This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019R0818R(01)
Corrigendum to Regulation (EU) 2019/818 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2019 on establishing a framework for interoperability between EU information systems in the field of police and judicial cooperation, asylum and migration and amending Regulations (EU) 2018/1726, (EU) 2018/1862 and (EU) 2019/816 (Official Journal of the European Union L 135 of 22 May 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (Jornal Oficial da União Europeia L 135 de 22 de maio de 2019)
Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (Jornal Oficial da União Europeia L 135 de 22 de maio de 2019)
ST/13566/2019/INIT
JO L 10 de 15.1.2020, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/818/corrigendum/2020-01-15/oj
15.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/5 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 135 de 22 de maio de 2019 )
1.Na página 97, artigo 4.o, ponto 8:
onde se lê:
«8) |
“Dados de identificação”, os dados a que se refere o artigo 27.o, n.o 3, alíneas a) a e);», |
deve ler-se:
«8) |
“Dados de identificação”, os dados a que se refere o artigo 27.o, n.o 3, alíneas a) e b);». |
2. Na página 124, artigo 59.o, n. 5. o, alínea a):
onde se lê:
«a) |
No n.o 1, é inserida a seguinte alínea:
|
deve ler-se:
«a) |
No n.o 1, é inserida a seguinte alínea:
|