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Document 32020D1126

Decisão (PESC) 2020/1126 do Conselho de 30 de julho de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

ST/9327/2020/INIT

JO L 246 de 30.7.2020, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1126/oj

30.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/10


DECISÃO (PESC) 2020/1126 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693 (1) que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o ISIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (JO L 255 de 21.9.2016, p. 25).


ANEXO

É aditada a seguinte entrada à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693:

«6.

Bryan D’ANCONA; data de nascimento: 26 de janeiro de 1997; local de nascimento: Nice (França); nacionalidade: francesa.»


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