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Document 32021D0136
Commission Implementing Decision (EU) 2021/136 of 4 February 2021 correcting Implementing Decision (EU) 2019/1119 on the approval of efficient vehicle exterior lighting using light emitting diodes for use in internal combustion engine vehicles and non-externally chargeable hybrid electrified vehicles as an innovative technology for reducing CO2 emissions from passenger cars pursuant to Regulation (EC) No 443/2009 of the European Parliament and of the Council and Implementing Decision (EU) 2020/1339 on the approval pursuant to Regulation (EU) 2019/631 of the European Parliament and of the Council of efficient vehicle exterior lighting using light emitting diodes as an innovative technology for reducing CO2 emissions from certain light commercial vehicles in relation to the Worldwide Harmonised Light Vehicle Test Procedure (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2021/136 da Comissão de 4 de fevereiro de 2021 que retifica a Decisão de Execução (UE) 2019/1119 relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão de Execução (UE) 2020/1339 relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2021/136 da Comissão de 4 de fevereiro de 2021 que retifica a Decisão de Execução (UE) 2019/1119 relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão de Execução (UE) 2020/1339 relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/554
JO L 42 de 5.2.2021, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 42/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/136 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2021
que retifica a Decisão de Execução (UE) 2019/1119 relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão de Execução (UE) 2020/1339 relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fórmula 9 do anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/1119 da Comissão (2) está incorreta e deve, por conseguinte, ser substituída por uma nova fórmula retificada. |
(2) |
O limiar mínimo de redução de emissões de CO2 referido no ponto 6 do anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/1339 da Comissão (3) está incorreto e deve, por conseguinte, ser substituído pelo valor referido no artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão (4). |
(3) |
Importa, pois, retificar as Decisões de Execução (UE) 2019/1119 e (UE) 2020/1339 em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2019/1119
No anexo, ponto 4.2.2, da Decisão de Execução (UE) 2019/1119, a fórmula 9 é substituída pela seguinte:
Artigo 2.o
Retificação da Decisão de Execução (UE) 2020/1339
No anexo, ponto 6, da Decisão de Execução (UE) 2020/1339, o texto «MT é o limiar mínimo (1 g CO2/km)» passa a ter a seguinte redação:
«MT é o limiar mínimo (0,5 g CO2/km)»
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 111 de 25.4.2019, p. 13.
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/1119 da Comissão, de 28 de junho de 2019, relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2019, p. 67).
(3) Decisão de Execução (UE) 2020/1339 da Comissão, de 23 de setembro de 2020, relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros (JO L 313 de 28.9.2020, p. 4).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 125 de 26.4.2014, p. 57).