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Document 32023R0723

    Regulamento de Execução (UE) 2023/723 da Comissão de 30 de março de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    C/2023/2356

    JO L 94 de 3.4.2023, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/723/oj

    3.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 94/20


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/723 DA COMISSÃO

    de 30 de março de 2023

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das pessoas singulares e coletivas, organismos ou entidades associados ao regime do antigo presidente Saddam Hussein abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos e pela proibição de disponibilizar fundos ou recursos económicos.

    (2)

    Em 27 de março de 2023, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de bens.

    (3)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2023.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos

    Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.


    ANEXO

    No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, é suprimida a seguinte entrada:

    «32. NOME: Amir Hamudi Hassan Al-Sa’di

    DATA E LOCAL DE NASCIMENTO: 5 de abril de 1938, Bagdade

    NACIONALIDADE: Iraquiana

    FUNDAMENTO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 1483 DO CSNU:

    Conselheiro Científico da Presidência;

    Alto Funcionário, Organização para a Industrialização Militar, 1988-1991;

    Antigo Presidente do Corpo Técnico para Projetos Especiais;

    PASSAPORTES:?n.o 33301/862

    Emitido: 17 de outubro de 1997

    Expira em: 1 de outubro de 2005

    ?M0003264580

    Emitido: Desconhecido

    Expira em: Desconhecido

    ?H0100009

    Emitido: Maio de 2001

    Expira em: Desconhecido»


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