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Document 22015X0114(02)

Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia

JO L 8 de 14.1.2015, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/1


Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia

A União Europeia e a República de Madagáscar assinaram em Bruxelas, em 23 de dezembro de 2014, o Protocolo (1) que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia.

Por conseguinte, o Protocolo aplica-se provisoriamente a partir de 1 de janeiro de 2015, por força do seu artigo 15.o.


(1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 8.


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