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Document 32019R0218
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/218 of 1 February 2019 approving an amendment to the specification for a Protected Designation of Origin or a Protected Geographical Indication (‘Vinos de Madrid’ (PDO))
Regulamento de Execução (UE) 2019/218 da Comissão, de 1 de fevereiro 2019, que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Vinos de Madrid» (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2019/218 da Comissão, de 1 de fevereiro 2019, que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Vinos de Madrid» (DOP)]
C/2019/882
JO L 34 de 6.2.2019, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 34/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/218 DA COMISSÃO
de 1 de fevereiro 2019
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«Vinos de Madrid» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Vinos de Madrid», apresentado pela Espanha ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(2) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 (2). |
(3) |
A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Vinos de Madrid» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão