009

5.

Coronel Jean-Claude PIVI (também conhecido por Coplan)

Data de nascimento: 1.1.1960

Sexo: masculino

Cargo ou profissão: ministro responsável pela Segurança Presidencial

Pessoa identificada pela Comissão Internacional de Inquérito como sendo responsável pelos acontecimentos ocorridos na Guiné em 28 de setembro de 2009»


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