Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021H1749

Recomendação (UE) 2021/1749 da Comissão de 28 de setembro de 2021 relativa à prioridade à eficiência energética: dos princípios à prática — orientações e exemplos para a sua aplicação na tomada de decisões no setor da energia e não só

C/2021/7014

JO L 350 de 4.10.2021, p. 9–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2021/1749/oj

4.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 350/9


RECOMENDAÇÃO (UE) 2021/1749 DA COMISSÃO

de 28 de setembro de 2021

relativa à prioridade à eficiência energética: dos princípios à prática — orientações e exemplos para a sua aplicação na tomada de decisões no setor da energia e não só

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na comunicação relativa ao reforço da ambição climática da Europa para 2030 (1), a Comissão propôs o Plano para atingir a Meta Climática em 2030, um plano abrangente destinado a aumentar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa da União Europeia, de modo responsável, para 55 % até 2030 (em comparação com os níveis de 1990).

(2)

A Lei Europeia em matéria de Clima (2) determina que as emissões e remoções, à escala da União, dos gases com efeito de estufa reguladas no direito da União devem estar equilibradas, o mais tardar, até 2050, reduzindo assim a zero, até esse prazo, o balanço líquido das emissões.

(3)

A comunicação relativa ao Pacto Ecológico Europeu (3) refere que deve ser dada prioridade à eficiência energética, considerando-a uma das soluções transetoriais fundamentais que contribuirá para alcançar a neutralidade climática ao menor custo possível.

(4)

O princípio da prioridade à eficiência energética é definido no artigo 2.o, n.o 18, do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática (4), o qual exige ainda que os Estados-Membros tenham em conta o princípio nos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima (PNEC). A Diretiva Eficiência Energética (5) contribui para a aplicação do princípio, mas não contém quaisquer requisitos específicos sobre a sua aplicação.

(5)

A Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético (6) considera a eficiência energética um elemento fulcral e insta à aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética em todo o sistema energético. Tal inclui dar prioridade a soluções do lado da procura, sempre que sejam mais vantajosas do que os investimentos em infraestruturas energéticas para alcançar os objetivos políticos e refletir adequadamente a eficiência no ciclo de vida dos vários vetores energéticos, incluindo a conversão, a transformação, o transporte e o armazenamento de energia, bem como a quota crescente das fontes de energia renováveis no fornecimento de eletricidade.

(6)

A prioridade à eficiência energética também é um dos princípios fundamentais da iniciativa Vaga de Renovação (7) e deverá integrar as estratégias nacionais de renovação a longo prazo.

(7)

A prioridade à eficiência energética, enquanto princípio orientador horizontal da governação europeia em matéria de clima e energia e não só, deve assegurar que só se produz a energia necessária e que se evitam os investimentos em ativos obsoletos na senda dos objetivos climáticos, ao mesmo tempo que a segurança do aprovisionamento e a integração do mercado são plenamente tidas em consideração. As condições que as alterações climáticas são suscetíveis de criar e os seus impactos nas infraestruturas energéticas e na utilização dos materiais também deverão ser tidos em conta nas decisões tomadas no âmbito das medidas de eficiência energética.

(8)

O princípio visa tratar a eficiência energética como o «primeiro combustível», ou seja, uma fonte de energia de direito próprio, na qual os setores público e privado podem investir antes de investirem noutras fontes de energia mais complexas e onerosas («economizar antes de construir»). Envolve a transição do modelo tradicional de consumo e produção de energia, assente em grandes fornecedores dominados pelos combustíveis fósseis e em consumidores passivos que aceitam os preços fixados, para um sistema mais flexível que incorpora tecnologias de energia de fontes renováveis e se centra em consumidores de energia ativamente envolvidos.

(9)

O princípio da prioridade à eficiência energética implica adotar uma abordagem holística que tem em conta a eficiência global do sistema energético integrado e promove as soluções mais eficientes com vista à neutralidade climática em toda a cadeia de valor (desde a produção de energia ao transporte na rede e ao consumo de energia final), de modo a obter ganhos de eficiência tanto no consumo de energia primária como no consumo de energia final. Esta abordagem analisa o desempenho do sistema e a utilização dinâmica da energia, em que os recursos e a flexibilidade do sistema do lado da procura se consideram soluções de eficiência. Ao mesmo tempo, o princípio também pode ser aplicado a um nível inferior, ao nível dos ativos, quando for necessário identificar o desempenho de soluções específicas em termos de eficiência energética e adaptar as soluções de forma a dar preferência às que apresentam um rácio energético melhor.

(10)

Um elemento fundamental do princípio é a análise adequada dos custos e dos benefícios. No âmbito da aplicação do princípio, adota-se uma perspetiva societal para avaliar os impactos das diversas alternativas durante a análise da relação custo-eficácia e dos benefícios mais amplos gerados pela energia economizada. Todavia, aos níveis operacional e sub-nacional, as decisões de execução deverão ter em conta a relação custo-eficácia da eficiência energética na perspetiva do investidor e do utilizador final.

(11)

O princípio não implica que a eficiência energética seja sempre a opção preferida. O principal objetivo do princípio da prioridade à eficiência energética é situar as medidas de eficiência energética e de gestão da procura de energia em pé de igualdade com ações alternativas destinadas a atender a uma necessidade específica ou a alcançar um objetivo específico, em especial quando estejam em causa investimentos no aprovisionamento energético ou em infraestruturas energéticas. Por conseguinte, espera-se que o princípio conduza à identificação e à aplicação de soluções vantajosas e energeticamente eficientes, alcançando, simultaneamente, os objetivos previstos.

(12)

A aplicação do princípio deve apoiar os investimentos que contribuam para os objetivos ambientais enumerados no Regulamento Taxonomia (8), o que significa que as soluções energeticamente eficientes abrangidas pelo princípio da prioridade à eficiência energética devem cumprir os critérios de investimento sustentável do ponto de vista ambiental em todas as fases da cadeia de valor da energia.

(13)

O princípio aplica-se sem prejuízo das obrigações que incubem aos Estados-Membros por força da Diretiva Energias Renováveis (9). Ao ponderar a eficiência da energia primária, o princípio da prioridade à eficiência energética também apoia a implantação de fontes de energia renováveis e a sua integração eficiente no sistema energético. Também existem sinergias significativas entre os investimentos em eficiência energética e as soluções de aquecimento e arrefecimento baseadas em fontes de energia renováveis.

(14)

A investigação e a inovação são reconhecidas como elementos fundamentais para criar e explorar novas sinergias no sistema energético: ao recorrer a processos e a instrumentos limpos e inovadores, o percurso de integração dos sistemas mobilizará também novos investimentos, gerará emprego, promoverá o crescimento e reforçará a liderança industrial da UE a nível mundial, podendo, assim, facilitar a consecução da neutralidade climática nos países emergentes. A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética deve estar em sintonia com a implementação de soluções inovadoras para dar resposta a problemas da sociedade e apoiar essas soluções. O «princípio da inovação» é um instrumento destinado a contribuir para a consecução dos objetivos políticos da UE assegurando que a legislação é concebida de forma a criar as melhores condições possíveis para que a inovação se desenvolva (10), devendo ser aplicado em conjunto com o princípio da prioridade à eficiência energética, se for caso disso.

(15)

O princípio complementa o Plano de Ação para a Economia Circular (11). A conceção de produtos e de infraestruturas de maior longevidade ou a reutilização e reciclagem de matérias-primas conduzem à redução do consumo de energia e das emissões de gases com efeito de estufa durante o ciclo de vida dos produtos e das infraestruturas. A aplicação de princípios de circularidade na renovação de edifícios pode conduzir a benefícios conexos significativos em termos de eficiência na utilização dos recursos e energética, de descarbonização e de despoluição.

(16)

A avaliação cuidada das soluções energeticamente eficientes deverá ser sempre demonstrada independentemente de se realizar ou não a ação relacionada com a eficiência energética. A diminuição do pleno potencial da implementação da eficiência energética enquanto opção deverá ser sempre justificada. O risco da não aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética reside na assunção de soluções mais dispendiosas, com externalidades mais negativas. Em particular, quando a procura de energia é sobrestimada, os investimentos podem conduzir à subutilização da capacidade e a ativos obsoletos.

(17)

Um dos principais impulsionadores do princípio da prioridade à eficiência energética é a não distorção dos preços dos produtos energéticos e do transporte da energia, internalizando, tanto quanto possível, os custos ambientais e climáticos das alternativas de produção de energia.

(18)

O princípio aplica-se às decisões políticas, de planeamento e de investimento com impacto no consumo de energia e no aprovisionamento energético. É pertinente para diversas decisões, em vários setores, tomadas por decisores políticos, entidades reguladoras, empresas públicas e privadas ou investidores. Os decisores políticos e as entidades reguladoras também têm um papel particular a desempenhar nos esforços tendentes a apoiar e a possibilitar a correta aplicação do princípio.

(19)

A aplicação do princípio terá um impacto positivo no combate à pobreza energética. As melhorias da eficiência energética podem reduzir as faturas de energia e os seus efeitos positivos fazem-se sentir sobretudo na saúde e no conforto dos agregados familiares de baixos rendimentos.

(20)

O nível dos esforços necessários para aplicar adequadamente o princípio da prioridade à eficiência energética no processo de decisão, em especial para identificar e analisar as opções de eficiência energética, depende principalmente do contexto da decisão e da dimensão dos impactos no consumo de energia.

(21)

A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética deve assentar em provas, o que exige a verificação, monitorização e avaliação adequadas dos impactos das decisões tomadas, nomeadamente no consumo de energia, e informações e dados pormenorizados e corretos. Em muitos casos, não estão disponíveis informações relacionadas com a energia para tomar decisões mais bem informadas. Há que afetar recursos adequados à recolha de dados e à compilação de estatísticas, que deverão ser disponibilizados às entidades competentes. As decisões também deverão ser avaliadas à luz da evolução tecnológica futura e encorajar as inovações que ajudem a alcançar os objetivos ambientais, sociais e económicos da UE.

(22)

As orientações da presente recomendação poderão ser complementadas por manuais mais específicos a nível nacional, local e setorial, que deverão ser adaptados aos contextos sociais e climáticos regionais (12). A Comissão poderá formular recomendações mais pormenorizadas e específicas nos próximos anos.

(23)

As presentes orientações visam apoiar os Estados-Membros na aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética em vários processos de decisão, relacionados não só com os sistemas energéticos como com outros setores cujo consumo de energia possa ser afetado. Fornecem clarificações e recomendações de soluções práticas que poderão contribuir para tornar o princípio mais funcional. Posteriormente, poderão ser elaboradas orientações mais específicas por setor, caso seja necessário,

RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:

(1)

Assegurem a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética nas decisões políticas, de planeamento e de investimento em diversos níveis decisórios, quando a procura de energia ou o aprovisionamento energético sejam afetados. O princípio deve ser aplicado de forma proporcional consoante o contexto, os objetivos e os impactos da decisão em causa. Deve dar-se primazia às modalidades existentes de aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética, não devendo estas ser duplicadas.

(2)

Considerem o princípio da prioridade à eficiência energética um princípio global a aplicar num contexto político mais amplo, e não um objetivo último com vista a reduzir o consumo de energia. O princípio deve ser aplicado em conjugação e em conformidade com outros objetivos políticos. Mesmo que outros objetivos políticos tenham precedência, o princípio não pode ser excluído por norma.

(3)

Adotem uma abordagem sistémica ao aplicarem o princípio da prioridade à eficiência energética, conferindo especial atenção à segurança do aprovisionamento e à transição para a neutralidade climática. Avaliem relação custo-eficácia e os benefícios mais amplos das medidas de eficiência energética de uma perspetiva societal ao tomarem decisões estratégicas, ao elaborarem os quadros regulamentares e ao planearem os futuros regimes de investimento. Os recursos e a flexibilidade do lado da procura devem ser considerados no âmbito das soluções de eficiência energética de uma perspetiva de eficiência do sistema. Ao nível dos ativos, o princípio deve conduzir à seleção de soluções energeticamente eficientes, sempre que também constituam uma via custo-eficaz de descarbonização.

(4)

Assegurem que a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética seja verificada pelas entidades competentes nos casos em que as decisões políticas, de planeamento e de investimento estejam sujeitas a requisitos de aprovação e monitorização. Identifiquem e definam as competências destas entidades competentes, bem como estabeleçam modalidades de monitorização dos impactos das decisões políticas e de investimento no consumo de energia. Estabeleçam, se necessário, e sem duplicar as avaliações existentes, novos procedimentos de verificação suplementar para os projetos que possam ter impactos significativos na procura de energia ou no aprovisionamento energético em virtude, nomeadamente, da sua natureza, dimensão ou localização.

(5)

Proporcionem o enquadramento que possibilite a aplicação do princípio e eliminem os obstáculos ao princípio da prioridade à eficiência energética em todos os domínios de intervenção e setores pertinentes. A aplicação do princípio deve fazer-se acompanhar de incentivos adequados e de medidas que deem resposta aos impactos distributivos e assegurem a maximização dos benefícios para a sociedade.

(6)

Prestem informações, orientação e assistência às entidades competentes, em particular a nível local, quanto à melhor forma de aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética. Neste contexto, se não houver um sistema que assegure a aplicação do princípio, a entidade reguladora nacional pertinente deve desenvolver, fornecer e promover a aplicação de uma metodologia de análise do custo-benefício que permita estimar os benefícios conexos das economias de energia. A metodologia deve ser adaptada e aplicável aos setores relacionados com a energia, em particular a produção, a transformação, o transporte e a distribuição de energia (em conformidade com o artigo 15.o da Diretiva Eficiência Energética), e aos setores que utilizam energia, nomeadamente os edifícios, a indústria, os transportes, os serviços das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a agricultura. A análise deve ter em conta os impactos futuros das alterações climáticas no sistema energético, inclusivamente nas próprias soluções de eficiência energética. A metodologia deve ser tornada pública e disponibilizada a todas as entidades competentes.

(7)

Assegurem a afetação de recursos suficientes à recolha de dados, à compilação de estatísticas e à monitorização da evolução da eficiência energética. Todas as estatísticas relacionadas com a monitorização dos progressos verificados ao nível da eficiência energética devem ser tornadas públicas e disponibilizadas a todas as entidades competentes no respeito dos princípios do segredo estatístico.

(8)

Sigam e promovam as orientações constantes do anexo da presente recomendação ao aplicarem o princípio da prioridade à eficiência energética.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2021.

Pela Comissão

Kadri SIMSON

Membro da Comissão


(1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 [COM(2020) 562 final].

(2)  Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final].

(4)  Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).

(5)  Tal como referido no artigo 1.o da Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética (JO L 328 de 21.12.2018, p. 210).

(6)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima: Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético [COM(2020) 299 final].

(7)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida [COM(2020) 662 final].

(8)  Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).

(9)  Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).

(10)  https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/law-and-regulations/innovation-friendly-legislation_pt

(11)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um novo Plano de Ação para a Economia Circular — Para uma Europa mais limpa e competitiva [COM(2020) 98 final].

(12)  Em particular, às especificidades das regiões ultraperiféricas da UE, conforme reconhecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 349.o do TFUE), que prevê medidas específicas destinadas a apoiar estas regiões (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e São Martinho, Reunião e Maiote, Canárias, os Açores e a Madeira), incluindo condições específicas com vista à aplicação do direito da UE nestas regiões.


ANEXO

ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

1.   INTRODUÇÃO

As presentes orientações explicam como aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética. Seguir as orientações não implica automaticamente que estejam cumpridos quaisquer requisitos jurídicos.

As orientações destinam-se sobretudo aos decisores políticos e às entidades reguladoras a nível europeu, nacional e local e, em parte, aos intervenientes no mercado e aos investidores que tomam decisões relativas a medidas sustentáveis e eficientes.

As presentes orientações baseiam-se num estudo encomendado pela Comissão intitulado Analysis to support the implementation of the Energy Efficiency First principle in decision-making (Análise de apoio à aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética na tomada de decisão) (1) e em investigações suplementares que visavam tornar o princípio mais funcional, em especial as conclusões preliminares dos projetos Enefirst (2) e sEEnergies (3) no âmbito do Horizonte 2020. Seguindo a abordagem do estudo de apoio, as orientações visam facultar mais informações sobre as ações a realizar pelos decisores políticos e entidades reguladoras no âmbito do processo de decisão aquando da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética (ver figura 1). A última secção fornece algumas indicações suplementares sobre os domínios a ter em consideração e exemplos de aplicação do princípio em vários setores.

Image 1
Figura 1 Fases, etapas e ações a ter em conta pelos decisores políticos e entidades reguladoras aquando da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética

Fonte: Comissão Europeia, com base no estudo da Ecorys.

2.   DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO A NÍVEL DA UE

2.1.   Definição do princípio da prioridade à eficiência energética a nível da UE

Em fevereiro de 2015, com a adoção da Comunicação relativa à União da Energia [COM(2015) 80 final], o princípio da prioridade à eficiência energética foi reconhecido a nível da UE como um princípio fundamental para a eficiência energética, que constitui um dos cinco pilares da União da Energia. Por conseguinte, e na sequência do forte apoio a este princípio por parte do Parlamento Europeu, foi o mesmo consagrado no Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática [Regulamento (UE) 2018/1999] e na Diretiva Eficiência Energética [Diretiva (UE) 2018/2002].

O Regulamento Governação é o primeiro ato jurídico a definir o princípio, instando à sua aplicação a nível da UE. Com efeito, o artigo 2.o, n.o 18, enuncia:

« «Prioridade à eficiência energética», ter em máxima conta, no planeamento energético e nas decisões políticas e de investimento, medidas alternativas de eficiência energética eficientes em termos de custos destinadas a tornar a procura e a oferta de energia mais eficientes, em especial mediante economias de energia na utilização final custo-eficazes, iniciativas para a resposta da procura e para uma maior eficiência da transformação, do transporte e da distribuição de energia, e que permitam simultaneamente cumprir os objetivos dessas decisões. »

Além disso, o considerando 64 explica o que significa a aplicação do princípio:

Os Estados-Membros deverão aplicar o princípio da prioridade à eficiência, que significa que, antes de tomarem decisões de planeamento, política e investimento em matéria de energia, deverão considerar se existem medidas alternativas de eficiência energética que sejam eficientes em termos de custos, robustas do ponto de vista técnico, económico e ambiental e que possam substituir, total ou parcialmente, as medidas de planeamento, política e investimento previstas, e que simultaneamente atinjam os objetivos das decisões correspondentes. Tal inclui, em particular, o tratamento da eficiência energética como um elemento crucial e uma consideração fundamental no âmbito das futuras decisões de investimento em infraestruturas energéticas na União. Essas alternativas eficientes em termos dos custos abrangem medidas destinadas a tornar a procura de energia e o aprovisionamento energético mais eficientes, sobretudo mediante economias de energia na utilização final custo-eficazes, iniciativas para a resposta da procura e uma maior eficiência na transformação, no transporte e na distribuição de energia. Os Estados-Membros deverão igualmente incentivar a difusão deste princípio nas administrações regionais e locais, bem como no setor privado.

Na alteração de 2018 da Diretiva Eficiência Energética foram incluídas algumas explicações suplementares sobre a forma como se deve aplicar o princípio, cujo considerando 2 enuncia:

« A Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho é um dos elementos para a realização da União da Energia. De acordo com esta diretiva, a eficiência energética deverá ser considerada como uma fonte de energia em si. O princípio da «prioridade à eficiência energética» deverá ser tido em conta aquando do estabelecimento de novas regras aplicáveis à oferta e a outros domínios de intervenção. A Comissão deverá assegurar que a eficiência energética e a modulação do lado da procura possam concorrer em pé de igualdade com a capacidade de produção. A eficiência energética deverá ser tida em conta sempre que são tomadas decisões relacionadas com o planeamento do sistema energético ou com financiamento. A eficiência energética deverá ser melhorada sempre que tal se afigure mais eficaz em termos de custos do que soluções equivalentes do lado da oferta. Esta abordagem deverá contribuir para explorar os múltiplos benefícios da eficiência energética para a União, em especial para os cidadãos e as empresas.»

Embora a definição escolhida para a legislação da União seja uma de muitas e se possam encontrar outras definições na literatura (4), o importante é que tenha subjacente a ideia de dar prioridade à eficiência energética, independentemente da definição precisa.

2.2.   Aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética a nível da UE

Além de medidas e metas específicas, a Diretiva Eficiência Energética também estabelece requisitos específicos que obrigam a ter em consideração soluções de eficiência energética em certos contextos, prevendo assim formas concretas de aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética. Por exemplo, o artigo 6.o exige que os Estados-Membros tenham em conta o elevado desempenho em termos de eficiência energética aquando da aquisição de produtos, edifícios e serviços. Do mesmo modo, o artigo 19.o exige que os Estados-Membros eliminem os obstáculos regulamentares e não regulamentares em matéria de aquisições públicas e de orçamento e contabilidade anuais que dissuadam os organismos públicos de terem em conta a eficiência energética nas suas decisões de investimento (5). Para o efeito, o artigo 19.o prevê as medidas que os Estados-Membros podem ponderar com o objetivo de eliminar os obstáculos, nomeadamente disposições regulamentares ou alterações do quadro jurídico, procedimentos administrativos simplificados ou medidas de apoio, por exemplo orientações e assistência técnica, bem como sensibilização e incentivos.

Além disso, o artigo 14.o exige que os Estados-Membros identifiquem as soluções mais eficazes em termos de recursos e de custos para suprir as necessidades de aquecimento e arrefecimento e que, na análise de custo-benefício que realizam, considerem especificamente a cogeração de elevada eficiência como uma solução energeticamente eficiente para as instalações de produção de eletricidade novas e substancialmente renovadas. O artigo 15.o exige que os Estados-Membros assegurem que as entidades reguladoras nacionais tenham devidamente em conta a eficiência energética ao exercerem as funções reguladoras no tocante ao funcionamento das infraestruturas de gás e eletricidade. Exige igualmente que estas entidades incentivem os operadores da rede a disponibilizar serviços aos utilizadores da rede que lhes permitam pôr em prática medidas de melhoria da eficiência energética no contexto do desenvolvimento continuado de redes inteligentes.

A proposta de revisão da Diretiva Eficiência Energética (6) introduz um novo artigo relativo ao princípio da prioridade à eficiência energética, o qual estabelece a obrigação de os Estados-Membros assegurarem que são tidas em conta soluções de eficiência energética nas decisões políticas, de planeamento e de investimento relativas ao sistema energético e aos setores não energéticos. Exige igualmente que os Estados-Membros promovam e assegurem a aplicação de metodologias de análise custo-benefício que possibilitem uma avaliação adequada dos benefícios mais amplos das soluções de eficiência energética. Também prevê um acompanhamento adequado da aplicação do princípio por uma entidade específica e a comunicação de informações.

Enquanto o Regulamento Governação inclui a resposta da procura no âmbito do princípio da prioridade à eficiência energética, a legislação relativa à conceção do mercado da eletricidade (7) explica como devem ser tratados os recursos energéticos distribuídos no planeamento e funcionamento da rede (ver igualmente a secção 4.1.1.2). De acordo com a Diretiva Eletricidade, no planeamento que efetuam, os operadores da rede de transporte devem ter plenamente em conta o potencial da utilização da resposta da procura, as instalações de armazenamento de energia ou outros recursos como alternativa à expansão do sistema, para além do consumo previsto e do comércio com outros países (artigo 51.o, n.o 3). Os planos de desenvolvimento da rede devem proporcionar transparência relativamente aos serviços de flexibilidade a médio e longo prazo que são necessários […]. O plano de desenvolvimento da rede deve também incluir os recursos utilizados pelo operador da rede de distribuição em alternativa à expansão do sistema, tais como a resposta da procura, a eficiência energética, as instalações de armazenamento de energia ou outros (artigos 13.o e 17.o e artigo 32.o, n.os 1 e 3).

Outras políticas da UE também sublinham diretamente o papel da eficiência energética. A Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético [COM(2020) 299 final] considera a eficiência energética um elemento fulcral e insta à aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética em todo o sistema energético. Isso inclui dar prioridade a soluções do lado da procura, sempre que sejam mais vantajosas do que os investimentos em infraestruturas de aprovisionamento energético para alcançar os objetivos políticos. O princípio está relacionado com a circularidade e a melhoria da utilização dos recursos, o que deverá conduzir a uma redução das necessidades globais de investimento e dos custos associados à produção, às infraestruturas e à utilização da energia.

A iniciativa Vaga de Renovação [COM(2020) 662 final] destaca o princípio da prioridade à eficiência energética enquanto um dos princípios fundamentais para a renovação de edifícios até 2030 e 2050. Este constituirá um princípio orientador na aplicação da estratégia, nomeadamente a revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios prevista para o final de 2021. Antes disso, já a Recomendação (UE) 2019/786 da Comissão, de 8 de maio de 2019, relativa à renovação dos edifícios (8) (um documento orientador para o desenvolvimento das estratégias de renovação de longo prazo) sublinhara o princípio da prioridade à eficiência energética, tal como exigido pela Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios.

A proposta da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2020, de revisão do Regulamento RTE-E (9) também reforça o princípio, com o objetivo de assegurar a coerência das políticas e o desenvolvimento de infraestruturas eficientes. A proposta integra o princípio da prioridade à eficiência energética no processo de planeamento e de avaliação de projetos, introduzindo disposições obrigatórias. Mais especificamente, a proposta obriga a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia a integrar o princípio da prioridade à eficiência energética nas orientações-quadro para os cenários conjuntos a desenvolver pela Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás e pela Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade. As redes europeias dos operadores das redes de transporte também devem aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética aquando da avaliação das lacunas em matéria de infraestruturas e considerar de modo prioritário todas as soluções pertinentes não relacionadas com infraestruturas.

3.   APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO PROCESSO DE DECISÃO

3.1.   Abordagem a adotar

Embora as políticas de eficiência energética visem promover a ambição da eficiência energética e estabelecer medidas que conduzam diretamente a economias de energia, a ideia subjacente ao princípio da prioridade à eficiência energética é ter cuidadosamente em conta soluções específicas de economias de energia como alternativas possíveis, incluindo a mudança de comportamentos dos cidadãos e das organizações e a conservação de energia. Isto significa que a aplicação de uma solução energeticamente eficiente é um dos resultados possíveis após a aplicação do princípio, mas não tem de ser sempre o caso se a avaliação das opções o comprovar.

A lógica subjacente ao princípio da prioridade à eficiência energética é de que deve conduzir à identificação de soluções de eficiência energética viáveis em consonância com as técnicas de ponta mais recentes, possibilitar a sua aplicação e assegurar que esta seja adequada, caso sejam escolhidas enquanto via a seguir. Além disso, o princípio exige que se tenham em conta os potenciais impactos negativos na eficiência energética de determinadas decisões (por exemplo, o alargamento das infraestruturas de gás fóssil com períodos de amortização de até 50 anos) suscetíveis de impedir a eficiência energética a longo prazo.

A prioridade à eficiência energética, em conjunto com a eficiência dos recursos, é também um importante facilitador da estratégia de descarbonização a longo prazo da UE, o que significa que, até meados do século, o sistema energético atual, que se baseia na sua maior parte nos combustíveis fósseis, terá de passar por uma transformação radical em termos de eletrificação em grande escala do sistema energético impulsionada pela implantação de energia de fontes renováveis, seja a nível dos utilizadores finais ou da produção de combustíveis e de matérias-primas sem carbono para a indústria.

Convém salientar ainda que o objetivo da prioridade à eficiência energética não é exclusivamente a redução do consumo de combustíveis fósseis. Subjacente está o pressuposto de que a melhor energia é aquela que não se produz, uma vez que não é necessário utilizá-la. Além de ajudar a controlar o nível de investimentos necessários para a transição para a energia de fontes renováveis e de apoiar uma abordagem mais sustentável no que respeita aos recursos que, em todo o caso, são limitados, este pressuposto sugere igualmente que deverá dar-se preferência à redução da procura em vez da produção de energia a partir de fontes com impacto neutro no clima.

Para decidir se a eficiência energética deverá prevalecer sobre outras opções não basta efetuar uma simples análise custo-eficácia, sendo necessário ter em consideração diversos aspetos:

Contexto mais amplo

As medidas de eficiência energética devem ser consideradas num contexto mais amplo. Mais concretamente, a eficiência energética é um elemento fundamental da política da UE em matéria de clima e energia na transição para a neutralidade climática até 2050, o que significa que o princípio deve favorecer investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental em conformidade com o Regulamento Taxonomia (10). Outros princípios subjacentes à elaboração de políticas são também importantes, por exemplo o princípio de «não prejudicar significativamente» e o «princípio da inovação». Acresce que estes princípios deverão ser tidos em conta conjuntamente na abordagem de tecnologias emergentes e na identificação de abordagens preparadas para o futuro. As projeções dos mercados relevantes e das tendências futuras são elementos fundamentais a ter em consideração neste contexto.

Perspetiva societal

A relação custo-eficiência, que está no cerne do princípio da prioridade à eficiência energética, deve ser considerada sobretudo de uma perspetiva societal ampla e não apenas da perspetiva da relação custo-eficiência do investidor ou do utilizador. Isso requer que se tenha em consideração os múltiplos benefícios da eficiência energética para a sociedade em geral (11). Esta perspetiva societal ampla é fundamental para a correta avaliação das opções de eficiência energética. Além disso, é necessário considerar a relação custo-eficiência de uma perspetiva de curto e longo prazo, tendo em conta os períodos de amortização e depreciação.

Abordagem sistémica

A prioridade à eficiência energética deverá considerar melhorias de eficiência energética ao nível do sistema, o que significa que a otimização do sistema energético e a eficiente integração de soluções de energias limpas estão no cerne da aplicação do princípio. Tal exige uma perspetiva mais ampla que avalie os recursos do lado da oferta (combustíveis fósseis, fontes de energia renováveis, infraestruturas) por comparação com os recursos do lado da procura (flexibilidade da procura e resposta da procura, melhoria do desempenho energético de determinadas soluções, autossuficiência energética), analisando os custos e os benefícios de uma perspetiva societal, tal como referido acima. O projeto Enefirst (12) desenvolveu uma abordagem deste tipo. Significa que é necessário ter em consideração toda a cadeia da energia: a produção, o transporte, a distribuição, o consumo e o fim de vida.

Nível da decisão tomada

A abordagem sistémica diz respeito à aplicação do princípio nas decisões de conceção e planeamento dos ativos. Esta abordagem pode aumentar a complexidade do princípio. A um nível inferior do processo de decisão, uma aplicação mais simples do princípio também é adequada quando a decisão diga respeito à escolha de determinados ativos. Neste contexto, o enfoque é a avaliação da eficiência energética (desempenho energético) das alternativas. A ênfase desta abordagem é assegurar melhorias da eficiência do lado da oferta ou reduzir a procura de energia através da escolha de produtos e serviços mais eficientes energeticamente, apoiando igualmente decisões voltadas para o futuro, favoráveis à inovação, eficientes na utilização dos recursos e orientadas para a circularidade. Por outras palavras, o princípio deve orientar os investimentos para a alternativa mais eficiente de todas as alternativas eficientes.

Incentivos divergentes

Deverá ser dada uma maior prioridade aos benefícios societais mais amplos e à eficiência do sistema energético, devendo estes aspetos ser tidos igualmente em conta pelos investidores individuais. Uma vez que nas perspetivas do investidor e do utilizador final os benefícios individuais prevalecem, em regra, sobre os impactos mais amplos se estes não tiverem preços adequados, há que definir ações e incentivos específicos para assegurar que a eficiência do sistema é adequadamente tida em conta nos diferentes níveis do processo de decisão.

Tipo de decisão e decisor

As modalidades de aplicação do princípio dependem de onde, quando e por quem será aplicado. O princípio aplica-se a diferentes tipos de decisões relacionadas com as atividades de planeamento, elaboração de políticas, preparação dos projetos de investimento e respetivo financiamento. Estas decisões não se circunscrevem ao setor da energia, podendo a eficiência energética desempenhar um papel particularmente relevante nas decisões relativas às infraestruturas energéticas, nos casos em que as soluções do lado da procura podem completar ou substituir os investimentos do lado da oferta, quando é dada prioridade a uma solução devido à sua eficiência global em detrimento de alternativas existentes, ou se for possível introduzir novas componentes (por exemplo, compressores capazes de recuperar calor/energia residual). Além disso, os diferentes decisores podem desempenhar funções diferentes na aplicação do princípio, dependendo do setor e do contexto das decisões.

Ações elegíveis

O princípio visa ter em consideração um amplo leque de medidas de eficiência energética do lado da procura e do lado da oferta. Embora as soluções do lado da procura sejam fundamentais para reduzir a necessidade de utilização da energia ou proporcionar uma melhor utilização da mesma, aquando da implantação de infraestruturas energéticas ou de equipamentos consumidores de energia também é necessário considerar as tecnologias e as formas de funcionamento que possam conduzir a economias de energia (13).

Condições favoráveis

Embora a aplicação do princípio se concentre na consideração de determinados elementos, o objetivo principal subjacente ao princípio é a aplicação de soluções de eficiência energética sempre que estas sejam consideradas adequadas. Isso implica que a incorporação do princípio da prioridade à eficiência energética na elaboração de políticas também deve conduzir à eliminação dos obstáculos regulamentares e não regulamentares que dificultam a viabilidade de soluções de eficiência energética e a sua aplicação. Além disso, para que possam ter em consideração todas as opções energeticamente eficientes, é necessário que os diversos intervenientes disponham de um nível suficiente de informações sobre as economias de energia de diversas soluções e de formas de avaliação dos seus impactos, custos e benefícios sociais, ambientais e económicos. Também deverão ter-se em conta os impactos futuros das alterações climáticas no sistema energético, incluindo nas próprias soluções de eficiência energética. Além disso, devido à natureza dos benefícios mais amplos das economias de energia, que podem ser maiores para a sociedade do que para os investidores, poderá ser necessário estabelecer incentivos ou requisitos específicos para promover comportamentos e investimentos energeticamente eficientes.

3.2.   Ações a realizar

Tal como referido acima, as ações a realizar aquando da aplicação do princípio dependem, em grande medida, da fase do processo de decisão e do tipo de decisor. A matriz que se segue (ver quadro 1) associa as diferentes etapas relacionadas com a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética no processo de decisão às diversas fases e tipos de decisores (14).

Quadro 1

Ações de diversos decisores ligados ao princípio da prioridade à eficiência energética no âmbito do processo de decisão

Fase

Decisores políticos

Entidades reguladoras

Entidades do mercado

Conceção

Definir as metas

Definir/atualizar o quadro regulamentar

Analisar o impacto das políticas e das alternativas

Definir as regras de acesso ao mercado para as soluções de eficiência energética ou de resposta da procura

Efetuar a verificação da conformidade do objetivo empresarial/do projeto com as metas e as regras de acesso ao mercado

Definir o objetivo empresarial/do projeto

Preparação

 

Definir o método de análise de custo-benefício em princípio

Definir o método de análise de custo-benefício para a aplicação concreta

Recolher informações

Prever a procura de serviços energéticos

Identificar outros custos e riscos

Avaliar sistematicamente com base no princípio da prioridade à eficiência energética

Validação

 

Verificar o plano de execução e, se for caso disso, aprová-lo

Apresentar o plano de execução

Execução

 

 

Executar o plano, por exemplo prestar o serviço concebido, adotar tecnologias de eficiência energética, tomar decisões de investimento, etc.

Fonte: Estudo da Ecorys.

Com base nesta matriz, foi concebida uma ferramenta de decisão sob a forma de árvore de decisão com perguntas de orientação para cada etapa. A ferramenta fornece informações sobre as diferentes etapas, identificando as diversas perguntas de orientação que incidem em certas questões a analisar aquando da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética. Para ilustrar melhor a aplicabilidade da ferramenta, o estudo também fornece quatro exemplos concretos (apresentados na secção 4).

Na representação esquemática do processo de decisão acima, os diversos intervenientes desempenham diferentes papéis. Na maior parte dos domínios de intervenção e das aplicações do princípio da prioridade à eficiência energética analisados no estudo identifica-se as entidades do mercado como o interveniente que prepara os planos ou as decisões de investimento, pelo que a presente lista de ações se adequa a esses domínios de intervenção e aplicações. No entanto, também existem outros domínios em que os decisores (por exemplo, na elaboração de planos nacionais em matéria de energia e clima e outras decisões no âmbito da elaboração de políticas) ou as entidades reguladoras [por exemplo, (aprovação de) previsões ou de cenários do plano de expansão da rede] são os principais intervenientes, pelo menos na avaliação sistemática da fase de execução. Tal significa que a forma como será aplicado o princípio da prioridade à eficiência energética pelos diferentes intervenientes depende, em grande medida, do contexto. Embora algumas etapas sejam aplicáveis a todas as situações, outras podem ser específicas de determinados setores e implicar o desenvolvimento de diferentes ações consoante o tipo de decisão, o domínio de intervenção ou os intervenientes. Nalguns casos, pode haver apenas um tipo de decisor envolvido.

Independentemente do setor e do tipo de decisão (política, de planeamento ou de investimento), a abordagem geral para a aplicação do princípio poderá ser a mesma, mas os diversos intervenientes poderão ter de seguir diferentes etapas.

Os decisores políticos e as entidades reguladoras têm um papel específico a desempenhar para possibilitar a aplicação do princípio, estabelecer as regras certas (fase de conceção) e validar a sua aplicação. Estas entidades também podem ser os intervenientes que aplicam o princípio diretamente, seguindo as etapas identificadas nas fases de preparação e execução. Por exemplo, os decisores políticos devem aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética ao elaborarem planos estratégicos ou ao fixarem metas. As entidades reguladoras teriam de aplicar o princípio aquando do estabelecimento das regras e da regulamentação que afetam o sistema energético, em particular as regras de conceção do mercado, ou que têm impacto no consumo de energia. No entanto, na maior parte dos casos, a preparação e a execução das decisões ocorrerá ao nível das entidades do mercado.

Uma vez que as presentes orientações se destinam sobretudo aos decisores políticos e às entidades reguladoras, centram-se mais nos aspetos gerais e universais da aplicação do princípio. Para o efeito, com base nas fases e etapas identificadas no estudo, indica-se e explica-se nas secções abaixo ações mais específicas que os decisores políticos e as entidades reguladoras devem ponderar, sobretudo na fase de conceção, no âmbito da qual devem estabelecer-se as condições de enquadramento adequadas, bem como nas fases de preparação e validação para as entidades reguladoras, uma vez que estas ações também podem ser realizadas pelos decisores políticos. Confere-se especial atenção às ações relacionadas com a monitorização e a comunicação de informações, representando o acompanhamento das decisões e das escolhas feitas.

As etapas nas fases de preparação e execução de um processo de decisão também dependem, em grande medida, do contexto. É possível indicar algumas ações mais específicas e quais são os requisitos para a correta execução dessas ações. Todavia, uma explicação mais pormenorizada das modalidades de realização dessas ações ultrapassa o âmbito do presente documento. Normalmente, essas ações são realizadas por entidades do mercado que desenvolvem a sua atividade em diferentes condições, pelo a abordagem de todas as especificidades terá de ser feita em manuais setoriais pormenorizados. O quadro que se segue apresenta uma panorâmica das ações e dos respetivos pré-requisitos relativamente às diferentes fases de preparação e execução. Os exemplos concretos constantes do estudo, apresentados na secção 4, identificam ações concretas destinadas aos intervenientes relevantes no contexto de uma decisão específica no setor escolhido. Do ponto de vista dos decisores políticos, a correta incorporação do princípio da prioridade à eficiência energética nas fases de preparação e execução deverá ser assegurada mediante a realização de uma avaliação de impacto adequada.

Quadro 2

Etapas, ações e pré-requisitos para a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética pelos responsáveis pela aplicação

Etapa

Ação

Pré-requisitos

Definir o objetivo empresarial/do projeto

Considerar a eficiência energética no âmbito da solução

Disponibilidade de informações

Acesso aos conhecimentos especializados

Definir a metodologia de análise de custo-benefício

Ponderar os benefícios mais amplos da eficiência energética e a sua quantificação

Estabelecer os critérios de seleção da solução correta

Metodologia normalizada a escolher

Disponibilidade de dados

Disponibilidade de ferramentas/modelos

Recolha de informações

Analisar os mercados

Analisar as soluções inovadoras

Ponderar o desenvolvimento de políticas

Adquirir dados de qualidade para a análise de custo-benefício

Avaliar as necessidades de investimento e a remuneração dos investimentos

Disponibilidade de informações

Disponibilidade de dados

Conhecimentos especializados

Prever a procura de serviços energéticos

Ter em consideração a procura de energia futura

Avaliar os impactos das alternativas no consumo de energia e, se for caso disso, na carga energética

Disponibilidade de dados de consumo de energia desagregados

Previsões nacionais/regionais

Quadro estratégico estável

Identificar outros custos e riscos

Ter em consideração os impactos dos fatores de aplicação

Ter em consideração as alterações dos preços dos combustíveis e da energia

Ter em consideração a evolução macroeconómica

Ter em consideração os prazos de amortização e os fluxos de caixa futuros

Disponibilidade de dados

Objetivos políticos claros

Disponibilidade de experiências anteriores

Disponibilidade de soluções de atenuação dos riscos (por exemplo, ESCO)

Avaliar alternativas

Efetuar a análise de custo-benefício (atribuir um valor monetário aos impactos)

Avaliar a relação custo-eficácia

Verificar se as soluções estão preparadas para o futuro

Ter em consideração os apoios públicos e o financiamento disponível

Acesso e facilidade de utilização dos dados disponíveis e das ferramentas/modelos

Conhecimentos especializados adequados

Regimes de financiamento e apoio a projetos no domínio da eficiência energética

Executar

Afetar os recursos e os conhecimentos especializados adequados

Utilizar os instrumentos de apoio

Assegurar a correta utilização

Disponibilidade de conhecimentos especializados e recursos (mão-de-obra e financiamento)

Facilidade de acesso aos regimes de apoio

Mecanismos de retorno de informação entre o responsável pela aplicação e o utilizador

Monitorizar e avaliar

Recolher dados

Auditoria da execução

Avaliar os impactos e se se alcançaram os objetivos

Indicadores predefinidos

Acesso aos dados

Disponibilidade de ferramentas de análise e tratamento de dados

Disponibilidade de recursos

Fonte: Comissão Europeia.

3.3.   Principais intervenientes

Embora as soluções de eficiência energética possam ser aplicadas pelo setor público, pelas empresas privadas e pelos consumidores, a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética também tem implicações mais amplas para os decisores políticos e as entidades reguladoras, que devem preparar o caminho para a aplicação de soluções de eficiência energética em diferentes contextos. Como resultado da aplicação do princípio por estes intervenientes, as entidades do mercado e os investidores devem dispor das ferramentas adequadas e das informações necessárias para avaliar e aplicar adequadamente soluções energeticamente eficientes.

Assim, os principais intervenientes são os seguintes:

Decisores políticos

Incluem:

a)

As instituições da UE envolvidas no processo legislativo ordinário da UE, ou seja, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia;

b)

Os governos, os parlamentos nacionais e os serviços administrativos cuja competência abranja a totalidade do território de um Estado-Membro;

c)

As administrações, assembleias e serviços administrativos regionais, provinciais e locais cuja competência abranja as regiões, as províncias e os municípios de um Estado-Membro.

Para os decisores políticos, a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética diz respeito a todos os aspetos que afetam a elegibilidade, a viabilidade e o apoio à eficiência energética (incluindo as medidas que estimulam comportamentos economizadores de energia), nomeadamente através do financiamento público ou da contratação pública. Ao estabelecerem o quadro, os decisores políticos deverão orientar outras entidades para soluções energeticamente eficientes. Isso implica estabelecer objetivos que não excluam alternativas energeticamente eficientes, eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos e realizar uma avaliação adequada das diversas iniciativas políticas, do seu impacto no consumo de energia e de eventuais soluções de compromisso no caso de medidas de economia de energia, inclusivamente de forma prospetiva.

Os decisores políticos também deverão assegurar que se fornecem incentivos para as soluções energeticamente eficientes no intuito de dar resposta ao facto de nem sempre se considerar as medidas de eficiência energética como medidas com níveis ótimos de rentabilidade (por exemplo, devido aos prazos longos de amortização, aos riscos associados ou ao baixo nível de sensibilização), mas serem as soluções mais adequadas do ponto de vista societal. A fim de abranger todos estes aspetos, é necessário que a eficiência energética se torne uma prioridade política tanto a nível estratégico como a nível operacional, incluindo a participação de instituições financeiras, quando adequado.

A nível local, as decisões das autoridades públicas são tomadas normalmente a um nível mais próximo da fase de execução e podem afetar diretamente a escolha da solução. As decisões relativas às despesas específicas dos fundos disponíveis, as decisões de licenciamento da localização dos investimentos e o planeamento da prestação de serviços públicos são exemplos em que deve ter-se em consideração o princípio da prioridade à eficiência energética, sempre que possível. Além disso, as administrações locais necessitam de um horizonte de longo prazo para aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética aquando da avaliação das várias opções e para evitar a dependência de certas tecnologias ou vias, em consonância com os ciclos de planeamento local.

Entidades reguladoras

Este grupo abrange as entidades ou as agências reguladoras públicas designadas a nível nacional ou regional para estabelecer regras e assegurar a conformidade, supervisionar o funcionamento dos mercados e controlar as tarifas em segmentos regulados do mercado. Abrangem, em especial, as entidades reguladoras e as agências com funções de regulação e supervisão no domínio da energia.

As entidades reguladoras devem salvaguardar as regras que asseguram o acesso ao mercado e possibilitam soluções energeticamente eficientes. Devem fornecer ainda metodologias e orientações sobre como avaliar as diversas alternativas no âmbito da análise de custo-benefício, tendo em conta os benefícios mais amplos, e, por último, verificar a execução, para aferir se o princípio da prioridade à eficiência energética foi corretamente aplicado, sempre que esteja prevista a aprovação, a verificação ou a monitorização dos projetos apresentados por empresas presentes no mercado. Neste último caso, é importante que se estabeleçam disposições em matéria de monitorização e avaliação adequadas para recolher informações sobre como funcionou a eficiência energética na prática.

Entidades do mercado

Este grupo abrange as empresas, as comunidades de cidadãos para a energia e os investidores, que são os responsáveis pela tomada de decisões concretas no mercado. Também abrange as autoridades e entidades adjudicantes (15), tal como definido nas regras em matéria de contratação pública, na medida em que as suas decisões de aquisição de bens ou serviços nos diversos mercados afetem o consumo de energia. O princípio da prioridade à eficiência energética poderá ser aplicável às decisões relativas aos critérios dos concursos públicos ou às decisões relativas à aquisição, ao arrendamento ou à modernização de edifícios que sejam propriedade ou que estejam ocupados por estas autoridades.

Como é evidente, no setor da energia a atenção centra-se principalmente nas empresas do mercado energético sujeitas a regulamentação específica, nomeadamente:

a)

Fornecedores de energia: Produtores comerciais de eletricidade, calor ou frio e quaisquer outros produtos energéticos, bem como as entidades jurídicas que vendem energia (por exemplo, eletricidade, calor/frio, gás natural) aos consumidores;

b)

Operadores de rede: Entidades responsáveis pelo funcionamento, manutenção e, se necessário, desenvolvimento do sistema de distribuição e transporte numa determinada zona, a fim de garantir a capacidade de o sistema satisfazer, a longo prazo, a procura de eletricidade, de calor ou frio e de gás natural;

c)

Prestadores de serviços de gestão da procura de eletricidade: Entidades que ajudam os consumidores a melhorarem a eficiência energética e a resposta da procura e que reforçam a flexibilidade de resposta dos consumidores, incluindo, por exemplo, os agregadores no sistema de alimentação de energia elétrica.

Em comparação com as sociedades comerciais, que visam sobretudo maximizar os lucros, os prestadores de serviços públicos essenciais podem ter objetivos diferentes estabelecidos por regulamentação. Pode ser-lhes exigido que procurem alcançar objetivos de sustentabilidade ou aplicar critérios de sustentabilidade de determinado tipo às suas decisões de investimento. Nestes casos, o princípio da prioridade à eficiência energética poderá ser aplicável aquando da fixação dos objetivos do projeto, da realização de análises de custo-benefício, da aferição dos impactos das diversas alternativas e da procura da solução adequada para aplicar.

O grupo das entidades do mercado também abrange os investidores sujeitos a regulação e as instituições financeiras públicas e privadas que aplicarão o princípio da prioridade à eficiência energética no âmbito das suas atividades. O princípio da prioridade à eficiência energética deverá contribuir para orientar as atividades das instituições financeiras para a sustentabilidade a longo prazo dos seus ativos e da sua carteira financeira. Assumindo uma perspetiva voltada para o futuro, o princípio da prioridade à eficiência energética deverá apoiar o desenvolvimento de novos modelos de receita no domínio da eficiência energética (por exemplo, a eficiência energética como serviço), bem como das condições que permitem o desbloqueamento de investimentos privados.

Em geral, os sistemas de gestão da energia ao nível das empresas, como a norma ISO 50001, se forem corretamente utilizados deverão conduzir à adoção de soluções energeticamente eficientes que melhorarão o desempenho energético das empresas. As auditorias energéticas e o respetivo acompanhamento deverão também conduzir ao aumento da sensibilização e a melhorias da eficiência energética se forem custo-eficazes do ponto de vista da atividade da empresa. Isso não implica que o princípio da prioridade à eficiência energética seja totalmente irrelevante. A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética também pode ajudar as sociedades comerciais a identificarem projetos e investimentos energeticamente eficientes, a avaliarem corretamente os custos e os benefícios, incluindo os benefícios mais amplos para os seus trabalhadores, e a executarem esses projetos e investimentos da forma correta.

3.4.   Definição de metas

É importante que as metas e os objetivos não definam previamente as soluções a utilizar para os alcançar, a menos que tal seja necessário. Se as medidas de eficiência energética puderem ser parte da solução, os objetivos das políticas não devem excluí-las, o que exige a fixação de objetivos com base nos resultados e nos impactos desejados, e não nas entradas. Uma das abordagens evidentes consiste em fixar objetivos globais assentes no desempenho do sistema em vez de metas para soluções específicas, por exemplo, um aprovisionamento energético que corresponda à procura, ao invés de aumentar a capacidade de produção de eletricidade em 5 % no intuito de igualar o aumento previsto da procura. Como é evidente, as metas poderão ter de ser bastante específicas em certas situações, mas tal não deve impedir que se pondere a melhor forma de apoiar as soluções energeticamente eficientes por meio de uma correta definição das metas. É por este motivo que, já na etapa de fixação das metas, para as iniciativas que afetem o consumo de energia, é importante considerar os impactos no consumo de energia e as soluções de compromisso entre as diversas soluções que podem contribuir para alcançar essas metas.

Neste contexto, é importante definir adequadamente os indicadores e as metodologias para a monitorização das metas. Se uma redução do consumo de energia puder contribuir para os objetivos estabelecidos ou se alcançar os objetivos estabelecidos afetar o consumo de energia, é necessário estimar a relação entre os objetivos e os níveis esperados de consumo de energia. Nesta etapa precoce do processo de decisão poderá ser difícil proceder a tais estimativas, sendo necessária alguma experiência e elementos de prova anteriores. Por conseguinte, é necessário considerar desde o primeiro instante a monitorização dos impactos efetivos no consumo de energia das ações realizadas para alcançar estes objetivos, incluindo protocolos de monitorização e avaliação.

3.5.   Definição do quadro regulamentar

3.5.1.   Estabelecer regras e legislação adequadas

Tanto o princípio da prioridade à eficiência energética como as medidas de eficiência energética exigem um quadro jurídico facilitador adequado para a sua aplicação na prática. A legislação deve considerar a eficiência energética como uma solução possível, possibilitar a sua aplicação e assegurar o correto acompanhamento. Se necessário, também deve resolver os obstáculos às soluções energeticamente eficientes.

Para avaliar se o princípio da prioridade à eficiência energética pode ser aplicado a uma determinada iniciativa política, regulamento ou projeto, pode realizar-se uma avaliação preliminar inicial assente num conjunto de perguntas (três grupos de três perguntas). O primeiro grupo de perguntas ajuda a identificar se o âmbito de uma futura iniciativa ou de um futuro projeto abrange a eficiência energética. O segundo grupo ajuda a clarificar se a eficiência energética pode ser aplicada na prática e o terceiro se a eficiência energética pode ser adequadamente implementada.

Os três grupos de perguntas são os seguintes:

1.

A eficiência energética é uma opção?

A iniciativa afeta o consumo de energia ou conduz à expansão do aprovisionamento energético?

A eficiência energética pode ajudar a alcançar os objetivos da iniciativa?

Existem soluções de eficiência energética que possam ser tidas em conta no contexto da iniciativa?

Estas perguntas devem ser analisadas conjuntamente e em cascata. Se a resposta a todas as perguntas for AFIRMATIVA, devem explorar-se outros aspetos do princípio da prioridade à eficiência energética abrangidos pelas perguntas apresentadas abaixo (também se as respostas forem inconclusivas).

Uma resposta NEGATIVA à primeira pergunta poderá significar que não existe margem para a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética. Uma resposta NEGATIVA à segunda pergunta poderá significar que a eficiência energética não constitua uma abordagem adequada para alcançar os objetivos num determinado contexto e uma reposta negativa à última pergunta poderá indicar que não existe uma solução de eficiência energética viável para alcançar os objetivos. Em caso de resposta(s) negativa(s), não será necessário continuar para os restantes grupos de perguntas.

2.

A aplicação da opção de eficiência energética é viável?

É possível estimar corretamente os benefícios diretos e mais amplos das soluções de eficiência energética ao nível do sistema energético e de cada equipamento?

Existem obstáculos que afetam a aplicação da eventual solução de eficiência energética?

É possível garantir que as soluções de eficiência energética são eficazes para alcançar/contribuir para os objetivos da iniciativa?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas for NEGATIVA ou inconclusiva, é necessária outra ação em conformidade com o princípio da prioridade à eficiência energética para dar resposta aos problemas. Se as respostas a todas as perguntas forem afirmativas, num determinado contexto, os decisores competentes deverão conseguir aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética. Em todo o caso, deverá analisar-se o terceiro grupo de perguntas.

3.

A opção de eficiência energética pode ser adequadamente aplicada?

As entidades responsáveis pela aplicação sabem como avaliar as soluções de eficiência energética?

Estão disponíveis recursos e informações suficientes para aplicar as soluções de eficiência energética?

Existem mecanismos que possibilitam a aplicação e a verificação da aplicação?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas for NEGATIVA ou inconclusiva, são necessárias mais ações para assegurar que o princípio se faz acompanhar de uma escolha correta das melhores soluções. Caso as respostas sejam afirmativas, confirma-se que estão reunidas as condições adequadas para que as entidades competentes tomem uma decisão esclarecida, o que constitui a situação ideal do ponto de vista dos objetivos políticos, aquando da aplicação do princípio no contexto da iniciativa programada.

A necessidade de outras ações não significa necessariamente que se devam incluir disposições específicas na legislação ou nas regras. Pode dar-se resposta a algumas questões fora do quadro jurídico ou dos requisitos formais. No entanto, se do primeiro conjunto de perguntas resultar que a eficiência energética pode ser uma parte da solução, é importante que as disposições sejam estabelecidas corretamente. Devem, nomeadamente:

1)

Indicar expressamente que a eficiência energética é uma solução possível, que deve ser analisada e a que deve dar-se prioridade se for custo-eficaz e adequada à finalidade;

2)

Reconhecer o papel da eficiência energética na consecução de outros objetivos, como a redução das emissões de gases com efeito de estufa, de poluentes e da utilização de recursos energéticos não renováveis, a melhoria da saúde e do conforto e a redução da pobreza energética;

3)

Garantir que os requisitos possibilitam a eficiência energética no aprovisionamento energético, no transporte, na distribuição e no consumo de energia, bem como, em particular, na aplicação de soluções do lado da procura. As especificações técnicas não deverão dificultar a integração energética ou a aplicação da eficiência energética;

4)

Definir o desempenho a alcançar em vez de uma solução concreta. A regulação com base no desempenho poderá contribuir para a eficiência energética em pé de igualdade com outras alternativas;

5)

Especificar as funções e obrigações dos diversos intervenientes na avaliação e verificação de soluções de eficiência energética;

6)

Fornecer critérios e metodologias claros para avaliar os custos e os benefícios das soluções energeticamente eficientes, bem como os impactos no consumo de energia;

7)

Referir-se às informações e aos dados utilizados (ou a utilizar) na avaliação do potencial de economias de energia existentes, dos custos e dos benefícios da eficiência energética;

8)

Garantir que a eficiência energética é elegível e até mesmo preferível para efeitos de apoio e financiamento público;

9)

Incluir a monitorização dos impactos no consumo de energia e a verificação de outros impactos das soluções energeticamente eficientes.

Um dos aspetos fundamentais associados às regras e aos requisitos é a sensibilização para as possíveis medidas de eficiência energética, os seus custos e benefícios e as suas formas eficazes de as aplicar. Poderá também ser necessário que as disposições jurídicas abordem os obstáculos ao princípio da prioridade à eficiência energética e determinadas soluções de eficiência energética, o que exige uma identificação adequada desses obstáculos.

3.5.2.   Identificação dos obstáculos à prioridade à eficiência energética

Ao decidir se uma solução de eficiência energética é uma opção viável para alcançar as metas estabelecidas deve partir-se, nomeadamente, do apuramento da existência de medidas de eficiência energética que possam constituir uma alternativa à expansão do lado da oferta num sistema energético ou reduzir a procura de energia nos setores de utilização final. Conhecer as possibilidades de atuação permite proceder à análise e comparação das medidas energeticamente eficientes com outras alternativas.

Todavia, esta identificação preliminar e a subsequente seleção de soluções energeticamente eficientes em consonância com o princípio da prioridade à eficiência energética enfrenta diversos obstáculos. Numa das suas vertentes de trabalho, o projeto Enefirst (16) identificou e dividiu estes potenciais obstáculos nas seguintes categorias:

obstáculos políticos — associados à parcialidade em relação a certas soluções ou à continuação da abordagem adotada no passado,

obstáculos regulamentares — quando a regulamentação em vigor impede a escolha de soluções energeticamente eficientes,

obstáculos à interação das políticas (por exemplo, objetivos ou prioridades incompatíveis) — associados ao facto de os decisores tenderem a centrar-se nos próprios domínios de intervenção e à possibilidade de existirem soluções de compromisso entre as medidas de eficiência energética,

obstáculos financeiros — fundos ou auxílio financeiro insuficientes para as soluções energeticamente eficientes, possivelmente associadas à forma como são avaliadas,

obstáculos técnicos — a avaliação ou a integração numa opção viável da solução energeticamente eficiente pode ser mais difícil em termos técnicos,

obstáculos informativos — falta de informações e de dados disponíveis para identificar e estimar adequadamente os benefícios das soluções de eficiência energética,

obstáculos culturais ou comportamentais — comportamentos e hábitos que limitam o alcance das opções tidas em conta,

obstáculos comunicativos/de sensibilização — falta de sensibilização para as opções de eficiência energética,

falta de conhecimentos especializados — insuficiência de conhecimentos sobre como aplicar as soluções/tecnologias de eficiência energética e parcialidade em relação a certas soluções em detrimento de opções de eficiência energética,

parcialidade decorrente da influência associada ao peso das partes interessadas do lado da oferta no processo de elaboração de políticas ou de tomada de decisão — os decisores políticos são influenciados pelas partes interessadas do lado da oferta,

obstáculos das cadeias de abastecimento — os mercados energéticos foram concebidos do ponto de vista da oferta, pelo que a eficiência energética pode ser um fator de disrupção para o sistema existente.

Os obstáculos podem variar em determinados domínios de intervenção e estão pormenorizados no relatório do projeto Enefirst.

Os obstáculos referidos acima são mais pertinentes para a elaboração de políticas, pelo que devem ser tidos em consideração na definição do quadro jurídico adequado. No entanto, estes obstáculos também podem afetar a conceção e a abordagem de determinados projetos de investimento. Além disso, podem existir outros obstáculos mais específicos ou locais dependentes do tipo e do âmbito da medida de eficiência energética.

Por fim, alguns obstáculos podem estar relacionados com os recursos que as autoridades públicas dedicam à eficiência energética. A insuficiência de recursos e de fundos administrativos dedicados ao apoio, à avaliação e à promoção de soluções e de tecnologias de eficiência energética são um obstáculo frequentemente comunicado no que diz respeito à aplicação mais ampla do princípio da prioridade à eficiência energética. Por conseguinte, um dos papéis importantes dos decisores políticos consiste em criar a capacidade administrativa e os conhecimentos especializados necessários no domínio da eficiência energética e assegurar a disponibilidade de recursos financeiros suficientes para os organismos públicos, a fim de coadjuvar as entidades do mercado e os consumidores na aplicação das soluções de eficiência energética e na monitorização dos impactos das políticas.

3.5.3.   Integração do princípio no quadro político e jurídico

Uma das considerações para o quadro facilitador do princípio da prioridade à eficiência energética respeita à questão de saber como se pode garantir a aplicação das recomendações incluídas nas presentes orientações.

Dar resposta a determinados obstáculos, estabelecer requisitos ou definir incentivos específicos para as soluções energeticamente eficientes são elementos da política de eficiência energética. É importante manter os dois aspetos separados. A política de eficiência energética define medidas e objetivos específicos para a eficiência energética, bem como condições de apoio e facilitação. O princípio da prioridade à eficiência energética trata da ponderação e análise de alternativas energeticamente eficientes no âmbito de decisões que afetem o consumo de energia e o aprovisionamento energético. A aplicação do princípio também deve conduzir a ações específicas que possibilitem essa análise e a aplicação de soluções de eficiência energética. De um modo geral, a forma que estas ações assumem será definida nas medidas das políticas de eficiência energética. Por conseguinte, a forma jurídica destas ações ultrapassa o debate em torno do princípio, integrando, mais propriamente, o desenvolvimento das políticas em matéria de energia. Por exemplo, para encorajar a eficiência energética e superar os obstáculos referidos acima, uma medida direta de promoção de soluções de eficiência energética poderá assumir a forma de metas de eficiência energética específicas. Poder-se-á igualmente estabelecer obrigações vinculativas de economias de energia aplicáveis aos fornecedores de energia, exigindo-lhes que reduzam a utilização de energia pelos seus clientes (17).

Qualquer meta vinculativa ou requisito prescritivo de utilização de soluções energeticamente eficientes alcança os objetivos do princípio da prioridade à eficiência energética. No entanto, a forma que esses requisitos assumem, o seu rigor ou a obrigação que impõem são questões que devem ser consideradas no âmbito da política energética. Do ponto de vista da prioridade à eficiência energética, é importante que sejam tidos em consideração e abordados diversos aspetos.

3.5.4.   Incentivar a prioridade à eficiência energética

Na maior parte dos casos, as medidas de eficiência energética devem ser a via preferida a seguir se, na sequência de uma adequada consideração dos benefícios mais amplos, for considerada uma opção custo-eficaz. Não obstante, os benefícios nem sempre revertem a favor do interveniente incumbido de tomar uma decisão de investimento. Os benefícios mais amplos da eficiência energética podem reverter, em maior medida, a favor da sociedade (por exemplo, o ar puro), e não do investidor que toma a decisão. Do mesmo modo, o utilizador final pode beneficiar de economias de energia, mas estes benefícios podem ter pouca importância para o proprietário do ativo (por exemplo, incentivos contraditórios ao nível dos imóveis arrendados).

Além disso, a eficiência energética não constitui uma trajetória evidente, em especial para os prestadores de serviços públicos essenciais, uma vez que, quando os consumidores economizam energia, estes prestadores vendem menos serviços. Por conseguinte, é importante proceder a uma alteração dos modelos de negócio no setor da energia que favoreçam o aumento das vendas de energia para os modelos de negócios que recompensam os serviços energéticos ou a consecução de um certo nível de conforto, como, por exemplo, o modelo de «eficiência energética como serviço». Um outro elemento dissuasor é o facto de a aquisição de equipamentos energeticamente eficientes ou a renovação de edifícios exigir custos iniciais relativamente elevados, ao passo que o prazo de amortização pode ser longo.

Por estes motivos, muitas vezes a facilitação da eficiência energética não é suficiente, sendo necessários incentivos diretos ou indiretos para que os benefícios mais amplos das medidas de eficiência energética para a sociedade sejam tidos em consideração na tomada de decisão. Os incentivos devem, nomeadamente, garantir que as escolhas das pessoas sejam influenciadas de modo a contribuir positivamente para o sistema no seu conjunto.

3.5.5.   Financiamento e apoio financeiro

Apoio à implementação de um veículo específico para a eficiência energética

É importante que o financiamento específico tenha a finalidade de apoiar a eficiência energética, o que deverá fomentar os projetos de eficiência energética e proporcionar clareza aos investidores quanto ao apoio financeiro disponível. Embora a eficiência energética seja elegível ao abrigo de diversos programas de financiamento, existem atualmente poucos regimes de financiamento público reservados para projetos de eficiência energética.

A criação de um fundo ou regime específico para a eficiência energética pode incentivar ainda mais os investimentos em eficiência energética. Esse fundo poderá contribuir para criar um quadro exemplar ao abrigo do qual o princípio da prioridade à eficiência energética seja plenamente aplicável. Habitualmente, as soluções combinadas que associam o apoio ao financiamento a serviços de aconselhamento apresentam uma taxa de absorção mais elevada e beneficiam de um maior efeito de alavanca (18).

Aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética em todos os domínios relevantes dos instrumentos de financiamento da UE

A definição de critérios de elegibilidade para o apoio financeiro mediante o estabelecimento de metas e de valores de referência de eficiência energética dará prioridade aos projetos energeticamente eficientes. Sempre que possível, os fundos da UE podem estabelecer limiares (específicos dos setores ou das tecnologias) para o consumo de energia ou a melhoria da eficiência com base nas melhores tecnologias disponíveis.

No contexto dos fundos da política de coesão, as autoridades de gestão devem assegurar que os programas referem expressamente a promoção do princípio da prioridade à eficiência energética (19) nas suas prioridades e objetivos e que o reflitam adequadamente na grelha de elegibilidade, por exemplo oferecendo uma maior cobertura dos custos aos projetos que respeitem o princípio da prioridade à eficiência energética. Os programas Interreg devem considerar estas ações num contexto transfronteiras ou transnacional.

Além disso, as autoridades de gestão devem ter em conta a eficiência energética ao estabelecerem critérios de seleção para as medidas nos setores em que o princípio da prioridade à eficiência energética possa ser aplicado (ver secção 4.2), para que se possa dar prioridade aos projetos que apliquem o princípio.

As autoridades de gestão também podem ponderar a modulação da intensidade do auxílio, a fim de que os projetos no domínio da eficiência energética ou os projetos que apliquem o princípio da prioridade à eficiência energética possam beneficiar de um apoio público preferencial (bónus).

Ao abrigo do InvestEU, os parceiros de execução são convidados a incluírem uma secção relativa à eficiência energética nos respetivos dossiês de apresentação, a qual poderá constituir um elemento autónomo do dever de diligência que lhes incumbe ao avaliarem os projetos. Esta secção pode aplicar-se a todos os projetos, não só à vertente estratégica relativa às infraestruturas sustentáveis.

A recomendação para ter em conta os critérios de seleção relacionados com a eficiência energética também abrange os programas europeus, nacionais ou regionais aplicados por meio de convites à apresentação de projetos.

Quando desenvolvem e aplicam medidas que têm como principal objetivo a eficiência energética, as autoridades públicas e os parceiros de execução dos fundos da UE são encorajados a fornecer uma justificação sólida sobre a centralidade da eficiência energética para o projeto/programa/medida e como o risco de branqueamento ecológico não lhes é aplicável.

Prestação de assistência técnica para ajudar os gestores dos fundos e os promotores de projetos a aplicarem o princípio da prioridade à eficiência energética

Para além dos fundos efetivamente disponíveis para efeitos da eficiência energética, também a resolução do problema da perceção do risco, a facilitação da agregação e a assistência no desenvolvimento do projeto poderão incentivar as soluções energeticamente eficientes. Embora estas medidas já façam parte das políticas de financiamento em matéria de energia, os decisores deverão promover as ferramentas disponíveis junto dos candidatos e dos gestores dos fundos.

A Comissão Europeia pode prestar serviços de aconselhamento às autoridades de gestão, de forma a ajudá-las a operacionalizar o princípio da prioridade à eficiência energética nos seus programas, nomeadamente por meio do instrumento de assistência técnica (20).

Poderão ser disponibilizados serviços de aconselhamento específicos às instituições financeiras que beneficiam dos programas da UE, a fim de refletir o princípio da prioridade à eficiência energética durante a fase de avaliação (dever de diligência) e a fase de execução (desenvolvimento do projeto). A Comissão Europeia está a envidar esforços no sentido de desenvolver esses produtos de aconselhamento específicos com base nas experiências bem-sucedidas do Banco Europeu de Investimento e de outros possíveis parceiros de execução (bancos de fomento nacionais, o BERD, etc.).

Os promotores de projetos dispostos a efetuar investimentos em eficiência energética ou a incluir o princípio da prioridade à eficiência energética podem receber assistência técnica ad hoc da plataforma de aconselhamento da UE, do programa ELENA e dos programas da política de coesão, consoante o caso, bem como outra assistência ao desenvolvimento do projeto ao abrigo do programa Transição para as energias limpas no âmbito do LIFE. Nalguns casos, os custos das auditorias energéticas podem ser (parcialmente) elegíveis para receber apoio da UE.

A assistência técnica ajudará as autoridades de gestão, as instituições financeiras e os promotores de projetos a utilizarem os indicadores e as metodologias adequados para mensurar as economias de energia, podendo abranger uma parte dos requisitos de monitorização, como as auditorias energéticas, dos ativos em causa.

Refletir a prioridade à eficiência energética nas orientações em matéria de auxílios estatais

A eficiência energética é abordada nas Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia e no Regulamento Geral de Isenção por Categoria, que se encontram ambos em processo de revisão (21). Isto é relevante para os programas operacionais (PO), que não estão isentos, por omissão, das normas de auxílios estatais, uma vez que estão sob gestão partilhada. Pode igualmente ser aplicável aos projetos financiados ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

3.5.6.   Prestação de informações

A falta de sensibilização para o potencial de economias de energia, os seus possíveis benefícios e as formas de as avaliar são alguns dos obstáculos à aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética. Se a esta falta de informações suficientes se juntarem os hábitos e as preferências anteriores, não basta meramente disponibilizar as informações. São necessárias campanhas educativas e de sensibilização sucessivas para alterar qualquer eventual perceção negativa da eficiência energética como uma medida que necessita de um grande esforço e muitos fundos para gerar economias de energia, levando também a uma redução do desempenho. No seu lugar, é importante associar a eficiência energética com o aumento do conforto, do desempenho e da qualidade. Além disso, é necessário sensibilizar e aumentar os conhecimentos sobre o potencial e os impactos mais amplos da eficiência energética nos diferentes setores. Tal implica, nomeadamente, simplificar a escolha de investir na eficiência energética, fornecendo aos cidadãos, no momento da decisão de investimento, um enquadramento das informações que dilua a influência negativa da parcialidade cognitiva, como, por exemplo, prestando informações sobre futuras economias de custos, benefícios ambientais e sociais (22). Por conseguinte, as campanhas de sensibilização eficazes devem abordar os conhecimentos, as preferências e a parcialidade cognitiva anteriores que influenciam as decisões relacionadas com a energia (23).

Além disso, faltam dados e metodologias de qualidade disponíveis para avaliar os benefícios mais amplos das melhorias de eficiência energética, o que limita a possibilidade de quantificar esses benefícios e garantir a realização de uma análise de custo-benefício adequada. A nível local, os municípios e as comunidades locais encontram-se, em regra, na melhor posição para aplicar medidas de eficiência energética, trabalhando estreitamente com os cidadãos, os consumidores e as comunidades de cidadãos para a energia. No entanto, a falta de dados e, muitas vezes, as capacidades financeiras e técnicas limitadas e as lacunas de competências impedem os municípios e as comunidades locais de conceberem planos robustos de aquecimento e/ou de eficiência energética, bem como de terem em conta a eficiência energética no planeamento do ordenamento do território e do desenvolvimento. Neste contexto, não só é necessário disponibilizar os dados relevantes como também assegurar a capacidade de análise da informação e dos dados disponíveis por quem os deve utilizar. Por conseguinte, o reforço das capacidades constitui um domínio essencial a abordar.

No contexto do princípio da prioridade à eficiência energética também é importante assegurar que as informações são prestadas no momento certo e no formato correto. As informações relativas às opções de eficiência energética e aos seus possíveis benefícios devem ser prestadas de modo claro às autoridades e às entidades do mercado, de forma a facilitar a escolha de uma opção específica no âmbito do seu planeamento ou das suas decisões de investimento. A simples publicação de dados ou orientações pode não ser suficiente. As informações relativas às soluções energeticamente eficientes devem ser relevantes e ajustadas aos contextos específicos para que possam afetar positiva e adequadamente o processo de decisão, devendo também ser ativamente fomentadas.

Além disso, o modo de apresentação e promoção das informações afeta, consideravelmente, o processo de decisão. A partir do momento em que haja uma sensibilização básica, também é necessário adaptar a comunicação ao público-alvo e ao contexto específico, para que a mensagem seja facilmente compreendida. As informações prestadas devem facilitar tomadas de decisão conscientes assentes em factos e na transparência. O processo de decisão dos investidores envolve uma análise das vantagens e desvantagens das diversas soluções, pelo que as mensagens unilaterais podem não ser suficientes. A comunicação bilateral pode ser mais persuasiva, uma vez que pode dar resposta às questões suscitadas na análise que precede a tomada de decisão.

Neste contexto, é importante apresentar as economias de energia esperadas de uma determinada ação, tecnologia ou solução juntamente com as informações sobre a melhor forma de a aplicar ou utilizar. Também convém chamar a atenção para os eventuais efeitos de repercussão, ou seja, a eventual redução das economias de energia esperadas devido a um aumento do consumo de energia na sequência da aplicação de medidas de eficiência energética. Uma vez que a «promoção exagerada» das medidas de eficiência energética pode ser contraproducente, é fundamental que estas sejam adequadamente avaliadas antes da aplicação. Se não estiver em consonância com as expectativas suscitadas pelas informações prestadas, a avaliação poderá desencorajar os decisores no que diz respeito às opções energeticamente eficientes.

No que respeita às informações sobre o financiamento, é importante que as instituições financeiras tenham conhecimento dos riscos efetivos e dos benefícios dos investimentos em eficiência energética. Uma importante ferramenta a ter em consideração é a base de dados da Plataforma de Redução dos Riscos da Eficiência Energética (DEEP), que dispõe de dados relativos ao desempenho energético e financeiro de projetos de eficiência energética apoiados por meio de financiamento público da UE, nacional e local. É necessário continuar a encorajar fortemente as autoridades públicas, os promotores de projetos e as instituições financeiras a contribuir com informações para esta base de dados, a fim de reforçar e alargar as informações relativas ao potencial de eficiência energética. A maior disponibilidade de dados de mercado e historiais de investimento contribuirá para reduzir os riscos da eficiência energética e para aumentar os investimentos em eficiência energética.

3.5.7.   Papel de liderança do setor público

A definição de prioridades em matéria de eficiência energética também atribui às autoridades públicas a responsabilidade de dar o exemplo. Mesmo que o impacto global não seja significativo em termos absolutos, os organismos públicos desempenham um papel importante na promoção de comportamentos, produtos e serviços energeticamente eficientes. É igualmente vital que a definição de prioridades em matéria de eficiência energética no setor público seja apresentada como um exemplo de gestão sustentável e sólida dos fundos públicos. A escolha de soluções de eficiência energética e a sua combinação com a energia de fontes renováveis também podem servir como projetos de demonstração e publicitação de abordagens desejáveis.

O setor público pode dar o exemplo de diversas formas, nomeadamente através de:

a)

Fixação de objetivos específicos para os edifícios públicos em termos de desempenho energético ou taxas de renovação. Os artigos 5.o e 6.o da Diretiva Eficiência Energética são exemplos desta abordagem a nível da UE, que pode ser reforçada a nível nacional. Os edifícios públicos devem dar o exemplo mediante a aplicação de várias soluções de eficiência energética, para demonstrar a sua viabilidade e os seus benefícios. Os novos edifícios devem, em especial, associar a funcionalidade, a conceção e a sustentabilidade, a inclusão e a estética em consonância com o novo Bauhaus europeu (24) com o melhor desempenho energético possível e, se adequado, excedendo os requisitos obrigatórios aplicáveis aos edifícios com necessidades quase nulas de energia estabelecidos no artigo 9.o da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios.

Os objetivos ambiciosos em matéria de edifícios públicos também estão ligados à comunicação. As renovações energéticas devem ser realizadas e apresentadas de modo a associar a melhoria do desempenho energético ao aumento do conforto e à redução dos custos. As autoridades públicas devem ainda assegurar que a classe do certificado de desempenho energético de um edifício seja claramente visível para o público (em conformidade com o artigo 13.o da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios). No âmbito dos certificados de desempenho energético, deve equacionar-se a inclusão de informações complementares que possam promover as soluções de eficiência energética, por exemplo, os benefícios mais amplos esperados em termos de reduções das emissões de gases com efeito de estufa.

b)

Reforço da contratação pública no domínio de produtos e serviços energeticamente eficientes. Os contratos públicos ecológicos e o artigo 6.o da Diretiva Eficiência Energética já encorajam as autoridades públicas a adquirirem os produtos com o melhor desempenho energético. No entanto, em consonância com o princípio da prioridade à eficiência energética, deverão generalizar-se os critérios de desempenho energético aos concursos públicos, devendo ser-lhes atribuídas ponderações substanciais na avaliação e seleção das ofertas. É igualmente necessário utilizar o desempenho energético como uma condição e/ou um critério central de adjudicação nos concursos públicos, e não como um dos critérios auxiliares. Os adquirentes públicos devem avaliar a melhor forma de alcançar o desempenho pretendido dos produtos licitados em consonância com os objetivos de desempenho energético. Deverá ponderar-se ter especificamente em consideração o desempenho de opções mais energeticamente eficientes, caso existam.

c)

Utilização dos serviços energéticos e dos contratos de desempenho energético (25), realização de auditorias energéticas e implementação de sistemas de gestão da energia. À semelhança dos objetivos de renovação específicos, os edifícios públicos também devem ser exemplos de aplicação das soluções disponíveis que facilitam a consecução de economias de energia. Os benefícios da aplicação destas soluções, nomeadamente nos orçamentos públicos, devem ser promovidos e comunicados ao público.

3.6.   Análise dos impactos das políticas e alternativas

Uma vez identificadas as diversas opções destinadas a alcançar os objetivos desejáveis e asseguradas as condições rigorosas favoráveis às soluções energeticamente eficientes, é importante avaliar adequadamente essas opções estratégicas, conferindo especial atenção às alternativas do lado da procura. Além disso, ao estabelecer políticas estratégicas em que a eficiência energética é considerada, desde o início, uma parte da solução, convém explorar medidas de eficiência energética ambiciosas, por exemplo criando um cenário de elevada eficiência energética na modelização em que a eficiência é levada ao limite da sua eficácia em termos de custos ou da sua viabilidade.

A análise das opções viáveis pode fazer parte das avaliações de impacto ou da análise de custo-benefício que antecedem as decisões políticas, de planeamento ou de investimento. No contexto das avaliações de impacto, para refletir plenamente o princípio da prioridade à eficiência energética é necessário realizar uma análise dos diversos elementos abrangidos pelas presentes orientações. Estes elementos incluem:

a consideração dos obstáculos à aplicação da eficiência energética,

a definição de objetivos políticos que possibilitem utilizar e priorizar soluções de eficiência energética custo-eficazes,

a identificação de um amplo leque de opções, analisando, especificamente, as soluções do lado da procura e as melhorias em termos de eficiência energética,

a avaliação dos impactos de diversas opções de consumo de energia (preferencialmente tanto o consumo de energia final como o consumo de energia primária) e, na avaliação, ter em consideração estes impactos nas projeções atualizadas da procura de energia,

a avaliação dos custos e dos benefícios das opções do ponto de vista: i) da sociedade, ii) dos intervenientes no mercado, que executam os planos de eficiência energética, e iii) do consumidor final,

os impactos ambientais, sociais e económicos, incluindo os impactos distributivos e a redução da pobreza energética, deverão fazer parte da avaliação, aplicando-se a abordagem da avaliação do ciclo de vida e pressupostos adequados no que diz respeito à tarifação do carbono,

caso se efetue uma análise de custo-benefício completa, a análise de sensibilidade das diferentes taxas de atualização tidas em conta na análise de custo-benefício, bem como as medidas de eficiência energética levadas ao máximo,

a avaliação da coerência da opção preferida face às metas e às medidas de eficiência energética, bem como face a outros objetivos e princípios estratégicos,

a identificação das etapas e dos objetivos operacionais que fomentem a aplicação de soluções energeticamente eficientes,

a definição de disposições em matéria de avaliação das políticas/do investimento que obriguem à monitorização transparente das economias de energia alcançadas, por exemplo em conformidade com a metodologia referida no artigo 7.o da Diretiva Eficiência Energética.

Tanto a energia primária como a energia final podem ser relevantes aquando da análise dos impactos do consumo de energia. A energia final reflete melhor as alterações na procura e os benefícios relacionados com a sua redução, ao passo que a energia primária é mais relevante do ponto de vista dos objetivos climáticos e dos benefícios ambientais. A escolha do indicador depende, portanto, do contexto, mas convém abordar ambos em avaliações exaustivas.

Embora a realização de avaliações de impacto exaustivas seja, regra geral, exigida por lei em situações específicas, em consonância com o princípio da prioridade à eficiência energética, uma análise de custo-benefício adequada (ver abaixo) pode fazer parte da preparação de decisões de investimento ou políticas com impacto no consumo de energia ou no aprovisionamento energético. A aplicação do princípio deve obedecer a uma perspetiva sistémica e societal no que diz respeito ao planeamento estratégico e às decisões de investimento. Ao escolher determinados ativos e soluções no âmbito de projetos predefinidos, também deverão analisar-se soluções energeticamente mais eficientes do ponto de vista societal, da entidade responsável pela execução ou do utilizador final.

Quadro 3

Componentes de benefícios e custos para a avaliação das medidas de eficiência energética de diferentes perspetivas

Análise de custo-benefício da medida de eficiência energética

Perspetiva

Sociedade

Intervenientes no mercado que aplicam as medidas (por exemplo, a empresa de energia)

Consumidor final

Custos do sistema de aprovisionamento energético evitados (custos de produção e de investimento, perdas na rede, perdas na transformação e custos de reforço da rede, etc.)

Benefício

Benefício

 

Benefícios mais amplos ou benefícios conexos

Benefício

Benefício

Benefício

Repercussão dos custos através das taxas de rede ou dos preços da energia,

ou receitas decorrentes da prestação de serviços energéticos

 

Benefício

 

Compensação das receitas líquidas perdidas dos operadores de rede

 

Benefício

 

Bónus pela aplicação ou partilha de economias

 

Benefício

 

Custos tecnológicos adicionais

Custo

 

Custo

Custos de execução do programa/medida

Custo

Custo

 

Pagamento de incentivos

 

Custo

Benefício

Economias na fatura de energia

 

 

Benefício

Receitas marginais perdidas

 

Perda

 

Fonte: Instituto Wuppertal, Measuring and reporting energy savings for the ESD — how it can be done, 2009, capítulo 2.10.

Além disso, é importante identificar as fontes de dados e os indicadores relevantes para as projeções da procura futura de energia, avaliando os impactos nas economias de energia e monitorizando a evolução. Uma vez que existem variações no que respeita à disponibilidade dos dados e às práticas nacionais, estas diferentes fontes de dados podem ser relevantes. O importante é a transparência e a comparabilidade dos indicadores e dos dados utilizados.

Deve conceder-se especial atenção à valorização exata da flexibilidade do lado da procura, se for caso disso, o que exige que se tenha em conta todos os tipos de utilizadores finais e os ativos de flexibilidade de distribuição do sistema energético integrado. É importante considerar o investimento e os custos operacionais, reconhecendo, simultaneamente, os benefícios para todos os utilizadores finais.

3.7.   Definição da análise de custo-benefício

A análise de custo-benefício pode ser uma análise autónoma ou uma componente fundamental de uma avaliação de impacto mais exaustiva. Todas as análises de custo-benefício devem recorrer a métodos de avaliação do ciclo de vida (26) e ter em conta as projeções de tarifação do carbono adequadas. De acordo com o princípio da prioridade à eficiência energética, ao avaliar os custos e os benefícios das diversas opções, é importante que se realize uma análise de custo-benefício a partir da perspetiva societal, sempre que possível. A comparação e a análise das opções devem considerar todos os impactos das economias de energia, indo além da utilização do consumo de energia enquanto único indicador de impacto. Do ponto de vista da prioridade à eficiência energética, a redução do consumo de energia é, em si, um benefício, mas além das economias de energia, a análise de custo-benefício também deve considerar os benefícios mais amplos, incluindo os de difícil avaliação.

Os benefícios sociais incluem a melhoria do bem-estar e do nível de conforto, por exemplo, devido a um aquecimento/arrefecimento adequado e à melhoria da qualidade do ar no interior das habitações (27), o que conduz a uma melhoria da saúde, tanto física como psíquica, inclusivamente em condições climáticas futuras. Além disso, em muitos casos, a diminuição do consumo de combustíveis fósseis pode reduzir as emissões geradas pelas centrais elétricas e pelos transportes, reduzindo assim os impactos negativos da poluição atmosférica. O aumento da eficiência também reduz o valor da fatura de energia e pode aumentar o rendimento dos agregados familiares, que pode ser aplicado noutros fins. Outro benefício importante é a redução da pobreza energética, que continua a ser um problema em muitos países.

Os benefícios mais amplos da eficiência energética podem ser numerosos, mas, muitas vezes, é difícil quantificá-los adequadamente ou atribuir-lhes um valor monetário adequado. Pode ser particularmente desafiante encontrar os dados certos e identificar as ligações entre a eficiência energética e os indicadores sociais, ambientais ou económicos. A falta de informações, em particular, pode ser um problema a nível local, estando igualmente associada à disponibilidade de dados relativos às economias de energia efetivamente alcançadas após a aplicação de uma medida. Por conseguinte, utilizam-se diversas metodologias para identificar esses impactos. Sem prejuízo das metodologias de análise de custo-benefício ao nível da UE previstas pelo Regulamento RTE-E (28), a fim de assegurar análises de custo-benefício robustas, as entidades reguladoras devem definir metodologias relevantes para a realização de análises de custo-benefício em domínios específicos (29) e, se necessário, complementá-las com orientações suplementares.

Todas as metodologias de análise de custo-benefício devem basear-se no quadro regulamentar definido pelos decisores políticos e ter em conta as condições e restrições de aplicação das soluções de eficiência energética. Com base no método de análise de custo-benefício proposto, as entidades do mercado deverão conseguir avaliar sistematicamente as suas opções de investimento. As orientações elaboradas pelas entidades reguladoras devem ajudar as entidades do mercado a avaliar os custos e os benefícios das diversas opções a partir das perspetivas da sociedade, dos intervenientes no mercado que executam o plano e dos consumidores.

No âmbito do projeto Odyssee-Mure (30) foram analisados os benefícios mais amplos dos investimentos em eficiência energética. O documento elaborado pelo ECEEE (31) e o estudo encomendado pela Comissão Europeia (32) contêm algumas informações pormenorizadas suplementares. A figura 2 mostra alguns dos principais domínios afetados pelos investimentos em eficiência energética que podem ser tidos em conta na realização de uma análise de custo-benefício adequada.

Com base na abordagem proposta pelo Odyssee-Mure, os diversos benefícios da eficiência energética podem ser divididos em benefícios sociais, ambientais e económicos.

Image 2
Figura 2 Possíveis benefícios positivos múltiplos da eficiência energética

Fonte: Comissão Europeia, com base no projeto Odyssee-Mure.

Os benefícios ambientais estão relacionados com os impactos mais amplos da redução do consumo de energia, em particular com a redução das emissões de gases com efeito de estufa e com a redução da poluição atmosférica relacionada com a utilização da energia. Além disso, a redução da procura de energia melhora a gestão das fontes de energia e de outros recursos. Conduz diretamente a economias de energia a produzir (e, por consequência, elimina as externalidades negativas relacionadas com o aprovisionamento energético), em especial economias da quantidade de combustíveis fósseis consumidos. Também reduz as necessidades de investimento no domínio da energia de fontes renováveis para alcançar as metas estabelecidas pelas políticas.

Os benefícios económicos podem verificar-se tanto à escala microeconómica como macroeconómica. Os impactos à escala microeconómica estão associados ao aumento da produtividade industrial em virtude da redução das despesas com a energia e do aumento do valor de mercado dos ativos com melhor desempenho energético. Os impactos à escala macroeconómica dizem respeito a alterações no PIB e no emprego, bem como a alterações nos orçamentos públicos, através do impacto nos preços da energia. Os impactos sociais e ambientais positivos também reduzem o desemprego e as despesas relacionadas com o bem-estar social. Outros impactos a ter em conta estão relacionados com a inovação e a competitividade (33), que podem ser melhoradas por meio das tecnologias energeticamente eficientes, bem como a melhoria da segurança energética, por meio da diminuição da dependência das importações (34).

Estes são apenas alguns dos benefícios globais que um aumento da eficiência energética proporciona.

3.7.1.   Possíveis ferramentas e metodologias

A definição de uma metodologia robusta de quantificação dos benefícios mais amplos da eficiência energética é um exercício desafiante que ainda não se encontra bem estabelecido. Para efeitos das presentes orientações, foram utilizados dois projetos de investigação: 1) o projeto COMBI [Calculating and Operationalising the Multiple Benefits of Energy Efficiency in Europe (Calcular e Operacionalizar os Múltiplos Benefícios da Eficiência Energética na Europa)], ao abrigo do Horizonte 2020 (35), e 2) o estudo elaborado para a Comissão Europeia intitulado The macro-level and sectoral impacts of Energy Efficiency policies (Impactos ao nível macroeconómico e setoriais das políticas de eficiência energética) (36). Além disso, o projeto de investigação MICAT do Horizonte 2020 (37) está a desenvolver uma metodologia e uma ferramenta que pode ajudar nessa avaliação.

As melhorias da eficiência energética no domínio dos transportes podem reduzir as externalidades relacionadas com o mesmo. O Handbook on the External Cost of Transport  (38) (Manual dos custos externos dos transportes) faculta uma visão pormenorizada e metodologias para estimar os diversos impactos ambientais.

a)   Impactos sociais

Saúde e bem-estar

A saúde humana é um dos benefícios conexos mais importantes da eficiência energética. Para mensurar e quantificar os principais impactos positivos e negativos da melhoria do desempenho energético dos edifícios, podem ter-se em conta os seguintes aspetos que afetam a saúde:

a capacidade de manter as habitações a uma temperatura adequada, inclusivamente em condições climáticas futuras, diretamente relacionada com as melhorias de eficiência energética dos edifícios,

os níveis de estanquidade ao ar, que aumentam geralmente mediante melhorias em termos de eficiência energética e de uma correta ventilação, devem ser tidos devidamente em conta ao estabelecer os requisitos de eficiência energética,

a qualidade do ar interior, associada à concentração dos principais poluentes do ar interior (poluentes COV, como o benzeno, o radão, o monóxido de carbono, o NOX, as partículas ultrafinas). A qualidade do ar interior depende, em grande medida, da eficiência energética (39), podendo a relação ser positiva ou negativa, consoante o nível de ventilação resultante das melhorias da eficiência,

o bolor e a humidade, resultantes geralmente dos níveis de temperatura e de ventilação do edifício,

a iluminação interior, a qual, muitas vezes, melhora com a aplicação de soluções energeticamente eficientes, tem impactos consideráveis na saúde e no bem-estar dos ocupantes (40),

o nível de ruído — o isolamento da envolvente do edifício, em especial as janelas, reduz a exposição ao ruído exterior,

a utilização de materiais tóxicos — as renovações conduzem à remoção de amianto e de chumbo, bem como à instalação de proteções contra o rádon.

Os impactos positivos das melhorias de eficiência energética refletem-se na redução das doenças cardiovasculares, das doenças respiratórias (asma, doenças infecciosas, alergias, etc.), dos casos de cancro do pulmão, bem como do comprometimento cognitivo e da saúde mental. Podem surgir doenças respiratórias, tanto crónicas como agudas, devido à exposição à poluição do ar interior gerada por sistemas de aquecimento e combustíveis. A asma e as alergias resultam dos bolores que proliferam em habitações húmidas e com mau aquecimento, ao passo que os enfartes e as doenças cardiovasculares estão associados à exposição a temperaturas extremas (41).

Pode ser difícil identificar as consequências sanitárias específicas, pelo que, muitas vezes, estas são avaliadas com base na mortalidade ou na morbilidade global, comprovadas pelo número de consultas, hospitalizações e dias de falta por doença ao trabalho ou à escola ou pelos fatores de risco, por exemplo, as condições térmicas, o ruído, etc.

Recorrendo a uma abordagem baseada em coeficientes, os benefícios da eficiência energética e os impactos em termos de qualidade do ar podem ser traduzidos em termos económicos (por exemplo, os custos de saúde associados às doenças). Os métodos empregues para avaliar este indicador de realização baseiam-se, em regra, no valor médio de vida, obtido através de estudos de avaliação contingente ou de inquéritos da disponibilidade para pagar (42).

O projeto de investigação COMBI centrou-se na quantificação dos impactos conexos sobre a saúde pública relacionados com a pobreza energética. O projeto analisou três categorias de impactos conexos:

morbilidade excessiva no inverno devido ao frio no interior das habitações,

morbilidade relacionada com a asma devido à humidade no interior das habitações.

A metodologia da quantificação e atribuição do valor monetário ao impacto é descrita no relatório técnico (43).

Os impactos das reduções estimadas em toneladas de poluentes podem ser traduzidos em reduções das despesas de saúde através do modelo GAINS (44), que a Comissão Europeia tem utilizado em diversas avaliações de impacto. O modelo GAINS exige a introdução de dados pormenorizados sobre a utilização total de energia para todas as principais atividades responsáveis pela poluição atmosférica e pela emissão de gases com efeito de estufa, mas a lista de recetores cujo impacto da poluição atmosférica é avaliado não inclui o meio edificado.

O BPIE também desenvolveu uma metodologia para definir, mensurar, quantificar e atribuir um valor monetário ao impacto da melhoria da qualidade do ambiente interior (melhoria do conforto térmico, da qualidade do ar interior, da iluminação e da acústica (45)) nas escolas, nos hospitais e nos escritórios (46). A abordagem apresentada extrapola os resultados médios para melhorias alcançáveis, em percentagem, relativamente ao desempenho/produtividade.

Pobreza energética

A pobreza energética pode ser entendida com um estado de privação de serviços energéticos essenciais, o qual é uma manifestação da pobreza geral relacionada com a energia e que comprovadamente apresenta um risco de aumento da morbilidade ou mesmo da mortalidade. Ao examinar os benefícios dos programas de eficiência energética respeitantes à redução da pobreza energética, as avaliações de impacto deverão centrar-se nas economias dos custos da energia alcançadas ou previstas para os agregados familiares vulneráveis ou no aumento dos níveis de conforto interior das suas habitações. A capacidade de manter a temperatura interior em níveis mais confortáveis tem diversos benefícios para a saúde, uma vez que as habitações com má ventilação, que são frias no inverno e demasiado quentes no verão, estão associadas a vários problemas de saúde. As renovações e outras melhorias em termos de eficiência energética que possibilitem aos agregados familiares pobres em termos energéticos melhorarem a temperatura interior podem ter impactos positivos na saúde mental e na incidência de doenças cardiorrespiratórias, podendo, assim, contribuir para a redução das desigualdades no domínio da saúde.

As economias em termos de despesas de energia e a capacidade de manter uma temperatura interior mais confortável também podem ter outros benefícios, os quais são suscetíveis de reforçar o efeito positivo nos orçamentos familiares. Por exemplo, constatou-se que os maiores benefícios para a saúde das renovações no domínio da eficiência energética ocorriam nos agregados familiares que subutilizavam os serviços energéticos de aquecimento ou arrefecimento devido a restrições orçamentais antes da aplicação das medidas de eficiência energética. A melhoria do bem-estar físico e psíquico devido à melhoria dos níveis de qualidade do ambiente interior também pode afetar positivamente o êxito escolar ou o desempenho laboral, aumentando a participação no mercado de trabalho e a produtividade e possibilitando o ingresso em carreiras mais atrativas em termos financeiros. Nos países onde os custos de saúde são elevados, as melhorias para a saúde decorrentes da melhoria das condições de habitação também são suscetíveis de aumentar os rendimentos disponíveis dos agregados familiares vulneráveis devido à redução das despesas de saúde. Para além do impacto financeiro que contribui para a redução da pobreza, as renovações no domínio da eficiência energética ou a mudança para edifícios novos e energeticamente eficientes pode apresentar outro potencial benefício social relacionado com a melhoria da integração social dos agregados familiares desfavorecidos, reduzindo o isolamento social decorrente do sentimento de vergonha devido às condições de vida (47).

b)   Impactos ambientais

As melhorias de eficiência energética podem afetar positivamente o ambiente de diversas formas:

Energia e alterações climáticas — as medidas destinadas a melhorar a eficiência energética conduzem naturalmente a reduções da procura de energia e, subsequentemente, reduzem a utilização de recursos com ela relacionados, em especial os combustíveis fósseis. A redução do consumo de combustíveis fósseis implica a redução de emissões de gases com efeito de estufa,

Consumo e produção sustentáveis — esta categoria abrange as emissões de poluentes atmosféricos locais e o consumo de materiais. As medidas de eficiência energética podem conduzir a uma redução do nível de emissões de enxofre, de partículas e de outros poluentes nocivos para a saúde humana. Por outro lado, as medidas de eficiência energética podem implicar ainda o aumento da utilização de materiais, por exemplo, no caso de renovações de edifícios,

Ecossistemas — a melhoria da eficiência energética que conduza à redução da procura de energia pode conduzir a reduções da procura de água e do uso do solo pelo setor da produção de eletricidade. As renovações em termos de eficiência energética dos edifícios que utilizam jardins verticais e coberturas verdes proporcionam um habitat para as plantas e os animais em zonas urbanas.

Os indicadores específicos a utilizar para avaliar esses impactos compreendem:

Reduções das emissões de gases com efeito de estufa

A relação entre as economias de energia e as emissões de CO2 é relativamente simples no que respeita aos vetores energéticos. Geralmente, aplica-se uma abordagem linear recorrendo a fatores de emissão fixos das unidades de CO2 por cada unidade de consumo de combustível. Existem duas formas de o fazer: obter os fatores de emissão a partir de dados históricos ou utilizar fatores de emissão publicados (por exemplo, pelo PIAC).

Quadro 4

Fatores de emissão médios na UE relacionados com o poder calorífico inferior (PCI)

 

Fatores de emissão médios (t CO2/TJ)

Fatores de emissão médios (t CO2/tep)

Petróleo bruto

73,3

3,07

Líquidos de gás natural

64,2

2,69

Gasolina para motores

69,3

2,90

Gás/gasóleo

74,1

3,10

Antracite

98,3

4,12

Carvão de coque

94,6

3,96

Lenhite

101

4,23

Gás natural

56,1

2,35

Turfa

106

4,44

Fonte: Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão, anexo VI (48).

No que respeita às economias de energia da eletricidade, pode estimar-se a relação entre as economias de energia e a redução das emissões de gases com efeito de estufa com base na intensidade de GEE resultantes da produção de eletricidade, que, com base nos dados de 2018, para a UE, foi estimada em 287 g CO2(e)/kWh (3,34 t CO2(e)/tep) (49). As intensidades nacionais variariam consoante a percentagem de energia renovável e o mix energético utilizado na produção de eletricidade, devendo a análise de custo-benefício dos investimentos em eficiência energética ter em conta a intensidade de gases com efeito de estufa da rede local. Além disso, convém salientar que a intensidade de gases com efeito de estufa resultantes da produção de eletricidade varia ao longo do tempo e que essa intensidade diminuirá com o aumento da implantação da energia de fontes renováveis. Por conseguinte, é necessário ter em consideração as projeções futuras aquando da realização da análise dos impactos das economias de energia no longo prazo. A Agência Europeia do Ambiente publica dados históricos e valores de substituição de curto prazo da intensidade de gases com efeito de estufa nos Estados-Membros (50).

Do mesmo modo, pode calcular-se a intensidade de gases com efeito de estufa da produção de calor derivado em muitas aplicações: 253 g CO2(e) /kWh (2,95 t CO2(e) /tep) para a UE, com base nos dados de 2018 do Eurostat (51). Há que ter igualmente em consideração o contexto dos Estados-Membros e a sua evolução no futuro.

Também poderá ser interessante obter estimativas dos impactos dos gases com efeito de estufa das economias de energia final alcançadas no setor dos edifícios. Novamente, estas podem ser obtidas a partir da intensidade de gases com efeito de estufa dos edifícios (52), a qual, em 2018, ao nível da EU-27, era aproximadamente 222 g CO2(e) /kWh (ou 2,58 t CO2(e) /tep). Por conseguinte, uma economia de 1 kWh de energia final poderá traduzir-se numa economia de 222 g CO2(e) de emissões de gases com efeito de estufa. Os valores também seriam diferentes a nível nacional e ao longo do tempo.

Para as tecnologias de cogeração que associam calor e eletricidade, deverá ser tido em consideração o mix energético «marginal», que reflete mais realisticamente a composição das unidades de produção de eletricidade relevantes e estima, de modo mais preciso, o fator de energia primária e o fator de emissão de equivalente de CO2. Para uma possível metodologia e estimativa da eficiência «marginal» e dos fatores de carbono «marginais», ver o estudo dedicado a este tema (53).

Ao comparar a eficácia em termos de custos das medidas de eficiência energética, convém analisar também o rácio de euros investidos por tonelada de CO2 economizada. Este rácio deve ter em consideração o ciclo de vida do ativo em causa juntamente com outras ações ou ações a realizar numa fase posterior (por exemplo, o faseamento das renovações, as medidas sucessivas relativas aos sistemas de aquecimento, a envolvente do edifício), a fim de evitar efeitos de dependência e ações simples suscetíveis de produzir resultados quase imediatos. Esta comparação deve ter igualmente em consideração os custos indiretos e os benefícios mais amplos das diversas opções.

Reduções das emissões de poluentes atmosféricos locais e outros gases com efeito de estufa

A poluição atmosférica evitada [dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOX), compostos orgânicos voláteis (COV), partículas em suspensão com diâmetro inferior a 10 μm (PM10), partículas em suspensão com diâmetro inferior a 2,5 μm (PM2.5)] e outras emissões de gases com efeito de estufa [óxido nitroso (N2O), metano (CH4)] dependem da escala das economias de energia, do tipo de combustível economizado, da tecnologia e do equipamento de controlo da poluição atmosférica.

O modelo GAINS para a poluição atmosférica e os gases com efeito de estufa (54) é um modelo específico que pode ser utilizado na avaliação dos impactos sobre a poluição atmosférica local. Trata-se de uma ferramenta de modelização avançada, que pode ser utilizada para realizar avaliações à escala da UE, bem como avaliações referentes a determinados Estados-Membros. O modelo GAINS é usado amplamente para avaliar a política da UE em matéria de clima e energia.

É prática comum converter as emissões de SO2 e NOX em termos monetários. Geralmente, a maior parte dos custos está associada aos danos graves para a saúde e à redução da produtividade. Ao atribuir um valor monetário a todos os custos e benefícios, é importante evitar a dupla contabilização dos benefícios da melhoria da qualidade do ar no contexto dos impactos sobre a saúde relacionados com a redução da poluição atmosférica.

Impactos nos ecossistemas (incluindo os impactos no consumo de água)

Os ecossistemas podem sofrer impactos negativos se as cargas críticas da capacidade de absorção de poluentes forem ultrapassadas, tais como a redução do crescimento da vegetação, a alteração das propriedades das massas de água, a alteração da composição mineral dos solos e a redução das colheitas agrícolas. O modelo GAINS analisa dois tipos de impactos nos ecossistemas — a acidificação devida à deposição de enxofre e a eutrofização devida à deposição de azoto.

A produção de eletricidade tem impacto no consumo de água, utilizada, sobretudo, no arrefecimento. É possível estimar o consumo de água do setor da energia convertendo a produção em GWh para metros cúbicos de água. A quantidade de água destinada ao arrefecimento captada e consumida por uma central elétrica depende principalmente da sua eficiência térmica. Uma maior eficiência térmica indica que é necessário dissipar menos calor por cada MWh produzido pela central. O sistema de arrefecimento também depende do combustível utilizado na central elétrica. Geralmente, são atribuídos valores de zero às tecnologias renováveis solares e eólicas, porque não utilizam água na produção de eletricidade, podendo, porém, ser utilizada na sua produção. O estudo do Centro Comum de Investigação fornece uma análise mais pormenorizada da utilização da água no sistema energético na UE (55).

Quadro 5

Captação de água por tecnologia de produção de eletricidade (m3/MWh)

Tipo de combustível

Arrefecimento

Tecnologia

Média

Mínima

Máxima

Energia nuclear

Torre

Vapor

4,17

3,03

9,84

Energia nuclear

Circuito aberto

Vapor

167,86

94,63

227,10

Energia nuclear

Bacia

Vapor

26,68

1,89

49,21

Gás/gasóleo

Torre

Ciclo combinado

0,97

0,57

1,07

Gás/gasóleo

Torre

Vapor

4,55

3,60

5,53

Gás/gasóleo

Circuito aberto

Ciclo combinado

43,07

28,39

75,70

Gás/gasóleo

Circuito aberto

Vapor

132,48

37,85

227,10

Gás/gasóleo

Bacia

Ciclo combinado

22,52

22,52

22,52

Gás/gasóleo

Seco

Ciclo combinado

0,01

0,00

0,02

Carvão/sólidos

Torre

Vapor

3,80

1,89

4,54

Carvão/sólidos

Torre

Vapor (subcrítico)

2,22

1,75

2,70

Carvão/sólidos

Torre

Vapor (supercrítico)

2,40

2,20

2,54

Carvão/sólidos

Torre

CCGI

1,49

1,36

2,29

Carvão/sólidos

Circuito aberto

Vapor

137,58

75,70

189,25

Carvão/sólidos

Circuito aberto

Vapor (subcrítico)

102,53

102,37

102,62

Carvão/sólidos

Circuito aberto

Vapor (supercrítico)

85,50

85,36

85,58

Carvão/sólidos

Bacia

Vapor

46,27

1,14

90,84

Carvão/sólidos

Bacia

Vapor (subcrítico)

67,80

67,60

67,85

Carvão/sólidos

Bacia

Vapor (supercrítico)

56,95

56,76

56,99

Energia da biomassa

Torre

Vapor

3,32

1,89

5,53

Energia da biomassa

Circuito aberto

Vapor

132,48

75,70

189,25

Energia da biomassa

Bacia

Vapor

1,70

1,14

2,27

Geotérmico

Torre

Vapor instantâneo

0,06

0,02

1,37

Geotérmico

Seco

Vapor instantâneo

0,02

0,02

0,02

Geotérmico

Seco

Binário

1,02

1,02

1,02

Geotérmico

Seco

Sistema geotérmico estimulado (EGS)

1,91

1,10

2,73

Geotérmico

Híbrido

Binário

1,74

0,84

2,65

Fonte: Comissão Europeia (relatório do Centro Comum de Investigação).

Também é possível estimar os impactos das necessidades de uso do solo do setor da energia, em termos de número de quilómetros quadrados necessários por GW de potência ou GWh de produção. No entanto, os resultados apresentam uma predominância das alterações na utilização da biomassa (que exige um maior uso do solo do que qualquer outra tecnologia de produção de eletricidade) (56).

Não existem metodologias aceites para quantificar os benefícios dos jardins verticais e das coberturas verdes que proporcionam um habitat para as espécies vegetais e animais, pelo que devem ser tratados qualitativamente na análise de custo-benefício.

Impactos no consumo de materiais

As ligações entre o consumo de energia e o consumo de materiais são altamente complexas e encontram-se relativamente inexploradas. Da literatura, nem sempre resulta evidente que a relação seja positiva ou negativa. Por um lado, existem ligações claras entre a extração/produção de alguns materiais e o consumo de energia (por exemplo, os setores do aço e do cimento são energeticamente intensivos), mas os bens de capital intensivo e energeticamente eficientes, muitas vezes, são de caráter intensivo na utilização de materiais.

A análise dos fluxos de materiais tem recorrido normalmente à análise das entradas e saídas para compreender a procura de materiais existente, mas a natureza fixa da análise das entradas e saídas tem impedido a realização de análises de cenários sofisticadas. Alguns modelos macroeconómicos (E3ME (57), EXIOMOD (58), GINFORS (59)) incorporam a análise dos fluxos de materiais na sua estrutura central, mas incluem, enquanto elementos endógenos, muitas das relações fixadas na análise das entradas e saídas.

c)   Impactos económicos

Geralmente, os impactos económicos dos investimentos em eficiência energética são avaliados com a ajuda de modelos macroeconómicos, os quais assumem alguns pressupostos sobre o funcionamento da economia. Os principais fatores que determinam os efeitos macroeconómicos das medidas de eficiência energética são, por um lado, os investimentos em tecnologias e serviços de eficiência energética e, por outro, a redução dos custos da energia (60).

Os investimentos necessários para melhorar a eficiência energética impulsionam o emprego (61) e a atividade económica a curto prazo, se realizados quando a economia estiver a funcionar abaixo da sua capacidade plena. Todavia, convém ter em consideração que os investimentos em eficiência energética podem substituir certas despesas de outras partes da economia (efeito de evicção), contrariando, pelo menos parcialmente, os efeitos positivos. Além disso, em virtude dos efeitos de repercussão, que conduzem a aumentos da procura de energia devido aos impactos económicos positivos decorrentes da implementação da eficiência energética, as economias de energia e os impactos económicos esperados não são plenamente alcançados (62).

Embora possam ser elevados, os custos de investimento da eficiência energética podem ser cobertos por fontes externas e, geralmente, são recuperados a longo prazo. A redução do custo da energia advém do facto de as economias de energia reduzirem as despesas de energia e aumentarem o rendimento discricionário dos agregados familiares ou os lucros das empresas, o que pode aumentar o consumo ou conduzir ao reinvestimento, estimulando a atividade económica. Além disso, uma redução das importações de energia pode incentivar a procura local aumentando as despesas em bens e serviços produzidos internamente (63). Também melhora a segurança energética e a independência económica.

As melhorias da eficiência energética também têm efeitos nos orçamentos públicos. Embora o investimento público e os subsídios à eficiência energética impliquem um aumento das despesas públicas, também há potencial para obter economias de custos a longo prazo com a melhoria do desempenho energético no setor público. Além disso, os efeitos positivos no emprego e na produção resultam num aumento das receitas fiscais. Outras alterações, como os impostos sobre a energia não recebidos (que, de outro modo, teriam sido pagos pelo setor público) devido às economias de energia ou à diminuição das prestações de desemprego (devido aos impactos positivos dos investimentos em eficiência energética no emprego), podem ser consideradas fatores que afetam as despesas públicas (64).

Além disso, convém ter em consideração os impactos indiretos positivos na produtividade decorrentes dos impactos sociais ou ambientais da eficiência energética, por exemplo, com a melhoria da saúde. Estes impactos também afetam o emprego e a produção a longo prazo (65).

Tal como referido acima, a complexidade dos impactos múltiplos no PIB é mais bem representada por meio de modelos económicos. As ferramentas ainda têm algumas limitações e aplicam diversas teorias económicas para identificar os impactos dos investimentos suplementares no PIB. As ferramentas que podem ser utilizadas na avaliação dos impactos económicos incluem:

GEM-E3 — um modelo de equilíbrio geral aplicado que abrange as interações entre a economia, o sistema energético e o ambiente,

E3ME — um modelo macroeconométrico mundial concebido para dar resposta aos principais desafios políticos no domínio económico e da relação economia-ambiente,

ASTRA-EC — um modelo macroeconómico dinâmico baseado nas entradas e saídas que possibilita desequilíbrios explícitos dos lados da oferta e da procura,

EXIMOD [EXtended Input-Output MODel (modelo de entradas e saídas alargado)] — um modelo de equilíbrio geral computacional, multissetorial e multirregional capaz de avaliar os impactos ambientais e económicos das políticas.

3.7.2.   Perspetiva societal e taxas de atualização

É importante que a metodologia da análise de custo-benefício definida pelas entidades reguladoras para a análise das opções políticas relacionadas com a eficiência energética tenha em consideração as perspetivas societal e dos investidores na escolha da taxa de atualização aplicada na análise de custo-benefício. Habitualmente, os projetos são avaliados de duas formas: i) um cálculo económico que analisa a questão de saber se o projeto beneficiaria a sociedade em geral, no qual deve ser utilizada uma taxa de atualização baixa; e ii) um cálculo financeiro que analisa a questão de saber se um investidor privado participaria no projeto considerando apenas a remuneração a nível privado. Neste último caso, deve ser utilizada uma taxa de juro que reflita as taxas de juro do mercado enquanto taxa de substituição para o custo do capital. Esta taxa de juro deve refletir o custo efetivo da obtenção de financiamento para a pessoa ou a entidade que realiza o investimento.

A análise de custo-benefício efetuada para os instrumentos das políticas públicas que afetem as pessoas e os consumidores privados, por exemplo as normas de eficiência, deve aplicar tanto a taxa de atualização societal (mais baixa) como a taxa de atualização do investidor (mais elevada), a fim de refletir o impacto de ambas as perspetivas. As decisões de investimento público devem ter em consideração a perspetiva societal, devendo, por conseguinte, aplicar uma taxa de atualização mais baixa.

Nos sistemas energéticos de mercado, é importante incluir as perspetivas societal e do consumidor final na metodologia da análise de custo-benefício definida pelas entidades reguladoras, uma vez que, habitualmente, as entidades do mercado aplicariam a análise de custo-benefício partindo da perspetiva dos seus rendimentos e não da dos benefícios mais amplos. A perspetiva societal tem implicações no cálculo dos custos e dos benefícios futuros dos investimentos, que são modelizados por meio de taxas de atualização. Normalmente, as medidas de eficiência energética têm custos iniciais relativamente elevados, que devem ser recuperados por meio de economias de energia durante períodos mais longos. Na modelização, utilizam-se taxas de atualização para atribuir um valor aos fluxos de caixa futuros. Quanto maior a taxa de atualização, menor será o valor a atribuir às economias de energia futuras das decisões hoje tomadas. Por conseguinte, a utilização de taxas de atualização elevadas torna as medidas de eficiência energética e as políticas de apoio menos atrativas (66).

Recomenda-se que se mantenham separadas as taxas de atualização utilizadas na modelização para efeitos da avaliação das decisões de investimento individuais e para efeitos da avaliação dos custos do sistema energético de uma perspetiva societal. Por conseguinte, a modelização para efeitos da avaliação de impacto deve realizar-se em duas etapas. Deverá ser utilizada uma taxa de atualização mais elevada na «primeira etapa», de forma a modelizar o comportamento dos agentes económicos na tomada de decisão, e uma taxa mais baixa na «segunda etapa» — tipicamente uma taxa social —, de forma a avaliar os custos e os benefícios (67). A taxa de atualização também pode ser alterada para efeitos da análise da sensibilidade.

Embora a utilização de uma taxa de atualização harmonizada para todos os investimentos possa não ser a abordagem certa, é necessário que o custo efetivo do capital dos investimentos em eficiência energética seja devidamente tido em consideração. Por exemplo, a utilização de taxas de juro do mercado quase nulas em hipotecas pode afetar substancialmente os resultados da análise de custo-benefício para os proprietários dos edifícios. No que respeita aos regimes de apoio público à eficiência energética, os Estados-Membros podem estimar manifestamente o próprio custo da dívida mediante a obtenção de uma taxa de juro a partir da curva de rendimentos da dívida pública da respetiva tesouraria ou banco central.

3.7.3.   Prioridade à eficiência energética para os investimentos em infraestruturas energéticas

A proposta de regulamento relativo às redes transeuropeias de energia inclui o princípio da prioridade à eficiência energética em todas as etapas do desenvolvimento do plano decenal europeu de desenvolvimento da rede, mais especificamente na elaboração de cenários, na identificação das lacunas em matéria de infraestruturas e na avaliação de projetos. Estas mesmas etapas são utilizadas nos projetos nacionais de infraestruturas. Em termos de implicações práticas, a integração do princípio da prioridade à eficiência energética no planeamento obriga a que o desenvolvimento das infraestruturas inclua no processo de decisão opções para utilizar melhor as infraestruturas existentes (por meio de mecanismos operacionais), a implementar tecnologias mais energeticamente eficientes e a utilizar melhor os mecanismos de mercado, nomeadamente, mas não exclusivamente, a resposta da procura. Uma vez que as soluções do lado da procura não estão sob o controlo dos operadores da rede de transporte nem dos operadores da rede de distribuição, a sua aplicação e eficácia teriam de ser asseguradas por outros intervenientes (empresas de energia, ESCO, etc.). Por conseguinte, é importante encontrar formas de assegurar a comparabilidade entre as medidas a curto prazo e os investimentos a longo prazo, bem como desenvolver mecanismos que possam garantir a fiabilidade das medidas na perspetiva de longo prazo.

Aquando da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética, há que procurar alcançar um equilíbrio entre um aprovisionamento energético seguro e fiável, a qualidade da energia fornecida e os custos globais associados, garantindo, simultaneamente, que a atividade dos operadores da rede de transporte e dos operadores da rede de distribuição continua a ser financeiramente viável e que estes obtêm rendimentos adequados.

Para os projetos de interesse comum selecionados ao abrigo da política da RTE-E, a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética deve integrar a abordagem adotada na metodologia da análise de custo-benefício a desenvolver pelas redes europeias dos operadores das redes de transporte e a aprovar pela Comissão.

Para todos os outros projetos, as recomendações das entidades reguladoras nacionais elaboradas para o efeito devem incluir a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética pelos operadores da rede de transporte e pelos operadores da rede de distribuição, o que pode tornar-se uma parte intrínseca da avaliação de projetos de planeamento da rede, devendo a sua aplicação ser examinada pelas entidades reguladoras nacionais.

3.8.   Verificação do plano de execução e monitorização de acompanhamento

3.8.1.   Definição das competências de supervisão

O estabelecimento de obrigações e o fornecimento de orientações e incentivos deverão ajudar a definir prioridades em matéria de eficiência energética. No entanto, à semelhança de outras políticas e objetivos, é importante que haja uma verificação posterior dos processos de decisão em que o princípio da prioridade à eficiência energética possa ter sido aplicado. Deverá equacionar-se uma aprovação ou verificação formal dos projetos ou dos investimentos realizados pelas entidades do mercado, tendo em conta os critérios de eficiência energética, em especial em situações em que sejam aplicáveis requisitos rigorosos ou em que a eficiência energética seja uma das abordagens preferidas. O objetivo poderá consistir em verificar se o planeamento e os processos de decisão das entidades do mercado incorporaram corretamente as diversas etapas do princípio da prioridade à eficiência energética, em especial no que respeita à metodologia da análise de custo-benefício. Esta verificação da conformidade também deverá apurar se existem potenciais conflitos entre os projetos previstos e a eventual incorporação do princípio da prioridade à eficiência energética, bem como de que forma estes projetos poderão contribuir para as metas. A última verificação deverá aferir ainda se foi escolhida a melhor opção da perspetiva societal.

Para os mercados da energia, recomenda-se que a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética seja verificada por uma estrutura específica com competências e poderes claramente definidos. Uma vez que são entidades fundamentais responsáveis pela supervisão dos mercados da energia e dos investimentos em infraestruturas, bem como por assegurar o cumprimento da legislação pertinente da União, as entidades reguladoras de energia são candidatas naturais à monitorização da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética. Esta função pode ser partilhada com as agências de energia ou com outras entidades de outros setores. Uma vez que o princípio da prioridade à eficiência energética deverá ser integrado no planeamento de infraestruturas existente e na atual tomada de decisões relacionadas com o sistema energético, não é necessário criar um novo organismo de supervisão, mas sim uma definição clara das competências de monitorização da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética pelos supervisores do mercado da energia existentes.

A verificação deverá analisar de que forma se realizam as avaliações de impacto e se aplica a metodologia da análise de custo-benefício, em especial no que respeita à avaliação dos benefícios mais amplos das economias de energia, à aplicação de testes do princípio da prioridade à eficiência energética aos investimentos em infraestruturas energéticas, caso sejam prescritos, à qualidade dos dados e dos indicadores utilizados, bem como aos obstáculos e às limitações remanescentes.

3.8.2.   Monitorização da aplicação

As modalidades de monitorização devem ser definidas aquando da definição das condições para projetos específicos, da sua seleção e aprovação. Todos os investimentos que tenham um impacto na procura de energia, sejam apoiados por fundos públicos ou regulamentados por lei devem ter indicadores claramente definidos e uma metodologia para a avaliação ex ante dos impactos no consumo de energia e para a avaliação ex post dos resultados e dos impactos após a sua realização. A criação de uma estrutura específica responsável pela aplicação da prioridade à eficiência energética também poderá contribuir para uma melhor monitorização e avaliação das políticas aplicadas.

Indicadores

Ao definir os indicadores de monitorização, é fundamental ter em consideração o seguinte:

as ações ou os programas individuais devem ser monitorizados por meio de indicadores de resultados pormenorizados em termos de economias de energia alcançadas. O contributo para a meta global em matéria de consumo de energia é um indicador auxiliar oportuno, mas exige informações adicionais sobre a forma como o cálculo foi efetuado,

as economias de energia devem ser especificadas em termos absolutos no período abrangido ou no último ano de vigência da medida,

as economias de energia devem ser monitorizadas como economias cumulativas ou totais, conjuntamente com o seu impacto na redução do consumo de energia,

ao estimar os impactos em termos de economias de energia, deve ter-se sempre em consideração a adjunção dos impactos das medidas propostas juntamente com os impactos das medidas já em vigor,

as estimativas das economias de energia esperadas devem obedecer preferencialmente aos métodos de medição estabelecidos nos termos do artigo 7.o [ver ponto 7.1 da Recomendação (UE) 2019/1658 da Comissão] (68),

a identificação dos custos de investimento e a indicação dos custos de investimento por unidade de energia economizada.

Comunicação de informações

Uma comunicação de informações específica sobre a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética e o desenvolvimento das melhores práticas promoveriam ainda mais as soluções energeticamente eficientes. O objetivo é assegurar o acompanhamento da aplicação do princípio.

Quaisquer decisões importantes que afetem significativamente o consumo de energia devem ser objeto de uma monitorização adequada por uma entidade competente. Atendendo à grande amplitude das possíveis aplicações da prioridade à eficiência energética, convém estabelecer alguns limiares indicativos que ajudarão a identificar quais as decisões e projetos importantes que devem ser monitorizados de perto mediante a comunicação de informações específicas sobre a prioridade à eficiência energética. A nível nacional, estes limiares devem ser estabelecidos tendo em consideração o consumo de energia nacional ou setorial ou o nível de financiamento público envolvido. Este limiar pode ser estabelecido em termos absolutos ou relativos, tanto para as entradas como para as saídas de uma decisão.

Por conseguinte, no contexto da comunicação de informações sobre o princípio da prioridade à eficiência energética, pode considerar-se uma decisão importante:

qualquer decisão que conduza, durante o seu tempo de vida, a uma alteração de mais de 1 % do consumo de energia do setor (segundo nível da NACE) ou da energia fornecida no território de um operador da rede de transporte ou de um operador da rede de distribuição,

qualquer investimento ou regime de financiamento com fundos públicos superiores a 50 milhões de EUR (69),

a construção de instalações de combustão com uma potência térmica nominal total igual ou superior a 50 MW (70).

Como é evidente, podem ser utilizados outros critérios caso seja necessário e se forem mais relevantes. No entanto, em geral, e sempre que seja relevante e não muito oneroso, os impactos no consumo de energia devem ser objeto de monitorização no que respeita às decisões e aos investimentos para os quais já se encontrem estabelecidas obrigações formais de comunicação de informações, de auditoria ou de monitorização.

Avaliação

Convém conferir especial atenção às avaliações ex post dos impactos efetivos no consumo de energia, uma vez que estes também afetam a aplicabilidade das soluções propostas no futuro. Existem muitos impactos que afetam a viabilidade das soluções de eficiência energética, os quais não só estão associados a fatores externos, como também aos comportamentos e aos efeitos de ricochete. Sem uma análise adequada desses fatores é difícil melhorar a aplicação de medidas de eficiência energética, o que conduz a uma disparidade entre as economias efetivas e as observadas, afetando, por consequência, a perceção da eficiência energética enquanto solução viável, em especial no que respeita à sua eficácia em termos de custos. Ao elaborar e aprovar as medidas relacionadas com a energia, deve ponderar-se, desde o primeiro instante, a realização de uma avaliação ex post com um âmbito devidamente definido e que analise os impactos efetivos na procura de energia, os benefícios mais amplos e os fatores que eventualmente os afetem.

4.   APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM SETORES E DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO ESPECÍFICOS

4.1.   Mercados da eletricidade

A participação da resposta da procura e de outros recursos do lado da procura no mercado da energia pode proporcionar uma flexibilidade preciosa ao sistema de alimentação de energia elétrica e complementar, ou mesmo reduzir, a necessidade de expansão das capacidades de produção, transporte e distribuição. Também pode contribuir para a adequação e a segurança do aprovisionamento.

A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética implica a eliminação de todos os obstáculos regulamentares, a fim de possibilitar o acesso ao mercado dos recursos do lado da procura. Para os mercados da eletricidade, tal implica, sobretudo, a aplicação adequada da Diretiva Eletricidade (71) e do Regulamento Eletricidade (72).

Além disso, é necessário que a resposta da procura possa concorrer em pé de igualdade com a produção de eletricidade e seja promovida em maior grau, estabelecendo os incentivos e os requisitos corretos nos mercados da eletricidade.

Domínios a ter em consideração:

Incentivar a resposta da procura e permitir a participação efetiva da carga dos consumidores lado a lado com a produção de eletricidade ou por meio da agregação dos serviços grossistas, de balanço e de sistema, bem como na gestão do congestionamento,

Definir modalidades técnicas para a participação nos mercados da eletricidade com base nas capacidades dos participantes e nos requisitos do mercado (73).

Exemplos de medidas:

Preços dinâmicos, incluindo:

tarifação em horas de ponta críticas, concebida para identificar os custos de curto prazo em períodos críticos para o sistema de alimentação de energia elétrica. É desencadeada por critérios do sistema (por exemplo, indisponibilidade de reservas, condições meteorológicas extremas que provocam variações imprevistas na procura, etc.),

a introdução de funções de fixação de preços de escassez para a energia de regulação, tal como referido no artigo 44.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão (74), proporciona sinais de escassez suplementares no mercado grossista, aumentando, deste modo, os incentivos à redução da procura em períodos de ponta,

tarifação em tempo real — um regime de tarifação em que o preço da energia é atualizado a muito curto prazo, habitualmente a cada hora. Esta tarifação deve ser atualizada em conformidade com a unidade de tempo do respetivo mercado, habitualmente a cada hora, mas, até 2025, deve passar a ser atualizada de 15 em 15 minutos,

Apoio à instalação de equipamentos inteligentes capazes de responder ao sinal da rede, como a microcogeração ou outros dispositivos híbridos que utilizem gás e eletricidade de fontes renováveis. De um modo geral, este apoio deve ser concedido por meio de processos transparentes, competitivos e não discriminatórios,

Tarifas de rede diferenciadas em função do período do dia ou flexíveis com base nos níveis de congestionamento — possibilitam a resposta da procura incentivando os clientes a transferirem a respetiva procura de eletricidade de períodos de utilização da rede elevados para períodos de utilização da rede baixos,

Facilitação e apoio à participação real e efetiva da resposta da procura em mecanismos de capacidade, introduzidos em conformidade com os requisitos estabelecidos nos termos dos artigos 20.o e 21.o do Regulamento (UE) 2019/943. Quando os clientes se comprometem a alcançar reduções da carga pré-especificadas e recebem pagamentos garantidos, isso pode evitar investimentos no domínio da produção de eletricidade. Quando surgem imprevistos ao nível do sistema, ficam sujeitos a penalizações se consumirem acima de um determinado limiar quando tiverem sido instruídos para não o fazer. No entanto, deverá assegurar-se que isso não incentiva os consumidores a aumentarem artificialmente o seu consumo, de forma a disponibilizarem-se para efeitos de deslastre (o que seria contrário à abordagem da prioridade à eficiência energética),

Aceleração da implantação de sistemas de contador inteligente,

Eliminação de quaisquer incentivos ao consumo de eletricidade para além do necessário na tarifa de rede e nos regimes de subsídios (por exemplo reduções da tarifa de rede para os «perfis de consumo constante» da indústria energeticamente intensiva ou para os perfis de consumo mínimo anual total), refletindo, simultaneamente, a variabilidade da escassez na rede ao longo do tempo nas tarifas de rede de eletricidade,

Novos incentivos regulamentares à investigação e ao investimento em soluções de eficiência energética, por exemplo um bónus a conceder aos operadores da rede de transporte e aos operadores da rede de distribuição pelo desenvolvimento da rede (se os operadores da rede de transporte suportarem os custos suplementares de curto prazo com a aplicação de soluções de eficiência energética que se espera que sejam eficazes em termos de custos a longo prazo, as entidades reguladoras nacionais podem conceder incentivos específicos para a aprovação de tarifas/limites máximos de preços),

Facilitação da ligação à rede e funcionamento flexível da cogeração de elevada eficiência, em especial em sistemas com alta utilização de fontes de energia renováveis,

Otimização da eficiência do sistema energético local (integração do setor local) e planeamento do seu desenvolvimento com as partes interessadas locais (autoridades públicas, operadores da rede de distribuição, comunidades locais de cidadãos para a energia, etc.), incluindo elementos fundamentais das estratégias de renovação ou desenvolvimento de recursos renováveis locais (por exemplo, eólica, solar, biomassa, biometano),

Facilitação do acesso aos mercados da energia pelos agregadores de utilizadores finais de menor dimensão (por exemplo, utilizadores finais residenciais).

Caixa 1

Prioridade à eficiência energética no planeamento da resposta da procura

O estudo de apoio (75) fornece um exemplo concreto das etapas que os intervenientes competentes devem cumprir na decisão de planeamento da resposta da procura em consonância com o princípio da prioridade à eficiência energética.

A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética no que respeita à gestão do lado da procura no setor da energia pode abranger diversas situações, desempenhando o decisor central, referido como «prestador de serviços de gestão da procura», diferentes papéis. As soluções de gestão da procura compreendem duas partes: a eficiência energética e a resposta da procura. No que respeita às medidas de eficiência energética, os prestadores de serviços de gestão da procura podem ser o Estado (agências de energia, etc.), fornecedores de energia ou prestadores privados de serviços de gestão da procura especializados (ao abrigo do regime de obrigação de eficiência energética). Os operadores de rede (especialmente os operadores de rede de distribuição) também podem prestar informações, de modo a produzir melhorias ao nível da eficiência energética ou motivar os clientes a prestarem serviços de resposta da procura. No que respeita à resposta da procura nos mercados de compensação da eletricidade, por «prestadores de serviços de gestão da procura» entende-se os grandes consumidores ou agregadores (ESCO, operadores de centrais elétricas virtuais), os quais podem fazer ofertas nestes mercados.

Nos mercados da energia liberalizados da UE são aplicáveis as regras de separação. Cabe, portanto, ao Estado, e não aos monopólios que se encontravam verticalmente integrados, realizar a primeira verificação do princípio da prioridade à eficiência energética, a que, no passado, se tem dado o nome de planeamento integrado dos recursos. Quando forem introduzidos mercados de capacidades em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/943, os decisores políticos e as entidades reguladoras deverão garantir que é permitida a resposta da procura e que esta consegue participar nestes mercados em pé de igualdade com a produção de eletricidade. No exemplo abaixo, o prestador de serviços de gestão da procura é um agregador que combina diversas cargas de consumidores finais de todos os setores para venda ou leilão da resposta da procura agregada em qualquer mercado da eletricidade.

O decisor político deve definir as metas (tendo em conta a eficácia em termos de custos) para a realização do planeamento da resposta da procura. Com base nas metas definidas na primeira etapa, o decisor político e/ou a entidade reguladora nacional, quando competente, deve definir o quadro regulamentar para o planeamento da aplicação da gestão do lado da procura, podendo ser integrados diversos instrumentos políticos no mesmo.

Com base nas metas fornecidas pelo decisor político, a entidade reguladora deve verificar o objetivo de planeamento proposto pelo prestador de serviços de gestão da procura. Trata-se de um processo iterativo que conduzirá a outros processos até que o plano alcance as metas. A entidade reguladora deve facultar as regras de acesso ao mercado, definir o método de análise de custo-benefício para que o prestador de serviços de gestão da procura avalie sistematicamente as suas opções de investimento e verifique o plano proposto.

Image 3

4.2.   Aprovisionamento e distribuição de energia

A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética refere-se sobretudo à definição de prioridades em matéria de eficiência energética em relação aos investimentos em infraestruturas energéticas e/ou à otimização de infraestruturas energéticas existentes, incluindo a nível transfronteiras. Para além dos sinais de preços, este princípio pode ser cumprido tendo em consideração ou analisando os recursos do lado da procura ou as tecnologias energeticamente eficientes enquanto alternativas, em especial no planeamento das infraestruturas de produção, armazenamento, transporte e redes de distribuição (76). Além disso, se for necessária uma medida do lado da oferta, deve aplicar-se o princípio da prioridade à eficiência energética, de modo a escolher a alternativa mais eficiente para otimizar a infraestrutura energética. Tal está em conformidade com a Estratégia para a Integração do Sistema Energético, que exige que se tenha devidamente em conta a eficiência energética no lado do aprovisionamento energético. As decisões tomadas pelos clientes para poupar, partilhar ou mudar de energia devem refletir adequadamente a utilização de energia ao longo do ciclo de vida dos diferentes vetores energéticos, incluindo a extração, a produção e a reutilização ou reciclagem de matérias-primas, a conversão, a transformação, o transporte e o armazenamento de energia, bem como a parte crescente das fontes de energia renováveis no fornecimento de eletricidade.

Domínios a ter em consideração:

Ponderação dos recursos do lado da procura ao avaliar as necessidades de investimento para a capacidade de produção (eletricidade ou calor) para uma boa relação custo-eficácia ao nível do sistema,

Ponderação das alterações planeadas noutras redes energéticas e desenvolvimento de cenários conjuntos para o planeamento de infraestruturas,

Obrigação de utilização da análise de custo-benefício no planeamento das redes regionais (77) de eletricidade, gás (incluindo o hidrogénio) e de aquecimento urbano, incluindo as unidades de cogeração e a recuperação de calor residual, bem como no planeamento do ciclo da água industrial e residencial para diversos terrenos edificados (por exemplo, campi universitários, hospitais, complexos desportivos), de modo a identificar as opções de fornecimento de calor mais eficientes e eficazes em termos de custos e avaliá-las comparando-as com a redução da procura de calor por meio da eficiência energética em edifícios e processos,

Integração do aquecimento e do arrefecimento no planeamento das zonas urbanas, rurais ou industriais,

Implantação otimizada em termos de custos de infraestruturas de hidrogénio,

Ponderação das medidas de eficiência de utilização final alternativas por meio da conceção e da regulamentação do mercado,

Avaliação das soluções de compromisso entre as instalações de armazenamento de grande dimensão e a montante do contador de rede e a adoção de eletrodomésticos/equipamentos energeticamente eficientes e de regimes do lado da procura,

Transparência e coerência nos pressupostos utilizados no planeamento de infraestruturas e de investimentos no que respeita à evolução da procura de energia até 2030 e 2050 e aos objetivos climáticos até 2030 e 2050,

Reutilização do calor residual (78) e a sua integração nas redes de aquecimento urbano.

Exemplos de medidas:

Organização de ofertas para substituir as centrais a combustíveis fósseis de ponta pela produção de calor e eletricidade limpa e recursos do lado da procura,

Conceção e planeamento de cenários conjuntos de infraestruturas que integrem pressupostos dos requisitos das redes de gás, eletricidade, hidrogénio e calor juntamente com objetivos para o funcionamento energeticamente eficiente da rede. O planeamento de infraestruturas deve considerar viáveis as avaliações exaustivas do aquecimento e arrefecimento constantes do anexo VIII da Diretiva Eficiência Energética.

Planeamento de sistemas de distribuição integrados (abrangendo também outros vetores energéticos para além do que está em análise do ponto de vista do sistema de distribuição), a fim de maximizar a utilização de recursos energéticos distribuídos, incluindo a eficiência energética e a resposta da procura, bem como a antecipação do impacto destes recursos nas necessidades da rede,

Desenvolvimento de metodologias adequadas de análise de custo-benefício para os recursos energéticos distribuídos, como painéis solares fotovoltaicos, o armazenamento de energia, a cogeração de elevada eficiência, o aquecimento urbano, a eletrificação direta e a resposta da procura (permitindo uma comparação em igualdade de circunstâncias entre si e com os recursos convencionais do lado da oferta),

Exigir a utilização da análise de custo-benefício no planeamento de unidades de cogeração de elevada eficiência e de recuperação de calor residual, em vez dos sistemas alternativos menos eficientes apenas de produção de eletricidade ou calor, em que a eletrificação do calor não seja eficaz em termos de custos ou tecnicamente viável,

Planeamento das infraestruturas de transporte de hidrogénio e localização dos eletrolisadores em conjunto com a eficiência do lado da oferta alternativa, como a cogeração e o aquecimento e arrefecimento urbanos de grande dimensão, bem como medidas de eficiência de utilização final, como a microcogeração, incluindo as pilhas de combustíveis estacionárias,

Análise da eficiência energética de todos os projetos de infraestruturas energéticas — avaliar, em relação às necessidades energéticas, os recursos do lado da procura eficazes em termos de custos juntamente com os recursos do lado da oferta,

Estabelecimento de metodologias para uma análise de custo-benefício à escala do sistema energético que abranja diversos vetores energéticos e tenha em consideração os recursos do lado da procura juntamente com a oferta na determinação das necessidades de investimento,

Relatório das entidades reguladoras sobre a forma como integram e aplicam os objetivos de eficiência da rede nos respetivos planos nacionais relevantes.

Caixa 2

A eficiência energética no âmbito das decisões de planeamento do lado da oferta

O estudo de apoio fornece dois exemplos concretos das etapas a cumprir ao aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética nas decisões de planeamento do lado do aprovisionamento energético. O primeiro diz respeito ao planeamento da rede de transporte e distribuição e o segundo ao planeamento do aquecimento urbano.

Planeamento da rede de transporte e distribuição

A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética no planeamento da rede de transporte e distribuição diz respeito à verificação da possível substituição da construção de uma parte destas infraestruturas, ou, quando menos, ao seu adiamento, por medidas de eficiência energética mais eficazes em termos de custos e programas de resposta da procura que reduzam os picos de carga e a utilização global de eletricidade, prestando, por conseguinte, serviços de rede de modo mais eficaz em termos de custos ao mesmo tempo que se assegura o mesmo nível de segurança do aprovisionamento, tendo igualmente em vista uma maior percentagem de fontes de energia renováveis variáveis no sistema energético.

Os operadores de rede sob supervisão das entidades reguladoras são os principais intervenientes na aplicação do princípio. Os decisores políticos devem definir metas e o quadro estratégico que tenham em conta as soluções de compromisso entre, por um lado, a eficiência económica e, por outro, a fiabilidade do sistema. As regras em vigor devem exigir que os operadores da rede de transporte e os operadores da rede de distribuição elaborem planos para a carteira de recursos do lado da procura e do lado da oferta mais eficaz em termos de custos, bem como conferir às entidades reguladoras nacionais um papel ativo na monitorização e no controlo do cumprimento. A entidade reguladora, ou a Comissão, nos casos especificamente previstos na legislação da UE (ou seja, no RTE-E), deve verificar se a metodologia de análise de custo-benefício proposta pelo operador de rede cumpre a política e o quadro regulamentar, bem como deve avaliar os investimentos programados sugeridos pelo operador de rede.

Image 4

Planeamento do aquecimento urbano

Um sistema de aquecimento urbano é um sistema verticalmente integrado, ou seja, o operador de rede é responsável tanto pela produção de calor como pelo funcionamento da rede e pelo fornecimento de calor, bem como pela tomada de decisão de investimentos relevantes. Por conseguinte, o principal interveniente na aplicação do princípio é o operador de rede. Na criação do quadro facilitador, cabe aos decisores políticos definir objetivos de desempenho para os sistemas de aquecimento urbano energeticamente eficientes, incluindo as metas para os combustíveis renováveis a utilizar e a facilitação da integração do calor residual proveniente de instalações industriais externas à rede. Os decisores políticos também deverão definir de modo claro o papel do aquecimento urbano no cumprimento dos objetivos mais amplos, tendo em consideração outras soluções alternativas energeticamente eficientes, como as bombas de calor. As autoridades locais deverão analisar os obstáculos ao alargamento da rede de aquecimento urbano. A entidade reguladora tem como função principal verificar os objetivos de planeamento do operador de rede mediante a definição da metodologia da análise de custo-benefício e definir as regras de acesso ao mercado aplicáveis ao operador de rede e aos potenciais produtores de calor de outros setores. A entidade reguladora também deverá facultar ao operador de rede o plano de ordenamento do território, para que o operador de rede possa avaliar sistematicamente todas as opções do lado da procura, ao nível da rede e do lado da oferta, e verificar o plano proposto pelo operador de rede.

Image 5

4.3.   Procura de energia (indústria e serviços)

Embora a promoção de soluções do lado da procura que possam reduzir a necessidade de um aumento das capacidades de produção de eletricidade esteja no cerne do princípio da prioridade à eficiência energética, o princípio também é aplicável aos setores de utilização final de energia, como os agregados familiares, os serviços, a indústria e os transportes. A avaliação das soluções de compromisso a nível das tecnologias e do desempenho energético das diferentes soluções também deverá ser realizada aplicando a abordagem holística intrínseca ao princípio da prioridade à eficiência energética, de forma a assegurar que são devidamente avaliados os impactos das alterações numa única componente do sistema na eficiência global dos processos empresariais. O princípio deverá conduzir à promoção de produtos e tecnologias energeticamente eficientes, bem como de técnicas (por exemplo, a gestão da energia), destinados a aumentar a eficiência energética da totalidade de um processo ou mesmo do sistema em que este esteja integrado.

Domínios a ter em consideração:

Instrumentos de contratação pública e ferramentas de apoio destinados a impor ou a encorajar a aquisição de bens e serviços energeticamente eficientes (com capacidades de resposta da procura, se for caso disso) no setor público, com base em avaliações de custo-benefício integradas e análises do ciclo de vida da eficiência dos materiais,

Reforço da eficiência dos materiais, da circularidade e das tecnologias energeticamente eficientes enquanto equivalentes da produção de materiais e do aprovisionamento energético,

Promoção da integração eficiente do setor a nível local por meio da cogeração de elevada eficiência no local, no setor da indústria e dos edifícios, enquanto alternativas à produção menos eficiente unicamente de calor,

Promoção do funcionamento flexível por meio da resposta da procura e do autoconsumo, de modo a reduzir a pressão nas redes locais e melhorar a eficiência na utilização final,

Reutilização de calor e frio residuais,

Comportamento dos utilizadores finais (das organizações) da energia,

Incentivos ao investimento,

Qualidade dos serviços de aconselhamento.

Exemplos de medidas:

Associação do licenciamento da localização de instalações industriais que produzam calor residual à possibilidade de ligação destas instalações às redes locais de aquecimento,

Ponderação da reutilização do calor residual ao licenciar instalações que produzam grandes quantidades de calor residual,

Introdução de requisitos relativos à compra de produtos de classe de desempenho energético elevada,

Introdução de requisitos em matéria de capacidades de resposta da procura,

Desenvolvimento de critérios de assistência financeira aos investimentos em eficiência energética, de forma a avaliar os ganhos de eficiência em todo um processo ou sistema,

Introdução de regras alargadas em matéria de depreciação fiscal ou amortização temporária,

Reforço ou imposição da gestão da energia,

Definição dos perfis de qualificações dos consultores com vista à normalização e certificação,

Promoção de materiais que permitam uma maior eficiência da produção e dos processos empresariais.

4.4.   Edifícios

Globalmente, os edifícios são responsáveis por cerca de 40 % do consumo total de energia e 36 % das emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com a energia da UE (79). Além disso, o setor dos edifícios é o setor com a maior quantidade de emissões de carbono incorporado na nossa sociedade, que se estima que seja de aproximadamente 10 % do total das emissões anuais de gases com efeito de estufa a nível mundial. Tal como referido na iniciativa Vaga de Renovação, a prioridade à eficiência energética é um dos princípios fundamentais a aplicar no planeamento e nas operações de renovação de edifícios no terreno. Ao mesmo tempo, a iniciativa chama a atenção para a importância de uma abordagem holística do ciclo de vida, tirando partido da circularidade, de modo a reduzir as emissões de carbono ao longo de todo o ciclo de vida.

As melhorias de eficiência energética nos edifícios tendem a ser relativamente simples de um ponto de vista técnico. Em comparação com outros setores, pode ser vantajoso reduzir uma quantidade substancial do consumo de energia. As renovações de edifícios em grande escala podem reduzir a procura dos utilizadores finais e a necessidade de capacidades de produção, transporte e distribuição de energia adicionais, bem como de sistemas de aquecimento ou arrefecimento nos próprios edifícios. As renovações de edifícios também proporcionam múltiplos benefícios à economia, à sociedade e ao ambiente, quando realizadas com a devida consideração pelo ciclo de vida completo. Os requisitos e os instrumentos existentes previstos na Diretiva Eficiência Energética, na Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, na iniciativa Vaga de Renovação e nas recomendações da Comissão relativas à renovação dos edifícios e à modernização dos edifícios proporcionam um conjunto de medidas concretas destinadas a assegurar a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética, podendo a sua aplicação ser ainda mais facilitada com a aplicação das presentes orientações.

Por conseguinte, é fundamental que os programas de renovação de edifícios sejam tidos em conta nas políticas e nas decisões de investimento que visem a adequação da produção e a estabilidade das redes de distribuição. Embora o faseamento das renovações possa ser adequado nalgumas situações, é importante fomentar a coordenação para aumentar a intensidade das renovações e aproveitar a oportunidade em termos económicos e societais. Se for adotada uma abordagem faseada, deve ser planeada desde o início, por exemplo utilizando um «passaporte de renovação do edifício»  (80), centrando-se no potencial de redução das emissões de carbono no ciclo de vida completo.

A este respeito, os edifícios são uma parte central do sistema energético atual: podem participar ativamente em regimes de resposta da procura na vertente de armazenamento de calor e frio e de utilização diferida de certos eletrodomésticos em termos de tempo. Por fim, os edifícios predispõem-se à produção e ao armazenamento descentralizado de energia renovável. O indicador de aptidão para tecnologias inteligentes dos edifícios estabelecido nos termos da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios permite classificar a capacidade de os edifícios (ou de as frações autónomas) adaptarem o seu funcionamento às necessidades do habitante, otimizando, igualmente, a eficiência energética e o desempenho global, e adaptarem o seu funcionamento aos sinais da rede (flexibilidade energética). Trata-se, portanto, de um instrumento capaz de apoiar e sensibilizar para as economias efetivas dessas funcionalidades recentemente reforçadas.

É importante reter que o princípio da prioridade à eficiência energética deverá ser aplicável ao setor dos edifícios, não só na fase de utilização, incluindo as renovações, como também ao longo do ciclo de vida completo e nas novas construções. As novas construções, em especial, mas também os projetos de renovação, têm um grande potencial de redução das emissões de carbono ao longo do ciclo de vida completo através da aplicação da conceção e da construção circulares, juntamente com a focalização no princípio da prioridade à eficiência energética na fase de utilização. Para as novas construções, também é importante analisar o desenvolvimento de novas zonas urbanas em que o planeamento e localização das habitações, dos serviços, das infraestruturas de mobilidade, etc., são fundamentais no que respeita à eficiência energética e às emissões de carbono (bem como à adaptação às alterações climáticas).

Além disso, é necessária uma abordagem centrada no utilizador, o que exige o desenvolvimento de esforços suplementares para facilitar a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética diariamente pelos habitantes dos edifícios. Também implica que os serviços prestados (calor, conforto, etc.) utilizem tecnologias e sejam concebidos da forma mais eficiente possível em termos energéticos.

Domínios a ter em consideração:

Tornar o financiamento da produção, transporte, distribuição e capacidade de armazenamento disponível para os programas de renovação de edifícios,

Incentivar a definição de regras em matéria de contratação pública e ferramentas de apoio para a aquisição, construção e locação de edifícios, bens e serviços energeticamente eficientes no setor público, ao longo do seu ciclo de vida completo e com base em análises de custo-benefício integradas,

Inclusão nos programas de renovação de toda a gama de renovações de edifícios (desde a melhoria da integridade térmica da estrutura do edifício à atualização e otimização dos sistemas técnicos dos edifícios por meio de tecnologias digitais, bem como a integração de fontes de energia renováveis distribuídas e descentralizadas), de modo a otimizar a eficiência global do sistema,

Integração de elementos de eficiência energética no ordenamento do território e no licenciamento urbanístico, o que inclui a facilitação dos transportes energeticamente eficientes, por exemplo por meio da disponibilização de espaços de estacionamento e pontos de carregamento de veículos elétricos, bicicletas, bicicletas elétricas e bicicletas de carga, bem como por meio da proximidade das redes de transportes públicos,

Redução da complexidade relacionada com a aplicação de soluções energeticamente eficientes simplificando o processo administrativo para as pessoas,

Reforço da circularidade, da eficiência na utilização dos materiais e das tecnologias energeticamente eficientes dos edifícios,

Normas de construção, modernização e renovação sustentável abrangente do parque imobiliário,

Digitalização do setor dos edifícios por meio de incentivos e da implantação de tecnologias inteligentes,

Reforço da coordenação local da integração do setor a nível local e renovação de edifícios, de forma a otimizar a capacidade local de produção de energia renovável e a capacidade local da resposta da procura,

Identificação das soluções de compromisso e promoção das sinergias entre a eletrificação direta e indireta em termos de eficiência e custos globais do sistema, de modo a promover a melhor utilização possível de energia de fontes renováveis, incluindo em bombas de calor e na produção combinada calor-eletricidade eficiente, atendendo às circunstâncias locais (disponibilidade e resiliência do aprovisionamento),

Integração do planeamento da eficiência energética (incluindo o ciclo da água industrial e residencial) para diversos terrenos edificados, como campi universitários, hospitais, complexos desportivos, considerando-os zonas propícias à integração de sistemas inteligentes de energia,

Identificação de sinergias entre as medidas de eficiência energética e a execução de projetos autónomos de pequena dimensão no domínio dos edifícios, em especial quando são utilizados incentivos financeiros públicos,

Promoção de medidas comportamentais destinadas a evitar o consumo excessivo.

Exemplos de medidas:

Inclusão das renovações de edifícios nos leilões de fontes de energia renováveis,

Regimes de financiamento inovadores para a renovação de edifícios, incluindo os créditos hipotecários em prol da eficiência energética (81),

Associação do financiamento à aplicação do indicador de aptidão para tecnologias inteligentes,

Associação do financiamento a auditorias ex post, de forma a assegurar que as ações desenvolvidas tiveram um impacto significativo na eficiência energética dos edifícios, tal como referido num dos critérios do artigo 2.o-A da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, a fim de estabelecer uma ligação entre as medidas financeiras de melhoria da eficiência energética no âmbito da renovação de edifícios e as economias de energia pretendidas ou alcançadas,

Facilitação do acesso dos edifícios e dos agregadores ao mercado de mecanismos de capacidade e ao mercado de adequação da produção, em especial para os edifícios equipados com unidades de cogeração,

Modulação do preço da eletricidade, o preço de distribuição e outras tarifas, de forma a estimular a resposta da procura e o armazenamento de eletricidade (incluindo sob a forma de calor) ao nível dos edifícios,

Associação do licenciamento da localização dos edifícios ao potencial das fontes de energia renováveis (orientação para a energia solar, espaço para a energia geotérmica e bombas de calor, proximidade a comunidades locais de energia de fontes renováveis e produção de energia a partir de fontes renováveis, incluindo o aquecimento urbano renovável e hipocarbónico), bem como às redes de transportes públicos,

Maximização da redução da procura global de energia a alcançar por meio das renovações de edifícios, por exemplo melhorando em primeiro lugar o desempenho da envolvente do edifício antes de aplicar outras medidas, como a substituição de sistemas de aquecimento (ou assegurar que essa substituição depende de outras melhorias relacionadas com a eficiência energética),

Estabelecimento de obrigações de disponibilização de espaço de estacionamento de bicicletas e pontos de carregamento de bicicletas elétricas através de normas de construção,

Tornar os equipamentos de climatização (ar condicionado, aquecimento, arrefecimento) e as soluções de climatização (aquecimento e arrefecimento passivo graças à orientação do edifício, jardins verticais e coberturas verdes, etc.) elementos da conceção técnica. Tal inclui ainda a disponibilização de conhecimentos técnicos que permitam identificar a conceção necessária do isolamento da envolvente do edifício, o sistema de ar condicionado ou um radiador/aquecedor a adquirir com base nas características do local (área geográfica, isolamento do edifício, orientação, etc.),

Ter em consideração as infraestruturas verdes e azuis no ordenamento do território local que criem sinergias entre as melhorias da eficiência energética de cada edifício por meio da aplicação da ventilação natural, dos jardins verticais e das coberturas verdes e da redução do efeito da ilha de calor ao nível urbano,

Utilização dos contratos de desempenho energético para assegurar a obtenção de ganhos de eficiência energética garantidos, mensuráveis e previsíveis (em termos de energia final e primária),

Pôr em funcionamento sistemas de gestão da energia, com uma descrição clara das responsabilidades e das medidas a adotar,

Implantação de sistemas de gestão da energia geridos por meio de interfaces digitais, a fim de melhorar a eficiência energética, integrando, simultaneamente, os recursos energéticos distribuídos,

Utilização de tecnologias de eficiência energética ativas/passivas, de forma a otimizar a manutenção e o funcionamento dos edifícios,

Monitorização, análise e comunicação de informações de modo contínuo sobre a eficiência energética dos edifícios,

Instalação de sistemas de retorno de informação sobre o consumo de energia por meio de contadores inteligentes e outros dispositivos inteligentes.

4.5.   Transportes

A sustentabilidade dos transportes está no cerne da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão (82). Esta estratégia também dá grande ênfase à eficiência dos transportes, que pode ser alcançada por meio da substituição de combustíveis, dos veículos de emissões zero, da transição modal ou das melhorias do sistema de transportes. A redução do consumo de energia está diretamente ligada ao objetivo de neutralidade climática e é importante que o consumo de energia seja explicitamente considerado no planeamento e na gestão dos transportes.

A eficiência energética é uma componente vital para ajudar a assegurar a estabilização das redes que servirão a mobilidade eletrificada. A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética deve assegurar que não são descuradas eventuais economias de energia ao mesmo tempo que se centra a atenção na substituição de combustíveis.

Domínios a ter em consideração:

Garantir que os veículos são concebidos e utilizados da forma mais eficiente possível em termos energéticos, para que seja utilizada tão pouca energia quanto possível nas diversas atividades de mobilidade e no carregamento de veículos elétricos,

Avaliar a eficiência energética dos diferentes modos de transporte e das tecnologias digitais em iniciativas de investigação e nos planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS),

Garantir uma conceção e funcionamento ideais em termos energéticos e de custos das redes rodoviárias e ferroviárias nacionais no planeamento e na gestão da mobilidade urbana e de longa distância,

Incentivar a utilização de modos de transporte com base na eficiência e no potencial/opções de redução das emissões no transporte de mercadorias,

Garantir o carregamento inteligente dos veículos elétricos para que possam fazer parte da gestão do lado da procura,

Incentivar as deslocações a pé e de bicicleta em zonas urbanas,

Introduzir taxas rodoviárias que reflitam o consumo de energia efetivo dos automóveis e eliminar os regimes de subvenções/tributação contrários ao princípio da prioridade à eficiência energética.

Exemplos de medidas:

Incorporação do planeamento do consumo de energia dos transportes e medidas destinadas a reduzi-lo no âmbito dos PMUS, bem como tê-los em consideração no ordenamento do território,

Aplicação de medidas para apoiar uma maior utilização dos transportes públicos, bem como o aumento das deslocações a pé e de bicicleta,

Conceder incentivos à compra e utilização de veículos de emissões zero e promover os veículos leves individuais,

Promover os transportes coletivos de uma forma que conduza a uma substituição do transporte individual e ao aumento das taxas de ocupação dos veículos,

Ter em consideração a eficiência energética ao elaborar as regras de segurança e os elementos da infraestrutura,

Ter em consideração os benefícios societais da eficiência energética ao conceber as infraestruturas de transporte (por exemplo, ao nivelar terrenos acidentados, ao construir pontes e túneis).

Caixa 3

O princípio da prioridade à eficiência energética na decisão de planeamento dos transportes locais

O estudo de apoio fornece exemplos concretos das etapas a cumprir aquando da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética nas decisões de investimento respeitantes ao planeamento e gestão dos transportes locais.

Cabe sobretudo ao responsável pelo planeamento dos transportes a aplicação do princípio, bem como o planeamento e a gestão das redes de transportes públicos, dos serviços e das infraestruturas dos transportes. As administrações municipais desempenham a função de regulação, definindo as regras de acesso ao mercado, a metodologia da análise de custo-benefício e verificando a conformidade. Os decisores políticos deverão definir as metas e o quadro regulamentar dos investimentos no planeamento e na gestão de transportes locais. Cabe-lhes assegurar que a eficiência energética é considerada no âmbito da solução para combater os problemas relacionados com os transportes e que é integrada nos planos de mobilidade sustentável.

Image 6

4.6.   Água

A energia e a água têm uma estreita correlação na vida económica e a muitos outros níveis («ligação entre a água e a energia»). A água é necessária para fins energéticos, como, por exemplo, para o arrefecimento, o aquecimento, o armazenamento, os biocombustíveis, a transformação de matérias-primas, a produção de hidrogénio e de combustíveis sintéticos ou a energia hidroelétrica. Por seu turno, a energia é necessária para fins hídricos, como, por exemplo, para a captação, a bombagem, o aquecimento, o arrefecimento, a purificação, o tratamento e a dessalinização (83). As economias de energia podem ocorrer em diversos níveis, nomeadamente na captação de água, na distribuição de água, na produção de energia (aquecimento e arrefecimento), no tratamento da água, na utilização de energia em processos industriais, na agricultura e nas habitações, na gestão das águas pluviais e na reutilização da água. A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética no setor da água e nos ciclos da água da indústria, da construção e da agricultura implica avaliar as soluções que permitem interromper a ligação entre o consumo de energia e o consumo de água. Atualmente, as estações de tratamento de águas residuais europeias consomem por ano uma quantidade superior à produção de energia de duas centrais elétricas e constituem a maior parte (um quinto) das faturas de eletricidade dos municípios. Custam à sociedade aproximadamente 2 mil milhões de EUR por ano. Ao invés, poderiam produzir uma quantidade equivalente à produção de energia eficiente, renovável e flexível de até 12 centrais elétricas, contribuindo para o desenvolvimento hipocarbónico e circular da economia europeia (84).

As soluções destinadas a reduzir a procura de energia no domínio da água e por intermédio da água devem ser aplicáveis a todos os tipos de projetos, em todas as etapas, em toda a cadeia de abastecimento e aquando do estabelecimento dos quadros financeiros (pluri) anuais a nível regional e local.

Aquando da avaliação das possibilidades de alívio dos orçamentos dos municípios, também deverá ter-se em consideração os impactos da prioridade à eficiência energética na procura de água em todos os setores. O consumo de eletricidade das estações de tratamento de águas (residuais) pode representar uma percentagem significativa das faturas de eletricidade, em especial quando os municípios são proprietários dos serviços de águas. Atendendo ao facto de que, por exemplo, a sensibilização, a experiência e as capacidades podem variar amplamente de município para município, as medidas regionais ou nacionais empreendidas ao abrigo do artigo 7.o da Diretiva Eficiência Energética podem facilitar os investimentos em medidas de eficiência hídrica.

A prioridade à eficiência energética no ciclo da água da indústria e noutros ciclos da água implica medir e avaliar o consumo de água nos processos industriais, como o aquecimento e o arrefecimento e os efluentes de resíduos. Em muitos casos, os investimentos em tecnologias hídricas e na eficiência dos processos hídricos podem conduzir a uma remuneração do investimento em períodos curtos, uma vez que as reduções do consumo de água conduzem diretamente a economias de energia e a reduções das emissões.

Domínios a ter em consideração:

Redução da quantidade de energia utilizada para produzir e tratar diferentes tipos de água,

Redução da procura de água e das perdas na rede, traduzindo-se na necessidade de menos energia para efeitos de bombeamento e tratamento,

Utilização de inquéritos sobre a eficiência energética e do uso da água, para educar a indústria sobre as oportunidades de economias no ciclo da água,

Utilização de tecnologias e processos inteligentes,

Ter em consideração o uso e a disponibilidade de água em instalações de produção de hidrogénio e de combustíveis sintéticos, bem como os seus impactos nos sistemas hídricos locais,

Conversão das estações de tratamento de águas residuais em produtores de energia renovável eficientes.

Poderão ponderar-se as seguintes soluções nos domínios referidos acima:

produção energeticamente eficiente de água potável ao longo de toda a cadeia de abastecimento (distribuição, utilização e tratamento de águas residuais),

avaliação da possibilidade de construção de um sistema de dois níveis necessário para separar o tratamento das águas fluviais e das águas residuais sanitárias (o que pode evitar a necessidade de capacidades suplementares de tratamento de água, podendo tal resultar no aumento do consumo de energia),

poupança e reciclagem de água nos edifícios para reduzir as necessidades energéticas de bombagem e aquecimento de água, recorrendo ao indicador 3.1 do quadro Level(s) (85).

substituição de geradores de calor não renováveis utilizados na produção de água quente, por exemplo produção de água quente através de coletores solares,

instalação de bombas mais eficientes,

infraestruturas de canalização de águas orientadas para a utilização atual,

dispositivos de mudança de velocidade,

melhoria do controlo dos processos, compressores mais eficientes e bombas orientadas para a procura.

Exemplos de medidas:

Ter em consideração as infraestruturas de água potável e de águas residuais para atenuar as cargas de ponta na rede elétrica, por exemplo bombeando a água potável quando a procura de eletricidade é baixa,

Utilização do biogás produzido no local no processo de tratamento de águas residuais, de modo a produzir biometano para utilização local. Este biometano pode ser utilizado na produção combinada calor-eletricidade, introduzindo, quando disponível, eletricidade e calor autoproduzidos nas redes elétricas e de aquecimento urbano nas proximidades,

Utilização de técnicas de controlo dos processos nos sistemas hídricos de modo a reduzir os volumes de água de arrefecimento destinados à produção, nomeadamente a procura de energia crescente em domínios como os centros de dados,

Aplicação de práticas de infraestruturas verdes, por exemplo as coberturas verdes, que retêm grandes quantidades de águas pluviais e, em consequência, reduzem o volume do caudal do escoamento de águas pluviais que entram no sistema de drenagem,

Promoção/concessão de incentivos à retenção e à utilização de águas pluviais nas habitações (em máquinas de lavar, instalações sanitárias e para a irrigação), a fim de reduzir a utilização de energia destinada à água potável.

O projeto ENERWATER fornece um método normalizado e uma ferramenta em linha para avaliar e melhorar a eficiência energética das estações de tratamento de águas residuais. O relatório relativo à metodologia apresenta todas as etapas para orientar os peritos e os auditores no domínio hídrico na avaliação do desempenho energético de uma estação de tratamento de águas residuais (86).

O projeto POWERSTEP (87) apresenta um conceito interessante para transformar as estações de tratamento de águas residuais municipais existentes de consumidores líquidos de energia em serviços energeticamente neutros ou mesmo energíferos. Este conceito pode ser uma fonte de flexibilidade no sistema energético, capacitar as cidades e as regiões e facilitar a descarbonização dos setores do aquecimento/arrefecimento e dos transportes.

4.7.   Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

Embora a digitalização seja habitualmente considerada um meio de gerir e reduzir a procura de energia, o rápido crescimento dos equipamentos e dos serviços de TIC resulta no aumento do consumo de energia no próprio setor. Mais concretamente, prevê-se que a construção de novos centros de dados aumente o consumo de energia (88). Neste caso, a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética diz respeito à seleção e à aplicação de um conjunto de recursos que pode prestar o serviço energético cada vez mais essencial da transferência de dados ao menor custo possível, a partir de uma perspetiva societal. Além disso, a conceção e a localização das infraestruturas de TIC devem ser objeto de uma avaliação do consumo de energia.

De igual modo, prevê-se que a implantação das redes 5G permita um aumento significativo da capacidade de comunicação sem fios e capacite tecnologias como a mobilidade conectada ou autónoma. Embora a 5G seja uma tecnologia mais ecológica do que os atuais sistemas 4G, muito depende da conceção e da implantação concreta da rede (89). Neste caso, a aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética traduz-se numa abordagem que analisa a totalidade do sistema e resolve ao mesmo tempo questões relacionadas com a arquitetura da rede, a eficiência energética do equipamento e do software, bem como o funcionamento da rede.

Domínios a ter em consideração:

Promover a divulgação de instalações de centros de dados energeticamente eficientes, reutilizar o calor residual e adotar sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo,

Avaliar a eficiência da rede de 5G durante a sua conceção, construção e utilização e melhorá-la com base nas tecnologias disponíveis,

Avaliar o impacto global em matéria de eficiência energética das novas tecnologias que exigem grandes volumes de transmissão e elaboração de dados.

Exemplos de medidas:

Encorajar a localização de centros de dados nas proximidades das redes de aquecimento,

Estabelecimento de normas e requisitos de desempenho energético para os sistemas de TIC,

Fomento da utilização do armazenamento em baterias a montante do contador de rede para a resposta da procura de macrocélulas de 5G, que permitam o carregamento quando a procura de serviços de ligação à Internet é baixa e o descarregamento quando a procura é elevada,

Possibilitar a ativação de modos latentes mais avançados e energeticamente eficientes,

Promoção das soluções com o menor impacto no sistema entre as funcionalidades internas e externas da mobilidade conectada e automatizada e entre as soluções de transmissão de vídeo de muito alta resolução,

Prestação de informações aos consumidores sobre as variações do consumo de energia das opções de transferência em contínuo ou mesmo entre as diferentes tecnologias.

4.8.   Setor financeiro

O financiamento sustentável está a ganhar dinamismo, havendo muitas instituições financeiras que aguardam com expectativa a taxonomia dos investimentos sustentáveis que a Comissão Europeia está a finalizar como parte da estratégia renovada de financiamento sustentável recentemente adotada pela Comissão (90).

Todavia, não obstante o comprovado aumento do interesse e da atividade de financiamento em matéria de eficiência energética, a eficiência energética ainda só raras vezes constitui uma prioridade específica das instituições financeiras, sendo, muitas vezes, um elemento integrado no contexto mais lato do financiamento sustentável. Além disso, muitas vezes, não são aproveitadas muitas oportunidades de transações e projetos com potencial de economias de energia, dado que não existe nenhum conjunto de garantias horizontais no dever de diligência das instituições financeiras que o previnam. Por conseguinte, é necessário aumentar a visibilidade e a prioridade à eficiência energética no setor financeiro por meio da aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética pelos bancos, gestores de ativos e outras instituições financeiras.

Atualmente, o dever de diligência das transações das instituições financeiras respeitantes a investimentos na indústria ou em edifícios pode não identificar plenamente o potencial de melhoria da eficiência energética. Se as oportunidades de eficiência energética não forem aproveitadas durante um empreendimento de construção, de desenvolvimento de uma zona urbana ou industrial, de renovação ou modernização industrial, podem ficar bloqueadas durante anos potenciais economias de energia, uma vez que poderão não surgir períodos propícios a renovações com grande perturbação ou períodos de interrupção industrial por uma década ou mais.

Se for corretamente aplicado, o princípio da prioridade à eficiência energética pode assegurar que são identificadas todas as oportunidades para obter economias de energia e, assim, acelerar a ecologização das carteiras de ativos. Podem ser aplicados critérios de dever de diligência simples e normalizados — alguns deles já foram desenvolvidos — aos projetos de financiamento em diversos setores. Deve ter-se em devida consideração a tarifação do carbono ao avaliar a viabilidade financeira dos investimentos no decurso do ciclo de vida completo dos ativos.

Uma maior atenção à prioridade à eficiência energética pode aumentar a concessão de empréstimos, reduzir os riscos de incumprimento e os ativos obsoletos, contribuir para alcançar os objetivos da responsabilidade social das empresas e assegurar o cumprimento da regulamentação financeira cada vez mais rigorosa em matéria de sustentabilidade. A assistência técnica específica prestada às instituições financeiras pode afetar positivamente os procedimentos de dever de diligência, nomeadamente, promovendo a utilização de modelos de custos do ciclo de vida completo na avaliação dos projetos.

Pode melhorar-se a adoção dos investimentos na eficiência energética eficazes em termos de custos em toda a economia por meio da aplicação do princípio à prioridade à eficiência energética pelas instituições financeiras em diversos processos, por exemplo:

investimentos na eficiência energética propriamente dita (investimentos cujos múltiplos benefícios remuneram o capital investido a uma determinada taxa de remuneração). A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética assinalaria a necessidade de identificar, quantificar e comunicar informações sobre os benefícios para o proprietário final,

renovações e melhorias significativas (nas quais o capital é investido principalmente para fins de melhoria e modernização, sendo a energia apenas uma componente). A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética ao dever de diligência asseguraria que a devida consideração das implicações da procura de energia decorrentes da conceção e da modernização do ativo fosse melhorada com base nas melhores tecnologias e métodos disponíveis aquando do termo financeiro,

financiamento do desenvolvimento e da construção de um único edifício, instalação industrial, estação de metropolitano ou gerador de energia. O princípio da prioridade à eficiência energética lançaria sinais de alerta para a instituição financeira tão cedo quanto possível relativamente ao processo de desenvolvimento e conceção. O dever de diligência pode incluir uma análise exaustiva do ciclo de vida do ativo relativamente à pegada energética do investimento durante toda a sua vida útil,

no domínio dos processos de produção, a análise do investimento deverá incluir, em regra, uma avaliação das várias alternativas. Quando uma alternativa eficaz puder reduzir as necessidades energéticas, o princípio da prioridade à eficiência energética deverá fomentar a sua consideração previamente a soluções alternativas, em particular em ativos novos. O dever de diligência poderá incluir uma análise exaustiva do ciclo de vida do ativo relativamente à pegada energética do investimento durante toda a sua vida útil,

investimentos estruturais ou ao nível do sistema, como redes, sistemas ferroviários ou de transporte por autocarro, infraestruturas de veículos elétricos, instalações de armazenamento de energia ou novas infraestruturas portuárias. Estes investimentos podem criar efeitos de dependência dos paradigmas energéticos tradicionais (ou impedir o crescimento de novos paradigmas). O princípio da prioridade à eficiência energética obrigaria os financiadores a interpelarem os responsáveis pelo planeamento no sentido de assegurar a devida consideração do impacto da nova estrutura na procura de energia e exigiria uma análise do cenário tendo em conta os macrorrequisitos em matéria de energia e de reduções das emissões ao longo da vida útil do ativo em conformidade com o Acordo de Paris, por forma a assegurar aos investidores de que a nova infraestrutura não ficaria obsoleta num mundo com emissões líquidas nulas.

O princípio da prioridade à eficiência energética exigirá um regime de conformidade, a fim de verificar se os ativos cumprem a legislação da UE em matéria de desempenho energético dos edifícios, bem como as obrigações de eficiência energética. Estes requisitos evoluirão e tornar-se-ão mais rigorosos com o passar do tempo, pelo que as instituições financeiras devem incluir auditorias energéticas com vista a avaliar as questões de desempenho energético durante o tempo de vida útil do ativo. Caso existam melhorias do desempenho energético que ultrapassem o mínimo legal, é necessário que os processos de dever de diligência do financiamento lhes deem visibilidade e as responsabilizem.

As instituições financeiras devem reforçar a sua capacidade técnica de desenvolvimento de instrumentos financeiros verdes específicos (hipotecas ou empréstimos verdes), para que possam oferecer soluções otimizadas destinadas a identificar todo o potencial da eficiência energética identificado nos dossiês de apresentação.

Por fim, as instituições financeiras devem certificar-se de que as suas carteiras de investimento cumprem as normas de eficiência energética ao longo do tempo. Ao não terem em conta as oportunidades de eficiência energética, as instituições financeiras e os seus clientes expõem-se a riscos de transição significativos de que tais ativos se tornem obsoletos à medida que se tornam incompatíveis com as metas da UE em matéria de clima e energia e neutralidade carbónica. A definição de indicadores destinados a comparar as metas dos projetos com os requisitos mínimos (decorrentes, por exemplo, da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios e dos regulamentos relativos à conceção ecológica) contribuiria para identificar projetos conformes com o princípio da prioridade à eficiência energética. A Comissão fomentará a utilização de certificados de desempenho energético e facilitará a utilização de ferramentas de recolha de dados para os contratos de desempenho energético.

A aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética alinhará os interesses, assegurará uma recolha e comunicação fiáveis de dados e desenvolverá uma divulgação e monitorização normalizadas dos indicadores financeiros relacionados com a energia. É necessário ter em consideração as taxas de atualização implícitas, as quais podem afetar o desempenho e as margens previstas pelas instituições financeiras para os ativos financiados. As soluções digitais contribuiriam para melhorar a recolha de dados e a monitorização dos projetos, além de ajudarem a avaliar melhor os projetos e a facilitar eventualmente a aprovação de créditos aos clientes.

Domínios a ter em consideração:

Adaptar e incorporar o princípio da prioridade à eficiência energética em diversos processos de financiamento, a fim de assegurar que são tidas em consideração, com caráter prioritário, todas as medidas de eficiência energética,

Garantir a existência de capacidade técnica entre os promotores de projetos, os bancos e os proprietários de ativos para que possam identificar todo o potencial de economias de energia e ir além do disposto nos regulamentos ou das conceções de statu quo,

Conciliar os interesses dos titulares dos projetos com a identificação de melhorias no desempenho energético por intermédio de chamadas de atenção ao nível do dever de diligência técnico e relacionado com a energia,

Utilizar o princípio da prioridade à eficiência energética para assinalar o risco de ativos obsoletos em instalações, equipamentos e redes em processo de melhoria significativa,

Desenvolver novos produtos financeiros para o setor da construção, que já integrem o princípio da prioridade à eficiência energética e abranjam investimentos ideais em eficiência energética,

Promover o aprofundamento da integração dos preços da energia e do carbono na avaliação dos riscos dos ativos, em especial em projetos respeitantes a ativos subdesenvolvidos,

Considerar os critérios da taxonomia da UE, em especial os respeitantes à eficiência energética, de modo a ajudar os promotores e os titulares dos projetos a identificar projetos que contribuam substancialmente para os objetivos climáticos e para outros objetivos ambientais,

Transparência das taxas de atualização dos benefícios da eficiência energética aplicáveis e implícitas no estabelecimento das especificações técnicas para as melhorias e para as novas construções.

Exemplos de medidas:

Aplicação da análise exaustiva do ciclo de vida do ativo relativamente à pegada energética e de carbono do investimento durante toda a sua vida útil,

Desenvolvimento de ferramentas de aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética (91) para ajudar os promotores e os titulares dos projetos a avaliarem plenamente as potenciais oportunidades de melhoria da eficiência energética,

Avaliação e conceção de componentes verdes para os empréstimos hipotecários tradicionais contendo uma avaliação do desempenho energético nos processos de dever de diligência,

Fomento da utilização de dados dos contadores inteligentes no processo de financiamento de ativos produtivos, redes e ativos imobiliários.

5.   Aprofundamento das presentes orientações relativas ao princípio da prioridade à eficiência energética

As presentes orientações constituem a primeira etapa de promoção e operacionalização do princípio da prioridade à eficiência energética.

O potencial âmbito de aplicação do princípio é muito lato, podendo ser necessários manuais ou orientações mais pormenorizadas, de forma a ajudar as entidades competentes a aplicar o princípio de modo mais simples, preciso e específico do setor. Além disso, a metodologia proposta para a avaliação dos benefícios mais amplos ainda não está concluída e requer um desenvolvimento mais aprofundado.

As orientações devem conduzir a debates de acompanhamento e a outras tentativas de prestar assistência na aplicação do princípio em diversos setores da economia. Os Estados-Membros e outras partes interessadas são convidados a partilhar as suas experiências na aplicação das orientações que possam conduzir ao aprofundamento do seu desenvolvimento. É especialmente importante que o princípio da prioridade à eficiência energética seja aplicado em domínios além do setor da energia, como no domínio das TIC, dos transportes, da agricultura e dos recursos hídricos, cujas considerações políticas centrais não abrangem as medidas de eficiência energética, mas nos quais são necessárias economias de energia para alcançar as metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, na sequência da proposta de regulamento relativo às redes transeuropeias de energia, serão necessários mais esforços para assegurar que o princípio é aplicado conforme previsto na proposta legislativa, possivelmente desenvolvendo testes específicos do princípio da prioridade à eficiência energética para o planeamento das infraestruturas.

Atendendo ao potencial existente na aplicação do princípio da prioridade à eficiência energética no setor financeiro, a Comissão criou um grupo de trabalho no âmbito do Grupo Financeiro Institucional para a Eficiência Energética (EEFIG), com uma representação significativa de instituições financeiras, que visa analisar as práticas atuais no setor financeiro, apurar a forma como os diferentes tipos de instituições financeiras têm em conta os critérios de sustentabilidade nas suas atividades quotidianas e aferir que importância atribuem à eficiência energética. O grupo de trabalho centrar-se-á na utilização atual e potencial do princípio da prioridade à eficiência energética no setor financeiro no contexto do financiamento sustentável. Até 2023, formulará recomendações destinadas a promover a utilização do princípio da prioridade à eficiência energética no setor financeiro no que respeita a decisões de financiamento e investimento.

As presentes orientações serão revistas na sequência da recolha de novos dados e da experiência adquirida com a sua aplicação, o mais tardar cinco anos após a sua publicação.


(1)  Ecorys, Fraunhofer ISI, Instituto Wuppertal, Analysis to support the implementation of the Energy Efficiency First principle in decision-making, 2021.

(2)  https://enefirst.eu/

(3)  https://www.seenergies.eu/

(4)  O projeto Enefirst apresentou uma panorâmica das diversas abordagens à definição do princípio da prioridade à eficiência energética que pode ajudar a conceptualizá-lo melhor. https://enefirst.eu/wp-content/uploads/D2-1-defining-and-contextualizing-the-E1st-principle-FINAL-CLEAN.pdf

(5)  Ver Marina Economidou e Tiago Serrenho, Assessment of progress made by Member States in relation to Article 19(1) of the Directive 2012/27/EU — Actions taken to remove barrier of split incentives and boost green procurement, relatório da série Science for Policy do Centro Comum de Investigação, 2019.

(6)  COM(2021) 558 final.

(7)  Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125) (Diretiva Eletricidade).

(8)   JO L 127 de 16.5.2019, p. 34.

(9)  COM(2020) 824 final.

(10)  Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).

(11)  Ver Sophie Shnapp, Daniele Paci, Paolo Bertoldi, Untapping multiple benefits: hidden values in environmental and building policies, Relatório técnico do Centro Comum de Investigação, 2020.

(12)  https://enefirst.eu/wp-content/uploads/D2-1-defining-and-contextualizing-the-E1st-principle-FINAL-CLEAN.pdf

(13)  Ver Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency, 2009.

(14)  Ecorys, Fraunhofer ISI, Instituto Wuppertal (2021), op. cit.

(15)  Por «autoridades adjudicantes» entende-se as autoridades estatais, regionais ou locais, organismos de direito público e associações formadas por uma ou mais dessas autoridades ou organismos de direito público. Por «entidades contratantes» pode entender-se as autoridades contratantes, as empresas públicas ou as entidades que não se enquadram em nenhuma destas definições. As definições juridicamente vinculativas constam dos artigos 6.o e 7.o da Diretiva 2014/23/UE, no artigo 2.o da Diretiva 2014/24/UE e nos artigos 3.o e 4.o da Diretiva 2014/25/UE.

(16)  Senta Schmatzberger, Janne Rieke Boll, Report on barriers to implementing EE1st in the EU-28, 2020.

(17)  Ver Stephane de la Rue du Can et al., Design of incentive programs for accelerating penetration of energy-efficient appliances , 2014.

(18)  Ver Paolo Bertoldi et al., How to finance energy renovation of residential buildings: Review of current and emerging financing instruments in the EU , 2020.

(19)  Em consonância com o considerando 60 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).

(20)  Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021, p. 1).

(21)  Foi publicado, para consulta pública, um projeto de revisão das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia: https://ec.europa.eu/competition-policy/public-consultations/2021-ceeag_pt

(22)  Ver Nives Della Valle e Paolo Bertoldi, Mobilizing citizens to invest in energy efficiency, relatório da série Science for Policy do Centro Comum de Investigação, publicação para breve.

(23)  Silvia Rivas et al., Effective information measures to promote energy use reduction in EU Member States, Relatório científico para fins políticos do Centro Comum de Investigação, 2016.

(24)  https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_pt

(25)  Sergi Moles-Grueso et al., Energy Performance Contracting in the Public Sector of the EU, relatório da série Science for Policy do Centro Comum de Investigação, 2021.

(26)  https://eplca.jrc.ec.europa.eu/

(27)  Ver Comissão Europeia, Promoting healthy and highly energy performing buildings in the European Union, Centro Científico do Centro Comum de Investigação, 2017.

(28)  Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias [JO L 115 de 25.4.2013, p. 39].

(29)  Ver Sophie Shnapp, Daniele Paci, Paolo Bertoldi (2020), op. cit.

(30)  https://www.odyssee-mure.eu/data-tools/multiple-benefits-energy-efficiency.html

(31)  https://www.eceee.org/library/conference_proceedings/eceee_Summer_Studies/2015/1-foundations-of-future-energy-policy/capturing-the-8220multiple-benefits8221-of-energy-efficiency-in-practice-the-uk-example/2015/1-424-15_Payne_pre.pdf/

(32)  Ver Eva Alexandri et al., The Macroeconomic and Other Benefits of Energy Efficiency, 2016.

(33)  https://ec.europa.eu/info/files/better-regulation-toolbox-21_pt

(34)  Ver E3G, More Security, Lower Cost A Smarter Approach To Gas Infrastructure In Europe, 2016.

(35)  https://combi-project.eu/

(36)  https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/the_macro-level_and_sectoral_impacts_of_energy_efficiency_policies.pdf

(37)  https://cordis.europa.eu/project/id/101000132

(38)  https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/9781f65f-8448-11ea-bf12-01aa75ed71a1

(39)  Por exemplo, para o aquecimento interior e para cozinhar, os eletrodomésticos elétricos de elevada eficiência que substituem o gás e a combustão de madeira conduzem a uma grande redução dos poluentes interiores e exteriores.

(40)  Hector Pollitt, Eva Alexandri et al., The macro-level and sectoral impacts of Energy Efficiency policies, 2017.

(41)  OMS, Health in the green economy: health co-benefits of climate change mitigation- housing sector 2011.

(42)  Ver Hector Pollitt, Eva Alexandri et al. (2017), op. cit., p. 32 a 33.

(43)  Nora Mzavanadze, Final report: quantifying energy poverty related health impacts of energy efficiency, 2018, pp. 17 a 24.

(44)  https://gains.iiasa.ac.at/models/index.html

(45)  Para exemplos de formas de avaliação da redução do ruído, ver Ståle Navrud, The State-Of-The-Art on Economic Valuation of Noise, 2002.

(46)  BPIE, Building 4 People — Quantifying the benefits of energy renovation investments in schools, offices and hospitals, 2018.

(47)  Ver Hector Pollitt, Eva Alexandri et al. (2017), op. cit.

(48)   JO L 181 de 12.7.2012, p. 30.

(49)  Recorrendo à metodologia da Agência Europeia do Ambiente e aos balanços do carbono da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. Com base nos dados de 2018.

(50)  https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/daviz/co2-emission-intensity-6

(51)  Recorrendo à metodologia da Agência Europeia do Ambiente e aos balanços do carbono da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

(52)  Recorrendo à metodologia da Agência Europeia do Ambiente e aos balanços do carbono da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

(53)  FfE Research Center for Energy Economics, EU Displacement Mix. A Simplified Marginal Method to Determine Environmental Factors for Technologies Coupling Heat and Power in the European Union, 2018.

(54)  https://gains.iiasa.ac.at/models/index.html

(55)  Ver Centro Comum de Investigação, Projected fresh water use from the European energy sector Disaggregated fresh water withdrawal and consumption in the EU up to 2050 , Relatório técnico do Centro Comum de Investigação, 2018.

(56)  Ver Vasilis Fthenakis, Hyung Chu Kim, Land use and electricity generation: A life-cycle analysis, 2009.

(57)  https://www.e3me.com/

(58)  https://repository.tno.nl/islandora/object/uuid%3A3c658012-966f-4e7a-8cfe-d92f258e109b

(59)  https://www.gws-os.com/de/index.php/energy-and-climate/models/model-details/ginfors-e.html

(60)  Também há um impacto importante para os proprietários de edifícios residenciais e comerciais sob a forma de um aumento do valor do imóvel, da redução dos custos de manutenção e de uma maior capacidade de pagamento de hipotecas. Ver Paolo Zancanella et al., Energy efficiency, the value of buildings and the payment default risk, relatório da série Science for Policy do Centro Comum de Investigação, 2018.

(61)  As renovações energéticas de edifícios são particularmente intensivas em termos de trabalho e envolvem sobretudo PME. Ver https://www.iea.org/articles/energy-efficiency-and-economic-stimulus

(62)  Hector Pollitt, Eva Alexandri et al. (2017), op. cit.

(63)  Sibylle Braungardt, Johannes Hartwig et al., The macroeconomic benefits of ambitious energy efficiency policy — a case study for Germany, 2015.

(64)  Helge Sigurd, Næss-Schmidt et al., Macro-economic impacts of energy efficiency , 2018. COMBI, WP6 Macro-economy. Final report.

(65)   Ibidem.

(66)  https://www.eceee.org/static/media/uploads/site-2/policy-areas/discount-rates/evaluating-our-future-report.pdf.

(67)  Hector Pollit, Sophie Billington, The Use of Discount Rates in Policy Modelling, 2015.

(68)  Recomendação (UE) 2019/1658 da Comissão, de 25 de setembro de 2019, relativa à transposição das obrigações em matéria de economias de energia previstas na Diretiva Eficiência Energética (JO L 275 de 28.10.2019, p. 1).

(69)  Refletindo a designação de projetos importantes para efeitos de apoio dos fundos estruturais, ou seja, investimentos em grande escala com custos totais elegíveis superiores a 50 milhões de EUR.

(70)  Refletindo o disposto no artigo 15.o, n.o 9, da Diretiva Eficiência Energética.

(71)  Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125).

(72)  Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade (JO L 158 de 14.6.2019, p. 54).

(73)  Ver Centro Comum de Investigação, Demand Response status in EU Member States, relatório da série Science for Policy do Centro Comum de Investigação, 2016.

(74)  Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão, de 23 de novembro de 2017, que estabelece orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico (JO L 312 de 28.11.2017, p. 6).

(75)  Ecorys, Fraunhofer ISI, Instituto Wuppertal (2021), op. cit.

(76)  Ver Ettore Bompard et al., Improving Energy Efficiency in Electricity Networks, relatório técnico do JRC, 2020, e Sergio Ascari et al, Towards a Regulatory Methodology for Energy Efficiency in Gas Networks , Relatório técnico do Centro Comum de Investigação, 2020.

(77)  Incluindo as regiões transfronteiriças.

(78)  Ver Lorcan Lyons et al., Defining and accounting for waste heat and cold, Comissão Europeia, Petten, 2021.

(79)  Estes valores referem-se à utilização e ao funcionamento dos edifícios, incluindo as emissões indiretas do setor da produção de eletricidade e calor, e não ao seu ciclo de vida completo. Estima-se que o carbono incorporado na construção represente cerca de 10 % do total de emissões anuais de gases com efeito de estufa. Ver IRP, Resource Efficiency and Climate Change, 2020, e Programa das Nações Unidas para o Ambiente, Emissions Gap Report 2019.

(80)  BPIE, INIVE, Technical study on the possible introduction of optional building renovation passports, 2020.

(81)  Ver Paolo Bertoldi et al. (2020), op. cit.

(82)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — pôr os transportes europeus na senda do futuro [COM(2020) 789 final].

(83)  Ver Magagna D., Hidalgo González I., et al., Water — Energy Nexus in Europe, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2019.

(84)  http://powerstep.eu/system/files/generated/files/resource/policy-brief.pdf

(85)  Ver Level(s), quadro europeu para os edifícios sustentáveis: https://ec.europa.eu/environment/topics/circular-economy/levels_pt.

https://susproc.jrc.ec.europa.eu/product-bureau/product-groups/412/documents

(86)  https://www.enerwater.eu/wp-content/uploads/2015/10/D3.4-ENERWATER-Oct18-1.pdf

(87)  Demonstração à escala real de conceitos energíferos de estações de tratamento de águas residuais, com vista à penetração de mercado (POWERSTEP, http://powerstep.eu/).

(88)  O estudo intitulado Energy-efficient Cloud Computing Technologies and Policies for an Eco-friendly Cloud Market revela que, em 2018, os centros de dados representavam 2,7 % da procura de eletricidade na UE e, em 2030, representarão 3,21 % se o desenvolvimento seguir a trajetória atual.

(89)  Ver Paolo Bertoldi, Code of Conduct for Broadband equipment, Relatório técnico do Centro Comum de Investigação, 2017, e https://e3p.jrc.ec.europa.eu/communities/ict-code-conduct-energy-consumption-broadband-communication-equipment

(90)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável [SWD(2021) 180 final].

(91)  Ver Smart Financing for Smart Buildings — Technical Assistance and IT Tools, Centro Comum de Investigação, 2021.


Top